DECRETO Nº.1208/2026 DE 17 DE JUNHO DE 2026.
REGULAMENTA A LEI FEDERAL 14129/2021 QUE DISPÕE SOBRE PRINCÍPIOS, REGRAS E INSTRUMENTOS PARA O GOVERNOS DIGITAL E PARA O AUMENTO DA EFICIÊNCIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e considerando.
CONSIDERANDO a necessidade de ser regulamentada a Lei Federal 14129/2021 que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governos Digital e para o aumento da eficiência pública.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Administração Pública do Município de Itaporã do Tocantins o ‘Programa Municipal de Governo Digital’ - PMGD.
Art. 2º. O Programa Municipal de Governo Digital terá as seguintes diretrizes:
- A manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;
- A ampliação da oferta de serviços digitais simples e intuitivos;
- A gestão municipal centrada no cidadão;
- O uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;
- A busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão, inclusive canais de avaliação de satisfação dos serviços;
- A implementação de políticas públicas com base em dados e evidências utilizando tecnologias emergentes;
- Garantir o nível adequado de proteção ao conjunto de ativos e informações relacionadas aos serviços digitais e preservar o valor que possuem para o cidadão e para o governo;
- Garantir, como Plataforma de Governo Digital, que os canais de transparência e de dados abertos atuem de forma proativa e viabilizem o acompanhamento e a participação da sociedade nas diversas etapas dos serviços e das políticas públicas, inclusive como suporte para novos negócios.
Art. 3º. A Administração Pública Municipal criará instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:
- Criar, implementar e avaliar estratégias e conteúdo para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores municipais; e
- Pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.
Art. 4º. As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos municipais, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir no mínimo as seguintes funcionalidades:
- Ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos;
- Painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.
§1º. As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.
§2º. As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.
Art. 5º. Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos deverão, no âmbito de suas respectivas competências:
- Manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente as referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;
- Monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
- Integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;
- Eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis;
- Aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital.
Art. 6º. Os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos buscarão oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.
Art. 7º. As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), bem como no Decreto Municipal que a regulamenta.
Art. 8º. São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:
- Gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;
- Atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;
- Padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
- Recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas.
Art. 9º. Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração:
- A interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;
- A proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018 e o Decreto Municipal que a regulamenta.
Art. 10. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal promoverão o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal 13.709/2018 e o Decreto Municipal que a regulamenta.
Art. 11. Os serviços realizados através das Plataformas Digitais, bem como sua forma de acesso, estão dispostos na carta (link) de Serviços ao Usuário inserto no Site Oficial do Município de Itaporã do Tocantins.
Art. 12. O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou parcialmente pela Administração, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
ROSICLÉ LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0005/2026
PROCESSO Nº 0852/2026
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCATINS-TO, Entidade de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº 14.764.030/0001-89, através do Agente de Contratação, nomeado através do Decreto n° 1151/2026, de 11 de fevereiro de 2026, que nomeia o Agente de Contratação e Equipe de Apoio, com base no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, torna público que realizará Dispensa de Licitação de Contratação Direta, tipo ¨MENOR PREÇO POR ITEM¨, oferecido para “AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO TIPO IMPRESSO ” para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social , com abertura das propostas no dia 22/06/2026 às 08h30min, através do Endereço Eletrônico: cpl@itapora.to.gov.br. A presente Dispensa de Licitação será processada e julgada em conformidade com a lei 14.133/21, o Termo de Referência poderá ser retirado na sede da Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins, ou solicitado no Endereço Eletrônico: prefeitura@itapora.to.gov.br.
Itaporã do Tocantins/TO, 17 de junho de 2026.
PLÍNIO MACHADO DA CRUZ
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
(DECRETO N°1151/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026)
AVISO DE RETIFICAÇÃO
O PROCESSO Nº: 0814/2026
CONTRATO Nº: 0073/2026
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 0001/2026
ADESÃO A ATA ORIGINAL:0004/2025
MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO, por intermédio do seu Agente de Contratação, torna pública a RETIFICAÇÃO dos atos subsequentes da os autos do Processo Administrativo nº 0814/2026, que trata da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 0001/2026, fundamentada no Art. 86, § 2º e § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021 referente a ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 0004/2025 ORIUNDO DO PROCESSO Nº 0090/2025 COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇO 0004/2025 ADIVINDA DO MUNICIPIO DE LAGOA DO TOCANTINS, cujo objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO E GERADOR PARA EVENTO XV ITAPORÃ FEST 2026, PERÍODO DE 29,30 E 31 DE MAIO DE 2026.conforme segue:
1. RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 0073/2026: Publicado no DOEM – Diário Oficial do Município de Itaporã do Tocantins/TO, na data do dia 03 de junho de 2026, Edição nº 1332/2026, ANO IX, Página 1/2.
Onde se lê:
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 26/05/2026 À 31/12/2026.
CONTRATO FINALIZADO EM: 26/05/2026.
Leia-se:
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 28/05/2026 À 31/12/2026.
CONTRATO FINALIZADO EM: 28/05/2026.
Permanecem inalteradas as demais disposições dos referidos atos.
Itaporã do Tocantins-TO, aos 16 dias do mês junho de 2026.
PLÍNIO MACHADO DA CRUZ
Agente de Contratação