DECRETO Nº 816/2023 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
ALTERA AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO N° 811/2023 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e:
DECRETA
Art. 1º Altera o Decreto n° 811/2023 de 01 de fevereiro de 2023, DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS DIRIGENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS na parte que especificar que passa a vigorar com as seguintes alterações:
........................
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor retroagindo aos 01 dias do mês de janeiro de 2023, revogadas disposições ao contrário.
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 08 dias de fevereiro de 2023.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
Fundo Municipal de Assistência Social de Itaporã Do Tocantins
Extrato do Contrato N° 007/2023
Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins
CNPJ: 14.764.030/0001-89
Contratado: Patrícia Lopes de Sousa
CPF: 017.586.375-01
Objeto: Prestar serviços técnicos profissionais de Psicóloga junto ao Fundo Municipal de Assistência Social para atender ao SUAS – Sistema Único de Assistência Social do município de Itaporã do Tocantins, no período de 07/02/2023 a 31/12/2023.
Valor Total: R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta reais)
Valor Mensal: R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais)
Prazo: 07/02/2023 a 31/12/2023
Fundamento Legal: Lei Municipal Nº LEI MUNICIPAL Nº 171/2022 DE 16 DEZEMBRO DE 2022.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa:
Programa: Serviço de Proteção Social Básico
Classificação Orçamentária: 06.18.08.244.0044.2.120
Elemento Despesa: 3.3.90.36.
Contrato Firmado em: 07/02/2023
Itaporã do Tocantins - TO, 08 de fevereiro de 2023.
VERALÚCIA NERES GUEDES E SILVA
Gestor Fundo Municipal de Assistência Social
Contratante
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
Extrato do Contrato N° 06/2023
Contratante: Fundo Municipal de Educação de Itaporã do Tocantins.
CNPJ: 30.801.077/0001-21.
Contratado: Lucileide Conceição de Sousa.
CPF: 322.532.768-98.
Objeto: Por força deste contrato a CONTRATADA se compromete a executar para o CONTRATANTE, os serviços de assistente de sala, para atender ao Fundo Municipal de Educação, no período de 30/01/2023 a 19/12/2023.
Valor Total: R$ 13.931,40 (treze mil novecentos e trinta e um reais e quarenta centavos)
Valor Mensal: R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais).
Prazo: 30/01/2023 a 19/12/2023.
Fundamento Legal: Lei Municipal Nº 171/2022 de 16 de dezembro de 2022.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa:
Unidade: Fundo Municipal de Educação de Itaporã do Tocantins.
Programa: Manutenção das Creches.
Classificação Orçamentária: 07.25.12.365.0020.2.037.
Elemento Despesa: 3.3.90.36.
Contrato Firmado Em: 30/01/2023
Itaporã do Tocantins - TO, 30 de janeiro de 2023.
MAGNA CAPONI GOMES
Secretária Municipal de Educação
Contratante
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
Extrato do Contrato N° 007/2023
Contratante: Fundo Municipal de Educação de Itaporã do Tocantins.
CNPJ: 30.801.077/0001-21.
Contratado: Ayane Vieira Alves.
CPF: 071.741.071-41.
Objeto: Por força deste contrato a CONTRATADA se compromete a executar para a CONTRATANTE, os serviços de Assistente de sala, para atender ao Fundo Municipal de Educação, no período de 30/01/2023 a 19/12/2023.
Valor Total: R$13.931,40(treze mil novecentos e trinta e um reais e quarenta centavos)
Valor Mensal: R$ 1.302 (Um mil trezentos e dois reais ).
Prazo: 30/01/2023 a 19/12/2023.
Fundamento Legal: Lei Municipal Nº 171/2022 de 16 de dezembro de 2022.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa:
Unidade: Fundo Municipal de Educação de Itaporã do Tocantins.
Programa: Manutenção das Creches.
Classificação Orçamentária: 07.25.12.365.0020.2.037.
Elemento Despesa: 3.3.90.36.
Contrato Firmado Em: 30/01/2023
Itaporã do Tocantins - TO, 30 de janeiro de 2023.
