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Diário Oficial
Edição Nº
591

terça, 24 de maio de 2022

DECRETO Nº 726/2022 DE 24 DE MAIO DE 2022 DE DISPENSA/EMPRESA: J.L.DE CASTRO-ME

DECRETO Nº 726/2022 DE 24 DE MAIO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO DA LEI 8.666/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei 8.666/93.

CONSIDERANDO parecer da procuradoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.

CONSIDERANDO parecer da controladoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.

 DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado procedimento Licitatório para a empresa: J.L.DE CASTRO-ME, inscrita no CNPJ Nº 13.262.247/0001-28, PROCESSO Nº 599/2022, dispensa nº 12/2022, fundamentada no ART. 23º e 24ºINC. II DA LEI 8.666/93.   

Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de valor total de R$: 17.000,00 ( Dezessete mil reais), com a finalidade de locação de estrutura de palco e gerador de energia elétrica a ser utilizada durante a festividade de tradição do XI Itaporã Fest, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins e dar-se-á nos termos do disposto no art. 23, e no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/93.

Art. 3º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se ao Gabinete do Prefeito.  

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias de maio de 2022.

 

JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 727/2022 DE 24 DE MAIO DE 2022 DE INEXIGIBILIDADE/EMPRESA: J.L DE CASTRO,

DECRETO Nº 727/2022 DE 24 DE MAIO DE 2022.

DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, com respaldo nas disposições contidas no artigo 25,III, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e:

CONSIDERANDO que o Município de Itaporã do Tocantins necessita contratar, show artístico para evento alusivo a festividade de Tradição e cultural XI Itaporã Fest;

CONSIDERANDO que o Art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico e da controladoria constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;

CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação do show e das demais condições;

CONSIDERANDO que a publicação tempestiva do presente Decreto foi prejudicada por fatores administrativos de força maior, e considerando não haver prejuízo material em publicação futura, bem como, que a modulação dos efeitos administrativos se opera frente a correção futura do Ato em cumprimento ao Princípio da Legalidade

RESOLVE:

Art. 1º - DECRETAR a inexigibilidade de processo licitatório, inexigibilidade nº 008/2022, processo nº 695/2022 para contratação da empresa: J.L DE CASTRO, inscrita no CNPJ n°. 13.262.247/0001-28, localizada na rua R7, nº 448, bairro Nazare, Balsas MA, neste ato representado pela Srª. JARDENIA LOPES E CASTRO, Inscrita no CPF nº 033.798.563-47, portadora do RG nº 035081722008-3 SSP/MA, que é detentora da representação jurídica do artista BANDA TROPYKÁLIA; que irar se apresentar no dia 29 de maio de 2022 em espaço público na Praça 08 de outubro.

Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de valor total R$: 128.000,00 (Cento e vinte oito mil reais), e dar-se-á nos termos do Art. 25 caput, III da Lei 8.666/93, conforme contrato público de apresentação artística a ser celebrado entre as partes.

Art. 3º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se à Secretaria de Finanças.

Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins –TO, Itaporã do Tocantins – TO, 24 dias do mês de maio de 2022.

 

 JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 728/2022 DE 24 DE MAIO DE 2022 DE INEXIGIBILIDADE/EMPRESA: ANA CAROLINE FERREIRA CAPONI - ME

DECRETO Nº 728/2022 DE 24 DE MAIO DE 2022.

DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, com respaldo nas disposições contidas no artigo 25,III, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e:

CONSIDERANDO que o Município de Itaporã do Tocantins necessita contratar, show artístico para evento alusivo a festividade de Tradição e cultural XI Itaporã Fest;

CONSIDERANDO que o Art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico e da controladoria constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;

CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação do show e das demais condições;

CONSIDERANDO que a publicação tempestiva do presente Decreto foi prejudicada por fatores administrativos de força maior, e considerando não haver prejuízo material em publicação futura, bem como, que a modulação dos efeitos administrativos se opera frente a correção futura do Ato em cumprimento ao Princípio da Legalidade.

 RESOLVE:

Art. 1º - DECRETAR a inexigibilidade de processo licitatório, inexigibilidade nº 009/2022, processo nº 722/2022 para contratação da empresa: ANA CAROLINE FERREIRA CAPONI - ME, inscrita no CNPJ n°. 34.780.679/0001-09, que é detentora da representação jurídica do artista CAROL CAPONI; que irar se apresentar no dia 29 de maio de 2022 em espaço público na Praça 08 de outubro.

Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de valor total R$: 8.000,00 (Oito mil reais), e dar-se-á nos termos do Art. 25 caput, III da Lei 8.666/93, conforme contrato público de apresentação artística a ser celebrado entre as partes.

Art. 3º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se à Secretaria de Finanças.

Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins –TO, Itaporã do Tocantins – TO, 24 dias do mês de maio de 2022.

 

 JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito Municipal

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 11/2022 DA EMPRESA: BELLAVIA COMERCIO DE EQUIPAMENTO E MATS. HOSPITALARES AIRELI

PROCESSO N◦ 589/2022

DISPENSA DE LICITAÇÃO N◦ 011/2022

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Venho RATIFICAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022, fundamentada no ART. 23º e 25ºINC. II DA LEI 8.666/93, visando à. AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS DE COLETA SELETIVA CAPACIDADE DE 50 LITROS COM SUPORTE PARA SEREM UTILIZADAS NAS PRAÇAS, UNIDADES DE SAÚDE, UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL, QUADRAS POLIESPORTIVAS E OUTROS PONTOS ESTRATÉGICOS DA CIDADE -  ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS -TO.

A SER FORNECIDO PELA EMPRESA BELLAVIA COMERCIO DE EQUIPAMENTO E MATS. HOSPITALARES AIRELI CNPJ Nº 33.231.957/0001-06, AVENIDA CODESPAR Nº 789-A, QUADRA 52, LOTE 06-A SALA 02- CENTRO- DIVINÓPOLIS DO TOCANTIS-TO, CEP 77670-000.  

O preço está compatível com o praticado no mercado, com o VALOR TOTAL R$: R$ 12.000,00 (doze mil reais)

Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 20 de maio 2022.

 

 JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito Municipal

Extrato do Contrato N° 103/2022/ Contratado: MARIA DE FÁTIMA MENÊZES SOARES.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

GABINETE DO PREFEITO

Extrato Do Contrato N° 103/2022

Contratante: Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins.

CNPJ: 02.739.753/0001-49.

Contratado: MARIA DE FÁTIMA MENÊZES SOARES.

CPF: 510.257.601-15.

Objeto: Por força deste contrato a CONTRATADA se compromete a executar para a CONTRATANTE, os serviços de Auxiliar de Serviços Gerais, para atender ao Gabinete do Prefeito, no período de 23/05/2022 a 23/12/2022.

Valor Total: R$8.564,80 (oito mil quinhentos e sessenta e quatro reais com oitenta centavos).

Valor Mensal: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais).

Prazo: 23/05/2022 a 23/12/2022.  

Fundamento Legal: Lei Municipal Nº 156/2021 de 17 de dezembro de 2021.

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa:

Unidade: Gabinete do Prefeito.

Programa: Manutenção do Gabinete do Prefeito.

Classificação Orçamentária: 03.03.04.122.0002.2.003.

Elemento Despesa: 3.3.90.36.

Contrato Firmado Em: 23/05/2022.

Itaporã do Tocantins - TO, 24 de maio de 2022.

 

JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito Municipal

Contratante