PORTARIA Nº. 148/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023.
CONCEDE AJUDA DE CUSTO PARA MOTORISTA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 001/2005 que institui o Estatuto Único dos servidores do Município de Itaporã do Tocantins, em seu artigo 63, que dispõe sobre a ajuda de Custo destinada a compensar as despesas de instalação de funcionário que, no interesse do serviço passa a ter exercício fora da Sede do Município e será fixada pela Chefia do Poder Executivo.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ajuda de custo a partir de 01 de Março de 2023 até a rescisão do Contrato, na porcentagem de 32.3% em cima do salário de origem para o motorista de Transporte Escolar contratado RODRIGO AGUIAR PEREIRA, contrato nº 044/2023.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Março de 2023.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de Março de 2023.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2021
PROCESSO Nº 095/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021
OBJETO: ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA (SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA) COMPOSTO DOS SEGUINTES MÓDULOS: ORÇAMENTÁRIO E PLANEJAMENTO; CONTABILIDADE PÚBLICA; TESOURARIA; COMPRAS E LICITAÇÕES; CONTROLE DE ESTOQUE (ALMOXARIFADO; CONTROLE PATRIMONIAL; CONTROLE DE VEÍCULOS (FROTAS; FOLHA DE PAGAMENTO (RECURSOS HUMANOS); ASSISTÊNCIA SOCIAL; PORTAL DA TRANSPARÊNCIA; PORTAL E-SIC; SERVIÇOS DE ACESSO PELO CIDADÃO VIA INTERNET; NOTA FISCAL ELETRÔNICA; BANCO DE DADOS. ESTÃO INCLUÍDOS NA LOCAÇÃO DOS SISTEMAS DESCRITOS ACIMA, OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, ORIENTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E TREINAMENTO DOS MESMOS, SEGUNDO O DISPOSTO NESTE CONTRATO, PARA O ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO VIGENTE E ÀS NORMATIVAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO TOCANTINS, VISANDO ATENDER AS FINALIDADES PRECÍPUAS DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM INÍCIO EM 13/04/2023 E TÉRMINO EM 12/04/2025, COM PAGAMENTO DO VALOR GLOBAL R$: 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais) dividido em 24 meses parcelas, sendo 13.050,00 (treze mil e cinquenta reais) dividido em 9 (nove) parcelas iguais mensais no valor de 1.450,00 (mil e quatrocentos e cinquenta reais) de abril a dezembro 2023, e 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais de janeiro a dezembro 2024, e 4.350,00 (quatro mil e trezentos e cinquenta reais) dividido em 3 (três) parcelas iguais e mensais no valor 1.450,00 (mil e quatrocentos e cinquenta reais) janeiro a março 2025.de acordo vigência do contrato. 13/04/2023 a 12/04/2025.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, com sede à Rua Três Poderes s/nº, centro, inscrita no CNPJ/MF n.º 14.764.030/0001-89, neste ato representada pelo seu Gestor a Srª. Veralúcia Neres Guedes e Silva, brasileira, casada, portadora do RG nº 728.762 SSP/MA, inscrito no CPF nº 014.505.701-19.
CONTRATADA: MEGASOFT INFORMÁTICA LTDA, com sede na Q ACNO 1 (103norte), Av. JK nº 40 conj. 01, Lote 03 a 06, Loja 34, Plano Diretor Norte na cidade de Palmas/TO, inscrita no CNPJ nº 37.615.788/0003-12, neste ato representado por Daniel Martins de Oliveira, portador da cédula de identidade RG n° 4340724/DGPC/GO e inscrito (a) no CPF/MF nº 061.069.511-87.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, incisos II e IV da Lei nº 8666/93. Art. 65 da Lei nº 8666/93 § l e cláusula 6º do contrato originário.
VALOR GLOBAL: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais) dividido em 24 meses parcelas, sendo 13.050,00 (treze mil e cinquenta reais) dividido em 9 (nove) parcelas iguais mensais no valor de 1.450,00 (mil e quatrocentos e cinquenta reais) de abril a dezembro 2023, e 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais de janeiro a dezembro 2024, e 4.350,00 (quatro mil e trezentos e cinquenta reais) dividido em 3 (três) parcelas iguais e mensais no valor 1.450,00 (mil e quatrocentos e cinquenta reais) janeiro a março 2025.de acordo vigência do contrato. 13/04/2023 a 12/04/2025
PERIODO DE VIGÊNCIA : 13/04/2023 a 12/04/2025
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.18.08.122.0041.2.115
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
FONTE: 1500.0000
FICHA: 00236
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS.
