Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
822

segunda, 25 de setembro de 2023

EXTRATO DO CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº: 05/2023

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 506/2023

CONTRATO Nº: 054/2023

PREGÃO PRESENCIAL – SRP  Nº: 05/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 06/2023

 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

CNPJ:11.231.139/0001-62

CONTRATADO: J.P. BEZERRA DA SILVA & CIA - ME

CNPJ: 37.580.321/0001-12

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VALOR TOTAL: R$ 146.666,80(cento e quarenta e seis mil, seis centos e sessenta e seis reais e oitenta centavos).

PRAZO: 21/09/2023 a 18/09/2024

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12(doze) meses.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

SETOR: MANUT. ATIV. ADMINISTRATIVAS DO FMS

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.122.0037.2.113

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39

FONTE: 1.500.1002

FICHA: 000171

SETOR: AÇOES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.301.0027.2.083

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39

FONTE: 1.500.1002 E 1.600.0000

FICHA: 000184

SETOR: MANUT DO PRONTO ATENDIMENTO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.302.0026.2.021

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30

FONTE: 1.500.1002 E 1.600.0000 E 1.601.0000

FICHA: 000214

SETOR: VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.305.0030.2.022

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39

FONTE: 1.600.0000

FICHA: 000226

DATA DO CONTRATO: 21/09/2023

ORDENADOR RESPONSÁVEL: ANDRÉIA DE SOUSA LIMA COSTA

Itaporã do Tocantins -TO, aos 21 dias do mês de setembro de 2023.

 

 

 ANDRÉIA DE SOUSA LIMA COSTA

Secretária Municipal de Saúde

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº: 05/2023

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 506/2023

CONTRATO Nº: 055/2023

PREGÃO PRESENCIAL – SRP  Nº: 05/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 06/2023

 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

CNPJ: 11.231.139/0001-62

CONTRATADO: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA-ME

CNPJ: 42.334/0001-52

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VALOR TOTAL: R$ 52.506,64(cinquenta e dois mil, quinhentos e seis reais e sessenta e quatro centavos).

PRAZO: 21/09/2023 a 18/09/2024

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12(doze) meses.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

SETOR: MANUT. ATIV. ADMINISTRATIVAS DO FMS

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.122.0037.2.113

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39

FONTE: 1.500.1002

FICHA: 000171

SETOR: AÇOES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.301.0027.2.083

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39

FONTE: 1.500.1002 E 1.600.0000

FICHA: 000184

SETOR: MANUT DO PRONTO ATENDIMENTO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.302.0026.2.021

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30

FONTE: 1.500.1002 E 1.600.0000 E 1.601.0000

FICHA: 000214

SETOR: VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.305.0030.2.022

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39

FONTE: 1.600.0000

FICHA: 000226

DATA DO CONTRATO: 21/09/2023

ORDENADOR RESPONSÁVEL: ANDRÉIA DE SOUSA LIMA COSTA

Itaporã do Tocantins -TO, aos 21 dias do mês de setembro de 2023.

 

 

ANDRÉIA DE SOUSA LIMA COSTA

Secretária Municipal de Saúde

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº: 05/2023

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 506/2023

CONTRATO Nº: 056/2023

PREGÃO PRESENCIAL – SRP  Nº: 05/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 06/2023

 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

CNPJ: 11.231.139/0001-62

CONTRATADO: LUIZ CARLOS LIMA LEITE

CNPJ: 45.645.914/0001-48

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VALOR TOTAL: R$ 36.933,28(trinta e seis mil, nove centos e trinta e três reais e vinte e oito centavos).

PRAZO: 21/09/2023 a 18/09/2024

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12(doze) meses.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

SETOR: MANUT. ATIV. ADMINISTRATIVAS DO FMS

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.122.0037.2.113

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39

FONTE: 1.500.1002

FICHA: 000171

SETOR: AÇOES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.301.0027.2.083

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39

FONTE: 1.500.1002 E 1.600.0000

FICHA: 000184

SETOR: MANUT DO PRONTO ATENDIMENTO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.302.0026.2.021

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30

FONTE: 1.500.1002 E 1.600.0000 E 1.601.0000

FICHA: 000214

SETOR: VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.305.0030.2.022

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39

FONTE: 1.600.0000

FICHA: 000226

DATA DO CONTRATO: 21/09/2023

ORDENADOR RESPONSÁVEL: ANDRÉIA DE SOUSA LIMA COSTA

Itaporã do Tocantins -TO, aos 21 dias do mês de setembro de 2023.