MAGNA CAPONI GOMES
Secretária Municipal de Educação
Contratante
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
Extrato do Contrato N° 008/2023
Contratante: Fundo Municipal de Educação de Itaporã do Tocantins.
CNPJ: 30.801.077/0001-21.
Contratado: Luzanir da Silva Almeida Vieira.
CPF: 007.300.563-09.
Objeto: Por força deste contrato a CONTRATADA se compromete a executar para a CONTRATANTE, os serviços de Assistente Administrativo, para atender ao Fundo Municipal de Educação, no período de 30/01/2023 a 19/12/2023.
Valor Total: R$ 13.931,40(treze mil novecentos e trinta um reais e quarenta centavos)
Valor Mensal: R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais).
Prazo: 30/01/2023 a 19/12/2023.
Fundamento Legal: Lei Municipal Nº 171/2022 de 16 de dezembro de 2022.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa:
UNIDADE: Fundo Municipal de Educação de Itaporã.
PROGRAMA: Manutenção das Creches.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.25.12.365.0020.2.037.
ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.36.
Contrato Firmado Em: 30/01/2023
Itaporã do Tocantins - TO, 30 de janeiro 2023.
MAGNA CAPONI GOMES
Secretária Municipal de Educação
Contratante
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
Extrato do Contrato N° 09/2023
Contratante: Fundo Municipal de Educação de Itaporã do Tocantins.
CNPJ: 30.801.077/0001-21.
Contratado: Paulo Vitor Silva.
CPF: 050.909.351-57.
Objeto: Por força deste contrato o CONTRATADO se compromete a executar para a CONTRATANTE, os serviços de Assistente de sala, para atender ao Fundo Municipal de Educação, no período de 30/01/2023 a 19/12/2023.
Valor Total: 13.931,40(treze mil novecentos e trinta e um reais e quarenta centavos)
Valor Mensal: R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais).
Prazo: 30/01/2023 a 19/12/2023.
Fundamento Legal: Lei Municipal Nº 171/2022 de 16 de dezembro de 2022.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa:
UNIDADE: Fundo Municipal de Educação de Itaporã do Tocantins.
PROGRAMA: Manutenção do Ensino Fundamental.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.25.12.361.0019.2.027.
ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.36.
Contrato Firmado Em: 30/01/2023
Itaporã do Tocantins - TO, 30 de janeiro 2023.
MAGNA CAPONI GOMES
Secretária Municipal de Educação
Contratante
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
Extrato do Contrato N° 0010/2023
Contratante: Fundo Municipal de Educação de Itaporã do Tocantins.
CNPJ: 30.801.077/0001-21.
Contratado: Silvânia Pereira da Cruz.
CPF: 927.676.481-04.
Objeto: Por força deste contrato a CONTRATADA se compromete a executar para a CONTRATANTE, os serviços de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL II CLASSE A, para atender ao Fundo Municipal de Educação, no período de 30/01/2023 a 19/12/2023.
Valor Total: R$ 31.676,31 (trinta e um mil seiscentos e setenta e seis reais e trinta e um centavo).
Valor Mensal: R$ 2.957,60 (dois mil novecentos e cinquenta e sete reais com sessenta centavos).
Prazo: 30/01/2023 a 19/12/2023.
Fundamento Legal: Lei Municipal Nº 171/2022 de 16 de dezembro de 2022.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa:
Unidade: Fundo Municipal de Educação de Itaporã do Tocantins.
Programa: Desenvolvimento Atividades Ensino Fundamental.
Classificação Orçamentária: 07.25.12.361.0019.2.027.
Elemento Despesa: 3.1.90.04.
Contrato Firmado Em: 30/01/2023
Itaporã do Tocantins - TO, 30 de janeiro de 2023.
MAGNA CAPONI GOMES
Secretária Municipal de Educação
Contratante
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
Extrato do Contrato N° 0011/2023
Contratante: Fundo Municipal de Educação de Itaporã do Tocantins.
CNPJ: 30.801.077/0001-21.
Contratado: Lília Fernandes de Sousa.
