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Diário Oficial
Edição Nº
1332

quarta, 03 de junho de 2026

RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 0010/2026

RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 0010/2026

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO TEMPORÁRIO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que celebram-no entre si, de um lado como CONTRATANTE o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 14.764.030/0001-89, com sede administrativa na Rua Floriano Peixoto, s/n, centro, nesta cidade de Itaporã/TO, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Assistência Social, Srº JASIEL MENESES BRITO, brasileiro, casado, portador do RG nº 828.824 SSP/TO, CPF nº ***.***.381-88, residente e domiciliado na Chácara São José, km nº 2 da rodovia TO-164, zona rural da cidade de Itaporã do Tocantins/TO, e de outro lado, como CONTRATADO(A) o(a) Sr(a). MORGANA FERREIRA MACHADO, brasileira, solteira, portadora do CPF nº ***.***.701-28, residente e domiciliada na Chácara Recando Verde, Zona Rural, Itaporã do Tocantins - TO, RESOLVEM celebrar o presente Termo Contratual Temporário de excepcional Interesse Público em obediência as cláusulas abaixo discriminadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a rescisão do contrato nº 0010/2026, cujo o objeto é a prestação de serviços, e indispensáveis de Digitadora Dos Beneficiários Do PBF E Cad Único, junto a Assistência Social, atendendo as necessidades da Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins, sob carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo a contratada desempenhar atribuições inerentes à referida função.

CLÁUSULA SEGUNDA: do Distrato.

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido, dando este ato por firme e valioso, nada tendo a opor ou questionar.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Colmeia - TO, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.

Itaporã do Tocantins - TO, 28 de maio de 2026.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO


CONTRATANTE

MORGANA FERREIRA MACHADO

CPF nº ***.***.701-28

CONTRATADO(a)

TESTEMUNHAS:

1- ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_____________________________________/ CPF: __________________

2- _____________________________________/ CPF: __________________

DECRETO Nº.1204/2026 DE 03 DE JUNHO DE 2026

DECRETO Nº.1204/2026 DE 03 DE JUNHO DE 2026.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 04 E 05 DE JUNHO NO MUNICIPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO A relevância cultural e religiosa, marcada por celebrações da Eucaristia e ao sacramento do Corpo e Sangue de Jesus Cristo (Corpus Christi), contribuindo para a preservação e valorização de tradições.

CONSIDERANDO a economia de gastos com energia elétrica e outros expedientes;

CONSIDERANDO finalmente que o ponto facultativo não causará danos aos serviços públicos, posto que os essenciais serão mantidos.

DECRETA:

Art. 1º- Fica decretado ponto facultativo nos dias 04 E 05 DE JUNHO DE 2026 nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal no Município de Itaporã do Tocantins, em razão das festividades cristã de CORPUS CHRISTI.

Art. 2º - O disposto no art. 1º deste decreto não se aplica aos serviços essenciais da Secretaria de Saúde nos atendimentos emergenciais, e nos serviços de limpeza pública, obras, transporte e serviços urbanos.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de junho de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

EXTRATO DO CONTRATO 0073

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 0814/2026

CONTRATO Nº: 0073/2026

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 0001/2026

ADESÃO A ATA ORIGINAL:0004/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO

CNPJ: 02.739.753/0001.49

CONTRATADO(A): J L CASTRO (2K PRODUÇÕES)

CNPJ: 13.262.247/0001-28


OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO E GERADOR PARA REALIZAÇÃO DO XV ITAPORÃ FEST 2026

VALOR TOTAL: 260.160,00 (duzentos e sessenta mil e cento e sessenta reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO

UNIDADE: GABINETE DA PREFEITA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.04.122.0002.2.221

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39

FONTE: 1.710.3210.00000 /1.701.0000.000000 e 1.500.0000.000000

FICHA: 00050

APLICAÇÃO PROGRAMADA:REALIZAÇÃO ITAPORÃ - FEST

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 26/05/2026 À 31/12/2026.

CONTRATO FINALIZADO EM: 26/05/2026.

ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Itaporã do Tocantins -TO,03 de junho de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

PREFEITA MUNICIPAL