ERRATA DE PUBLICAÇÃO DOS DECRETOS Nº 813 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 E DECRETO 814 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
Na publicação do Diário Oficial do Município do Itaporã do Tocantins do dia 02/02/2023 - ANO VII / Nº 719- pg. 3, 3-4.
Onde Lia – se:
DECRETO Nº. 813/2023 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA”
Leia - se “:
DECRETO Nº 813/2023 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO DA Lei n° 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Onde Lia – se:
DECRETO Nº. 814/2023 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
“CONVOCA PARA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Leia - se “:
DECRETO Nº. 814/2023 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA”
Itaporã do Tocantins, 03 de Fevereiro de 2023. Gabinete do Prefeito.
JOSÉ REZENDE
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 813/2023 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO DA Lei n° 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei n° 14.133/2021.
CONSIDERANDO parecer da procuradoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.
CONSIDERANDO parecer da controladoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.
DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado procedimento Licitatório para a empresa: empresa AUTO PEÇAS TRATOR DIESEL LTDA inscrita no CNPJ nº 04.602.727/0001-08, com endereço na Avenida Transbrasiliana, n° 1098, QD 105 Lotes 05 e 06, Setor Serrano I, CEP 77600-000, Paraíso do Tocantins/TO, PROCESSO Nº 192/2023, dispensa nº 01/2023.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de valor total de R$: 52.507,50 (Cinquenta e dois mil, quinhentos e sete reais e cinquenta centavos), com a finalidade de AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DE MÁQUINAS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Art. 3 A dispensa que se trata no Art. 1º deste ato dar-se-á nos termos do artigo 75, inc. II, ambos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Decreto Federal nº 10.922 de 30 de dezembro de 2021, e, no Decreto Municipal nº 754/2022 de 20 de julho de 2022.
Art. 4º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se ao Setor de Finanças.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 dias de fevereiro de 2023.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 814/2023 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA”
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 196/2023;
CONSIDERANDO que o Município de Itaporã do Tocantins /TO não dispõe de procuradoria jurídica;
CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB;
CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau.
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 196/2023;
CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 13 e 25 da Lei 8666/93, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização destinados a consultoria e assessoria jurídica para o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no inciso V do art. 13, e do inciso II e parágrafo 1º do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CONSIDERANDO a notória especialização do pela pessoa física ALDEON SOUSA GOMES, advogado OAB/TO 6156/TO, portador da cédula de identidade RG nº 2324649 – SSP/PA, e inscrito no CPF nº 837.649.841-04, domiciliado no endereço Rua Praça Largo do Carmo, nº 11, CEP 77740-000, Centro, município de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do CNMP;
CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OAB/TO;
CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para análise dos processos, especialmente os licitatórios;
CONSIDERANDO que existem muitas ações judiciais com prazo para defesa;
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório, inexigibilidade 01/2023 para a contratação de serviços advocatícios pessoa física ALDEON SOUSA GOMES, advogado OAB/TO 6156/TO, portador da cédula de identidade RG nº 2324649 – SSP/PA, e inscrito no CPF nº 837.649.841-04, domiciliado no endereço Rua Praça Largo do Carmo, nº 11, CEP 77740-000, Centro, município de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, conforme proposta apresentada em Carta Proposta, no valor Total R$: 96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL REAIS). durante o período de 12 meses.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins –TO, Itaporã do Tocantins – TO, 03 dias do mês de fevereiro de 2023.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 815/2023 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA”
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 234/2023;
CONSIDERANDO que o Município de Itaporã do Tocantins /TO não dispõe de procuradoria jurídica;
CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB;
CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau.
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 234/2023;
CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 13 e 25 da Lei 8666/93, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização destinados a consultoria e assessoria jurídica para o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no inciso V do art. 13, e do inciso II e parágrafo 1º do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CONSIDERANDO a notória especialização do pela empresa: DARLAN AGUIAR & ADVOGADOS, inscrito no CNPJ Nº 15.475.209/0001-89;
CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do CNMP;
CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OAB/TO;
CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para análise dos processos, especialmente os licitatórios;
CONSIDERANDO que existem muitas ações judiciais com prazo para defesa;
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório, inexigibilidade 02/2023 para a contratação de serviços advocatícios do escritório empresa DARLAN AGUIAR & ADVOGADOS, inscrito no CNPJ Nº 15.475.209/0001-89, conforme proposta apresentada em Carta Proposta, no valor Total R$: R$: 108.000,00 (cento e oito mil reais), que será dividido em 12 (doze) parcelas de R$: 9.000,00 (nove mil reais).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins –TO, Itaporã do Tocantins – TO, 03 dias do mês de fevereiro de 2023.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PROCESSO Nº 234/2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N◦ 02/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Venho RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2023, fundamentada no inciso V do art. 13, e do inciso II e parágrafo 1º do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visando à CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESORIA JURÍDICA ANÁLISES E APRESENTAÇÕES DE PARECERES JURÍDICOS, ELABORAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PETIÇÕES, DEFESAS E RECURSOS, ASSESORIA TÉCNICA JURÍDICA E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM TRÂMITE NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS, INGRESSOS DE AÇÕES E DEFESA NO ÂMBITO JUDICIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, a ser fornecido pelo Escritório: DARLAN AGUIAR & ADVOGADOS, inscrito no CNPJ Nº 15.475.209/0001-89.
O preço está compatível com o praticado no mercado, e proposta com valor R$: 108.000,00 (cento e oito mil reais), que será dividido em 12 (doze) parcelas de R$: 9.000,00 (nove mil reais).
Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2023.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº: 1292/2022
PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº: 01/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 01/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO
CNPJ: Nº11.231.139/0001-62
CONTRATADO: AUTO POSTO GUERRA EIRELI
CNPJ: 30.206.280/0001-50
OBJETO: Aquisição parcelada de combustíveis, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itaporã do Tocantins e suas secretarias dependentes.
VALOR TOTAL: R$:655.770,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e setenta reais).
PRAZO: 02/02/2023 a 02/02/2024
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS - TO
SETOR: MANUT. ATIV. ADMINIST. DO FMS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.122.0037.2.113
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30
FONTE: 1.500.1002
FICHA: 000169
SETOR: PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.301.0027.2.083
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30
FONTE: 1.500.1002 E 1.600.0000
FICHA: 000182
SETOR: VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.304.0028.2.105
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30
FONTE: 1.600.0000
FICHA: 000220
SETOR: PRONTO ATENDIMENTO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.302.0026.2.021
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30
FONTE: 1.500.1002 E 1.600.0000
FICHA: 000212
ATA FIRMADA EM: 02/02/2023
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ANDREIA DE SOUSA LIMA COSTA
Itaporã do Tocantins - TO, aos 02 dias de fevereiro de 2023.
ANDREIA DE SOUSA LIMA COSTA
Secretaria Municipal de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº : 1351/2022
PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº : 01/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº : 01/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
CNPJ: 14.764.030/0001-89
CONTRATADA: C M L COMÉRCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
CNPJ: 17.222.418/0001-46
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS, NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS -TO.
VALOR TOTAL: R$: 151.600,00 (cento e cinquenta e um mil e seissentos reais)
PRAZO: 02/02/2023 a 02/02/2024
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
ATA FIRMADA EM: 02/02/2023
ORDENADOR RESPONSÁVEL: VERALÚCIA NERES GUEDES E SILVA
Itaporã do Tocantins -TO, aos 03 dias de fevereiro de 2023.
VERALÚCIA NERES GUEDES E SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social e Emprego
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social