 

 

ANDRÉIA DE SOUSA LIMA COSTA

Secretária Municipal de Saúde

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

EDITAL DE LEILÃO Nº. 01/2023 DE BENS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO

EDITAL DE LEILÃO Nº. 01/2023

DE BENS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO

 

  1. PREÂMBULO

 1.1 A Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins avisa que realizará Leilão de Bens Inservíveis e Sucatas Diversas em uma única etapa de forma “ONLINE” E PRESENCIAL que terá início às 09h30m horário de Brasília do dia 11 de outubro de 2023, será presidido pelo leiloeiro público oficial Victor Oliveira Dorta, matriculado na JUCETINS sob o n° 2018.03.0018, critério maior lance, para a venda de bens móveis de propriedade do Município de ITAPORÃ DO TOCANTINS  – TO, adiante descritos no anexo I integrante deste edital, mediante as seguintes condições

 

 LEILÃO 11 DE OUTUBRO DE 2023 A PARTIR DAS 09h30mim

 

LOCAL: Online pelo site: www.victordortaleiloes.com.br e presencialmente na QUADRA DE ESPORTE, RUA SETE DE SETEMBRO S/N, AO LADO DA ESCOLA MUNICIPAL DONA AUGUSTA MARIA DE JESUS, CENTRO, ITAPORÃ DO TOCANTINS.

 

1.2 No caso de impossibilidade da realização do leilão na data definida neste Edital, fica aquela estabelecida no primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e horário independente de novas publicações.

1.3 Os itens Objetos deste Leilão estão relacionado no Anexo I termo de referência deste edital.

1.4 OBJETO: O presente Leilão tem por objeto realizar vendas de bens móveis inservíveis para a administração pública de ITAPORÃ DO TOCANTINS:

 

  1. HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS LOTES:

 2.1 O exame dos bens será efetuado a partir do dia 02 de outubro de 2023 até o dia 10 de outubro de 2023, de segunda a sexta-feira, no horário comercial. Os interessados deverão comparecer na Garagem Municipal da Prefeitura de ITAPORÃ DO TOCANTINS, onde um servidor designado irá acompanhar até o local onde se encontram os objetos deste Leilão.

2.2 Cada item correspondente a um lote solto ou item da mesma categoria.

2.3 Não haverá visitação no dia do leilão.

 

  1. CONDIÇÕES DE VENDA

3.1 Serão leiloados veículos de propriedade do Município de ITAPORÃ DO TOCANTINS, no estado de conservação e nas condições de funcionamento em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, pois, a respeito deles, notadamente:

3.2 Qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas e extrínsecas, vícios e/ou defeitos ocultos;

3.3 Qualquer solicitação de reparos, consertos, reposição de peças (com defeito ou ausentes);

3.4 O MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS não se responsabilizará por eventuais erros de descrição, de impressão ou pelos defeitos que o bem colocado em leilão possa conter, não cabendo, pois, a respeito dele, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, nem direito à reclamação por vícios redibitórios e tão pouco pedir abatimento no preço, assim, recomenda-se aos interessados a leitura atenta do edital e o exame criterioso do bem, não serão admitidas reclamações após o arremate.

3.5 É permitida, exclusivamente, a avaliação visual do lote, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como manuseio, experimentação e retirada de peças.

3.6 O bem será vendido à vista, a quem maior lance oferecer, não inferior à avaliação, no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, quaisquer responsabilidades quanto a reparos ou mesmo providências referentes à retirada e transportes dos bens arrematados.

 

  1. DOS LANCES:

 4.1 Os lances virtuais poderão ser dados através do site victordortaleiloes.com.br a partir do preço mínimo estabelecido, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido maior oferta por lote.