Itaporã do Tocantins, 30 de março de 2023.
Veralúcia Neres Guedes e Silva
Secretária municipal de Assistência Social e Emprego
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2021
PROCESSO Nº 095/2021.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021
OBJETO: ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA (SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA) COMPOSTO DOS SEGUINTES MÓDULOS: ORÇAMENTÁRIO E PLANEJAMENTO; CONTABILIDADE PÚBLICA; TESOURARIA; COMPRAS E LICITAÇÕES; CONTROLE DE ESTOQUE (ALMOXARIFADO); CONTROLE PATRIMONIAL; CONTROLE DE VEÍCULOS (FROTAS); FOLHA DE PAGAMENTO (RECURSOS HUMANOS); ASSISTÊNCIA SOCIAL; PORTAL DA TRANSPARÊNCIA; PORTAL E-SIC; SERVIÇOS DE ACESSO PELO CIDADÃO VIA INTERNET; NOTA FISCAL ELETRÔNICA; E, BANCO DE DADOS. ESTANDO INCLUÍDOS NA LOCAÇÃO DOS SISTEMAS DESCRITOS ACIMA, OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, ORIENTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E TREINAMENTO DOS MESMOS, SEGUNDO O DISPOSTO NESTE CONTRATO, PARA O ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO VIGENTE E ÀS NORMATIVAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO TOCANTINS, VISANDO ATENDER AS FINALIDADES PRECÍPUAS DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM INÍCIO EM 13/04/2023 E TÉRMINO EM 12/04/2025, COM PAGAMENTO DO VALOR GLOBAL DE R$: 27.840,00 (vinte sete mil e oitocentos quarenta reais) dividido em 24 meses parcelas, sendo R$ 10.440,00 (dez mil e quatrocentos e quarenta reais) dividido em 9 (nove) parcelas iguais mensais no valor de R$ 1.160,00 (mil e cento sessenta reais) referente aos meses de abril a dezembro 2023, e R$ 13.920,00 (treze mil e novecentos e vinte reais) referente aos meses de janeiro a dezembro do ano de 2024, e, R$ 3.480,00 (três mil e quatrocentos e oitenta reais) dividido em 3 (três) iguais e mensais no valor 1.160,00 (mil e cento sessenta reais) de janeiro a março 2025, de acordo com a vigência do contrato com início em 13/04/2023 e término em 12/04/2025.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, com sede na Rua Domingos Batista de Oliveira nº 12/13, Centro, Itaporã do Tocantins/TO, CEP 77.740-00, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ nº 30.801.077/0001-21, neste ato representado por sua gestora a Srª. Magna Caponi Gomes, Secretária Municipal de Educação, inscrita no CPF nº 864.726.401-06.
CONTRATADO: MEGASOFT INFORMATICA LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ n° 37.615.788/0003-12, sediada no endereço Quadra Acno 1 (103 norte), Avenida JK, nº 40, conjunto 01 LOTE 03 a 06, LOJA 34, SALA 01, Plano Diretor Norte, CEP 77.001-016, Palmas, Estado do Tocantins, possuindo o telefone (63) 3229-2300 e o endereço eletrônico duatets@yahoo.com.br, neste ato representado por Sr. Daniel Martins de Oliveira, portador da cédula de identidade RG n° 4340724/DGPC/GO e inscrito (a) no CPF/MF nº 061.069.511-87.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, incs. II e IV e artigo 65, inc. II, “d” e §1º, ambos da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública) e cláusula 6º do contrato originário.
VALOR GLOBAL: R$ 27.840,00 (vinte sete mil e oitocentos quarenta reais) dividido em 24 meses parcelas, sendo R$ 10.440,00 (dez mil e quatrocentos e quarenta reais) dividido em 9 (nove) parcelas iguais mensais no valor de R$ 1.160,00 (mil e cento sessenta reais) referente aos meses de abril a dezembro 2023, e R$ 13.920,00 (treze mil e novecentos e vinte reais) referente aos meses de janeiro a dezembro do ano de 2024, e, R$ 3.480,00 (três mil e quatrocentos e oitenta reais) dividido em 3 (três) iguais e mensais no valor 1.160,00 (mil e cento sessenta reais) de janeiro a março 2025, de acordo com a vigência do contrato 13/04/2023 a 12/04/2025.
