PORTARIA Nº. 112/2022 DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL À SERVIDOR QUE ESPECIFICA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na lei Municipal 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 25, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 26, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o reconhecimento a direito líquido e certo do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, progressão horizontal a servidora efetiva “ANESTRINA CORRÊIA MAGALHÃES” cargo de professor Nível Superior, matricula nº 0209, lotada na Secretaria de Educação, progredindo nos termos do Parágrafo IV, Anexo I da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018 da classe C a classe D.
Art. 2º. A mudança de classe acarretará acréscimo sobre o vencimento base no percentual de 2% (dois por cento).
Art. 3º. Os efeitos desta Portaria aos vencimentos do cargo retroagem ao dia 01 de agosto de 2022, considerando-se ratificados os atos à sua efetiva consecução.
Art. 4º. Os efeitos desta portaria retroagir a 01 de agosto de 2022, que será pago conforme orçamento disponível.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de agosto de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 113/2022 DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL À SERVIDOR QUE ESPECIFICA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na lei Municipal 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 25, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 26, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o reconhecimento a direito líquido e certo do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, progressão horizontal a servidora efetiva VANDERLÉIA COSTA RIBEIRO LIMA cargo de professora Nível-III Superior, matricula nº 0085 lotada na Secretaria Municipal de Educação, progredindo nos termos do Parágrafo IV, Anexo I da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018 da classe E a classe F.
Art. 2º. A mudança de classe acarretará acréscimo sobre o vencimento base no percentual de 2% (dois por cento).
Art. 3º. Os efeitos desta Portaria aos vencimentos do cargo retroagem ao dia 01 de agosto de 2022, considerando-se ratificados os atos à sua efetiva consecução.
Art. 4º. Os efeitos desta portaria retroagir a 01 de agosto de 2022, que será pago conforme orçamento disponível.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de agosto de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 114/2022 DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL À SERVIDOR QUE ESPECIFICA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na lei Municipal 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 25, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 26, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o reconhecimento a direito líquido e certo do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, progressão horizontal a servidora efetiva EVELÂNIA ALENCAR DE SOUSA cargo de professora Nível-III Superior, matricula nº 296, lotada na Secretaria Municipal de Educação, progredindo nos termos do Parágrafo IV, Anexo I da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018 da classe E a classe F.
Art. 2º. A mudança de classe acarretará acréscimo sobre o vencimento base no percentual de 2% (dois por cento).
Art. 3º. Os efeitos desta Portaria aos vencimentos do cargo retroagem ao dia 01 de agosto de 2022, considerando-se ratificados os atos à sua efetiva consecução.
Art. 4º. Os efeitos desta portaria retroagir a 01 de agosto de 2022, que será pago conforme orçamento disponível.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de agosto de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 115/2022 DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL À SERVIDOR QUE ESPECIFICA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na lei Municipal 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 25, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 26, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o reconhecimento a direito líquido e certo do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, progressão horizontal a servidora efetiva MARIA DOS REIS SILVA cargo de professora, matricula nº 0057, lotada na Secretaria Municipal de Educação, progredindo nos termos do Parágrafo IV, Anexo I da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018 da classe A a classe K.
Art. 2º. A mudança de classe acarretará acréscimo sobre o vencimento base no percentual de 2% (dois por cento).
Art. 3º. Os efeitos desta Portaria aos vencimentos do cargo retroagem ao dia 01 de agosto de 2022, considerando-se ratificados os atos à sua efetiva consecução.
Art. 4º. Os efeitos desta portaria retroagir a 01 de agosto de 2022, que será pago conforme orçamento disponível.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de agosto de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 116/2022 DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL À SERVIDOR QUE ESPECIFICA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na lei Municipal 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 25, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 26, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o reconhecimento a direito líquido e certo do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, progressão horizontal a servidora efetiva ELOIZA PEREIRA DA CRUZ SANTOS cargo de professora Nível-III Superior, matricula nº 019, lotada na Secretaria Municipal de Educação, progredindo nos termos do Parágrafo IV, Anexo I da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018 da classe E a classe F.
Art. 2º. A mudança de classe acarretará acréscimo sobre o vencimento base no percentual de 2% (dois por cento).
