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Diário Oficial
Edição Nº
750

sexta, 31 de março de 2023

EDITAL Nº 001/2023 DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA DOS 5 CONSELHEIROS TUTELARES E DOS 5 SUPLENTES DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EDITAL Nº 001/2023 DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA DOS 5 CONSELHEIROS TUTELARES E DOS 5 SUPLENTES DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 28/2002, Lei nº 058/2014 e Lei 177/2023 de 09 de março 2023, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha na data unificada dos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, aprovado pela Resolução nº 05/2023, do CMDCA.

DO PROCESSO DE ESCOLHA

1.1. O Processo de Escolha Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 177/2023 e Resolução nº 05/2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itaporã, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;

1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, dia 01 de outubro de 2023, sendo que a posse dos eleitos e suplentes ocorrerá dia 10 de janeiro de 2024;

1.3. Como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha na data unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2024/2028, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:

DO CONSELHO TUTELAR

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade com os demais pretendentes;

2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, parágrafo único, 90, § 3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 177/2023;

2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Itaporã visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes o colegiado, assim como para 05 (cinco) suplentes;

2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR

3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 18, da Lei Municipal nº 177/2023, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – Ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pelas justiças Estadual, Federal e Militar;

II - Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos, comprovada por meio de apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação;

III - Residir no Município de Itaporã do Tocantins há pelo menos 01 (um) ano; 

IV – Comprovar conclusão do ensino médio no ato da inscrição, mediante apresentação de diploma ou outro documento formal do educandário. Caso o candidato esteja em fase de conclusão do ensino médio, deverá apresentar uma declaração provisória da instituição de ensino, e até a data da posse proceder à entrega do documento de conclusão.

V - Estar no gozo de seus direitos políticos;

VI – Apresentar quitação com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino)

VII - Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;

VIII – Submeter-se à prova de conhecimento sobre o direito da criança e adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada por uma comissão examinadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assegurando prazo para interposição de recursos perante a Comissão Especial Eleitoral, a partir da data da publicação dos resultados no Diário Oficial do Município ou meio equivalente.

DA SELEÇÃO PRÉVIA

4.1. A seleção prévia será realizada em uma etapa de prova objetiva, de caráter eliminatório;

DA PROVA DE CONHECIMENTO DO ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

5.1. Participarão das provas os candidatos cujas inscrições foram homologadas.

5.2. A prova será realizada no dia 25 (vinte e cinco) de junho de 2023, das 08h às 12h, no prédio da Escola Municipal Dona Augusta Maria de Jesus, Centro;  

5.3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova com antecedência mínima de vinte minutos do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica, transparente, de tinta azul, cédula oficial de identidade (RG) ou carteira de identidade profissional e o comprovante de inscrição.

5.4. Caso o candidato não possua, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial ou o protocolo de solicitação da segunda via, juntamente com outro documento oficial, com foto, que o identifique.

5.5. A juízo da Comissão Eleitoral, o candidato que não portar o comprovante de inscrição poderá prestar a prova, desde que seu nome conste na lista de candidatos inscritos, e que apresente o documento de identificação com foto.

5.6. Na prova avaliar-se-ão conhecimentos referentes às políticas de promoção, proteção e defesa da criança e do adolescente descritos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e outras informações relacionadas.

5.7. O conteúdo programático da prova é do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA e outros conteúdos relacionados.

5.8. Para a realização da prova será fornecido um caderno de prova contendo as questões para respostas.

5.9. A prova será composta de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha e, em qualquer questão da prova, haverá somente uma alternativa correta, sendo que o candidato deverá selecionar apenas uma resposta dentre as 5 (cinco) alternativas apresentadas.

5.10. O candidato deverá assinalar as respostas das respectivas questões propostas na folha de respostas ou gabarito, que será o único documento válido para a correção da prova.

5.11. Atribuir-se-á nota zero à questão:

a) com mais de uma opção assinalada;

b) sem opção assinalada;

c) com rasura ou ressalva;

d) assinalada a lápis;

e) quando a alternativa assinalada for incorreta.

5.12. Terminado o tempo da prova, a mesma deverá ser entregue sem protelação.

5.13. A nota máxima atribuída a esta prova será de 100 (cem) pontos e a nota mínima para a aprovação será de 60 (sessenta) pontos, sendo 2,5 (dois vírgula cinco) para cada questão.

5.14. Será considerada nula a prova do candidato que se retirar do recinto, durante a sua realização, sem a devida autorização da Comissão Eleitoral.

