Resolução n° 05 /2026-CMDCA
Dispõe sobre a posse dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA e a eleição e posse da Mesa Diretora.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA do Munícipio de Itaporã do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal n°177/2023 e demais normas correlatas.
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988 (art. 227) na Lei Federal n°8.069/1990 (ECA), na Lei n° 8.742/1993(LOAS), na Lei n°12.435/2011(SUAS), nas Resoluções CONANDA n°180/2016 e 191/2017 e demais normas aplicáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização da posse dos conselheiros nomeados por meio dos Decretos n°1172/2026 de 08 de abril e do Decreto n°1187/2026 de 27 de abril de 2026.
CONSIDERANDO a realização da reunião de instalação do CMDCA, ocorrida em 30 de abril de 2026.
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado quanto à escolha da mesa diretora;
RESOLVE:
Art. 1° Dar se posse aos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Munícipio de Itaporã do Tocantins, nomeados por Decretos n°1172/2026 de 08 de abril 2026 e do Decreto n°1187/2026 de 27 de abril de 2026.
Art. 2°
A composição do CMDCA passa a ser a seguinte:
I – Representantes Governamentais:
Titular: Meigna Pereira de Carvalho
Suplente: Graece Alves de Sousa Carreiro
Titular: Jamilla Ribeiro Silva
Suplente: Gabriella Rodrigues de Sousa
Titular: Lusivânia de Sousa Silva
Suplente: Paulo Vitor Silva
II – Representante da Sociedade Civil:
Titular: Maria Lúcia Pereira Vito
Suplente: Iranete Arrais de Souza
Titular: Joicy Sousa de Oliveira Lopes
Suplente: Caio Ferreira de Andrade
Titular: Kálitha Cassimiro da Silva
Suplente: Valcilene Rodrigues dos Santos
Art. 3°
Fica eleita e empossada a Mesa Diretora do CMDCA, com a seguinte composição:
Presidente: Joicy Sousa de Oliveira Lopes
Vice-Presidente: Jamilla Ribeiro Silva
1° Secretário: Kálitha Cassimiro da Silva
2° Secretário: Meigna Pereira de Carvalho
Art. 4°
Compete à Mesa Diretora conduzir os trabalhos dos conselhos, conforme previsto na legislação vigente e no regimento interno.
Art. 5°
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Itaporã do Tocantins – TO, 04 de maio de 2026.
Joicy Sousa de Oliveira Lopes
Presidente do Conselho CMDCA
Jamilla Ribeiro Silva
Vice- Presidente do Conselho CMDCA
Kálitha Cassimiro da Silva
1°Secretária do Conselho CMDCA
Meigna Pereira de Carvalho
2°Seretária do Conselho CMDCA
PORTARIA Nº.476/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para o servidor Municipal ANDEILSON DA SILVA RIBEIRO, matrícula nº 0277, ocupante do cargo de “AGENTE DE SAÚDE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.477/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal DALVA MOREIRA DA SILVA, matrícula nº 0145, ocupante do cargo de “AGENTE DE SAÚDE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.478/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal JURACI FELIX MACIEL, matrícula nº 0152, ocupante do cargo de “AGENTE DE SAÚDE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.479/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal NUBIA REGINA GALVÃO DE SOUZA ALMEIDA, matrícula nº 0062, ocupante do cargo de “AGENTE DE SAÚDE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.480/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal ELIANA PACHECO LIMA DE SOUSA, matrícula nº 00321, ocupante do cargo de “AGENTE DE SAÚDE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.481/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal DORIANA COELHO GUIMARÃES, matrícula nº 00382, ocupante do cargo de “AGENTE DE SAÚDE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.482/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal ELI SONIA COSTA DE SOUSA, matrícula nº 001279, contrato nº 016/2026, ocupante do cargo de “AGENTE DE SAÚDE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.483/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal SELMA DA SILVA ALENCAR COSTA, matrícula nº 001281, contrato nº 017/2026, ocupante do cargo de “AGENTE DE SAÚDE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.484/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para o servidor Municipal BENACY ALVES DA SILVA, matrícula nº 001280, Contrato nº 019/2026, ocupante do cargo de “AGENTE DE SAÚDE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.485/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para o servidor Municipal LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 001282, Contrato nº 018/2026, ocupante do cargo de “AGENTE DE SAÚDE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.486/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal KAILANNE ALVES PEDROSA CAPONE, matrícula nº 001291, contrato nº 029/2026, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.487/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal RONILDA SOARES DA SILVA MEDEIROS, matrícula nº 001290, contrato nº 030/2026, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.488/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal JUSCELINA LUCIA DE VASCONCELOS, matrícula nº 001213, contrato nº 063/2025, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.489/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal ZANETE PEREIRA GOMES DA SILVA, matrícula nº 001262, contrato nº 010/2026, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.490/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal PATRÍCIA DA SILVA NASCIMENTO, matrícula nº 001265, contrato nº 