Art. 3º. Os efeitos desta Portaria aos vencimentos do cargo retroagem ao dia 01 de agosto de 2022, considerando-se ratificados os atos à sua efetiva consecução.
Art. 4º. Os efeitos desta portaria retroagir a 01 de agosto de 2022, que será pago conforme orçamento disponível.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de agosto de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 117/2022 DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL À SERVIDOR QUE ESPECIFICA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na lei Municipal 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 25, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 26, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o reconhecimento a direito líquido e certo do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, progressão horizontal a servidora efetiva WLDA PEREIRA DA SILVA cargo de professora Nível-III Superior, matricula nº 0086, lotada na Secretaria Municipal de Educação, progredindo nos termos do Parágrafo IV, Anexo I da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018 da classe E a classe F.
Art. 2º. A mudança de classe acarretará acréscimo sobre o vencimento base no percentual de 2% (dois por cento).
Art. 3º. Os efeitos desta Portaria aos vencimentos do cargo retroagem ao dia 01 de agosto de 2022, considerando-se ratificados os atos à sua efetiva consecução.
Art. 4º. Os efeitos desta portaria retroagir a 01 de agosto de 2022, que será pago conforme orçamento disponível.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de agosto de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 118/2022 DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL À SERVIDOR QUE ESPECIFICA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na lei Municipal 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 25, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 26, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o reconhecimento a direito líquido e certo do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, progressão horizontal a servidora efetiva CLÉBIA DA SILVA DIAS cargo de professora Nível-III Superior, matricula nº 0314, lotada na Secretaria Municipal de Educação, progredindo nos termos do Parágrafo IV, Anexo I da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018 da classe E a classe F.
Art. 2º. A mudança de classe acarretará acréscimo sobre o vencimento base no percentual de 2% (dois por cento).
Art. 3º. Os efeitos desta Portaria aos vencimentos do cargo retroagem ao dia 01 de agosto de 2022, considerando-se ratificados os atos à sua efetiva consecução.
Art. 4º. Os efeitos desta portaria retroagir a 01 de agosto de 2022, que será pago conforme orçamento disponível.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de agosto de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 119/2022 DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL À SERVIDOR QUE ESPECIFICA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na lei Municipal 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 25, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 26, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o reconhecimento a direito líquido e certo do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, progressão horizontal a servidora efetiva NERLI DE OLIVEIRA MENDES cargo de professora Nível-III Superior, matricula nº 0064, lotada na Secretaria Municipal de Educação, progredindo nos termos do Parágrafo IV, Anexo I da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018 da classe E a classe F.
Art. 2º. A mudança de classe acarretará acréscimo sobre o vencimento base no percentual de 2% (dois por cento).
Art. 3º. Os efeitos desta Portaria aos vencimentos do cargo retroagem ao dia 01 de agosto de 2022, considerando-se ratificados os atos à sua efetiva consecução.
Art. 4º. Os efeitos desta portaria retroagir a 01 de agosto de 2022, que será pago conforme orçamento disponível.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de agosto de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 120/2022 DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL À SERVIDOR QUE ESPECIFICA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na lei Municipal 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 25, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 26, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o reconhecimento a direito líquido e certo do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, progressão horizontal a servidora efetiva GLAUCIENE MARIA DA SILVA cargo de professora Nível-III Superior, matricula nº 0085, lotada na Secretaria Municipal de Educação, progredindo nos termos do Parágrafo IV, Anexo I da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018 da classe C a classe D.
Art. 2º. A mudança de classe acarretará acréscimo sobre o vencimento base no percentual de 2% (dois por cento).
Art. 3º. Os efeitos desta Portaria aos vencimentos do cargo retroagem ao dia 01 de agosto de 2022, considerando-se ratificados os atos à sua efetiva consecução.
Art. 4º. Os efeitos desta portaria retroagir a 01 de agosto de 2022, que será pago conforme orçamento disponível.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de agosto de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 121/2022 DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL À SERVIDOR QUE ESPECIFICA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na lei Municipal 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 25, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 26, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o reconhecimento a direito líquido e certo do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, progressão horizontal a servidora efetiva JAKSLENE PEREIRA DA CRUZ cargo de professora Nível Superior, matricula nº 0208, lotada na Secretaria Municipal de Educação, progredindo nos termos do Parágrafo IV, Anexo I da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018 da classe E a classe F.