CPF: 011.022.001-31
Objeto: Por força deste contrato a CONTRATADA se compromete a executar para a CONTRATANTE, os serviços de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL II CLASSE A, para atender ao Fundo Municipal de Educação, no período de 30/01/2023 a 19/12/2023.
Valor Total: R$ 31.676,31 (trinta e um mil seiscentos e setenta e seis reais e trinta e um centavo).
Valor Mensal: R$ 2.957,60 (dois mil novecentos e cinquenta e sete reais com sessenta centavos).
Prazo: 30/01/2023 a 19/12/2023.
Fundamento Legal: Lei Municipal Nº 171/2022 de 16 de dezembro de 2022.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa:
Unidade: Fundo Municipal de Educação de Itaporã do Tocantins.
Programa: Desenvolvimento Atividades Ensino Fundamental.
Classificação Orçamentária: 07.25.12.361.0019.2.027.
Elemento Despesa: 3.1.90.04.
Contrato Firmado Em: 30/01/2023
Itaporã do Tocantins - TO, 30 de janeiro de 2023.
MAGNA CAPONI GOMES
Secretária Municipal de Educação
Contratante
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
Extrato do Contrato N° 012/202
Contratante: Fundo Municipal de Educação de Itaporã do Tocantins.
CNPJ: 30.801.077/0001-21.
Contratado: Rejânia Alves da Silva Rosa.
CPF: 817.558.721-00.
Objeto: Por força deste contrato a CONTRATADA se compromete a executar para a CONTRATANTE, os serviços de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL II CLASSE A, para atender ao Fundo Municipal de Educação, no período de 30/01/2023 a 19/12/2023.
Valor Total: R$ 31.676,31 (trinta e um mil seiscentos e setenta e seis e trinta e um centavo).
Valor Mensal: R$ 2.957,60 (dois mil novecentos e cinquenta e sete reais com sessenta centavos).
Prazo: 30/01/2023 a 19/12/2023.
Fundamento Legal: Lei Municipal Nº 171/2022 de 16 de dezembro de 2022.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa:
Unidade: Fundo Municipal de Educação de Itaporã do Tocantins.
Programa: Desenvolvimento Atividades Ensino Fundamental.
Classificação Orçamentária: 07.25.12.361.0019.2.027.
Elemento Despesa: 3.1.90.04.
Contrato Firmado Em: 30/01/2023
Itaporã do Tocantins - TO, 30 de janeiro de 2023.
MAGNA CAPONI GOMES
Secretária Municipal de Educação
Contratante
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
Extrato do Contrato N° 0013/2023
Contratante: Fundo Municipal de Educação de Itaporã do Tocantins.
CNPJ: 30.801.077/0001-21.
Contratado: Josélia Leal Moreira.
CPF: 817.558.721-00.
Objeto: Por força deste contrato a CONTRATADA se compromete a executar para a CONTRATANTE, os serviços de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL II CLASSE A, para atender ao Fundo Municipal de Educação, no período de 30/01/2023 a 19/12/2023.
Valor Total: R$ 31.676,31 (trinta e um mil seiscentos e setenta e seis reais e trinta e um centavo).
Valor Mensal: R$ 2.957,60 (dois mil novecentos e cinquenta e sete reais com sessenta centavos).
Prazo: 30/01/2023 a 19/12/2023.
Fundamento Legal: Lei Municipal Nº 171/2022 de 16 de dezembro de 2023.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa:
Unidade: Fundo Municipal de Educação de Itaporã do Tocantins.
Programa: Desenvolvimento Atividades Ensino Fundamental.
Classificação Orçamentária: 07.25.12.361.0019.2.027.
Elemento Despesa: 3.1.90.04.
Contrato Firmado Em: 30/01/2023
Itaporã do Tocantins - TO, 30 de janeiro de 2023.
MAGNA CAPONI GOMES
Secretária Municipal de Educação
Contratante
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
Extrato do Contrato N° 0014/2023
Contratante: Fundo Municipal de Educação de Itaporã do Tocantins.
CNPJ: 30.801.077/0001-21.
