DECRETO Nº 716/2022 DE MAIO DE 2022.
DECRETA FERIADO MUNICIPAL, E LUTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. OSVALDO MOURA DA SILVA morador de Itaporã do Tocantins-TO.
CONSIDERANDO que trata-se de um membro da família Itaporanense e com convivência consolidada segundo os laços da solidariedade cristã quando aqui residiu; e em respeito à sua memória e a dor dos seus familiares e amigos;
CONSIDERANDO que o mesmo contribuiu com o desenvolvendo neste Município e prestou relevantes serviços a esta comunidade como servidor público municipal durante o seu período em vida;
DECRETA:
Art. 1º- Fica Decretado feriado e luto para todos os órgãos públicos: Municipal, Legislativo e Estadual existentes neste município, no dia 17/05/2022.
Art. 2º - O feriado a que se refere no “caput” deste decreto abrangendo todas as repartições públicas, dar-se devido ao falecimento do Sr. OSVALDO MOURA DA SILVA, ocorrido na data de 16/05/2022, em Palmas -TO.
Art. 3º - O disposto no art. 1º deste decreto não se aplica aos serviços essenciais da Secretaria de Saúde nos atendimentos emergenciais, e nos serviços de limpeza pública.
Art. 4º - Este decreto entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de maio de 2022.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 717/2022 DE 17 DE MAIO DE 2022.
“CORRIGE ERRO MATERIAL COMETIDO NO DECRETO Nº 713/2022”.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO ter notado erro material no Decreto nº 713/2022.
CONSIDERANDO que pode – se corrigir a falha.
DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido o erro material constante no Decreto nº 713/2022, de 09 de maio de 2022.
Onde se lê:
RESOLVE:
Art. 1º - DECRETAR a inexigibilidade de processo licitatório, inexigibilidade nº 006/2022 processo nº 584/2022 para contratação da empresa: ALEX ALVARENGA QUEIROZ AIRES - MEI, inscrita no CNPJ n°. 20.363.915/0001-79, localizada na Rua Ponte Alta nº 37, Bairro centro, Ponte Alta do Bom Jesus - TO, neste ato representado pelo Sr. Alex Alvarenga Queiroz Aires, Portador do RG nº 766517 SSP/TO, inscrito no CPF 038.478.491-74, é detentora da representação jurídica da artista Dupla ALEX E MATIELO; que irar se apresentar no dia 29 de maio de 2022 em espaço público na Praça 08 de outubro.
Leia –se:
DECRETA:
Art. 1º - DECRETAR a inexigibilidade de processo licitatório, inexigibilidade nº 006/2022 processo nº 584/2022 para contratação da empresa: ALEX ALVARENGA QUEIROZ AIRES - MEI, inscrita no CNPJ n°. 20.363.915/0001-79, localizada na Rua Ponte Alta nº 37, Bairro centro, Ponte Alta do Bom Jesus - TO, neste ato representado pelo Sr. Alex Alvarenga Queiroz Aires, Portador do RG nº 766517 SSP/TO, inscrito no CPF 038.478.491-74, é detentora da representação jurídica da artista Dupla ALEX E MATIELO; que irar se apresentar no dia 27 de maio de 2022 em espaço público na Praça 08 de outubro.
Art. 2º Continuam inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 709/2022.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês maio de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
RESCISÃO DO CONTRATO N° 035/2022
DISTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
CNPJ: 30.801.077/0001-21
DISTRATADO: Maria Bonfim Rodrigues Pereira
CPF: 033.007.551-90
OBJETO: O presente termo tem como objeto a RESCISÃO do contrato firmado entre as partes em 21/02/2022, nos termos previstos em sua CLÁUSULA QUINZE, na sequência numérica 15.2.2 do contrato. FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo de rescisão decorre de autorização da Gestora do Fundo Municipal de educação, e encontra amparo legal no artigo 79, inciso I, da Lei n.º 8.666/93.
DISPOSIÇÕES FINAIS: Assim, pela assinatura do presente termo, concede-se plena quitação de todas as obrigações pactuadas pelo DISTRATANTE com O DISTRATADO.
TERMO DE RESCISÃO FIRMADO EM: 16/05/2022.
Itaporã do Tocantins - TO, 17 de abril de 2022.
MAGNA CAPONI GOMES
Secretaria Municipal de Educação
Contratante
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
Extrato do Contrato N° 057/2022
Contratante: Fundo Municipal de Educação de Itaporã do Tocantins.
CNPJ: 30.801.077/0001-21.
Contratado: ERICA DUARTE DA COSTA
CPF: 043.027.241-37
Objeto: Por força deste contrato a CONTRATADA se compromete a executar para o CONTRATANTE, os serviços de auxiliar de serviços gerais, para atender ao Fundo Municipal de Educação, no período de 02/05/2022 a 21/12/2022.
Valor Total: R$ 9.332,40 (nove mil trezentos e trinta e dois reais com quarenta centavos)
Valor Mensal: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais).
Prazo: 02/05/2022 a 21/12/2022.
Fundamento Legal: Lei Municipal Nº 156/2021 de 17 de dezembro de 2021.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa:
Unidade: Fundo Municipal de Educação de Itaporã do Tocantins.
Programa: Manutenção Atividades Administrativas da Secretaria de Educação.
Classificação Orçamentária: 07.25.12.122.0037.2.109.