Art. 2º. A mudança de classe acarretará acréscimo sobre o vencimento base no percentual de 2% (dois por cento).
Art. 3º. Os efeitos desta Portaria aos vencimentos do cargo retroagem ao dia 01 de agosto de 2022, considerando-se ratificados os atos à sua efetiva consecução.
Art. 4º. Os efeitos desta portaria retroagir a 01 de agosto de 2022, que será pago conforme orçamento disponível.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de agosto de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 122/2022 DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL À SERVIDOR QUE ESPECIFICA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na lei Municipal 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 25, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 26, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o reconhecimento a direito líquido e certo do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, progressão horizontal a servidora efetiva CLEMÍRIA ALVES BARBOSA DOS SANTOS cargo de professora Nível III Superior, matricula nº 013, lotada na Secretaria Municipal de Educação, progredindo nos termos do Parágrafo IV, Anexo I da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018 da classe E a classe F.
Art. 2º. A mudança de classe acarretará acréscimo sobre o vencimento base no percentual de 2% (dois por cento).
Art. 3º. Os efeitos desta Portaria aos vencimentos do cargo retroagem ao dia 01 de agosto de 2022, considerando-se ratificados os atos à sua efetiva consecução.
Art. 4º. Os efeitos desta portaria retroagir a 01 de agosto de 2022, que será pago conforme orçamento disponível.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de agosto de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 123/2022 DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL À SERVIDOR QUE ESPECIFICA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na lei Municipal 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 25, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 26, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o reconhecimento a direito líquido e certo do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, progressão horizontal a servidora efetiva GERCILENE RODRIGUES DE SOUSA cargo de professora Nível III Superior, matricula nº 021, lotada na Secretaria Municipal de Educação, progredindo nos termos do Parágrafo IV, Anexo I da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018 da classe E a classe F.
Art. 2º. A mudança de classe acarretará acréscimo sobre o vencimento base no percentual de 2% (dois por cento).
Art. 3º. Os efeitos desta Portaria aos vencimentos do cargo retroagem ao dia 01 de agosto de 2022, considerando-se ratificados os atos à sua efetiva consecução.
Art. 4º. Os efeitos desta portaria retroagir a 01 de agosto de 2022, que será pago conforme orçamento disponível.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de agosto de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 124/2022 DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL À SERVIDOR QUE ESPECIFICA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na lei Municipal 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 25, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 26, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o reconhecimento a direito líquido e certo do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, progressão horizontal a servidora efetiva MARIA CELINA PEREIRA VITO cargo de professora Nível III Superior, matricula nº 054, lotada na Secretaria Municipal de Educação, progredindo nos termos do Parágrafo IV, Anexo I da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018 da classe E a classe F.
Art. 2º. A mudança de classe acarretará acréscimo sobre o vencimento base no percentual de 2% (dois por cento).
Art. 3º. Os efeitos desta Portaria aos vencimentos do cargo retroagem ao dia 01 de agosto de 2022, considerando-se ratificados os atos à sua efetiva consecução.
Art. 4º. Os efeitos desta portaria retroagir a 01 de agosto de 2022, que será pago conforme orçamento disponível.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de agosto de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 125/2022 DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL À SERVIDOR QUE ESPECIFICA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na lei Municipal 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 25, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 26, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o reconhecimento a direito líquido e certo do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, progressão horizontal a servidora efetiva JOCELMA DE JESUS SILVA FERREIRA cargo de professora Nível Superior, matricula nº 0255, lotada na Secretaria Municipal de Educação, progredindo nos termos do Parágrafo IV, Anexo I da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018 da classe E a classe F.
Art. 2º. A mudança de classe acarretará acréscimo sobre o vencimento base no percentual de 2% (dois por cento).
Art. 3º. Os efeitos desta Portaria aos vencimentos do cargo retroagem ao dia 01 de agosto de 2022, considerando-se ratificados os atos à sua efetiva consecução.
Art. 4º. Os efeitos desta portaria retroagir a 01 de agosto de 2022, que será pago conforme orçamento disponível.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de agosto de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 126/2022 DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL À SERVIDOR QUE ESPECIFICA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na lei Municipal 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 25, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 26, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o reconhecimento a direito líquido e certo do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, progressão horizontal a servidora efetiva MARIA DE JESUS PEREIRA VITO cargo de professora Nível II Superior, matricula nº 046, lotada na Secretaria Municipal de Educação, progredindo nos termos do Parágrafo IV, Anexo I da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018 da classe E a classe F.
Art. 2º. A mudança de classe acarretará acréscimo sobre o vencimento base no percentual de 2% (dois por cento).
Art. 3º. Os efeitos desta Portaria aos vencimentos do cargo retroagem ao dia 01 de agosto de 2022, considerando-se ratificados os atos à sua efetiva consecução.
Art. 4º. Os efeitos desta portaria retroagir a 01 de agosto de 2022, que será pago conforme orçamento disponível.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de agosto de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 127/2022 DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL À SERVIDOR QUE ESPECIFICA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na lei Municipal 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 25, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 26, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o reconhecimento a direito líquido e certo do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, progressão horizontal a servidora efetiva MÁRCIA FERREIRA DA SILVA MILHOMEM cargo de professora Nível III Superior, matricula nº 268, lotada na Secretaria Municipal de Educação, progredindo nos termos do Parágrafo IV, Anexo I da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018 da classe E a classe F.
Art. 2º. A mudança de classe acarretará acréscimo sobre o vencimento base no percentual de 2% (dois por cento).
Art. 3º. Os efeitos desta Portaria aos vencimentos do cargo retroagem ao dia 01 de agosto de 2022, considerando-se ratificados os atos à sua efetiva consecução.
Art. 4º. Os efeitos desta portaria retroagir a 01 de agosto de 2022, que será pago conforme orçamento disponível.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de agosto de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 128/2022 DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL À SERVIDOR QUE ESPECIFICA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na lei Municipal 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 25, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 26, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o reconhecimento a direito líquido e certo do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, progressão horizontal a servidora efetiva KÁTIA FRANÇA MIRANDA cargo de professora Nível I, matricula nº 041, lotada na Secretaria Municipal de Educação, progredindo nos termos do Parágrafo IV, Anexo I da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018 da classe A a classe K.
Art. 2º. A mudança de classe acarretará acréscimo sobre o vencimento base no percentual de 2% (dois por cento).
Art. 3º. Os efeitos desta Portaria aos vencimentos do cargo retroagem ao dia 01 de agosto de 2022, considerando-se ratificados os atos à sua efetiva consecução.
Art. 4º. Os efeitos desta portaria retroagir a 01 de agosto de 2022, que será pago conforme orçamento disponível.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de agosto de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 129/2022 DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL À SERVIDOR QUE ESPECIFICA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na lei Municipal 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 25, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 26, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o reconhecimento a direito líquido e certo do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, progressão horizontal a servidora efetiva ALZENISA BEZERRA MACHADO LIMA cargo de professora Nível Superior, matricula nº 0252, lotada na Secretaria Municipal de Educação, progredindo nos termos do Parágrafo IV, Anexo I da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018 da classe E a classe F.
Art. 2º. A mudança de classe acarretará acréscimo sobre o vencimento base no percentual de 2% (dois por cento).
Art. 3º. Os efeitos desta Portaria aos vencimentos do cargo retroagem ao dia 01 de agosto de 2022, considerando-se ratificados os atos à sua efetiva consecução.
Art. 4º. Os efeitos desta portaria retroagir a 01 de agosto de 2022, que será pago conforme orçamento disponível.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de agosto de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 130/2022 DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL À SERVIDOR QUE ESPECIFICA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na lei Municipal 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 25, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 26, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o reconhecimento a direito líquido e certo do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, progressão horizontal a servidora efetiva SÔNIA DA SILVA COIMBRA cargo de professora Nível III Superior, matricula nº 081, lotada na Secretaria Municipal de Educação, progredindo nos termos do Parágrafo IV, Anexo I da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018 da classe E a classe F.
Art. 2º. A mudança de classe acarretará acréscimo sobre o vencimento base no percentual de 2% (dois por cento).