Contratado: Maria de Lourdes dos Santos e Silva.
CPF: 862.186.971-34
Objeto: Por força deste contrato a CONTRATADA se compromete a executar para a CONTRATANTE, os serviços de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL I CLASSE A, para atender ao Fundo Municipal de Educação, no período de 30/01/2023 a 19/12/2023.
Valor Total: R$ 27.281,25 (vinte e sete mil e duzentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos).
Valor Mensal: R$ 2.549,65 (dois mil quinhentos e quarenta e nove reais com sessenta e cinco centavos).
Prazo: 30/01/2023 a 19/12/2023.
Fundamento Legal: Lei Municipal Nº 171/2022 de 16 de dezembro de 2022.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa:
Unidade: Fundo Municipal de Educação de Itaporã do Tocantins.
Programa: Desenvolvimento Atividades Ensino Fundamental.
Classificação Orçamentária: 07.25.12.361.0019.2.027.
Elemento Despesa: 3.1.90.04.
Contrato Firmado Em: 30/01/2023
Itaporã do Tocantins - TO, 30 de janeiro de 2023.
MAGNA CAPONI GOMES
Secretária Municipal de Educação
Contratante
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Extrato Do Contrato N° 032/2023
Contratante: Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins.
CNPJ: 02.739.753/0001-49.
Contratado: MARIA DE LOURDES RIBEIRO DE SOUZA.
CPF: 004.633.941-86.
Objeto: Por força deste contrato a CONTRATADA se compromete a executar para a CONTRATANTE, os serviços de Auxiliar de Serviços Gerais, para atender ao Gabinete do Prefeito, no período de 07/02/2023 a 22/12/2023.
Valor Total: R$ 13.713,60 (treze mil setecentos e treze reais e sessenta centavos)
Valor Mensal: R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais)
Prazo: 07/02/2023 a 22/12/2023.
Fundamento Legal: Lei Municipal Nº 171/2022 de 16 de dezembro de 2022.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa:
Unidade: Gabinete do Prefeito.
Programa: Manutenção do Gabinete do Prefeito.
Classificação Orçamentária: 03.03.04.122.0002.2.003.
Elemento Despesa: 3.3.90.36.
Contrato Firmado Em: 07/02/2023.
Itaporã do Tocantins - TO, 08 de fevereiro de 2023.
JOSE REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
Contratante
CERTIDÃO
CERTIDÃO para os devidos fins de direito e para que sirva de documentos junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, que revendo os Livros de Atas desta Casa de Leis, verifiquei a aprovação por UNANIMIDADE DE VOTOS DOS VEREADORES PRESENTES, o Projeto de Resolução de n° 001/2023 de 07 de fevereiro de 2023.
Câmara Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de Fevereiro de 2023.
VALDY PEREIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2023 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O QUADRO E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA DIRETORA DA CÃMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e O Art. 69, V da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu VALDY PEREIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara, Promulgo o presente DECRETO LEGISLATIVO:
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 001/2020 de 22 de junho de 2020, que “Fixa os subsídios dos vereadores para a legislatura 2021 / 2024.
CONSIDERANDO o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, que confere revisão geral anual dos subsídios e vencimentos.
DECRETA:
Art. 1º - O quadro dos Servidores da Câmara Municipal de Itaporã do Tocantins – TO e respectivos vencimentos reger-se-ão em conformidade com o disposto nesta Resolução.
Art. 2º - O Quadro dos Servidores abrangerá os cargos em Comissão e de provimento efetivo, em todos os seus níveis.
Art. 3º - São adotados, para fins desta Resolução, os conceitos básicos seguintes:
I – CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO: o conjunto de deveres, responsabilidades, atividades, tarefas ou atribuições conferidas a servidores com vínculo permanente, admitidos através de concurso público para tal fim;
II – CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: o conjunto de deveres, responsabilidades, atividades, tarefas ou atribuições inerentes a direção, supervisão, planejamento, orientação, coordenação, controle, chefia, assessoramento ou assistência a setores ou membros do Poder Legislativo Municipal, conferidos temporariamente a pessoa pertencente ou não ao quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal, designado, em comissão, para este fim;
III – PLANO DE REMUNERAÇÃO: Vencimentos fixados conforme o cargo ocupado dos Servidores.