Elemento Despesa: 3.3.90.36.
Contrato Firmado Em: 02/05/2022
Itaporã do Tocantins - TO, 17 de maio de 2022.
MAGNA CAPONI GOMES
Secretária Municipal de Educação
Contratante
DECRETO Nº 718/2022 DE 17 DE MAIO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO DA LEI 8.666/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei 8.666/93.
CONSIDERANDO parecer da procuradoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.
CONSIDERANDO parecer da controladoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.
DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado procedimento Licitatório para a empresa: R.S.S. LIMAVERDE – EIRELI - ME, inscrita no CNPJ Nº 17.890.734/0001-96, sediada na Quadra 1106 sul, alameda 43, lote 03, s/n, sala 01, plano diretor sul, Palmas - TO, PROCESSO Nº 601/2022, dispensa nº 06/2022, fundamentada no ART. 23º e 25ºINC. II DA LEI 8.666/93.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de valor total de R$: 17.000,00 (dezessete mil reais), com a finalidade de LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE SOM E ILUMINAÇÃO PARA UTILIZAR DUARANTE A FESTIVIDADE DE TRADIÇÃO DO XI ITAPORÃ FEST, para atender as necessidades ao Gabinete do Prefeito de Itaporã do Tocantins e dar-se-á nos termos do disposto no art. 23, e no art. 25, inc. II, da Lei nº. 8.666/93.
Art. 3º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se ao Gabinete do Prefeito.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 17 dias de maio de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 719/2022 DE 17 DE MAIO DE 2022.
DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, com respaldo nas disposições contidas no artigo 25,I , da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO que o Art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, estabelece a inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico e da controladoria constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade;
CONSIDERANDO que a publicação tempestiva do presente Decreto foi prejudicada por fatores administrativos de força maior, e considerando não haver prejuízo material em publicação futura, bem como, que a modulação dos efeitos administrativos se opera frente a correção futura do Ato em cumprimento ao Princípio da Legalidade.
RESOLVE:
Art. 1º - DECRETAR a inexigibilidade de processo licitatório, inexigibilidade nº 007/2022, processo nº 672/2022 para contratação da empresa: TRANRIO CAMINHÕES, ONIBUS, MAQUINAS E MOTORES LTDA, localizada na R Q ASR SE 95 S/N, CONJ QI M ALAMEDA 03, LOTE 01/02/ A, SETOR ECO INDUSTRIAL – PALMAS - TO.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de valor total R$: 31.056,69 (trinta e hum mil, cinquenta e seis reis e sessenta e nove reais), para AQUISIÇÃO DE PEÇAS E LUBRIFICANTES PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DE TRANSPORTE ESCOLAR, VISANDO ATENDER AS FINALIDADES PRECÍPUAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO e dar-se-á nos termos do Art. 25 caput, I da Lei 8.666/93, conforme contrato público de apresentação artística a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se à Secretaria de Finanças.
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins –TO, Itaporã do Tocantins – TO, 17 dias do mês de maio de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 720/2022 DE 17 DE MAIO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO DA LEI 8.666/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei 8.666/93.
CONSIDERANDO parecer da procuradoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.
CONSIDERANDO parecer da controladoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.
DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado procedimento Licitatório para a empresa: OLDAIR LEOPORDINO DOS SANTOS - MEI, inscrita no CNPJ Nº 18.237.869/0001-10, PROCESSO Nº 698/2022, dispensa nº 09/2022, fundamentada no ART. 23º e 24ºINC. II DA LEI 8.666/93.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de valor total de R$: 3.100,00 (três mil e cem reais), com a finalidade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA DE 20 (VINTE) CADEIRAS DE ESCRITÓRIO, COM ASSENTO EM MATERIAL DE COURO SINTÉTICO NA COR CINZA, para atender as necessidades ao Fundo Municipal de Educação de Itaporã do Tocantins e dar-se-á nos termos do disposto no art. 23, e no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/93.
Art. 3º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se ao Fundo Municipal de Educação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 17 dias de maio de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PROCESSO Nº 672/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2022
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Venho RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 07/2022, fundamentada no artigo 25, inciso I da Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública, visando a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE PEÇAS E LUBRIFICANTES PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DE TRANSPORTE ESCOLAR, VISANDO ATENDER AS FINALIDADES PRECÍPUAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, a ser prestado pela empresa TRANSRIO CAMINHOES, ONIBUS, MAQUINAS E MOTORES LTDA, inscrita no CPNJ nº 11.726.521/0015-42.
O preço está compatível com o valor do mercado, com o VALOR TOTAL R$ 31.056,69 (trinta e um mil e cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos).
Determino que proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se
Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de maio do ano de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PROCESSO Nº 698/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2022
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Venho RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 09/2022, fundamentada no artigo 24, II da Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública, visando a DISPENSA DE LICITAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA DE 20 (VINTE) CADEIRAS DE ESCRITÓRIO, COM ASSENTO EM MATERIAL DE COURO SINTÉTICO NA COR CINZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, a ser prestado pela empresa OLDAIR LEOPORDINO DOS SANTOS 38845083187, Nome Fantasia: TAPEÇARIA TOCANTINS, inscrita no CNPJ nº 18.237.869/0001-10.
O preço está compatível com o valor do mercado, com o VALOR TOTAL R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).
Determino que proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se
Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de maio do ano de 2022.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal