PORTARIA Nº.692/2026 DE 16 DE JUNHO DE 2026.
NOMEIA ASSESSORA DE GABINETE OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora RAYLMA ANDRADE CASTRO BRITO para exercer o cargo de “ASSESSORA DE GABINETE” Símbolo AD - I, vinculado ao Gabinete da Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2026.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de junho de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.693/2026 DE 16 DE JUNHO DE 2026.
EXONERA A PEDIDO SERVIDOR COMISSIONADO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Fica exonerado a pedido do cargo comissionado, Cargo de “ASSESSORA DE GABINETE” símbolo AD - I, vinculado ao Gabinete da Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins, em caráter comissionado nomeada através da Portaria Municipal de Nº475/2026 de 04 de maio de 2026 neste Município de Itaporã do Tocantins, a Servidora “CAMILA VITORIA GOMES CABRAL”.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2026.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins -TO, aos 16 dias do mês de junho de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.694/2026 DE 16 DE JUNHO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de junho de 2026, para o servidor Municipal UJAIRE ALVES DA SILVA, matrícula nº 001288, Contrato nº 025/2026, ocupante do cargo de “MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de junho de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins