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Diário Oficial
Edição Nº
777

quarta, 17 de maio de 2023

DECRETO Nº 863/2023 DE 17 DE MAIO DE 2023.

DECRETO Nº 863/2023 DE 17 DE MAIO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO DA Lei n° 14.133/2021  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei n° 14.133/2021.

CONSIDERANDO parecer da procuradoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.

CONSIDERANDO parecer da controladoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.

 DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado procedimento Licitatório para a empresa: empresa: BEZERRA E LOPES LTDA, CNPJ Nº 08.317.826/0001-90, PROCESSO Nº 722/2023, dispensa nº 009/2023.   

Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de valor total de R$:  3.945,00 (três mil e novecentos e quarenta e cinco reais), com a finalidade de AQUISIÇÃO DE QUADROS BRANCOS PARA SALA DE AULA, PARA ATENDER DAS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO.  

Art. 3 A dispensa que se trata no Art. 1º deste ato dar-se-á nos termos do artigo 75, inc. II, ambos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Decreto Federal nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022, e, no Decreto Municipal nº 754/2022 de 20 de julho de 2022.

Art. 4º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se ao Setor de Finanças.  

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se.  Cumpra-se.

 

Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 17 dias de maio de 2023.

 

JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito Municipal

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO Nº 722/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023

 

Venho RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 009/2023, fundamentada no artigo 75, inc. II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022, e, no Decreto Municipal nº 754/2022 de 20 de julho de 2022, visando a AQUISIÇÃO DE QUADROS BRANCOS PARA SALA DE AULA, PARA ATENDER DAS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, a ser prestado pela empresa: BEZERRA E LOPES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 08.317.826/0001-90, Nome Fantasia LELE DA CUCA PAPELARIA, endereço Quadra 706 sul HM 04 LT 04 sala 02, s/n, Avenida 04, Plano Diretor Sul, CEP 77.022-368, telefone (63) 3214-3175 / (63) 3214-3175, município de Palmas, Estado do Tocantins.

O preço está compatível com o valor do mercado, com o VALOR TOTAL de R$ 3.945,00 (três mil e novecentos e quarenta e cinco reais). Determino que proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.

 

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de maio do ano de 2023.

 

 JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023

 O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, CNPJ nº. 14.764.030/0001-89, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por item, objetivando Prestação de serviço de locação de veículo de passeio, 4 (quatro) portas SEDAN, capacidade para 5 (cinco) pessoas, ar condicionado direção hidráulica ou elétrica nas portas, alarme, ano de fabricação 2016 ou superior, potência mínima 100 cv, com motorista para atender as necessidades do fundo municipal de assistência social e seus departamentos dependentes. A abertura das propostas será dia: 30/05/2023, às 08h00min, através do site: LICITANET a presente Licitação será processada e julgada conforme as Leis: 10.520/02, Lei nº 8.666/93, Decreto 10.024/2019, LC nº 123/06, Medida Provisória nº 1.167, de 31 de Março de 2023 e demais normas e condições estabelecidas no edital e seus anexos, que poderá adquirido no site www.licitanet.com.br,  www.itapora.to.gov.br ou através do e-mail: cpl@itapora.to.gov.br .

 

Itaporã do Tocantins - TO, 17 de maio de 2023.

 

Paula Aparecida de Jesus

Pregoeira

EXTRATO DO CONTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS - TO

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº 599/2023

CONTRATO N° 073/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2023

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO

CNPJ: 02.739.753.0001-49

CONTRATADA: ANTONIO MARCOS BATISTA DE SA

CNPJ Nº: 18.253.975/0001-97

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA FORROZÃO NA PEGADA DO VAQUEIRO, A SE REALIZAR DURANTE A FESTIVIDADE DE TRADIÇÃO DO XII ITAPORÃ FEST 2023, NO DIA 21 DE MAIO DE 2023, ÀS 19h, COM DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ENTRE 2h e 30 MINUTOS A 3 HORAS DE SHOW EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA 08 DE OUTUBRO, NO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO.

