DECRETO Nº.1190/2026 DE 07 DE MAIO DE 2026.
DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, com respaldo nas disposições contidas no artigo 74, II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações e Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO que a Cidade de o de Itaporã do Tocantins tem em seu calendário cultural a festividade tradicional Itaporã Fest.
CONSIDERANDO que a necessita contratar, show artístico para evento alusivo.
CONSIDERANDO que o Art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico e da controladoria constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação do serviço de treinamento e das demais condições e;
CONSIDERANDO que a publicação tempestiva do presente Decreto foi prejudicada por fatores administrativos de força maior, e considerando não haver prejuízo material em publicação futura, bem como, que a modulação dos efeitos administrativos se opera frente a correção futura do Ato em cumprimento ao Princípio da Legalidade.
DECRETA:
Art. 1º - A Inexigibilidade de processo licitatório n.º 0006/2026, Processo n.º 0769/2026, para contratação da empresa: PERSONALIZE PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 38.079.647/0001-23, detentora do show “TARCIO SILVA”, que irá apresentar no dia 30 de maio de 2026, no espaço público Praça 8 de Outubro.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de VALOR TOTAL R$: 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo pagos em parcela única, e dar-se-á nos termos do Art. 74 caput, II da Lei 14.133/2021, conforme contrato público de apresentação artística a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se à Secretaria de Finanças.
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
DECRETO Nº.1191/2026 DE 07 DE MAIO DE 2026.
DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, com respaldo nas disposições contidas no artigo 74, II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações e Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO que a Cidade de o de Itaporã do Tocantins tem em seu calendário cultural a festividade tradicional Itaporã Fest.
CONSIDERANDO que a necessita contratar, show artístico para evento alusivo.
CONSIDERANDO que o Art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico e da controladoria constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação do serviço de treinamento e das demais condições e;
CONSIDERANDO que a publicação tempestiva do presente Decreto foi prejudicada por fatores administrativos de força maior, e considerando não haver prejuízo material em publicação futura, bem como, que a modulação dos efeitos administrativos se opera frente a correção futura do Ato em cumprimento ao Princípio da Legalidade.
DECRETA:
Art. 1º - A Inexigibilidade de processo licitatório n.º 0007/2026, Processo n.º 0768/2026, para contratação da empresa: C & J PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.130.423/0001-75, detentora do show com a dupla “DUPLA CARLOS E JADER”, que irá apresentar no dia 29 de maio de 2026, no espaço público Praça 8 de Outubro.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de VALOR TOTAL R$: 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo pagos em parcela única, e dar-se-á nos termos do Art. 74 caput, II da Lei 14.133/2021, conforme contrato público de apresentação artística a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se à Secretaria de Finanças.
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
DECRETO Nº.1192/2026 DE 07 DE MAIO DE 2026.
DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, com respaldo nas disposições contidas no artigo 74, II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações e Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO que a Cidade de o de Itaporã do Tocantins tem em seu calendário cultural a festividade tradicional Itaporã Fest.
CONSIDERANDO que a necessita contratar, show artístico para evento alusivo.
CONSIDERANDO que o Art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico e da controladoria constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação do serviço de treinamento e das demais condições e;
CONSIDERANDO que a publicação tempestiva do presente Decreto foi prejudicada por fatores administrativos de força maior, e considerando não haver prejuízo material em publicação futura, bem como, que a modulação dos efeitos administrativos se opera frente a correção futura do Ato em cumprimento ao Princípio da Legalidade.
DECRETA:
Art. 1º - A Inexigibilidade de processo licitatório n.º 0008/2026, Processo n.º 0771/2026, para contratação da empresa: WB PRODUCOES ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.924.249/001-32, detentora do show com o cantor “WASHINGTON BRASILEIRO”, que irá apresentar no dia 31 de maio de 2026, no espaço público Praça 8 de Outubro.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de VALOR TOTAL R$: 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sendo pagos em parcela única, e dar-se-á nos termos do Art. 74 caput, II da Lei 14.133/2021, conforme contrato público de apresentação artística a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se à Secretaria de Finanças.
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
DECRETO Nº.1193/2026 DE 07 DE MAIO DE 2026.
DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, com respaldo nas disposições contidas no artigo 74, II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações e Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO que a Cidade de o de Itaporã do Tocantins tem em seu calendário cultural a festividade tradicional Itaporã Fest.
CONSIDERANDO que a necessita contratar, show artístico para evento alusivo.
