DECRETO Nº 811/2023 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS DIRIGENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO, os dispositivos da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 que trata no seu artigo 34, da criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB e estabeleceu sua composição, forma de nomeação e funcionamento;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes dirigentes para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB:
I – PRESIDENTE: ROSA HELENA PEREIRA DA SILVA
II- VICE- PRESIDENTE: VANDERLÉIA COSTA RIBEIRO LIMA
Art. 2º a demais norma deste Decreto acompanha a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, Lei Municipal nº 149/2021 de 14 de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 786/2022.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor retroagindo aos 02 dias do mês de janeiro de 2022, revogadas disposições ao contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 01 dias do mês de fevereiro de 2023.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 812/2023 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
“CONVOCA PARA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal
DECRETA:
Art.1º - Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde de Itaporã do Tocantins que será realizada no período de 17 de março de 2023, em Itaporã do Tocantins - Tocantins, com o tema: “GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA – AMANHA VAI SER OUTRO DIA”.
Art. 2º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde de Itaporã do Tocantins será Coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento pela Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Itaporã do Tocantins.
Art. 3º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Itaporã do Tocantins serão aprovados pelo Conselho Municipal e Saúde e homologado mediante Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - As despesas com a organização e realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Itaporã do Tocantins correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins –TO, Itaporã do Tocantins – TO, 01 dias do mês de fevereiro de 2023.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 813/2023 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA”
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 196/2023;
CONSIDERANDO que o Município de Itaporã do Tocantins /TO não dispõe de procuradoria jurídica;
CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB;
CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau.
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 196/2023;
CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 13 e 25 da Lei 8666/93, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização destinados a consultoria e assessoria jurídica para o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no inciso V do art. 13, e do inciso II e parágrafo 1º do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CONSIDERANDO a notória especialização do pela pessoa física ALDEON SOUSA GOMES, advogado OAB/TO 6156/TO, portador da cédula de identidade RG nº 2324649 – SSP/PA, e inscrito no CPF nº 837.649.841-04, domiciliado no endereço Rua Praça Largo do Carmo, nº 11, CEP 77740-000, Centro, município de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do CNMP;
CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OAB/TO;
CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para análise dos processos, especialmente os licitatórios;
CONSIDERANDO que existem muitas ações judiciais com prazo para defesa;
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório, inexigibilidade 01/2023 para a contratação de serviços advocatícios pessoa física ALDEON SOUSA GOMES, advogado OAB/TO 6156/TO, portador da cédula de identidade RG nº 2324649 – SSP/PA, e inscrito no CPF nº 837.649.841-04, domiciliado no endereço Rua Praça Largo do Carmo, nº 11, CEP 77740-000, Centro, município de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, conforme proposta apresentada em Carta Proposta, no valor Total R$: 96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL REAIS). durante o período de 12 meses.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins –TO, Itaporã do Tocantins – TO, 01 dias do mês de fevereiro de 2023.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 814/2023 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
“CONVOCA PARA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal
DECRETA:
Art.1º - Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde de Itaporã do Tocantins que será realizada no período de 17 de março de 2023, em Itaporã do Tocantins - Tocantins, com o tema: “GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA – AMANHA VAI SER OUTRO DIA”.
Art. 2º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde de Itaporã do Tocantins será Coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento pela Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Itaporã do Tocantins.
Art. 3º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Itaporã do Tocantins serão aprovados pelo Conselho Municipal e Saúde e homologado mediante Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - As despesas com a organização e realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Itaporã do Tocantins correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins –TO, Itaporã do Tocantins – TO, 01 dias do mês de fevereiro de 2023.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 096/2023 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
NOMEIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades da 7ª Conferência Municipal de Saúde,
Art 2º - A Comissão organizadora terá a seguinte composição:
I - PRESIDENTE: Vicente de Paula Santos Milhomem
II - COORDENADORA GERAL: Valdinéa Ventura de Oliveira
III - COORDENADORES ADJUNTOS: Keily dos Santos, Terezinha Albino de Castro.
