DECRETO Nº 726/2022 DE 24 DE MAIO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO DA LEI 8.666/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei 8.666/93.
CONSIDERANDO parecer da procuradoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.
CONSIDERANDO parecer da controladoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.
DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado procedimento Licitatório para a empresa: J.L.DE CASTRO-ME, inscrita no CNPJ Nº 13.262.247/0001-28, PROCESSO Nº 599/2022, dispensa nº 12/2022, fundamentada no ART. 23º e 24ºINC. II DA LEI 8.666/93.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de valor total de R$: 17.000,00 ( Dezessete mil reais), com a finalidade de locação de estrutura de palco e gerador de energia elétrica a ser utilizada durante a festividade de tradição do XI Itaporã Fest, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins e dar-se-á nos termos do disposto no art. 23, e no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/93.
Art. 3º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se ao Gabinete do Prefeito.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias de maio de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 727/2022 DE 24 DE MAIO DE 2022.
DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, com respaldo nas disposições contidas no artigo 25,III, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO que o Município de Itaporã do Tocantins necessita contratar, show artístico para evento alusivo a festividade de Tradição e cultural XI Itaporã Fest;
CONSIDERANDO que o Art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico e da controladoria constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação do show e das demais condições;
CONSIDERANDO que a publicação tempestiva do presente Decreto foi prejudicada por fatores administrativos de força maior, e considerando não haver prejuízo material em publicação futura, bem como, que a modulação dos efeitos administrativos se opera frente a correção futura do Ato em cumprimento ao Princípio da Legalidade
RESOLVE:
Art. 1º - DECRETAR a inexigibilidade de processo licitatório, inexigibilidade nº 008/2022, processo nº 695/2022 para contratação da empresa: J.L DE CASTRO, inscrita no CNPJ n°. 13.262.247/0001-28, localizada na rua R7, nº 448, bairro Nazare, Balsas MA, neste ato representado pela Srª. JARDENIA LOPES E CASTRO, Inscrita no CPF nº 033.798.563-47, portadora do RG nº 035081722008-3 SSP/MA, que é detentora da representação jurídica do artista BANDA TROPYKÁLIA; que irar se apresentar no dia 29 de maio de 2022 em espaço público na Praça 08 de outubro.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de valor total R$: 128.000,00 (Cento e vinte oito mil reais), e dar-se-á nos termos do Art. 25 caput, III da Lei 8.666/93, conforme contrato público de apresentação artística a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se à Secretaria de Finanças.
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins –TO, Itaporã do Tocantins – TO, 24 dias do mês de maio de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 728/2022 DE 24 DE MAIO DE 2022.
DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, com respaldo nas disposições contidas no artigo 25,III, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO que o Município de Itaporã do Tocantins necessita contratar, show artístico para evento alusivo a festividade de Tradição e cultural XI Itaporã Fest;
CONSIDERANDO que o Art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico e da controladoria constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação do show e das demais condições;
CONSIDERANDO que a publicação tempestiva do presente Decreto foi prejudicada por fatores administrativos de força maior, e considerando não haver prejuízo material em publicação futura, bem como, que a modulação dos efeitos administrativos se opera frente a correção futura do Ato em cumprimento ao Princípio da Legalidade.
RESOLVE:
Art. 1º - DECRETAR a inexigibilidade de processo licitatório, inexigibilidade nº 009/2022, processo nº 722/2022 para contratação da empresa: ANA CAROLINE FERREIRA CAPONI - ME, inscrita no CNPJ n°. 34.780.679/0001-09, que é detentora da representação jurídica do artista CAROL CAPONI; que irar se apresentar no dia 29 de maio de 2022 em espaço público na Praça 08 de outubro.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de valor total R$: 8.000,00 (Oito mil reais), e dar-se-á nos termos do Art. 25 caput, III da Lei 8.666/93, conforme contrato público de apresentação artística a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se à Secretaria de Finanças.
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins –TO, Itaporã do Tocantins – TO, 24 dias do mês de maio de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PROCESSO N◦ 589/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO N◦ 011/2022
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Venho RATIFICAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022, fundamentada no ART. 23º e 25ºINC. II DA LEI 8.666/93, visando à. AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS DE COLETA SELETIVA CAPACIDADE DE 50 LITROS COM SUPORTE PARA SEREM UTILIZADAS NAS PRAÇAS, UNIDADES DE SAÚDE, UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL, QUADRAS POLIESPORTIVAS E OUTROS PONTOS ESTRATÉGICOS DA CIDADE - ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS -TO.
A SER FORNECIDO PELA EMPRESA BELLAVIA COMERCIO DE EQUIPAMENTO E MATS. HOSPITALARES AIRELI CNPJ Nº 33.231.957/0001-06, AVENIDA CODESPAR Nº 789-A, QUADRA 52, LOTE 06-A SALA 02- CENTRO- DIVINÓPOLIS DO TOCANTIS-TO, CEP 77670-000.
O preço está compatível com o praticado no mercado, com o VALOR TOTAL R$: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 20 de maio 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Extrato Do Contrato N° 103/2022
Contratante: Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins.
CNPJ: 02.739.753/0001-49.
Contratado: MARIA DE FÁTIMA MENÊZES SOARES.
CPF: 510.257.601-15.
Objeto: Por força deste contrato a CONTRATADA se compromete a executar para a CONTRATANTE, os serviços de Auxiliar de Serviços Gerais, para atender ao Gabinete do Prefeito, no período de 23/05/2022 a 23/12/2022.
Valor Total: R$8.564,80 (oito mil quinhentos e sessenta e quatro reais com oitenta centavos).
Valor Mensal: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais).
Prazo: 23/05/2022 a 23/12/2022.
Fundamento Legal: Lei Municipal Nº 156/2021 de 17 de dezembro de 2021.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa:
Unidade: Gabinete do Prefeito.
Programa: Manutenção do Gabinete do Prefeito.
Classificação Orçamentária: 03.03.04.122.0002.2.003.
Elemento Despesa: 3.3.90.36.
Contrato Firmado Em: 23/05/2022.
Itaporã do Tocantins - TO, 24 de maio de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
Contratante