4.2 Os lances presenciais poderão ser dados presencialmente no local e horário estabelecido neste edita

4.3 Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

4.2.1 Os bens serão leiloados por lote, podendo ser reiniciado o procedimento para o lote que não obtiver lances em primeira chamada.

4.2.2 Os lances iniciais poderão ser reavaliados por conveniência administrativa, mediante comunicação formal ao leiloeiro, desde que não haja lances ofertados.

4.2.3 A ordem do leilão dos lotes ficará a critério do leiloeiro oficial sem causar prejuízo para esta Administração.

4.2.4 O leiloeiro irá estipular o valor das concessões no início da arrematação de cada lote previsto no termo de referência do edital.

4.2.5 Os lotes serão concedidos a quem maior lance oferecer desde que iguais ou superiores aos valores estipulados no “Anexo I termo de referência deste Edital”.

4.2.6 Fica reservado ao leiloeiro o direito de alterar a composição e/ou agrupamentos dos lotes do leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação ou prejuízo para Administração e ou participantes.

4.2.7 O interessado que ofertar o maior lance, de imediato, deverá fornecer os dados solicitados pelos auxiliares do leiloeiro oficial, inclusive endereço completo, fones para contato e e-mail. O descumprimento desta formalidade implicará na não aceitação do lance vencedor, procedendo-se de pronto, novo leilão do lote, sem que caiba ao licitante, qualquer direito a reclamação.

 

  1. DOS LICITANTES QUE PODERÃO E NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE CERTAME:

5.1 – Poderão participar desta licitação na modalidade leilão, pessoas físicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CNPF) ou jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), cadastrados no site www.victordortaleiloes.com.br, que se enquadre em qualquer das seguintes situações:

5.2.1. Não podem participar pessoas que encontram-se sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, bem como as estrangeiras que não funcionem no país;

5.2.2. Não podem participar pessoas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, ou que estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS .

5.2.3. Não podem participar pessoas que estão constituídas sob qualquer modalidade de consórcio.

5.2.4.  Não podem participar Servidor ou dirigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS , nos termos do art. 9º, III da Lei n. 8.666/1993.

5.3 A simples participação no presente leilão importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.

5.4  O vencedor do lance será identificado no ato da assinatura do comprovante de compra, quando então fornecerá o número da Carteira de Identidade e CPF, no caso de pessoa física, ou CNPJ e Inscrição Estadual, quando pessoa jurídica.

5.4.1 Somente poderá participar da fase de lances o próprio interessado ou seu procurador, se Pessoa Física, ou o representante legal, se Pessoa Jurídica, devidamente credenciado mediante procuração com poderes para realizar a compra.

5.4.2 Não será admitida neste leilão a participação, direta ou indiretamente, de servidores ou parlamentares do MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, nem de pessoas jurídicas, dos quais estes participem, sejam a que título for.

5.4.3 Só poderão participar na modalidade online deste certame quem estiver cadastrado no site victordortaleiloes.com.br.

5.4.4 Os interessados em participar, deverão se cadastrar em ate um dia anterior no site victordortaleiloes.com.br, onde receberão a chave de acesso. Todos os procedimentos para o referido cadastro estão no site. Também poderão contar com o suporte em horário comercial pelo telefone (63) 9.8442-8781 e (63) 99989-0210.

5.4.5 Após o cadastro no portal, o interessado deverá, no mesmo site, solicitar a habilitação na opção “Cadastre-se” e enviar para o e-mail victordortaleiloes@gmail.com os seguintes documentos:

5.4.6 Pessoa Física: deverá apresentar a Carteira de Identidade e CPF e/ou Carteira Nacional de Habilitação, comprovante de endereço.

5.4.7 Pessoa Jurídica: deverá apresentar cartão CNPJ, Contrato Social ou Estatuto Social e suas eventuais alterações, documentos de identidade e CPF do representante legal (sócio ou membro da diretoria).

5.4.8 O prazo para enviar o pedido de habilitação para fins de participação no modo eletrônico encerra-se no dia útil anterior à data de início do leilão.

5.4.9 O leiloeiro não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos ocorridos pelo sistema de web, ou seja, no site, que impossibilite o internauta a participar do evento, na ocorrência dos mesmos, poderá ser dada preferência de compra para o público presente.

 

6.0 - DOS LANCES PARA ARREMATAÇÃO

6.1 Os lotes serão leiloados sequencialmente. Não havendo oferta na primeira chamada, o lote poderá ser classificado como “repasse”, o qual será reiniciado a qualquer momento até que o bem seja vendido dentro do prazo de 20 dias.

6.2 lotes será arrematado pelo participante que ofertar o maior lance.

6.3. No Caso de problemas técnicos e/ou operacionais no sistema online, poderá o leiloeiro reiniciar o lote, oportunizando a todos os interessados a participação em nova disputa.

6.4. Os lances iniciais poderão ser reavaliados por conveniência administrativa, mediante aprovação prévia do leiloeiro.

6.5. O leiloeiro poderá ao critério registrar todos os lances e, caso o melhor lance não seja efetivamente homologado, será considerada a melhor oferta imediatamente inferior e subsequente.

6.6. A não apresentação dos documentos especificados neste edital, implicará a imediata desqualificação do interessado para participação no leilão, em qualquer das modalidades aqui previstas.

6.7 É proibido ao arrematante, ceder, permutar, vender ou negociar o bem arrematado, sob qualquer forma, antes da retirada do mesmo no prazo estabelecido.

6.8 Fica ratificado desde já, que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação, ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa, que prejudique o leilão, principalmente a combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicado a Autoridade Policial e ao Ministério Público, para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto na Lei 8.666/83: - Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena -detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos e multa – Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório: Pena – detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa. Art. 95 Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena – detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos e multa, além de pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se obstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

6.9 Os lotes não disputados na fase de lances estarão disponíveis para arrematação após o certame durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo receber lances em condicional que serão submetidos a administração pública para aceite ou não, sem prejuízo das demais condições dispostas nesse termo.

 

7.0 - PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO:

7.1. A arrematação será paga integralmente à vista (prazo máximo de 24 horas), no ato da compra através de deposito em conta própria definida pela Prefeitura de ITAPORÃ DO TOCANTINS.

7.2. Sobre o valor da arrematação não haverá incidência de ICMS, considerando que o MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, não é contribuinte do imposto e a operação não é caraterizada como comercial.

7.3. A nota de venda será extraída em nome do licitante vencedor, identificado e qualificado no ato do leilão.

7.4. Em caso de inobservância de algum item, poderá o veículo ou a sucata a juízo do leiloeiro Oficial voltar a ser leiloado no mesmo evento.

7.5. Constituirá remuneração do leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mais despesas de leilão, pagas pelo arrematante em conta designada pelo leiloeiro a vista.

7.6. Não será permitido ao leiloeiro conceder descontos de sua comissão sob pena de configurar favorecimento ao arrematante.

7.7. O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado

7.8 - O valor pertinente as despesas do leilão fica fixado como montante mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e o máximo de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) por lote arrematado, sendo as despesas custeadas pelo arrematante.

 

8.0 – DA ATA:

8.1. Encerrado o leilão, será lavrado, ao final da reunião, ata circunstanciada na qual figurará o produto vendido, bem como a correspondente identificação do arrematante e os trabalhos envolvidos no leilão, em especial os fatos relevantes.

 

9.0 – PENALIDADES:

9.1. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o interessado, Pagamento de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do lance final

9.1.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

9.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública quando o ARREMATANTE deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticado falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, sendo mantida enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ocorrer na hipótese do licitante ressarcir à Administração do MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS , pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.

9.2. As sanções previstas nos subitens deste edital são aplicáveis também aos interessados que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao leilão.

 

10 – DO DIREITO DE PETIÇÃO:

10.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei nº 8666/93, o licitante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro Oficial – na Sede da Prefeitura Municipal de ITAPORÃ DO TOCANTINS, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de julgamento das propostas/lances, anulação ou revogação deste Leilão.

10.2. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, por e-mail telefone, carta e/ou outros meios, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, o Leiloeiro Oficial e sua Equipe de Apoio poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo encaminhar, devidamente informados, aos Ordenadores de Despesa do MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS.

10.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante, que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro Oficial e sua Equipe Apoio, deverão ser apresentados por escrito.

10.4. A solicitação de esclarecimentos, a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação, deverá ser efetuada pelas pessoas físicas/jurídicas interessadas em participar do certame até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida para a reunião pública de realização de lances, indicada no item 1, e protocolizadas na Comissão De Avaliação Patrimonial do MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS , no endereço indicado no subitem 1.1 do item 1.

 

11 – RETIRADA DO BEM:

11.1. O arrematante disporá do prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da liberação, para retirar o bem arrematado do local indicado no subitem deste edital, que ficará condicionada à apresentação das duas vias nota de venda.

11.2. Findo o prazo a que se refere o item anterior, fica o arrematante sujeito ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor total da arrematação, sendo que a liberação do veículo somente ocorrerá após o pagamento da multa.

11.3. É vedado ao arrematante do lance vencedor ceder, permutar ou negociar sob qualquer forma o veículo arrematado antes do pagamento e emissão da nota de venda.

11.4. Não haverá, sob hipótese alguma, substituição da nota de venda.

11.5. As despesas de retirada dos bens e sucatas correrão por conta do arrematante.

11.6. Será declarado abandonado o veículo, objetos ou sucata arrematado se não retirado do local armazenador no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da liberação.

 

12 – DA REVOGAÇÃO:

12.1. Antes da retirada do produto, o ordenador de despesas do MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS poderá, de acordo com o interesse público, revogar este leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamento, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros.

12.2. Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade.

 

13 – REGULARIZAÇÃO JUNTO AOS ORGÃOS:

13.1. Todas as despesas referentes à transferência de propriedade do veículo correrão por conta do arrematante, bem como o pagamento de impostos e taxas incidentes a partir da data da arrematação.

13.2. Será de responsabilidade do arrematante promover a baixa dos veículos que forem vendidos na condição de sucata no prazo de 30 dias a partir da arrematação junto ao DETRAN.

13.3. As despesas decorrentes de remarcação de chassi ou de outra identificação que esteja apagada no veículo arrematado serão de inteira responsabilidade do Arrematante.

 13.4. A critério do Leiloeiro o processo de transferência poderá ser realizado por meio e despachante de sua confiança, devendo as despesa e taxas para este caso ser custeada pelo arrematante.

13.5. Veículos que estiverem em nome do Estado do Tocantins ou de Órgão da Administração Estadual serão vendidos sob condição de que o arrematante deverá aguardar os procedimentos de doação para o município para que possam então serem transferidos para nome do arrematante, não havendo, portanto, prazo a ser estipulado uma vez que o processo de doação segue rito próprio, não estando sob gerencia do Município de Itaporã do Tocantins ou do Leiloeiro designado.

 

  1. PUBLICAÇÃO

14.1. Este leilão terá aviso publicado no diário oficial da prefeitura de ITAPORÃ DO TOCANTINS e no site do oficial do leiloeiro, fraqueada ainda a divulgação por meios adicionais.

15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. Todos os participantes do leilão estarão sujeitos aos artigos 87 a 99 da lei nº 8.666/93, e ao art. 335 do código penal brasileiro, verbis: art. 335. impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: pena – detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se obstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

15.2. O MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o bem adquirido no presente Leilão.

15.3. O edital não importa em obrigação de venda, desde que os lances não atinjam o valor de avaliação.

15.4. Fica eleito o foro da Comarca de ITAPORÃ DO TOCANTINS  para dirimir quaisquer questões jurídicas alusivas ao presente certame, que não possam ser resolvidas administrativamente.

15.5. Para qualquer informação, referente ao presente edital, os interessados poderão manter contato pelo telefone e 63 99989-0210 ou pelo e-mail: victordortaleiloes@gmail.com.

15.6. Faz parte integrante deste edital a relação do bem a ser leiloado constante no Anexo I - termo de referência deste edital e relação dos lotes.

 

Gabinete do prefeito municipal de ITAPORÃ DO TOCANTINS, Tocantins, 13 de setembro 2023.

 

José Rezende Silva

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

ITEM

DESCRIÇÃO DO BEM

SITUAÇÃO

VALOR MÍNIMO PARA VENDA

 

01

ESTRUTURA METÁLICA ANTIGA FEIRA COBERTA

 

EQUIPAMENTO

 

20.000,00

02

PATROL NEW HOLLAND RG 140B ano 2006

 

MÁQUINA

 

80.000,00

03

GRADE DE ARADO KOHLER VERMELHA

MÁQUINA

1.500,00

04

PLANTADEIRA JUMIL

MÁQUINA

100,00

05

GRADE DE ARADO PICCIN VERDE

MÁQUINA

1.500,00

 

06

PÁ CARREGADEIRA KOMATSU WA200, serie B11798, motor 36394637 ano 2012

 

MÁQUINA

 

130.000,00

 

07

ONIBUS ESCOLAR VW 15-190 VOLKSBUS, COR AMARELA, ANO 2012/2013, PLACA OLL-2957

 

 

CIRCULAÇÃO

 

 

45.000,00

08

PLANTADEIRA KOLLER 4 LINHAS

MÁQUINA

2.500,00

09

RETROESCAVADEIRA CASE 580N, ano 2014

MÁQUINA

50.000,00

 

10

GM S10, CS, 2.4 ROTAN AMBULANCIA, GASOLINA, ANO 2002, BRANCA, PLACA MWD2420

 

 

CIRCULAÇÃO

 

 

3.000,00

 

11

MICROONIBUS VOLARE A6, ANO 2004, BRANCA, PLACA MVW-6814

 

CIRCULAÇÃO

 

8.000,00

12

CALCAREADEIRA IPACOL

MÁQUINA

5.000,00

13

SUCATA TRATOR TT4030 ano 2005

MÁQUINA

10.000,00

 

14

ONIBUS ESCOLAR VW 15-190 VOLKSBUS, COR AMARELA, ANO 2009/2010, PLACA MWU-3706

 

 

CIRCULAÇÃO

 

 

20.000,00

15

GRADE DE ARADO PICCIN VERDE

MÁQUINA

1.500,00

16

GRADE DE ARADO KOHLER VERMELHA

MÁQUINA

2.000,00

 

17

ONIBUS ESCOLAR IVECO  CITICLASS 70C17, PLACA MXD-9535 

 

CIRCULAÇÃO

 

5.000,00

 

18

ONIBUS ESCOLAR VW/MASCA GRANMINI PLACA MXC-5113

 

CIRCULAÇÃO

 

9.000,00

 

19

FIAT DOBLO 1.8 AMBULANCIA PLACA MXB-1463, COR BRANCA, ano 2010

 

CIRCULAÇÃO

 

10.000,00

 

20

RENAULT KANGOO, BRANCA , 13/14, PLACA OLN-1489 2013/2014

 

CIRCULAÇÃO

 

10.000,00

 

21

MITSUBISHI L200 TRITON SPORT GL, ano 2019, COR BRANCA PLACA QWA-8891

 

CIRCULAÇÃO

 

60.000,00

 

22

MOTO TRAXX JH125, 35ª, CINZA PLACA OLI-3335, ano 2012

 

CIRCULAÇÃO

 

600,00

 

23

VW GOL 1.0 ECOMOTIOM GIV, CINZA, PLACA ERR-1348 ANO 2010/2011

 

CIRCULAÇÃO

 

6.000,00

 

24

ONIBUS ESCOLAR VW/MASCA GRANMINI PLACA MXC-5113, ANO 2010

 

CIRCULAÇÃO

 

22.000,00

 

25

ONIBUS ESCOLAR IVECO  CITICLASS 70C17, PLACA OLH-4522, ano 2012/2013

 

CIRCULAÇÃO

 

15.000,00