PORTARIA Nº. 226/2022 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
“CORRIGE ERRO MATERIAL COMETIDO NA PORTARIA MUNICIPAL Nº 212/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º fica corrigido erro material cometido na Portaria Municipal nº 212/2022 de 14 de Dezembro de 2022:
Onde se lê:
Art. 1º. Conceder ao servidor JOSÉ GILBERTO MENDES nomeado pela Portaria nº 057/2022 de 14 de janeiro de 2022, adicional de R$: 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais), a referentes aos meses de Setembro, Outubro e Dezembro de 2023 referentes a serviço extraordinário.
Leia-se:
Art. 1º. Conceder ao servidor JOSÉ GILBERTO MENDES nomeado pela Portaria nº 057/2021 de 14 de janeiro de 2021, adicional de R$: 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais), a referentes aos meses de Setembro, Outubro e Dezembro de 2022 referentes a serviço extraordinário.
Art. 2º Continuam inalterados os demais dispositivos da Portaria Municipal nº 212/2022 de 14 de Dezembro de 2022.
Art. 3º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Dezembro de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 58/2022-CMAS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Anual de 2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, dia 14 de dezembro de 2022, no uso das suas competências conferidas pelo Artigo 13 da Lei Municipal 015/98 e da LOAS nº 8.742/1993 e,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
RESOLVE:
Art. 1º Aprova o Plano de Ação do Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos Anual 2023 de Itaporã do Tocantins;
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no placar prefeitura de Itaporã do Tocantins 2022.
Veronica de Sousa Ribeiro
Presidenta do CMAS