012/2026, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.491/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal MARIA DIVINA LUCIA, matrícula nº 00130, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.492/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal EVA DA SILVA OLIVEIRA FERREIRA, matrícula nº 001419, Contrato nº 049/2026, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.493/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 001264, Contrato nº 011/2026, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.494/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal AURENI VIEIRA RODRIGUES, matrícula nº 001266, Contrato nº 009/2026, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.495/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal DOMINGAS MARINHO DOS SANTOS, matrícula nº 001372, Contrato nº 042/2026, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.496/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal ELZIRENE SANTOS DA SILVA, matrícula nº 001292, Contrato nº 028/2026, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.497/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal GISLANE RIBEIRO FERNANDES, matrícula nº 001370, Contrato nº 041/2026, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE FARMÁCIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.498/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal MARIA DALVA SILVA MACHADO, matrícula nº 00201, ocupante do cargo de “RECEPCIONISTA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.499/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal ANA CAROLINY SANTOS CRUZ, matrícula nº 001428, Contrato nº 059/2026, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE LABORATÓRIO”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.500/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal JOICE HELENA JORGE DA SILVA, matrícula nº 001275, Contrato nº 014/2026, ocupante do cargo de “TÉCNICA EM ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.501/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal MARIANA ALVES PEREIRA, matrícula nº 001274, Contrato nº 013/2026, ocupante do cargo de “TÉCNICA EM ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.502/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal BRUNA VANESSA SOUSA SILVA, matrícula nº 001271, Contrato nº 003/2026, ocupante do cargo de “TÉCNICA EM ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.503/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal LUCIMAR FREITAS DA SILVA, matrícula nº 001211, Contrato nº 059/2025, ocupante do cargo de “TÉCNICA EM ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.504/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal GLEYCIANE DE JESUS BRITO, matrícula nº 001417, Contrato nº 048/2026, ocupante do cargo de “TÉCNICA EM ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.505/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal MARCILENE BRILHANTE SOARES, matrícula nº 00236, ocupante do cargo de “TÉCNICA EM ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.506/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal ROSIENE OLIVEIRA COSTA FRASÃO, matrícula nº 00073, ocupante do cargo de “TÉCNICA EM ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.507/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal TEREZINHA ALBINO DE CASTRO GOMES, matrícula nº 00083, ocupante do cargo de “TÉCNICA EM ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.508/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal MARIA DIVINA MENDES MARTINS, matrícula nº 001298, ocupante do cargo de “TÉCNICA EM RADIOLOGIA”, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.509/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para o servidor Municipal GLENISSON DE SOUSA MILHOMEM, matrícula nº 001368, Contrato nº 036/2026, ocupante do cargo de “GUARDA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.510/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para o servidor Municipal EURIPES DIAS DA SILVA, matrícula nº 001369, Contrato nº 037/2026, ocupante do cargo de “GUARDA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.511/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para o servidor Municipal JOSÉ GARCIA MILHOMEN, matrícula nº 001427, Contrato nº 061/2026, ocupante do cargo de “VIGIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.512/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para o servidor Municipal JOVENILSON VIEIRA BRITO, matrícula nº 000421, ocupante do cargo de “AGENTE DE ENDEMIAS”, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.513/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal MAGDALIA FERREIRA DE ANDRADE, matrícula nº 000222, ocupante do cargo de “AGENTE DE ENDEMIAS”, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.514/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para o servidor Municipal TULIO CAPONE MARIANO, matrícula nº 001313, Contrato nº 031/2026, ocupante do cargo de “AGENTE DE ENDEMIAS”, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.515/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para o servidor Municipal RICARDO GOULART MOREIRA, matrícula nº 001314, Contrato nº 032/2026, ocupante do cargo de “AGENTE DE ENDEMIAS”, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.516/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para o servidor Municipal LUIZ CUSTODIO PEREIRA, matrícula nº 001267, Contrato nº 007/2026, ocupante do cargo de “VIGIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.517/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para o