PORTARIA Nº.141/2022 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
“CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE A SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder à servidora ARTEMIRE RODRIGUES DE SENA, servidora desta municipalidade, lotada ao Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, matrícula nº 801, Licença – Maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, mediante atestado médico (CID) 10-082.0, a partir do dia 01/11/2022 à 28/02/2023 conforme o previsto no art.7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988 e no art. 96 da Lei Municipal nº 001/2005 Estatuto Único dos Servidores do Munícipio de Itaporã do Tocantins.
Art. 2º. Decorrido o prazo descrito no art.1°, a servidora deverá apresentar –se ao trabalho.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Novembro de 2022.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal, Itaporã do Tocantins -TO, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de Novembro de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº.142/2022 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
“COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO ELETIVO PARA A COMPOSIÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO, disposições das Leis n° 8.112/90 de 11 de dezembro de 1990; 8.666/93 de 21 de junho de 1993; e 9394/96, de 20 de dezembro 1996;
CONSIDERANDO, o que dispõe os Art. 14º e Art. 56º da Lei nº 9.394, que define as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO, Art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, item VIII, que prevê a Gestão Democrática do Ensino Público;
CONSIDERANDO, o Decreto nº 765/2022, de 13 de setembro de 2022, veiculado no Diário Oficial 645/2022, da Prefeitura de Itaporã do Tocantins, TO, que dispõe sobre a Regulamentação do Processo Eletivo para composição do cargo de Diretor de Unidade Escolar;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Eleitoral do Processo Eletivo para a composição do cargo de Diretor de Unidade Escolar:
Art. 2º. Fica a Srª Iris Souza Macedo designada PRESIDENTE da comissão ora constituída.
Art. 3º. Fica a Srª Maria da Conceição Pereira dos Santos Fernandes designada 1ª SECRETÁRIA da comissão ora constituída.
Art. 4º. Fica a Srª Maria Marlúcia da Silva Rabelo designada 2ª SECRETÁRIA da comissão ora constituída.
Art. 5º. Compete a Comissão Eleitoral do Processo Eletivo para a composição do cargo de Diretor de Unidade Escolar:
I- Acompanhar, apreciar e deliberar sobre os atos relativos a Legalidade, Probidade e Inviolabilidade do Processo Eletivo;
II- Organizar, Avaliar e Acompanhar e emitir parecer final de todas as Fases e Etapas do Processo Seletivo para a Eleição do Diretor de Unidade Escolar;
III- Acompanhar as equipes de trabalho e conduzir, de maneira estratégica, o plano de trabalho ora instituído em processo editalício;
IV- Avalizar e emitir juízo de parecer quanto aos recursos interpostos;
V- Legitimar o processo eleitoral via registro em ata das fases/etapas e homologação dos respectivos resultados;
VI- Cumprir as demais atribuições apontadas em processo editalício.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal, Itaporã do Tocantins -TO, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de novembro de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
O MUNICIPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO
O Fundo Municipal de Saúde de Itaporã do Tocantins - TO, por meio da Comissão Permanente de Licitação torna público o adiamento do Chamamento Público nº 001/2022, agendado para o recebimento dos envelopes a partir do dia 14/11/2022 até 14/11/2023, publicada no Diário Oficial, cujo objeto: Cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços, para atender as demandas do fundo município de saúde. O mesmo ocorrerá no período de 18/11/2022 até 18/11/2023, para o recebimento dos envelopes, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na comissão permanente de licitação do município, no horário das 07hs00min ás 13h:00min no site https://www.itapora.to.gov.br/licitacoes/-1/-1/-1/all/all/all/1, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3458-1100 ou ainda pelo e-mail: cpl@Itapora.to.gov.br/.
Itaporã do Tocantins – TO, 11 de novembro de 2022.
Leandro Justino dos Santos
Presidente da CPL