5.15. Não haverá segunda chamada para as provas, nem a realização das mesmas fora da data, do horário e do espaço físico determinado.

5.16. Não será permitida a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, smartfone, walkman, receptor, gravador, calculadoras ou similares), livros, códigos, ou qualquer outro material de consulta, bem como a utilização de boné, chapéu ou similar.

5.17. Será retirado do recinto de realização da prova e eliminado do processo de seleção, por ato da Comissão Eleitoral, o candidato que:

a) Tiver atitude de desacato e desrespeito com quaisquer dos integrantes da Comissão Eleitoral, do CMDCA, fiscais ou autoridades presentes;

b) For surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, por gestos, verbalmente ou por escrito, bem como utilizando-se de qualquer material proibido por este edital no momento da realização da prova.

5.18. A publicação do resultado da prova, dar-se-á no dia 27 de junho de 2023, a partir das 14h, através de Edital a ser afixado no Quadro Próprio de Editais da Prefeitura.

5.19. Poderão ser protocolizados recursos ao resultado da prova no mesmo local da entrega dos documentos (na Secretaria Municipal de Assistência Social), na Rua Três Poderes s/nº (em frente a Prefeitura), no centro do idoso dia 28 e 29 de junho de 2023, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 17:00h.

5.20. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados quanto à questão recorrida e serão analisados pela Comissão Especial que emitirá seu parecer sendo que a decisão final caberá aos membros do CMDCA que poderão, inclusive, antes da decisão, fazer novas diligências.

5.21. Serão indeferidos liminarmente os recursos que não se apresentarem devidamente fundamentados quanto ao recorrido, bem como os interpostos fora do prazo.

5.22. Não será permitida vista de provas após exaurido o prazo previsto para recurso.

5.23. Participarão do processo eleitoral, apenas os candidatos que alcançaram o mínimo de 60 pontos, ficando desclassificados os demais candidatos que obtiveram notas inferiores a 60 (sessenta) pontos.

DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. A classificação final será a média mínima de 60 (sessenta) pontos, obtida na prova de conhecimentos do ECA e outras publicações do assunto;

6.2. Serão considerados aptos para concorrer no processo eleitoral os classificados na seleção prévia, que é a prova.

DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

7.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 4º da Lei Municipal nº 177/2023 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão e as demandas;

7.2. O valor do vencimento é de um salário Mínimo, e não menos, que nesta data é de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais)

7.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar, o servidor municipal poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:

a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;

b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

DOS IMPEDIMENTOS

8.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA;

8.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação.

8.3. O candidato remanescente será reclassificado como suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;

8.4. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;

DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL

9.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo Eleitoral do Conselho Tutelar;

9.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:

a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;

b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;

f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;

i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

9.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

10.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário, conforme Anexo I do presente Edital;

10.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre o calendário, especialmente:

a) Inscrições e entrega de documentos;

b) Relação de candidatos inscritos;

c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;

d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;

e) Dia, locais e horários de votação;

f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;

g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e

h) Termo de Posse.

DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS

11.1. A participação no Processo de Escolha na data unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;

11.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na Secretaria Municipal de Assistência Social, na Rua 3 poderes, s/nº (em frente à Prefeitura), das 8:00 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, e no período vespertino (a tarde) no CCI-Centro de Convivência do Idoso, na rua Isidorio Teixeira s/nº, nesta cidade, das 13:30 às 17:00, por meio de formulário disponível na Secretaria Municipal de Assistência Social, e no centro do idoso, entre os dias 03 de abril a 03 de maio;

11.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, porta no momento documentos pessoais originais para comprovação de fé e contrafé obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura:

a) Carteira de identidade ou documento equivalente;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Título de eleitor, e uma certidão de quitação eleitoral;

d) Comprovante de endereço;

e) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;

f) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;

g) Informar endereço eletrônico (e-mail) e/ou número de telefone vinculado a aplicativo de mensagens instantâneas, para eventuais comunicações processuais, intimações, notificações, etc.

11.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será indeferida a inscrição;

11.5. Deverão no momento da inscrição o candidato esta portando todos os documentos pessoais originais para comprovação de fé e contrafé;

11.6. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;

11.7. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.

ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

12.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 04 (quatro) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;

12.2. Após a publicação, a relação dos candidatos inscritos será encaminhada para o Ministério Público no prazo de 03 (três) dias.

DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS

13.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 03 (três) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;

13.2. Findo o prazo para impugnação, os candidatos serão notificados pessoalmente do teor da impugnação, começando a partir de então, a correr o prazo de 03 (três) dias para apresentar sua defesa, contando-se a partir do dia seguinte e, quando finalizar em finais de semana ou feriados, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente;

13.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;

13.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 03 (três) dias para decidir sobre a impugnação, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados;

13.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha na data unificada;

13.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;

13.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 03 (três) dias, contados da data de protocolo das decisões da Comissão Especial Eleitoral referido no item anterior;

13.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;

13.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL

14.1. Cabe ao Poder Público Municipal, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;

14.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

14.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados após a prova mencionada no Edital, (nos meses de Agosto e Setembro campanha eleitoral)

14.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;

14.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;

14.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;

14.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;

14.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;

14.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;

14.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

14.11. Não será permitida qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

14.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa, observando-se, no que couber, as disposições do Item 13.

DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

15.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Itaporã do Tocantins, realizar-se-á dia 01 de outubro de 2023, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 231/2022 do CONANDA;

15.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas ou, não cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins;

15.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;

15.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;

15.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das seções (urnas);

15.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

15.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

15.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;

15.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;

15.10. Será também considerado inválido o voto:

  1. a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
  2. b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
  3. c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
  4. d) que tiver o sigilo violado.

15.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;

15.12. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.

DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA

16.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

16.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras conforme a legislação eleitoral vigente.

16.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;

16.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

17.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e 05 (cinco) suplentes, em ordem decrescente de votação.

DA POSSE

18.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2024, conforme previsto no artigo 5º, IV, da Resolução nº 231/2022 - CONANDA;

18.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de vacância, licenças ou impedimentos dos titulares.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas e afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal e Estadual.

19.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90, na Resolução nº 231/2022 - CONANDA e na Lei Municipal nº 177/2023

19.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificada dos membros do Conselho Tutelar;

19.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;

19.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;

19.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;

19.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

Publique-se

Encaminhe-se cópias ao Ministério Público.

Itaporã do Tocantins, 31 de março de 2023

 

COMISSÃO ESPECIAL

CMDCA DE Itaporã do Tocantins/TO

 

 

ANEXO I

CALENDÁRIO REFERENTE AO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA DA ELEIÇAO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE 2023/CMDCA

MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO

 

ORD.

DATA

EVENTO

01

31/03/2023

Publicação do Edital de convocação

02

03/04 a 03/05 de 2023

Registro de candidaturas e recepção de documentos

03

04/05 a 12/05 de 2023

Analise de pedidos de registro de candidatura

04

15/05 de 2023

Publicação da relação dos candidatos inscritos

05

17/05 a 21/05 de 2023

Prazo da impugnação de candidatura

06

22/05 a 26/05 de 2023

Notificação dos candidatos impugnados

07

29/05 a 02/06 de 2023

Prazo para defesa pelos candidatos impugnados

08

02/06 a 09/06 de 2023

Analise e decisão dos pedidos de impugnação

09

12/06 a 16/06 de 2023

Prazo para de interposição de recurso

10

19/06 a 23/06 de 2023

Análise dos recursos pelo CMDCA

11

25/06 de 2023

Prova eliminatória

12

27/06 de 2023

Publicação dos candidatos habilitados

13

28/06 a 29/06 2023

Recurso dos resultados

14

06/07 de 2023

Reunião da Comissão Especial com os candidatos

15

20/07de 2023

Solicitação de urnas eletrônicas ao TRE/TO

16

30/08 de 2023

Convocação dos servidores para trabalhar na eleição

17

RES. 05/2023-CMDCA

Reunião com mesários, escrutinadores e suplentes

18

14/09 de 2023

Solicitação de apoio policial civil ou militar

19

Até 5 dias antes do pleito

Confecção de cédulas de votação (se manual)

20

17/09 de 2023

Divulgação dos locais de votação

21

01/10 de 2023

Votação (Eleição)

22

01/10 de 2023

Divulgação do Resultado (Publicação)

23

10 de janeiro de 2024

Posse dos Conselheiros

 

 

EXTRATO DO CONTRATO DA ATA DE ABERTURA DE ENVELOPE DA 2ª CHAMADA PÚBLICA PNAE DO 1º SEMESTRE 2023

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº 500/2023

CONTRATO: 59/2023

CHAMADA PÚBLICA: 01/2023

ATA DE ABERTURA DE ENVELOPE DA 2ª CHAMADA PÚBLICA PNAE DO 1º SEMESTRE 2023

 

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação de Itaporã do Tocantins/TO

CNPJ: 30.801.077/0001-21.