PERÍODO: 13/04/2023 a 12/04/2025.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.25.12.122.0037.2.109
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
FONTE: 1.500.1001
FICHA: 00271
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Itaporã do Tocantins, 30 de março de 2023.
MAGNA CAPONI GOMES
Secretária Municipal de Educação
Gestora do Fundo Municipal de Educação
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2021
PROCESSO Nº 095/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021
OBJETO: ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA (SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA) COMPOSTO DOS SEGUINTES MÓDULOS: ORÇAMENTÁRIO E PLANEJAMENTO; CONTABILIDADE PÚBLICA; TESOURARIA; COMPRAS E LICITAÇÕES; CONTROLE DE ESTOQUE (ALMOXARIFADO; CONTROLE PATRIMONIAL; CONTROLE DE VEÍCULOS (FROTAS; FOLHA DE PAGAMENTO (RECURSOS HUMANOS); ASSISTÊNCIA SOCIAL; PORTAL DA TRANSPARÊNCIA; PORTAL E-SIC; SERVIÇOS DE ACESSO PELO CIDADÃO VIA INTERNET; NOTA FISCAL ELETRÔNICA; BANCO DE DADOS. ESTÃO INCLUÍDOS NA LOCAÇÃO DOS SISTEMAS DESCRITOS ACIMA, OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, ORIENTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E TREINAMENTO DOS MESMOS, SEGUNDO O DISPOSTO NESTE CONTRATO, PARA O ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO VIGENTE E ÀS NORMATIVAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO TOCANTINS, VISANDO ATENDER AS FINALIDADES PRECÍPUAS DA ADMINISTRAÇÃO DO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, COM INÍCIO EM 13/04/2023 E TÉRMINO EM 12/04/2025, COM PAGAMENTO DO VALOR GLOBAL R$: 41.760,00 (quarenta e um mil setecentos e sessenta reais) dividido em 24 meses parcelas, sendo 15.660,00 (quinze mil e seiscentos e sessenta reais) dividido em 9 (nove) parcelas iguais mensais no valor de 1.740,00 (mil e setecentos e quarenta reais) de abril a dezembro 2023, e 20.880,00 (vinte mil oitocentos e oitenta reais)divididos em parcelas iguais e mensais de janeiro a dezembro 2024, e 5.220,00 ( cinco mil e duzentos e vinte reais) dividido em 3 (três) iguais e mensais no valor 1.740,00(mil e setecentos e quarenta reais) janeiro a março 2025.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, entidade de direito público, inscrito no CNPJ nº 02.739.753/0001-49, com sede à Rua Domingos Batista de Oliveira, nº 12/13, Centro, Itaporã do Tocantins, CEP 77740-000, Estado do Tocantins, aqui representada neste ato pelo Prefeito Municipal JOSÉ REZENDE SILVA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 1.741.721 SSP/TO, inscrito no CPF nº 451.409.521-49
CONTRATADA: MEGASOFT INFORMÁTICA LTDA, com sede na Q ACNO 1 (103norte), Av. JK nº 40 conj. 01, Lote 03 a 06, Loja 34, Plano Diretor Norte na cidade de Palmas/TO, inscrita no CNPJ nº 37.615.788/0003-12, neste ato representado por Daniel Martins de Oliveira, portador da cédula de identidade RG n° 4340724/DGPC/GO e inscrito (a) no CPF/MF nº 061.069.511-87.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, incisos II e IV da Lei nº 8666/93. Art. 65 da Lei nº 8666/93 § l e cláusula 6º do contrato originário.
VALOR GLOBAL: R$ 41.760,00 (quarenta e um mil setecentos e sessenta reais) dividido em 24 meses parcelas, sendo 15.660,00 (quinze mil e seiscentos e sessenta reais) dividido em 9 (nove) parcelas iguais mensais no valor de 1.740,00 (mil e setecentos e quarenta reais) de abril a dezembro 2023, e 20.880,00 (vinte mil oitocentos e oitenta reais)divididos em parcelas iguais e mensais de janeiro a dezembro 2024, e 5.220,00 ( cinco mil e duzentos e vinte reais) dividido em 3 (três) iguais e mensais no valor 1.740,00(mil e setecentos e quarenta reais) janeiro a março 2025.
PERIODO DE VIGÊNCIA: 13/04/2023 a 12/04/2025
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.05.04.123.0037.2.013
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
FONTE: 1500.0000
FICHA: 00069
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
Itaporã do Tocantins -TO, 30 de março de 2023.
JOSÉ REZENDE SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2021
PROCESSO: nº 95/2021
OBJETO: ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA (SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA) COMPOSTO DOS SEGUINTES MÓDULOS: ORÇAMENTÁRIO E PLANEJAMENTO; CONTABILIDADE PÚBLICA; TESOURARIA; COMPRAS E LICITAÇÕES; CONTROLE DE ESTOQUE (ALMOXARIFADO; CONTROLE PATRIMONIAL; CONTROLE DE VEÍCULOS (FROTAS; FOLHA DE PAGAMENTO (RECURSOS HUMANOS); ASSISTÊNCIA SOCIAL; PORTAL DA TRANSPARÊNCIA; PORTAL E-SIC; SERVIÇOS DE ACESSO PELO CIDADÃO VIA INTERNET; NOTA FISCAL ELETRÔNICA; BANCO DE DADOS. ESTÃO INCLUÍDOS NA LOCAÇÃO DOS SISTEMAS DESCRITOS ACIMA, OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, ORIENTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E TREINAMENTO DOS MESMOS, SEGUNDO O DISPOSTO NESTE CONTRATO, PARA O ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO VIGENTE E ÀS NORMATIVAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO TOCANTINS, VISANDO ATENDER AS FINALIDADES PRECÍPUAS DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, COM INÍCIO EM 13/04/2023 E TÉRMINO EM 12/04/2025, COM PAGAMENTO DO VALOR GLOBAL R$: 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais), divididos em 24 meses, sendo R$ 13.050,00 (treze mil e cinquenta reais), dividido em 9 (nove) parcelas iguais mensais no valor de R$ 1.450,00 (mil e quatrocentos e cinquenta reais), de abril a dezembro 2023, e R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais) de janeiro a dezembro de 2024, e 4.350,00 (quatro mil e trezentos e cinquenta reais), dividido em 3 (três) parcelas iguais e mensais no valor 1.450,00 (mil e quatrocentos e cinquenta reais), janeiro a março 2025. De acordo com a vigência do contrato 13/04/2023 a 12/04/2025.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, com sede na Rua Domingos Batista de Oliveira, nº 15, Centro, Itaporã do Tocantins/TO, CEP 77740-000, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ nº 231.139/000162, neste ato representado por seu gestor Sr.ª. ANDREIA DE SOUSA LIMA COSTA, inscrito no CPF nº 451.401.521-49.
CONTRATADA: MEGASOFT INFORMÁTICA LTDA, com sede na Q ACNO 1 (103norte), Av. JK nº 40 conj. 01, Lote 03 a 06, Loja 34, Plano Diretor Norte na cidade de Palmas/TO, inscrita no CNPJ nº 37.615.788/0003-12, neste ato representado por Daniel Martins de Oliveira, portador da cédula de identidade RG n° 4340724/DGPC/GO e inscrito (a) no CPF/MF nº 061.069.511-87.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, incisos II e IV da Lei nº 8666/93. Art. 65 da Lei nº 8666/93 § l e cláusula 6º do contrato originário.
VALOR GLOBAL: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais), dividido em 24 meses, sendo R$ 13.050,00 (treze mil e cinquenta reais), dividido em 9 (nove) parcelas iguais mensais no valor de R$ 1.450,00 (mil e quatrocentos e cinquenta reais), de abril a dezembro 2023, e R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais de janeiro a dezembro de 2024, e R$ 4.350,00 (quatro mil e trezentos e cinquenta reais), dividido em 3 (três) parcelas iguais e mensais no valor R$ 1.450,00 (mil e quatrocentos e cinquenta reais), janeiro a março 2025. De acordo com a vigência do contrato 13/04/2023 a 12/04/2025.
PERIODO DE VIGÊNCIA :13/04/2023 a 12/04/2025.
ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS - TO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.122.0037.2.113
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
FONTE: 1500.1002
FICHA: 00171
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Itaporã do Tocantins, 30 de março de 2023.
ANDRÉIA DE SOUSA LIMA COSTA
Secretária Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO 05/2023 CMDCA, 30 de março de 2023.
Dispõe sobre escolha da Comissão Responsável pela condução do processo de escolha unificada da eleição de Conselheiros Tutelares para o mandato de 2024/2028, e estabelece as diretrizes do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Itaporã do Tocantins que ocorrerá em 01 de outubro de 2023, em conformidade com a Lei Federal Nº 12.696, de 2012, Resolução 231/2022 CONANDA e a Lei Municipal nº 177 de 09 de março 2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 177/2023 e as deliberações dos Conselheiros presentes na Reunião Ordinária realizada no dia 14 de março de 2023, e
CONSIDERANDO que o processo de escolha dos 5 conselheiros tutelares titulares e os 5 suplentes, deve acontecer no processo unificado em 2023;
CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar constitui órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, tendo sido instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para desjusdicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil;
CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é fruto de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pelas liberdades democráticas que buscam efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas municipais;
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de regras para o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar que ocorrerá dia 01 de outubro de 2023 em conformidade com as disposições previstas no art. 139 da Lei nº 8.069,
de 1990 com redação dada pela Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012 e explicada pela Resolução 231/2022 CONANDA;
CONSIDERANDO que a publicação da Lei nº 12.696, de 2012 que promoveu diversas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, na parte relativa ao Conselho Tutelar, porém não estabeleceu disposições transitórias, abrindo interpretações de como se dará o primeiro processo de escolha unificada de membros do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO a atribuição do CMDCA de estabelecer diretrizes e normas gerais quanto à política de atendimento à criança e ao adolescente no que se refere ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, conforme previsto na Lei nº 8.069, de 1990 e pela Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e a Lei Municipal nº 177/2023.
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Comissão Especial Eleitoral que irá conduzir todo processo unificado de escolha dos Conselheiros tuteares, sendo dois conselheiros governamentais e dois não governamentais:
Raimundo Nonato Rodrigues Pessoa, Joicy Sousa de Oliveira, Valdineia Ventura Oliveira e Hilter de Sousa Borges.
Artigo 2º - Autorizar a elaboração do Edital de Convocação para o Processo de Escolha em data Unificada dos 5 membros titulares do Conselho Tutelar para mandato de 10 de janeiro 2024 a 10 de janeiro de 2028; e resolve também expandir a seguinte instrução:
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA
1.1. O Processo de Escolha Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 177/2023 e Resolução nº 05/2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itaporã, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, dia 01 de outubro de 2023, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá dia 10 de janeiro de 2024;
1.3. Assim sendo, como forma de iniciar, regulamentar, dar ampla visibilidade e publicidade ao Processo de Escolha na data unificada para membros do
Conselho Tutelar para o quatriênio 2024/2028, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução para mandato subsequente, mediante submissão a novo processo de escolha em igualdade com os demais pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, § 3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 177/2023;
2.3. O Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Itaporã visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes para titulares do colegiado, assim como para 05 cinco) suplentes;
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 18, da Lei Municipal Nº 177/2023, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – Ser pessoa de reconhecida idoneidade moral comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pelas justiças Estadual, Federal e Militar;
II - Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos, comprovada por meio de apresentação do documento de identidade ou por outro documento de identificação;
III - Residir no Município de Itaporã do Tocantins a mais de 01 (um) ano;
IV – Comprovar conclusão do ensino médio no ato da inscrição, mediante apresentação de diploma ou outro documento formal do educandário. Caso o candidato esteja em fase de conclusão do ensino médio, deverá apresentar
inicialmente, uma declaração provisória da escola e até a data da posse proceder a entrega do documento de conclusão.
V - Estar no gozo de seus direitos políticos;
VI – Apresentar quitação com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino)
VII - Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar nos últimos 05 (cinco) anos;
VIII – Submeter-se à prova de conhecimento sobre o direito da criança e adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada por um a comissão examinadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assegurando prazo para interposição de recursos perante a Comissão Especial Eleitoral, a partir da data da publicação dos resultados no Diário Oficial do Município ou meio equivalente.