Art. 4º - O Quadro Permanente de Servidores da Câmara Municipal de Itaporã do Tocantins, terá a seguinte comissão estrutural e serão identificados pelas denominações constantes no Anexo I desta Resolução:
Art. 5º - O Servidor efetivo poderá ser nomeado para ocupar cargo em comissão, constituindo, neste caso, função de confiança.
- 1º - A nomeação será transitória e se revestira de critério da confiança para os indicados que atendam a todos os requisitos para designação.
- 2º - Ocorrendo a nomeação e, havendo diferença entre o vencimento-base do cargo efetivo e comissionado, a diferença será concedida ao servidor efetivo a título de “nomeação de cargo em comissão”.
- - 3º - Aos servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal, quando nomeados para Cargos em Comissão, assiste o direito de optar pelo vencimento de seus cargos, de forma a garantir a irredutibilidade do salário.
Art. 6º - Os servidores efetivos poderão ser afastados do cargo, com ônus para o origem, respeitando o interesse da administração pública, apenas para os seguintes fins:
- prover cargo em comissão no próprio quadro;
- para participar de cursos de capacitação profissional de curta duração.
Parágrafo Único. Em qualquer outra hipótese, acedência sem ônus para a origem poderá ser permitida, igualmente respeitando o interesse da administração pública.
Art. 7º - Não poderá ser paga a qualquer servidor da Câmara Municipal remuneração superior à fixada para o Presidente da Câmara, nem menor que o salário mínimo vigente.
Parágrafo único. Quando a menor retribuição pecuniária dos servidores for inferior ao salário mínimo vigente, em razão de não serem concedidos reposição, reajuste e/ou aumento salarial, aos que nesta situação se enquadrarem será concedida diferença, sob o título de “diferença constitucional salário mínimo”, a qual integrará sua remuneração para todos os efeitos.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal, suplementada se necessário.
Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrária.
ANEXO I
|
Cargo |
Escolaridade |
Investidura |
Quantidade |
Salário |
|
Controle Interno |
Ensino Médio Completo, noções de administração Pública |
Comissionado Livre Nomeação |
01 |
1.566,00 |
|
Secretário da Câmara Municipal |
Ensino Médio Completo |
Comissionado Livre Nomeação |
01 |
1.460,00 |
|
Auxiliar de Secretaria |
Ensino Médio Completo |
Concursado |
01 |
1.693,00 |
|
Tesoureiro |
Ensino Médio Completo |
Comissionado Livre Nomeação |
01 |
1.746,00 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
Ensino Fundamental Completo |
Concursado |
01 |
1.302,00 |
|
Auxiliar Administrativo |
Ensino Médio Completo |
Comissionado Livre Nomeação |
02 |
1.302,00 |
|
Motorista |
Ensino Médio Completo |
Comissionado Livre Nomeação |
01 |
1.302,00 |
|
Assessor Parlamentar |
Ensino Médio Completo |
Comissionado Livre Nomeação |
01 |
1.302,00 |
|
Chefe de Recursos Humanos |
Ensino Médio Completo |
Comissionado Livre Nomeação |
01 |
1.302,00 |
|
Valdy Pereira dos Santos Presidente |
Ires Souza Macedo Vice Presidente |
|
Sávio de Sousa Almeida Secretário |
Pedro Jerônimo da Silva Neto 2º secretário |
DECRETO Nº. 817/2023 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA”
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 233/2023;
CONSIDERANDO que o Município de Itaporã do Tocantins /TO não dispõe de procuradoria jurídica;
CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB;
CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau.