IV - SECRETÁRIA EXECUTIVO: Ana Lúcia P. do Espirito Santo e Silva
V - TESOUREIRO: Aurélyo de Sousa Lima
VI - SECRETÁRIA DE CREDENCIAMENTO: Josilene Alves Pereira
VII - SECRETÁRIA DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO: Agla Stefanny Noronha Neres
VIII - RELATORES: Tárcio Luiz de Oliveira, Maria José, Sherlla Monsione Moreira Borges Ramos.
Art 3º - As diversas subdivisões da referida Comissão terão as seguintes funções:
I - PRESIDENTE: Assumir a responsabilidade oficial pela Oficina, assinar documentos oficiais e presidir a Conferência Municipal.
II - COORDENADOR GERAL: Deliberar sobre assuntos técnicos. Administrativos e financeiros sobre a realização da mesma, comprar material, providenciar recursos para o funcionamento das Subseções.
III - COORDENADORES ADJUNTOS: Auxiliar o Coordenador Geral e se responsabilizar pela estrutura organizativa da Conferência: Local de realização, antes e durante a realização do evento.
III - SECRETÁRIO EXECUTIVO: Elaborar documentos, ofícios convidando palestrantes e convites para participantes da Conferência, encaminhar as solicitações das diversas subseções, acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador (a) Geral e elaborar o relatório final juntamente com os relatores.
IV - TESOUREIRO: Ordenar a receita e a despesa da conferência.
VI - SECRETÁRIO (A) DE CREDENCIAMENTO: Se responsabilizar pelo credenciamento dos participantes da Conferência, ficar à disposição no dia, durante toda a conferência e se responsabilizar pela documentação referente ao credenciamento entregando-a ao Secretário Executivo após o término da mesma.
VII - SECRETÁRIO (A) DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO: Se encarregar de divulgar a Conferência, se responsabilizar pela entrega dos convites da mesma, apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência.
VIII - RELATORES (AS): Coordenar os trabalhos dos Eixos, relatar as propostas elaboradas pelos Eixos na Plenária e elaborar o relatório final da Conferência juntamente com a (a) Secretario (a) Executiva.
Art. 4º - As propostas da Conferência serão parte integrante do Relatório final da Conferência e farão parte do Plano Municipal de Saúde.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Saúde dará o total apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Organizadora.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, aos 01 dias do mês de Fevereiro de 2023.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
TERMO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
“PREGÃO ELETRÔNICO” Nº.01/2023
Processo nº. 128/2023
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, Entidade de Direito Público inscrita no CNPJ. Nº14.764.030/0001-89, torna público que a licitação realizada dia 02/02/2023, as 08:00:02h0Omin, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO sob o nº. 01/2023, que tinha por Objeto a Locação de 1 (um) veículo com 5 portas para 5 passageiros para atender do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins -TO e seus departamentos dependentes. Conforme a necessidade do Fundo Municipal de Assistência Socia, foi considerada FRACASSADA, tendo em vista que o único licitante com proposta cadastrada não compareceu a fase de lances, fica este certame declarado fracassado. A ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO, acima citado, está à disposição dos interessados nos autos do referido processo licitatório na Sala da Comissão Permanente de Licitação na Prefeitura Municipal, na Rua Domingos Batista de Oliveira nº 12/13, Centro, em Itaporã do Tocantins – TO.
Itaporã do Tocantins – TO, 02 de fevereiro 2023.
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PAULA APARECIDA DE JESUS
Pregoeiro(a)
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO Nº: 187/2023
CONTRATO Nº: 017/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 01/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO
CNPJ Nº: 30.801.077/0001-21
CONTRATADA: BSS SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI
CNPJ Nº: 26.701.423/0001-22
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA E PEDAGÓGICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO PELO PERÍODO DE 9 (NOVE) MESES.
VALOR TOTAL: R$ 52.600,00 (CINQUENTA E DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS)
PRAZO: PARCELADO
ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.25.12.122.0037.2.109
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
FONTE: 1.500.1001
FICHA: 00270
PROGRAMA: Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação.
ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.25.12.361.0019.2.027
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
FONTE: 1.500.1001
FICHA: 00280
PROGRAMA: Manutenção do Ensino Fundamental.
ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.25.12.365.0020.2.037
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
FONTE: 1.500.1001
FICHA: 00305
PROGRAMA: Manutenção das Creches.
ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.25.12.361.0019.2.030
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
FONTE: 1.540.000
FICHA: 00292
PROGRAMA: Desenvolvimento das Atividades do Ensino Fundamental (FUNDEB 30%).
DATA DO CONTRATO: 01/02/2023
Ordenador de Despesa: Magna Caponi Gomes
Itaporã do Tocantins/TO, aos 02 de fevereiro de 2023.
MAGNA CAPONI GOMES
Gestora do Fundo Municipal de Educação
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº. 097/2023 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
“NOMEIA COORDENADORA DA MERENDA ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a partir de 01 de Fevereiro de 2023 a senhora DIVINA FELIX MACIEL GOMES para exercer o cargo de “COORDENADORA DA MERENDA ESCOLAR”, Símbolo CDAI-IV vinculada à Secretaria Municipal de Educação do Município de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2023.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal, Itaporã do Tocantins -TO, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Fevereiro de 2023.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 098/2023 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que a pessoa em questão atende aos quesitos da Lei municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o cargo está previsto na lei municipal nº 093/2017 de 18 de janeiro de 2019, e na Lei municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora SINARA MORAIS CAPONE para exercer o cargo de “COORDENADORA PEDAGÓGICA”, de provimento em comissão, com carga horária de 40hr semanais, a nível III e Classe A vinculado à Secretaria Municipal de Educação do Município de Itaporã do Tocantins, a partir de 01 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Os vencimentos do cargo é o piso previsto para o nível superior de acordo com o Art. 8, II, anexo II, Nível III, letra A, da lei.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2023.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins -TO, aos 02 dias do mês de Fevereiro de 2023.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº.099/2023 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
“REVOGA A PORTARIA Nº036/2023 DE 02 DE JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga a portaria 036/2023 de 02 de Janeiro de 2023, na qual designa a servidora JOSÉLIA LEAL MOREIRA para atuar como CONCOMITANTE Á SUA FUNÇÃO NA ASSESSORIA DE GABINETE, pela secretaria de unidade escolar, sem qualquer acréscimo ao seu subsídio.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal, Itaporã do Tocantins -TO, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Fevereiro de 2023.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 100/2023 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
EXONERA SERVIDOR COMISSIONADO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica exonerado do cargo comissionado a partir 02 de Fevereiro de 2023, Cargo de “ASSESSOR DE GABINETE” SÍMBOLO AD-IV, vinculado à Secretaria Municipal de Educação do Município de Itaporã do Tocantins, em caráter comissionado nomeado através da Portaria Municipal de N° 035/2023 De 02 de Janeiro de 2023 neste município de Itaporã do Tocantins a Sr.ª “JOSÉLIA LEAL MOREIRA”.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2023.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins -TO, aos 02 dias do mês de Fevereiro de 2023.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 101/2023 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
NOMEIA ASSESSOR DE GABINETE DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a partir de 01 de Fevereiro de 2023, a senhora “ANDRESSA PEREIRA DA SILVA” para exercer o cargo de “ASSESSOR DE GABINETE” Símbolo AD-V, vinculado à secretaria Municipal de Educação do Município de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2023.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Fevereiro de 2023.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 102/2023 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
DESIGNA O SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA ATUAR NA FUNÇÃO QUE DETERMINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de ter um responsável pela Secretaria de Unidade Escolar;
CONSIDERANDO que o servidor indicado é apto apara atuar nas funções;
RESOLVE:
Art.1º. DESIGNAR a pessoa de “ANDRESSA PEREIRA DA SILVA” para responder, concomitante à sua função na Assessoria de Gabinete, pela Secretária de Unidade Escolar, sem qualquer acréscimo ao seu subsídio.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se, inclusive na pasta da servidora.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Fevereiro de 2023.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal