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Diário Oficial
Edição Nº
740

quinta, 16 de março de 2023

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2023

PROCESSO Nº 455/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

Venho Ratificar a Dispensa de Licitação nº 04/2023, fundamentada no art.75, inc. II, da lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021- de Licitações e Contratos Administrativos, e no Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 no qual dispõe sobre a Atualização dos valores estabelecidos na lei nº 14.133. E conforme também o Decreto Municipal nº 754/2022, de 20 de Julho de 2022, que regulamenta os procedimentos para realização de dispensas de licitação fundamentadas nos incisos I e II do artigo 75 da lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública deste município e dá outras providências visando a Aquisição de material elétrico e de manutenção predial, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a ser fornecido pela empresa: LUCIANA RIBEIRO LIMA 01032336102 (CASA ELÉTRICA) inscrita no CNPJ nº 32.813.371/0001-89, com endereço na Rua Osvaldo Cruz, n° 69, Centro, Itaporã do Tocantins -TO.

O preço está compatível com o praticado no mercado, com o  Valor total de R$ 30.152,00 (Trinta mil, cento e cinquenta e dois reais), sendo uma aquisição imediata.  

 

Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins/TO, 16 de março de 2023.

 

 JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 829/2023 DE 16 DE MARÇO DE 2023.

DECRETO Nº 829/2023 DE 16 DE MARÇO DE 2023.

“ESTABELECE O CRITÉRIO DE RUPTURA QUANTO AOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO INICIADOS ATÉ 31 DE MARÇO DE 2023 E DEFINE A PUBLICAÇÃO DO EDITAL COMO CRITÉRIO DE OPÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 191 DA LEI 14.133/21”

 

O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei n° 14.133/2021.

Considerando a data limite de 01/04/23, para adoção das regras instituídas pela nova lei de licitações, 14.133/21;

Considerando os termos do artigo 191 da nova lei de licitações que oportuniza ao ente público optar por uma ou outra modalidade legal até dia 31/03/2023;

Considerando que existem processos de licitação que se iniciaram ou podem se iniciar dentro do mês véspera da transição;

Considerando o dever legal e administrativo do ente público reger seus processos dentro dos princípios da previsibilidade, efetividade e razoabilidade e

Considerando a necessidade de se estabelecer o critério prático determinante da opção legal referente aos processos iniciados até 31/03/2023:

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a opção pela lei 8.666/93 e 10.520/2002, para a instrução dos processos licitatórios que publicarem seus Editais até dia 31 de março de 2023.

Art. 2º. Fica vedada a mesclagem de instrução dentro mesmo processo, devendo o rito legal original ser observado durante todo o processo e execução do contrato, independente de ultrapassada a data limite de transição ou revogação da lei que orientou a licitação.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 16 dias de março de 2023.

 

JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 830/2023 DE 16 DE MARÇO DE 2023.

DECRETO Nº 830/2023 DE 16 DE MARÇO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO DA Lei n° 14.133/2021  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei n° 14.133/2021.

CONSIDERANDO parecer da procuradoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.

CONSIDERANDO parecer da controladoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.

DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado procedimento Licitatório para a empresa: LUCIANA RIBEIRO LIMA 01032336102 (CASA ELÉTRICA) inscrita no CNPJ nº 32.813.371/0001-89, com endereço na Rua Osvaldo Cruz, n° 69, Centro, Itaporã do Tocantins -TO, PROCESSO Nº 455/2023, dispensa nº 04/2023.   

Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de valor total de R$: 30.152,00 (Trinta mil, cento e cinquenta e dois reais), com a finalidade de AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E DE MANUTENÇÃO PREDIAL.

Art. 3 A dispensa que se trata no Art. 1º deste ato dar-se-á nos termos do artigo 75, inc. II, ambos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Decreto Federal nº 10.922 de 30 de dezembro de 2021, e, no Decreto Municipal nº 754/2022 de 20 de julho de 2022.

Art. 4º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se ao Setor de Finanças.  

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se.  Cumpra-se.

Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 16 dias de março de 2023.

 

JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito Municipal