OBJETO: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE (POLVILHO);

CONTRATADA: YURES BARBOSA DO NASCIMENTO

CNPJ/CPF: 883.580.111-72

VALOR TOTAL R$: 720,00 (SETECENTOS E VINTE REAIS)

PAGAMENTO: PARCELA ÚNICA

LEI Nº 11.947/2009

LEI Nº  8.666/93

ESCOLA MUNICIPAL DONA AUGUSTA MARIA DE JESUS

CRECHE MUNICIPAL MÃE GRANDE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.25.12.361.0024.2032

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30

FONTE: 1.552

FICHA: 0298

DATA DO CONTRATO: 30/03/2023

Ordenador de Despesa: Magna Caponi Gomes.

Itaporã do Tocantins -TO, 30 de março de 2023.

 

MAGNA CAPONI GOMES

Gestora do Fundo Municipal de Educação

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL -SRP-Nº 03/2023

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL -SRP-Nº 03/2023

PROCESSO Nº 413/2023

 

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCATINS-TO, Entidade de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº11.231.139/0001-62, torna pública adjudicação e homologação do resultado do PREGÃO PRESENCIAL - SRP- Nº 03/2023 OBJETO: Aquisição de Material de Papelaria, Expediente e Informática, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Itaporã do Tocantins/TO. onde sagrou-se vencedores as empresas: CLEONICE F. DE ANDRADE CASTRO, CNPJ: 10.700.080/0001-41 com o valor total R$:15.743,74 (quinze mil e setecentos e quarenta e três reais e setenta e quatro centavos) E a empresa: CARLEANY C CARVALHO LTDA, CNPJ: 48.851.005/0001-54 com o valor total R$:73.865,08(setenta e três mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e oito centavos).

Itaporã do Tocantins -TO 31 de março de 2023.

PUBLIQUE-SE

 

ANDREIA DE SOUSA LIMA COSTA

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DO PREGÃO PRESENCIAL N°: 01/2023

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PROCESSO N°: 339/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 02/2023

PROCESSO LICITATÓRIO N°: 01/2023

PREGÃO PRESENCIAL N°: 01/2023

 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

CNPJ Nº: 30.801.077/0001-21

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, material de higiene e limpeza, copa e cozinha e materiais diversos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Itaporã do Tocantins/TO.

VALOR TOTAL: R$ 229.802,59 (duzentos e vinte e nove mil e oitocentos e dois reais e cinquenta e nove centavos),

PAGAMENTO: PARCELADO

PRAZO: 31/03/2023 A 31/03/2024

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

CONTRATADO: IZABEL RIBEIRO DE SOUSA 19200323120

CNPJ Nº: 29.903.560/0001-38

VALOR TOTAL: R$ 20.690,60(vinte mil e seiscentos e noventa reais e sessenta centavos)

PRAZO: 31/03/2023 A 31/03/2024

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

CONTRATADO: MARIA DE JESUS C. CARVALHO LTDA

CNPJ Nº: 09.632.991/0001-08

VALOR TOTAL: R$ 209.111,99 (duzentos e nove mil e cento e onze reais e noventa e nove centavos).

PRAZO: 31/03/2023 A 31/03/2024

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.25.12.122.0037.2.109

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30

FONTE: 1.500.1001

FICHA: 00268

PROGRAMA: Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.25.12.361.0019.2.027

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30

FONTE: 1.500.1001

FICHA: 00278

PROGRAMA: Manutenção do Ensino Fundamental

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.25.12.365.0020.2.037

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30

FONTE: 1.500.1001

FICHA: 00303

PROGRAMA: Manutenção das Creches

DATA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 31/03/2023

ORDENADOR DE DESPESA: Magna Caponi Gomes

Itaporã do Tocantins, Tocantins, 31 de março de 2023.

 

MAGNA CAPONI GOMES

Secretária Municipal de Educação

Gestora do Fundo Municipal de Educação

AVISO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

AVISO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023

O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, CNPJ nº. 11.231.139/0001-62, através do Pregoeiro, comunica que está SUSPENSO o PREGÃO ELETRÔNICO-SRP, tipo menor preço por item, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para eventual e futuro fornecimento de 01 (um) veículo de passeio tipo HATCH novo de fábrica 0 km, ano/modelo 2023 ou superior, para transporte de equipe de saúde da família na zona urbana e rural, para correções, ajustes e retificações a serem feitas no edital para de cumprir o princípio da isonomia e evitar restringir participações de interessados no certame. Maiores informações poderão serem obtidas junto a comissão de licitação do município de Itaporã do Tocantins.

Itaporã do Tocantins - TO, 30 de março de 2023.

 

Paula Aparecida de Jesus

Pregoeira