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 233/2023;
CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 13 e 25 da Lei 8666/93, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização destinados a consultoria e assessoria jurídica para o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no inciso V do art. 13, e do inciso II e parágrafo 1º do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CONSIDERANDO a notória especialização do pela empresa: DIOGO PRADOS ADVOGADOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGACIA, inscrito no CPF/CNPJ Nº 41.263.836/0001-66;
CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do CNMP;
CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OAB/TO;
CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para análise dos processos, especialmente os licitatórios;
CONSIDERANDO que existem muitas ações judiciais com prazo para defesa;
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório, inexigibilidade 03/2023 para a contratação de serviços advocatícios do escritório empresa: DIOGO PRADOS ADVOGADOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGACIA, inscrito no CPF/CNPJ Nº 41.263.836/0001-66, conforme proposta apresentada em Carta Proposta, no valor Total R$: 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), que será divido em doze parcelas de R$: 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins –TO, Itaporã do Tocantins – TO, 08 dias do mês de fevereiro de 2023.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 818/2023 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO DA Lei n° 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei n° 14.133/2021.
CONSIDERANDO parecer da procuradoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.
CONSIDERANDO parecer da controladoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.
DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado procedimento Licitatório para a pessoa física LAURINDO PAULISTA, inscrito no CPF nº 917.558.161-20, RG sob número 468.994, residente e domiciliado no endereço Chácara Alvorada s/n, Povoado Mata Azul, CEP 77.740-000, município de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, PROCESSO Nº 298/2023, dispensa nº 02/2023.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de valor total de R$: 22.440,00 (vinte e dois mil e quatrocentos e quarenta reais), com a finalidade de a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, PARA TRANSPORTAR OS ALUNOS DA ZONA RURAL DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL ATÉ A LINHA PRINCIPAL LOCALIZADA NA SEDE SANTA MARIA, PELO PERÍODO LETIVO DE AULAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO.
Art. 3º A dispensa que se trata no Art. 1º deste ato dar-se-á nos termos do artigo 75, inc. II, ambos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Decreto Federal nº 10.922 de 30 de dezembro de 2021, e, no Decreto Municipal nº 754/2022 de 20 de julho de 2022.
Art. 4º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se ao Setor de Finanças.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 08 dias de fevereiro de 2023.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 298/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2023
Venho RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 02/2023, fundamentada no artigo 75, inc. II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022, e, no Decreto Municipal nº 754/2022 de 20 de julho de 2022, visando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, PARA TRANSPORTAR OS ALUNOS DA ZONA RURAL DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL ATÉ A LINHA PRINCIPAL LOCALIZADA NA SEDE SANTA MARIA, PELO PERÍODO LETIVO DE AULAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, a ser prestado pela pessoa física LAURINDO PAULISTA, inscrito no CPF nº 917.558.161-20, RG sob número 468.994, residente e domiciliado no endereço Chácara Alvorada s/n, Povoado Mata Azul, CEP 77.740-000, município de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins.
O preço está compatível com o valor do mercado, com o VALOR TOTAL de R$ 22.440,00 (vinte e dois mil e quatrocentos e quarenta reais).
Determino que proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO Nº: 298/2023
CONTRATO Nº: 050/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 02/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO
CNPJ Nº: 30.801.077/0001-21
CONTRATADO: LAURINDO PAULISTA
CPF Nº: 917.558.161-20
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, PARA TRANSPORTAR OS ALUNOS DA ZONA RURAL DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL ATÉ A LINHA PRINCIPAL LOCALIZADA NA SEDE SANTA MARIA, PELO PERÍODO LETIVO DE AULAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO.
VALOR TOTAL: R$ 22.440,00 (VINTE E DOIS MIL E QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS).
PRAZO: PARCELADO
ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.25.12.122.0037.2.109
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36
FONTE: 1.500.1001
FICHA: 00270
PROGRAMA: Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.25.12.361.0019.2.027
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36
FONTE: 1.500.1001
FICHA: 00279
PROGRAMA: Manutenção do Ensino Fundamental.
DATA DO CONTRATO: 08/02/2023
Ordenador de Despesa: Magna Caponi Gomes
Itaporã do Tocantins/TO, aos 08 de fevereiro de 2023.
MAGNA CAPONI GOMES
Gestora do Fundo Municipal de Educação
Secretária Municipal de Educação