3.2. A validade do preenchimento dos requisitos para candidatura definitiva a Conselheiro Tutelar dependerá dos resultados positivos da Prova de Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
4. DA SELEÇÃO PRÉVIA
4.1. A seleção prévia será realizada em uma etapa de prova objetiva, de caráter eliminatório;
5. DA PROVA DE CONHECIMENTO DO ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
5.1. Participarão das provas os candidatos cujas inscrições foram homologadas;
5.2. A prova será realizada no dia 25 de junho de 2023, das 08h às 12h, no prédio do Escola Municipal Dona Augusta Maria de Jesus, centro.
5.3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova com antecedência mínima de vinte minutos do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica, transparente, de tinta azul, cédula oficial de identidade (RG) ou carteira de identidade profissional, com foto, e o comprovante de inscrição.
5.4. Caso o candidato não possua, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial ou o protocolo de solicitação da segunda via, juntamente com outro documento oficial, com foto que o identifique.
5.5. A juízo da Comissão Eleitoral, o candidato que não portar o comprovante de inscrição poderá prestar a prova, desde que seu nome conste na lista de candidatos inscritos, e que apresente o documento de identificação com foto.
5.6. Na prova, avaliar-se-ão conhecimentos referentes às políticas de promoção, proteção e defesa da criança e do adolescente descritos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e outras informações relacionadas.
5.7. O conteúdo programático da prova é do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA e outros conteúdos relacionados.
5.8. Para a realização da prova será fornecido um caderno de prova contendo as questões para respostas.
5.9. A prova será composta de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha e, em qualquer questão da prova, haverá somente uma alternativa correta, sendo que o candidato deverá selecionar apenas uma resposta dentre as 5 (cinco) alternativas apresentadas.
5.10. O candidato deverá assinalar as respostas das respectivas questões propostas na folha de respostas ou gabarito, que será o único documento válido para a correção da prova.
5.11. Atribuir-se-á nota zero à questão:
a) com mais de uma opção assinalada;
b) sem opção assinalada;
c) com rasura ou ressalva;
d) assinalada a lápis;
e) quando a alternativa assinalada for incorreta.
5.12. Terminado o tempo da prova (04 horas), a mesma deverá ser entregue sem protelação.
5.13. A nota máxima atribuída a esta prova será de 100 (cem) pontos e a nota mínima para a aprovação será de 60 (sessenta) pontos.
5.14. Será considerada nula a prova do candidato que se retirar do recinto, durante a sua realização, sem a devida autorização da Comissão Eleitoral.
5.15. Não haverá segunda chamada para as provas, nem a realização das mesmas fora da data, do horário e do espaço físico determinado.
5.17. Será retirado do recinto de realização da prova e eliminado do processo de seleção, por ato da Comissão Eleitoral, o candidato que:
a) Tiver atitude de desacato e desrespeito com quaisquer dos integrantes da Comissão Eleitoral, do CMDCA, fiscais ou autoridades presentes;
b) For surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, por gestos, verbalmente ou por escrito, bem como utilizando-se de qualquer material proibido por este edital no momento da realização da prova.
5.18. A publicação do resultado da prova, dar-se-á no dia 27 de junho de 2023, a partir das 14h, através de Edital a ser afixado no Quadro Próprio de Editais da Prefeitura.
5.19. Poderão ser protocolizados recursos ao resultado da prova no mesmo local da entrega dos documentos, (Secretaria Municipal de Assistência Social), na Rua Três Poderes s/nº (em frente à Prefeitura), e também no CCI-Centro de Convivência do Idoso, no período vespertino, até o dia 28 e 29 de junho de 2023, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 17:00h.
5.20. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados quanto à questão recorrida e serão analisados pela Comissão Especial que emitirá seu parecer sendo que a decisão final caberá aos membros do CMDCA que poderão, inclusive, antes da decisão, promover novas diligências e requerer novos documentos.
5.21. Serão indeferidos liminarmente os recursos que não se apresentarem devidamente fundamentados quanto ao recorrido, bem como os interpostos fora do prazo.
5.22. Não será permitida vista de provas após exaurido o prazo previsto para recurso.
5.23. Participarão do processo eleitoral, apenas os candidatos que alcançaram o mínimo de 60 pontos na prova, ficando desclassificados os demais candidatos que obtiveram notas inferiores a 60 pontos.
6. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. A classificação final será a média mínima de 60 pontos obtida na prova de conhecimentos do ECA e outras publicações do assunto;
6.2. Serão considerados aptos para concorrer no processo eleitoral os classificados na seleção prévia, que é a prova.
7. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
7.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 4º da Lei Municipal nº 177/2023 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em
regime de sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão e as demandas;
7.2. O valor do vencimento é de um salário mínimo, e não menos, que nesta data é de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais);
7.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
8. DOS IMPEDIMENTOS
8.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA;
8.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;
8.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à Autoridade Judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;
9. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL
9.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo Eleitoral do Conselho Tutelar;
9.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
9.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
10. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
10.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao Edital nº 001/2023;
10.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre o calendário, especialmente:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
e) Dia e locais de votação;
f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e
h) Termo de Posse.
11. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS
11.1. A participação no presente Processo de Escolha na data unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas no Edital nº 001/2023;
11.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na Secretaria Municipal de Assistência Social, na Rua 3 poderes, s/nº (em frente a Prefeitura), como também no CCI-Centro de Convivência do Idoso no horário da tarde nesta cidade, das 8:00 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, cujo formulário ficará disponível na Secretaria Municipal de Assistência Social, e Centro de Convivência do Idoso entre os dias 03 de abril a 03 de maio de 2023;
11.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, porta no momento documentos pessoais originais para comprovação de fé e contrafé obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Título de eleitor, e uma certidão de quitação eleitoral;
d) Comprovante de endereço;
e) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
f) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
g) Informar endereço eletrônico (e-mail) e/ou número de telefone vinculado a aplicativo de mensagens instantâneas, para eventuais comunicações processuais, intimações, notificações, etc.
11.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será indeferido a inscrição;
11.5. Deveram no momento da inscrição o candidato esta portando todos os documentos pessoais originais para comprovação de fé e contrafé;
11.6. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;
11.7. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
12. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
12.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 04 (quatro) dias, a análise da documentação exigida no Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;
12.2. Após a publicação, a relação dos candidatos inscritos será encaminhada para o Ministério Público no prazo de 03 (três) dias.
13. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
13.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 03 (três) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;
13.2. Findo o prazo para impugnação, os candidatos serão notificados pessoalmente do teor da impugnação, começando a partir de então, a correr o prazo de 03 (três) dias para apresentar sua defesa, contando-se a partir do dia seguinte e, quando finalizar em finais de semana ou feriados, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente;
13.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
13.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 03 (três) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;
13.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha na data Unificada;
13.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos no Edital;
13.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 03 (três) dias, contados da data de publicação da Comissão Especial Eleitoral referido no item anterior;
13.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;
13.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
14. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL
14.1. Cabe ao Poder Público Municipal, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao processo de escolha desde o momento da publicação do Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;
14.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
14.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados após a prova mencionada no Edital, (nos meses de agosto e setembro campanha eleitoral)
14.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;
14.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;
14.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;
14.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;
14.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;
14.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
14.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
14.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, observando, no que couber, a legislação eleitoral;
14.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa, observando-se, no que couber, as disposições do Item 13.
15. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
15.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Itaporã do Tocantins, realizar-se-á dia 01 de outubro de 2023, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 231/2022, do CONANDA;
15.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas ou, não cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins;
15.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;
15.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;
15.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das seções (urnas);
15.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;
15.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
15.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;
15.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;
15.10. Será também considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) que tiver o sigilo violado.
15.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais, sendo os demais 05 (cinco) candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
15.12. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.
16. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA
16.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
16.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras conforme a legislação eleitoral vigente.
16.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;
16.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
17. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
17.1. Ao final de todo o processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e suplentes, em ordem decrescente de votação.
18. DA POSSE
18.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2024, conforme previsto na legislação atual;
18.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem ser nomeados, pelo menos 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de vacância, licenças ou impedimentos dos titulares.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Cópias do Edital nº 001/2023 e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas e afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal e Estadual.
19.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 177/2023;
19.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificada dos membros do Conselho Tutelar;
19.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
19.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;
19.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;
19.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
Publique-se.
Encaminhe-se cópia ao Ministério Público.
Itaporã do Tocantins/TO, 30 de março de 2023
Raimundo Nonato Rodrigues Pessoa
Presidente do CMDCA