servidor Municipal ALAOR FRANCISCO FERNANDES, matrícula nº 000005, ocupante do cargo de “VIGILANTE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.518/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para o servidor Municipal JOSÉ COELHO ALENCAR, matrícula nº 001263, Contrato nº 008/2026, ocupante do cargo de “VIGIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº519/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de maio de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor JOSÉ COELHO ALENCAR, matrícula: 001263, Contrato Nº008/2026 cargo: VIGIA, referente ao mês de maio de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº520/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de maio de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor LUIZ CUSTODIO PEREIRA, matrícula: 001267, Contrato Nº007/2026 cargo: VIGIA, referente ao mês de maio de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº521/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de maio de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor ALAOR FRANCISCO FERNANDES, matrícula: 000005, cargo: VIGILANTE, referente ao mês de maio de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº522/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de maio de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor EURIPES DIAS DA SILVA, matrícula: 001369, cargo: GUARDA, referente ao mês de maio de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº523/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de maio de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor MAGNALDO SALES PEREIRA, matrícula: 001270, Contrato nº 002/2026, cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, referente ao mês de maio de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.524/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para o servidor Municipal MAGNALDO SALES PEREIRA, matrícula nº 001270, Contrato nº 002/2026, ocupante do cargo de “TÉCNICO EM ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.525/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao mês de maio, conforme escala de plantão para o Servidor: MAGNALDO SALES PEREIRA, Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Matricula:001270.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº527/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que a servidora está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de maio de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) a servidora VANESSA RIBEIRO LIMA, matrícula: 001273, Contrato nº 004/2026, cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, referente ao mês de maio de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.528/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal VANESSA RIBEIRO LIMA, matrícula nº 001273, Contrato nº 004/2026, ocupante do cargo de “TÉCNICA EM ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.529/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICA EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao mês de maio, conforme escala de plantão para a Servidora: MARIA APARECIDA DE ALENCAR SOUSA, Cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, Matricula:000116.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº530/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que a servidora está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de maio de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) a servidora MARIA APARECIDA DE ALENCAR SOUSA, matrícula: 000116, cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, referente ao mês de maio de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.531/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal MARIA APARECIDA DE ALENCAR SOUSA, matrícula nº 000116, ocupante do cargo de “TÉCNICA EM ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.532/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal CRISTIANE FERREIRA MACHADO RODRIGUES, matrícula nº 000381, ocupante do cargo de “TÉCNICA EM ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.533/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICA EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao mês de maio, conforme escala de plantão para a Servidora: CRISTIANE FERREIRA MACHADO RODRIGUES, Cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, Matricula:000381.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº534/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que a servidora está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de maio de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) a servidora CRISTIANE FERREIRA MACHADO RODRIGUES, matrícula: 000381, cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, referente ao mês de maio de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº535/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que a servidora está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de maio de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) a servidora ANDRÉIA CÂNDIDA DE SOUSA FARIA, matrícula: 001272, Contrato nº 005/2026, cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, referente ao mês de maio de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.536/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICA EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao mês de maio, conforme escala de plantão para a Servidora: ANDRÉIA CÂNDIDA DE SOUSA FARIA, Cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, Matricula:001272.