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Diário Oficial
Edição Nº
1340

sexta, 19 de junho de 2026

DECRETO Nº.1209/2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO Nº.1209/2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026.

Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

DECRETA

Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.

Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.

Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam

informados.

Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico.

§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.

§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.

§ 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.

§ 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.

Art. 5º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.

Art. 6º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de junho de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

DECRETO Nº.1210/2026 DE 19 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO Nº.1210/2026 DE 19 DE JUNHO DE 2026.

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Municipal nº. 22/2001 de 03 de dezembro de 2001, que criou o Conselho Municipal do Idoso-CMI do Município e da outras providências.

CONSIDERANDO; A recomendação 02, de 08 de dezembro de 2022, que visa à alteração nas expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”.

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados membros para fazerem parte do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosas – CMDPI do município de Itaporã do Tocantins para o mandato de 02 (dois) anos conforme o Art. 3, inciso X da Lei Municipal nº. 22/2001 de 03 de dezembro de 2001, compreendendo de 19/06/2026 a 19/06/2028, os seguintes nomes abaixo.

I – CONSELHEIROS REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS;

  1. ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE:

TITULAR: SANDRA RICARDO DE ANDRADE – 034.***.***-55

SUPLENTE: ROSILANE PEREIRA GAMA – 002.***.***.10

  1. IGREJA BATISTA

TITULAR: ELIZANGELA FERREIRA DOS SANTOS- CPF: 022.***.***-35

SUPLENTE: SOLANGE SOUSA SANTOS CPF:950.***.***-68

  1. PASTORAL DA CRIANÇA

TITULAR: ELIA DE LURDES ROSA – CPF: 135.***.***-40

SUPLENTE: JOICE HELENA JORGE DA SILVA – CPF: 381.***.***-19

II- CONSELHEIROS REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS;

  1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

TITULAR: LEIDIANY ALVES PEDROSA - CPF: 050.***.***-11

SUPLENTE: TAÍS GOMES MENDES – CPF: 077.***.***-05

  1. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

TITULAR: WANDISLAYNE COELHO DE OLIVEIRA – CPF: 042.***.***-01

SUPLENTE: RAILANI SOUSA MONTEIRO – CPF: 019.***.***-00

  1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

TITULAR: DIVINA FELIX MACIEL GOMES – CPF: 822.***.***-53

SUPLENTE: RAYANA NAYARA SILVA - CPF: 025.***-.***-21

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado Do Tocantins, aos 19 dias do mês de junho de 2026.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

EXTRATO DO CONTRATO 0078

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 01128/2026

CONTRATO Nº: 0078/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

CNPJ: 30.801.077/0001-21

CONTRATADO(A): MARIA DA GUIA CUSTODIO DOS SANTOS

CPF: ***.802.041-**

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFESSORA NÍVEL MAGISTÉRIO, 25 (VINTE E CINCO) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

VALOR TOTAL: R$ 20.522,49 (vinte mil e quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 08/06/2026 à 19/12/2026.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

SETOR: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.25.12.361.0019.2.031

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.540.1070.00000

FICHA: 00451

APLICAÇÃO PROGRAMADA: DESENV. ATIVID. ENS. FUND. (FUNDEB 70%)

DATA DO CONTRATO: 08/06/2026

ORDENADOR RESPONSÁVEL: MAGNA CAPONI

Itaporã do Tocantins -TO, aos 15 dias de junho de 2026.

MAGNA CAPONI

Secretária Municipal de Educação

Gestora do Fundo Municipal de Educação