Art. 3º. Os efeitos desta Portaria aos vencimentos do cargo retroagem ao dia 01 de agosto de 2022, considerando-se ratificados os atos à sua efetiva consecução.
Art. 4º. Os efeitos desta portaria retroagir a 01 de agosto de 2022, que será pago conforme orçamento disponível.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de agosto de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 131/2022 DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL À SERVIDOR QUE ESPECIFICA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na lei Municipal 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 25, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que o servidor beneficiado satisfaz os requisitos expostos no Art. 26, da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o reconhecimento a direito líquido e certo do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, progressão horizontal a servidora efetiva ÉRICA RIBEIRO DE SOUSA cargo de professora Nível III Superior, matricula nº 327, lotada na Secretaria Municipal de Educação, progredindo nos termos do Parágrafo IV, Anexo I da Lei Municipal nº 109/2018 de 30 de maio de 2018 da classe E a classe F.
Art. 2º. A mudança de classe acarretará acréscimo sobre o vencimento base no percentual de 2% (dois por cento).
Art. 3º. Os efeitos desta Portaria aos vencimentos do cargo retroagem ao dia 01 de agosto de 2022, considerando-se ratificados os atos à sua efetiva consecução.
Art. 4º. Os efeitos desta portaria retroagir a 01 de agosto de 2022, que será pago conforme orçamento disponível.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de agosto de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ERRATA EXTRATO DO CONTRATO N° 079/2022
Ante o ERRO DE DIGITAÇÃO no Extrato do Contrato nº 079/2022, publicado no DOEM nº V, Edição 635/2022, PG 3 do dia 24/08/2022, comunica aos interessados que:
Onde-se lê:
CONTRATADO: PEDRO MENEZES MACHADO
CNPJ: 18.692.820/0001-57
Leia-se:
CONTRATADO: CONECTA AGRONEGOCIO EIRELI
CNPJ: 29.638.879/0001-83
Itaporã do Tocantins - TO, 25 de agosto de 2022.
ANDREIA DE SOUSA LIMA COSTA
Secretaria Municipal de Saúde
Contratante
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2021
PROCESSO: nº 614/2021.
OBJETO: ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO, SERVIÇOS A SER PRESTADOS: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NA ÁREA DE SAÚDE SENDO CLINICO GERAL (GENERALISTA), PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SOB REGIME DE PLANTÕES NO CENTRO DE ATENDIMENTO AO COVID-19 (COVIDARIO), VISANDO ATENDER AS FINALIDADES PRECÍPUAS DA ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO EXERCÍCIO DE 2022, COM INÍCIO EM 26/08/2022 E TÉRMINO EM 26/08/2023, COM PAGAMENTO DO VALOR GLOBAL DE R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), SENDO PAGOS EM 12 (DOZE), PARCELAS IGUAIS E MENSAIS NO VALOR 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, com sede na Rua Domingos Batista de Oliveira, nº 15, Centro, Itaporã do Tocantins/TO, CEP 77740-000, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ nº 231.139/000162, neste ato representado pela gestora Sr.ª. ANDREIA DE SOUSA LIMA COSTA, inscrito no CPF nº 451.401.521-49.
- CONTRATADA: MED PRIME EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 26.971.740/0001-69, com sede no endereço Avenida Bananal nº 2211, Centro, na cidade de Goianorte - TO, neste ato representado pelo ALEX MANOEL PATROCINIO, portador da cédula de identidade RG n° 3721625 DGPC/GO e inscrito no CPF sob o nº 961.524.861-49.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65 da Lei nº 8666/93 § I e cláusula 8º do contrato originário, Termo Aditivo ao contrato com fundamento no art. 57, § 2º da Lei 8666/93.
VALOR GLOBAL: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) em 12 (doze) parcelas iguais e mensais no valor R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
PERIODO DE VIGÊNCIA: 26/08/2022 a 26/08/2023.
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO
SETOR: COMBATE A COVID-19
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.122.0037.2.135
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
FONTE: 1.500.1002 E 1.601.0000
FICHA: 000177
DATA DO TERMO ADITIVO: 25/08/2022.
Itaporã do Tocantins, 25 de agosto de 2022.
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ANDRÉIA DE SOUSA LIMA COSTA
Secretária Municipal de Saúde