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.537/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal ANDRÉIA CÂNDIDA DE SOUSA FARIA, matrícula nº 001272, Contrato nº 005/2026, ocupante do cargo de “TÉCNICA EM ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.537/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal ANDRÉIA CÂNDIDA DE SOUSA FARIA, matrícula nº 001272, Contrato nº 005/2026, ocupante do cargo de “TÉCNICA EM ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.538/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, para a servidora Municipal SIRLEIDE GUEDES DA SILVA LIMA, matrícula nº 000239, ocupante do cargo de “TÉCNICA EM ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.539/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICA EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao mês de maio, conforme escala de plantão para a Servidora: SIRLEIDE GUEDES DA SILVA LIMA, Cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, Matricula:000239.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº540/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que a servidora está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de maio de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) a servidora SIRLEIDE GUEDES DA SILVA LIMA, matrícula: 000239, cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, referente ao mês de maio de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº541/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que a servidora está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de maio de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) a servidora ROSIENE OLIVEIRA COSTA FRASÃO, matrícula: 000073, cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, referente ao mês de maio de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.542/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, ao servidor municipal DHAMISON FERREIRA NUNES, matrícula nº 1283, contrato nº 020/2026, ocupante do cargo de “MOTORISTA DE AMBULÂNCIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.543/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, ao servidor municipal WESLLEY ALVES DA SILVA, matrícula nº 1284, contrato nº 021/2026, ocupante do cargo de “MOTORISTA DE AMBULÂNCIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.544/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, ao servidor municipal MARCOS ROBERTO DE CASTRO, matrícula nº 1287, contrato nº 024/2026, ocupante do cargo de “MOTORISTA DE AMBULÂNCIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.545/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, ao servidor municipal ALEX FRANCISCO ALENCAR, matrícula nº 1289, contrato nº 026/2026, ocupante do cargo de “MOTORISTA DE AMBULÂNCIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.546/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, ao servidor municipal EUDIMAR CLEMENTINO DA SILVA, matrícula nº 1224, ocupante do cargo de “MOTORISTA DE AMBULÂNCIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.547/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, ao servidor municipal ALTEMAR DE SOUSA SANTOS, matrícula nº 1286, contrato nº 022/2026, ocupante do cargo de “MOTORISTA DE AMBULÂNCIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
Tocantins
PORTARIA Nº.548/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, ao servidor municipal REINALDO RIBEIRO LEITE, matrícula nº 1285, contrato nº 023/2026, ocupante do cargo de “MOTORISTA DE AMBULÂNCIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.549/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de maio de 2026, ao servidor municipal GUILHERME GOMES MACIEL, matrícula nº 1426, contrato nº 060/2026, ocupante do cargo de “MOTORISTA DE AMBULÂNCIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº550/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de maio de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor GUILHERME GOMES MACIEL, matrícula: 01426, Contrato Nº060/2026 cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, referente ao mês de maio de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.551/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de maio de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor ALEX FRANCISCO ALENCAR, matrícula: 1289, contrato: Nº 026/2026, cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, referente ao mês de maio de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.552/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de maio de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor DHAMISON FERREIRA NUNES, matrícula: 1283, contrato: Nº 020/2026, cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, referente ao mês de maio de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.553/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de maio de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor WESLLEY ALVES DA SILVA, matrícula: 1284, contrato: Nº 021/2026, cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, referente ao mês de maio de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº554/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de maio de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor MARCOS ROBERTO DE CASTRO, matrícula: 1287, contrato: Nº 024/2026, cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, referente ao mês de maio de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.555/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de maio de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor EUDIMAR CLEMENTINO DA SILVA, matrícula: 1224, cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, referente ao mês de maio de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.556/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de maio de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor ALTEMAR DE SOUSA SANTOS, matrícula: 1286, contrato: Nº 022/2026, cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, referente ao mês de maio de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.557/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de maio de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor REINALDO RIBEIRO LEITE, matrícula: 1285, contrato: Nº 023/2026, cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, referente ao mês de maio de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.558/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de maio, conforme escala de plantão para o Servidor: WESLLEY ALVES DA SILVA, Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Matricula: 1284, Contrato Nº20/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.559/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de maio, conforme escala de plantão para o Servidor: MARCOS ROBERTO DE CASTRO, Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Matricula: 1287, Contrato Nº24/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.560/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de maio, conforme escala de plantão para o Servidor: ALEX FRANCISCO ALENCAR, Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Matricula: 1289, Contrato Nº26/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.561/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de maio, conforme escala de plantão para o Servidor: DHAMISON FERREIRA NUNES, Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Matricula: 1283, Contrato Nº20/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.562/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de maio, conforme escala de plantão para o Servidor: ALTEMAR DE SOUSA SANTOS, Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Matricula: 1286, Contrato Nº22/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.563/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de maio, conforme escala de plantão para o Servidor: REINALDO RIBEIRO LEITE CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Matricula: 1285, Contrato Nº23/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.564/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de maio, conforme escala de plantão para o Servidor: REINALDO RIBEIRO LEITE, Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Matricula: 1285, Contrato Nº23/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.565/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de maio, conforme escala de plantão para o Servidor: GUILHERME GOMES MACIEL, Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Matricula: 1426.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0013/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0860/2026
O MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCATINS-TO, Entidade de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 02.739.753/0001.49, através do Agente de Contratação, nomeado através do Decreto n° 1151/2026, de 11 de fevereiro de 2026, que nomeia o Agente de Contratação e Equipe de Apoio, com base no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, torna público que realizará Contratação Direta, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para AQUISIÇÃO DE ELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICO, MOBILIÁRIOS KITS DE PERFUMARIA E BELEZA, KITES DE MODA FEMININO DESTINADOS À DISTRIBUIÇÃO GRATUITA EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS MÃES, para atender as necessidades Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins. Os interessados tem até o dia 08/05/2026, às 09h30min, devendo encaminhar as propostas através do e-mail: cpl@itapora.to.gov.br. A presente Dispensa de Licitação será processada e julgada em conformidade com a lei 14.133/21, O Termo de Referência poderá ser examinado e adquirido no site https://www.itapora.to.gov.br/ ou através do e-mail cpl@itapora.to.gov.br.
Itaporã do Tocantins/TO, 05 de maio de 2026.
PLÍNIO MACHADO DA CRUZ
Agente de Contratação
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO Nº: 0041/2026
CONTRATO Nº: 0073/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 0006/2026
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ
CNPJ: nº 30.801.077/0001-21
CONTRATADO: EDUARDO MENDES LIMA (CASA DO ELETRICISTA)
CNPJ: 15.358.909/0001-93
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE UMA SUBSTAÇÃO DE ENERGIA DE 112,5KVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, VISANDO ATENDER À DEMANDA ENERGÉTICA DA ESCOLA MUNICIPAL DONA AUGUSTA MARIA DE JESUS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO.
VALOR TOTAL: R$ 111.201,85 (cento e onze mil, duzentos e um reais e oitenta e cinco centavos).
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 04/05/2026 à 31/12/2026
ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.25.12.361.00191.010
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51
FONTE: 1.500.1001.00000
FICHA: 00438
APLICAÇÃO PROGRAMADA: CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO ESCOLA ENSINO FUNDAMENTAL
DATA DO CONTRATO: 04/05/2026
ORDENADOR RESPONSÁVEL: MÁGNA CAPONI
Itaporã do Tocantins -TO, aos 05 dias de maio de 2026.
MÁGNA CAPONI
Secretária Municipal de Educação
ação