PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Extrato do Contrato N° 001/2023
Contratante: Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins
CNPJ: 02.739.753/0001-49
Contratado: Edilson Alves De Sousa
CPF: 059.448.861-37
Objeto: Por força deste contrato o CONTRATADO se compromete a executar para a CONTRATANTE, os serviços de jardineiro, para atender a Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, no período de 02/01/2023 a 29/12/2023.
Valor Total: R$ 15.840,00 (quinze mil oitocentos e quarenta reais)
Valor Mensal: R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais).
Prazo: 02/01/2023 a 29/12/2023.
Fundamento Legal: Lei Municipal Nº 171/2022 de 16 de dezembro de 2022
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa:
Unidade: Secretaria de Meio Ambiente e Turismo.
Programa: Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública.
Classificação Orçamentária: 03.16.18.541.0016.2.025.
Elemento Despesa: 3.3.90.36.
Contrato Firmado Em: 02/01/2023
Itaporã do Tocantins - TO, 10 de janeiro de 2023.
JOSE REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
Contratante
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Extrato do Contrato N° 02/2023
Contratante: Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins.
CNPJ: 02.739.753/0001-49.
Contratado: Erivania de Araújo Batista.
CPF: 071.274.593-98.
Objeto: Por força deste contrato o CONTRATADO se compromete a executar para a CONTRATANTE, os serviços de Gari, para atender a Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, no período de 03/01/2022 a 31/12/2022.
Valor Total: R$ 15.840,00(quinze mil oitocentos e quarenta reais)
Valor Mensal: R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais).
Prazo: 02/01/2023 a 29/12/2023.
Fundamento Legal: Lei Municipal Nº 171/2022 de 16 de dezembro 2022
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa:
Unidade: Secretaria de Meio Ambiente e Turismo.
Programa: Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública.
Classificação Orçamentária: 03.16.18.452.0012.2.042.
Elemento Despesa: 3.3.90.36.
Contrato Firmado Em: 02/01/2023.
Itaporã do Tocantins - TO, 10 de janeiro de 2023.
JOSE REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
Contratante
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Extrato do Contrato N° 003/2023
Contratante: Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins.
CNPJ: 02.739.753/0001-49.
Contratado: Euripedes Alves Vaz
CPF: 017.289.561-88
Objeto: Por força deste contrato o CONTRATADO se compromete a executar para a CONTRATANTE, os serviços de Gari, para atender a Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, no período de 02/01/2023 a 29/12/2023.
Valor Total: R$ 15.840,00(quinze mil oitocentos e quarenta reais)
Valor Mensal: R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais).
Prazo: 02/01/2023 a 29/12/2023.
Fundamento Legal: Lei Municipal Nº 171/2022 de 16 de dezembro de 2022.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa:
Unidade: Secretaria de Meio Ambiente e Turismo.
Programa: Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública.
Classificação Orçamentária: 03.16.18.452.0012.2.042.
Elemento Despesa: 3.3.90.36.
Contrato Firmado Em: 02/01/2023.
Itaporã do Tocantins - TO, 10 de janeiro de 2023.
JOSE REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
Contratante
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Extrato do Contrato N° 04/2022
Contratante: Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins.
CNPJ: 02.739.753/0001-49.
Contratado: Glauciane Domingos da Silva.
CPF: 042.241.201-51.
Objeto: Por força deste contrato o CONTRATADO se compromete a executar para a CONTRATANTE, os serviços de Gari, para atender a Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, no período de 02/01/2023 a 29/12/2023.
Valor Total: R$ 15.840,00(quinze mil oitocentos e quarenta reais)
Valor Mensal: R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais).
Prazo: 02/01/2023 a 29/12/2023.
Fundamento Legal: Lei Municipal Nº 171/2022 de 16 de dezembro de 2022.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa:
Unidade: Secretaria de Meio Ambiente e Turismo.
Programa: Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública.
Classificação Orçamentária: 03.16.18.452.0012.2.042.
Elemento Despesa: 3.3.90.36.
Contrato Firmado Em: 02/01/2023.
Itaporã do Tocantins - TO, 10 de janeiro de 2023.
JOSE REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
Contratante
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Extrato do Contrato N° 005/2023
Contratante: Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins.
CNPJ: 02.739.753/0001-49.
Contratado: Marcos Vinicius Alves Paulino.
CPF: 068.984.271-64.
Objeto: Por força deste contrato o CONTRATADO se compromete a executar para a CONTRATANTE, os serviços de Jardineiro, para atender a Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, no período de 03/01/2022 a 31/12/2022.
Valor Total: R$ 15.840,00(quinze mil oitocentos e quarenta reais)
Valor Mensal: R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais).
Prazo: 02/01/2023 a 29/12/2023.
Fundamento Legal: Lei Municipal Nº 171/2022 de 16 de dezembro de 2022.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa:
Unidade: Secretaria de Meio Ambiente e Turismo.
Programa: Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública.
Classificação Orçamentária: 03.16.18.452.0012.2.042.
Elemento Despesa: 3.3.90.36.
Contrato Firmado Em: 02/01/2023.
Itaporã do Tocantins - TO, 10 de janeiro de 2023.
JOSE REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
Contratante
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Extrato do Contrato N° 006/2023
Contratante: Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins.
CNPJ: 02.739.753/0001-49.
Contratado: Rubem Rafael Costa
CPF: 036.331.891-73.
Objeto: Por força deste contrato o CONTRATADO se compromete a executar para a CONTRATANTE, os serviços de Gari, para atender a Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, no período de 02/01/2023 a 29/12/2023.
Valor Total: R$ 15.840,00(quinze mil oitocentos e quarenta reais)
Valor Mensal: R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais).
Prazo: 02/01/2023 a 29/12/2023.
Fundamento Legal: Lei Municipal Nº 171/2022 de 16 de dezembro de 2022.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa:
Unidade: Secretaria de Meio Ambiente e Turismo.
Programa: Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública.
Classificação Orçamentária: 03.16.18.452.0012.2.042.
Elemento Despesa: 3.3.90.36.
Contrato Firmado Em: 02/01/2023.
Itaporã do Tocantins - TO, 09 de janeiro de 2023.
JOSE REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
Contratante
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
ERRATA EXTRATO DO CONTRATO 01/2023
Ante o ERRO DE DIGITAÇÃO no Extrato do Contrato nº 01/2023 ANO V - Edição 702/2023 PG 2 do dia 06/01/2023, comunica aos interessados que:
Onde-se lê:
OBJETO: Prazo: 03/01/2022 a 31/12/2022
Leia-se:
OBJETO: Prazo: 03/01/2023 a 31/12/2023
Itaporã do Tocantins - TO, 10 de janeiro de 2023.
JOSE REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
Contratante
RESOLUÇÃO Nº 59/2023 -CMAS DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a prestação de conta trimestral dos recursos utilizados do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins, em 2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião extra ordinária, dia 06 de janeiro de 2023, no uso das suas competências conferidas pelo Artigo 13 da Lei Municipal nº 061/2014 e da LOAS nº 8.742/1993 e,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435/2011;
CONSIDERANDO a as Portarias 109/2009; a 625/2010 e a 113/2015;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;
CONSIDERANDO a Lei Municipal do SUAS 061/2014;
CONSIDERANDO os anexos da prestação de conta;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prestação de conta trimestral dos Recursos Federais, Estaduais e Próprios, compreendidos: de 27 de outubro de 2022 a 06 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Placar da Prefeitura, dia 09 de janeiro de 2023.
Joicy Sousa de Oliveira
Vice-Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 60/2023-CMAS DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a autorização para utilização dos recursos (saldos em conta) do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins, reprogramados em 2022 para utilização em 2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião extraordinária, dia 06 de janeiro de 2023, no uso das suas competências conferidas pelo Artigo 13 da Lei Municipal nº 061/2014 e da LOAS nº 8.742/1993 e,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435/2011;
CONSIDERANDO a as Portarias 109/2009; a 625/2010 e a 113/2015;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;
CONSIDERANDO A Lei Municipal do SUAS 061/2014;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social em contas correntes dia 31 de dezembro de 2022 reprogramados para 2023: Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único conta nº 22.398-0 Banco do Brasil Agencia 1306-4 com valor total de R$32.111,62. Bloco da Gestão do Programa Auxilio Brasil e do Cadastro Único conta nº 27.073-3 Banco do Brasil Agencia 1306-4 com valor total de R$ 27.830,13 Bloco da Gestão do SUAS Conta nº 22.403-0 Banco do Brasil Agencia 1306-4 com valor total de R$10.670,30. Bloco da Proteção Social Básica (CRAS) conta nº 22.410-3 Banco do Brasil Agencia 1306-4 com valor total de R$107.419,78. BPC-ESCOLA conta corrente nº 23.499-0 Banco do Brasil Agencia 1306-4 com o valor total de R$47,19. Benefício eventual Estadual conta corrente nº 23.618-7 Banco do Brasil Agencia 1306-4 com o valor total de R$61.297,19. Benefício eventual Municipal conta corrente nº 19.434-4 Banco do Brasil Agencia 1306-4 com o valor total de R$360,08 COVID-19 conta corrente 24.672-7 Banco do Brasil Agencia 1306-4 com valor total de 4.145,45. O Total dos recursos Federal é 229.447,81 (duzentos e vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e um centavos), total de Recursos Estadual 61.297,19 (sessenta e um mil, duzentos e noventa e sete reais e dezenove centavos) total de Recursos Próprios 360,08 (trezentos e sessenta reais e oito centavos).
Parágrafo Único – Os saldos deverão ser executados integralmente nas contas correntes nas quais os recursos foram recebidos do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social;
Art. 2º Na utilização dos recursos do FUNDO, o gestor deverá aplicar os saldos reprogramados dentro de cada nível de Proteção em que foi repassado e vincular aos serviços (Portaria nº 440 e 442 de 2005).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Placar da Prefeitura, de Itaporã do Tocantins de 2023.
Joicy Sousa de Oliveira
Vice- Presidenta do CMAS