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Diário Oficial
Edição Nº
807

terça, 15 de agosto de 2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº.054/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº.054/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 445/2023

PROCESSO LICITATÓRIO Nº:01/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/2023

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Itaporã do Tocantins/TO

CNPJ: 11.231.139/0001-62

CONTRATADA: ALL CAR PROJETOS LTDA

CNPJ: 42.308.623/0001-76

OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de um (01) veículo automotor, FIAT MOBI like 1.0 manual, Hatch, zero km, cor branca, bicombustível (gasolina/etanol), com 05 portas, capacidade para 05 pessoas, potência do motor 1.0, 75 cv, ano/modelo 2023/2023

VALOR TOTAL: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais)

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 14/08/2023.

VIGÊNCIA: 10/08/2024

PRAZO DE EXECUÇÃO: 12(doze) meses        

FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2002

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.301.0027.2.004

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52

FONTE: 1.706.000.000000

FICHA: 000179

PROGRAMA: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.

Itaporã do Tocantins, 14 de agosto de 2023.

 

 ANDRÉIA DE SOUSA LIMA COSTA

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO COMSEA-TO Nº 001/2023 14 de agosto de 2023.

RESOLUÇÃO COMSEA-TO Nº 001/2023 14 de agosto de 2023.

Convoca a 3ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CMSEA, Itaporã do Tocantins-TO 2023.

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Itaporã do Tocantins-TO – COMSEA-TO, no uso das atribuições legais que lhe confere os arts. 11 da Lei nº 2.400, de 14 de setembro de 2010, em conformidade com a deliberação na Reunião Ordinária realizada em 11 de agosto de 2023             

Art. 1º Convocar a 3ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada em Itaporã do Tocantins, dia 30 de agosto de 2023;

Art. 2º A 3ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional terá como lema “Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade” e o objetivo de fortalecer os compromissos políticos com a Democracia, com a erradicação da fome com Comida de Verdade e com o Direito Humano à Alimentação Adequada, por meio de sistemas alimentares justos, antirracistas, antipatriarcais, sustentáveis, promotores de saúde e da Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 3º Casos omissos serão tratados pela Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

        

            

Elizangela Ferreira dos Santos

Presidente do CMSEA

RESOLUÇÃO 002/2023

RESOLUÇÃO 002/2023 

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Itaporã do Tocantins-TO

O Plenário do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Itaporã do Tocantins-TO, em reunião ordinária realizada dia 11 de agosto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE

Art. 1º - Nomear a Comissão Organizadora da 3ª Conferencia Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional com a seguinte composição:

Ramiro Manoel dos Santos; Elizangela Ferreira dos Santos; Perpetua Socorro Pereira Leite; Orleania Sousa Santos; Juscileide Alves da Cruz Leite; Divina Feliz Maciel Gomes, Maria da Gloria Sousa da Silva,

  • 1º - Fica designada a Conselheira Elizangela Ferreira dos Santos como coordenadora desta comissão. Art. 2º - A Conferência Municipal Segurança Alimentar e Nutricional terá como tema “Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade”.

Art. 3º - A Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal Segurança Alimentar e Nutricional terá as seguintes atribuições:

  1. Elaborar a minuta do regimento interno, metodologia, divulgação, organização, bem como definição de material de apoio a ser utilizado durante a Conferência;
  2. Organizar, acompanhar e coordenar a realização e operacionalização da Conferência;
  3. Solicitar à Secretaria Municipal de Assistência Social a disponibilização da estrutura necessária para a realização da 3ª Conferência;
  4. Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da Conferência.
  5. Enviar relatório final no prazo de cinco dias, após a realização da plenária para a Comissão Estadual.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, Itaporã do Tocantins-TO                                                                                          

                                

 

Elizangela Ferreira dos Santos

Presidente do- CMSEA