CONSIDERANDO que o Art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico e da controladoria constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação do serviço de treinamento e das demais condições e;
CONSIDERANDO que a publicação tempestiva do presente Decreto foi prejudicada por fatores administrativos de força maior, e considerando não haver prejuízo material em publicação futura, bem como, que a modulação dos efeitos administrativos se opera frente a correção futura do Ato em cumprimento ao Princípio da Legalidade.
DECRETA:
Art. 1º - A Inexigibilidade de processo licitatório n.º 0011/2026, Processo n.º 0770/2026, para contratação da empresa: F DE A S DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.594.579/0001-11, detentora do show com a banda “BANDA CAVIAR COM RAPADURA”, que irá apresentar no dia 30 de maio de 2026, no espaço público Praça 8 de Outubro.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de VALOR TOTAL R$: 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo pagos em parcela única, e dar-se-á nos termos do Art. 74 caput, II da Lei 14.133/2021, conforme contrato público de apresentação artística a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se à Secretaria de Finanças.
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
DECRETO Nº.1194/2026 DE 07 DE MAIO DE 2026.
DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, com respaldo nas disposições contidas no artigo 74, II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações e Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO que a Cidade de o de Itaporã do Tocantins tem em seu calendário cultural a festividade tradicional Itaporã Fest.
CONSIDERANDO que a necessita contratar, show artístico para evento alusivo.
CONSIDERANDO que o Art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico e da controladoria constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação do serviço de treinamento e das demais condições e;
CONSIDERANDO que a publicação tempestiva do presente Decreto foi prejudicada por fatores administrativos de força maior, e considerando não haver prejuízo material em publicação futura, bem como, que a modulação dos efeitos administrativos se opera frente a correção futura do Ato em cumprimento ao Princípio da Legalidade.
DECRETA:
Art. 1º - A Inexigibilidade de processo licitatório n.º 0010/2026, Processo n.º 0767/2026, para contratação da empresa: L L Q NUNES, inscrita no CNPJ sob o n.º 41.220.797/0001-10, detentora do show com o cantor “LIEL LIMA”, que irá apresentar no dia 29 de maio de 2026, no espaço público Praça 8 de Outubro.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de VALOR TOTAL R$: 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo pagos em parcela única, e dar-se-á nos termos do Art. 74 caput, II da Lei 14.133/2021, conforme contrato público de apresentação artística a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se à Secretaria de Finanças.
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
DECRETO Nº.1195/2026 DE 07 DE MAIO DE 2026.
DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, com respaldo nas disposições contidas no artigo 74, II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações e Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO que a Cidade de o de Itaporã do Tocantins tem em seu calendário cultural a festividade tradicional Itaporã Fest.
CONSIDERANDO que a necessita contratar, show artístico para evento alusivo.
CONSIDERANDO que o Art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico e da controladoria constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação do serviço de treinamento e das demais condições e;
CONSIDERANDO que a publicação tempestiva do presente Decreto foi prejudicada por fatores administrativos de força maior, e considerando não haver prejuízo material em publicação futura, bem como, que a modulação dos efeitos administrativos se opera frente a correção futura do Ato em cumprimento ao Princípio da Legalidade.
DECRETA:
Art. 1º - A Inexigibilidade de processo licitatório n.º 0009/2026, Processo n.º 0240/2026, para contratação da empresa: SS PRODUÇÕES SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.471.389/0001-47, detentora do show com a dupla “SANTORO E SAMUEL”, que irá apresentar no dia 31 de maio de 2026, no espaço público Praça 8 de Outubro.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de VALOR TOTAL R$: 100.000,00 (cem mil reais), sendo pagos em parcela única, e dar-se-á nos termos do Art. 74 caput, II da Lei 14.133/2021, conforme contrato público de apresentação artística a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se à Secretaria de Finanças.
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº: 0261/2025
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 0042/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 0001/2025
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
CNPJ: 11.231.139/0001-62.
CONTRATADO: JAV SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
CNPJ: 53.425.605/0001-90.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO PLANTONISTA, PLANTÕES DE 12 HORAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.
VALOR TOTAL: R$ 131.250,00 (cento e trinta e um mil, duzentos e cinquenta reais).
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 17/04/2026 à 16/04/2027.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO
UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.302.0026.2.021
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
FONTE: 1.500.1002.00000 e 1.600.0000.00000
FICHA: 000336
PROGRAMA: MANUTENÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO.
