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Diário Oficial
Edição Nº
688

quinta, 15 de dezembro de 2022

PORTARIA Nº. 226/2022 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. “CORRIGE ERRO MATERIAL COMETIDO NA PORTARIA MUNICIPAL Nº 212/2022 - Servidor JOSÉ GILBERTO MENDES

PORTARIA Nº. 226/2022 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

“CORRIGE ERRO MATERIAL COMETIDO NA PORTARIA MUNICIPAL Nº 212/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE: 

Art. 1º fica corrigido erro material cometido na Portaria Municipal nº 212/2022 de 14 de Dezembro de 2022:

Onde se lê:

Art. 1º. Conceder ao servidor JOSÉ GILBERTO MENDES nomeado pela Portaria nº 057/2022 de 14 de janeiro de 2022, adicional de R$: 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais), a referentes aos meses de Setembro, Outubro e Dezembro de 2023 referentes a serviço extraordinário.

Leia-se:

Art. 1º. Conceder ao servidor JOSÉ GILBERTO MENDES nomeado pela Portaria nº 057/2021 de 14 de janeiro de 2021, adicional de R$: 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais), a referentes aos meses de Setembro, Outubro e Dezembro de 2022 referentes a serviço extraordinário.

Art. 2º Continuam inalterados os demais dispositivos da Portaria Municipal nº 212/2022 de 14 de Dezembro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

    Publique-se e

    Cumpra-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Dezembro de 2022.

 JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO Nº 58/2022-CMAS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Anual de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 58/2022-CMAS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Anual de 2023.

O Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, dia 14 de dezembro de 2022, no uso das suas competências conferidas pelo Artigo 13 da Lei Municipal 015/98 e da LOAS nº 8.742/1993 e,

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

RESOLVE:

Art. 1º Aprova o Plano de Ação do Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos Anual 2023 de Itaporã do Tocantins;

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no placar prefeitura de Itaporã do Tocantins 2022.

Veronica de Sousa Ribeiro

Presidenta do CMAS