VALOR TOTAL: R$ 7.000,00 (Sete mil reais).

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 17/05/2023 a 31/12/2023.

FUNDAMENTO LEGAL: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2023, FUNDAMENTADA NO INCISO III, DO ARTIGO 25 DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO

 

SETOR: GABINETE DO PREFEITO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.04.122.0002.2.056

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39

FONTE: 1.500.0000

FICHA: 00026

PROGRAMA: RECEPÇÕES FESTIVIDADES CÍVICAS E COMEMORAÇÕES.

DATA DO CONTRATO: 17/05/2023

ORDENADOR DE DESPESA: JOSÉ REZENDE SILVA

Itaporã do Tocantins - TO, 17 de maio de 2023.

 

JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO Nº 05/2023 – CMDCA DE 12 DE MAIO DE 2023.

RESOLUÇÃO Nº 05/2023 – CMDCA DE 12 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre o horário de funcionamento e regime de plantão/sobreaviso do Conselho Tutelar do Município de Itaporã do Tocantins, nos termos da Lei Municipal nº 177/2023.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 177/2023 de 09 de março de 2023 e nos termos da Resolução nº 05 de maio de 2023.

CONSIDERANDO que o artigo 134 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece que a lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO que o artigo 19, Parágrafo único, da Resolução nº 231 – CONANDA, disciplina que o Conselho Tutelar estará aberto ao público nos moldes estabelecidos pela Lei Municipal que o criou, garantido o atendimento ininterrupto à população, cabendo à legislação local definir a forma de fiscalização do cumprimento do horário de funcionamento e da jornada de trabalho de seus membros;

CONSIDERANDO que o artigo 47 da Lei Municipal nº 177 de 9 de março de 2023 determina que Conselho Tutelar funcionará de segunda à sexta-feira, no horário de 08:00 às 18:00 horas, perfazendo carga horária semanal de 40 horas, em regime de sobreaviso das

18:00 às 08:00 nos dias úteis e nos finais de semana e feriados mediante escala;

CONSIDERANDO que o horário de funcionamento do Conselho Tutelar deve ser entendido como aquele em que o órgão ficará aberto à população, tal qual uma repartição pública.

CONSIDERANDO a necessidade de o Conselho Tutelar estar à disposição da população, especialmente das crianças e adolescentes em horários e momentos oportunos;

 DELIBERA E RESOLVE:

Art. 1º - O Conselho Tutelar do Município de Itaporã do Tocantins funcionará das 08 :00 às 18:00, de segunda a sexta feira, com a permanência ininterrupta de pelo menos 3 (três) membros, com intervalo intrajornada (almoço) de 2 (duas) horas, de 12:00 às 14:00;

Art. 2º - Durante o intervalo intrajornada mencionado no artigo anterior, pelo menos um Conselheiro permanecerá na sede do Conselho Tutelar que, havendo urgência, poderá tomar decisões monocráticas, submetendo-as a posterior aprovação do colegiado, o mais breve possível.

  

ESTADO DO TOCANTINS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

ADM.: 2021/2024 ‘Administrando e Cuidando da Nossa Gente’

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  

CMDCA- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Art. 3º - O Conselheiro que permanecer na sede do Conselho Tutelar durante o intervalo intrajornada em regime de plantão, estará dispensado do retorno ao trabalho na mesma data, funcionando o órgão sempre com 4 (quatro) membros no período vespertino compreendendo o horário das 14:00 as 18:00.

Art. 4º - O regime de plantão descrito no artigo 3º funcionará ainda em escala de revezamento entre os 5 membros, respectivamente, nos 5 dias úteis de segunda a sexta feira, na ordem a ser definida entre os próprios Conselheiros.

Art. 5º - O regime de plantão no intervalo intrajornada não interfere no sobreaviso obrigatório dos membros do Conselho Tutelar durante os finais de semana, feriados e no período fora do horário comercial apontado no artigo 1º.

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Publique-se.

Registra-se.

 Cumpra-se.

 

 RAIMUNDO NONATO RODRIGUES PESSOA

Presidente do CMDCA