DATA DO TERMO ADITIVO: 16/04/2026
GESTOR RESPONSÁVEL: AURÉLYO DE SOUSA LIMA
Itaporã do Tocantins -TO, 07 de maio de 2026.
AURÉLYO DE SOUSA LIMA
Secretário Municipal de Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N◦ 0768/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N◦ 0007/2026
Venho RATIFICAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0007/2026, fundamentada no Artigo. 74º, inc. II da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, visando à CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A DUPLA CARLOS E JADER, QUE IRÁ E APRESENTAR NO XV ITAPORÃ FEST, NO DIA 29 DE MAIO DE 2026.
A ser prestado pela Empresa: C & J PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°: 07.130.423/0001-75, reside AV RUI BARBOSA, SETOR SERRINHA, QUADRA 06 LOTE 06, S/N, GOIÂNIA-GO.
TOTAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo pagos em parcela única.
Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete da prefeita municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
PREFEITA MUNICIPAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N◦ 0770/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N◦ 0011/2026
Venho RATIFICAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0011/2026, fundamentada no Artigo. 74º, inc. II da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, visando à CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A BANDA CAVIAR COM RAPADURA, QUE IRÁ E APRESENTAR NO XV ITAPORÃ FEST, NO DIA 30 DE MAIO DE 2026.
A ser prestado pela Empresa: F DE A S DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o n°:10.594.579/0001-11, reside RUA VILLA LOBOS, SANTO AMARO, LOTE 07 QUADRA106 SALA A, Nº 07, BALSAS – MA.
TOTAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo pagos em parcela única.
Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete da prefeita municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
PREFEITA MUNICIPAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N◦ 0767/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N◦ 0010/2026
Venho RATIFICAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0010/2026, fundamentada no Artigo. 74º, inc. II da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, visando à CONTRATAÇÃO DE SHOW OM O CANTOR LIEL LIMA, QUE IRÁ E APRESENTAR NO XV ITAPORÃ FEST, NO DIA 29 DE MAIO DE 2026.
A ser prestado pela Empresa: L L Q NUNES, inscrita no CNPJ sob o n°:41.220.797/0001-10, reside RUA 9, CENTRO (TAQUARALTO), QUADRA21 LOTE 13 SETOR SUL, S/N, PALMAS DO TOCANTINS – TO.
TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo pagos em parcela única.
Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete da prefeita municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
PREFEITA MUNICIPAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N◦ 0769/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N◦ 0006/2026
Venho RATIFICAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0006/2026, fundamentada no Artigo. 74º, inc. II da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, visando à CONTRATAÇÃO DE SHOW COM O CANTOR TARCIO SILVA, QUE IRÁ E APRESENTAR NO XV ITAPORÃ FEST, NO DIA 30 DE MAIO DE 2026.
A ser prestado pela Empresa: PERSONALIZE PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°: 38.079.647/0001-23, reside Q ARNO 71 ALAMEDA, PLANO DIRETOR NORTE, Nº 17 NA CIDADE DE PALMAS DO TOCANTINS -TO.
TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo pagos em parcela única.
Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete da prefeita municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
PREFEITA MUNICIPAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N◦ 0240/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N◦ 0009/2026
Venho RATIFICAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0009/2026, fundamentada no Artigo. 74º, inc. II da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, visando à CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A DUPLA SANTORO E SAMUEL, QUE IRÁ SE APRESENTAR NO XV ITAPORÃ FEST, NO DIA 31 DE MAIO DE 2026.
A ser prestado pela Empresa: SS PRODUÇÕES SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°:26.471.389/0001-47, reside AV RIO PARNAÍBA, CENTRO, Nº 1218, ALTO PARNAÍBA-MA.
TOTAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo pagos em parcela única.
Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete da prefeita municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
PREFEITA MUNICIPAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N◦ 0771/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N◦ 0008/2026
Venho RATIFICAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0008/2026, fundamentada no Artigo. 74º, inc. II da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, visando à CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR WASHINGTON BRASILEIRO, QUE IRÁ SE APRESENTAR NO XV ITAPORÃ FEST, NO DIA 31 DE MAIO DE 2026.
A ser prestado pela Empresa: WB PRODUCOES ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n°: 07.924.249/001-32, reside RUA CORONEL PEDRO MOURA, VILA NOVA JAGUARA, Nº120, SÃO PAULO – SP.
TOTAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sendo pagos em parcela única.
Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete da prefeita municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
PREFEITA MUNICIPAL