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Diário Oficial
Edição Nº
1307

quarta, 22 de abril de 2026

DECRETO Nº.1182/2026 DE 22 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº.1182/2026 DE 22 DE ABRIL DE 2026.

“DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, ARQUITETURA E URBANISMO

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 0570/2026;

CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 0570/2026;

CONSIDERANDO que o que dispõe os Artigo. 74º, inc. III, alínea “c” da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de técnicos nas áreas de engenharia civil, arquitetura e urbanismo.

CONSIDERANDO A empresa FMS ENGENHARIA ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA | CNPJ nº 26.633.453/0001-49, sediado no endereço: PC DA BANDEIRA, 226, CEP: 77.370-000, CENTRO, NATIVIDADE – TO.

DECRETA:

Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços da empresa FMS ENGENHARIA ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA |, inscrita no CNPJ sob o n°: 26.633.453/0001-49, Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos nas áreas de engenharia civil, arquitetura e urbanismo, voltados ao acompanhamento, assessoramento técnico e fiscalização de obras públicas no âmbito do Município no valor da prestação dos serviços serão de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Itaporã do Tocantins, 22 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº470/2026 DE 22 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA Nº470/2026 DE 22 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de abril de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor GUILHERME GOMES MACIEL, matrícula: 01426, Contrato Nº060/2026 cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, referente ao mês de abril de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.471/2026 DE 22 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº.471/2026 DE 22 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de abril, conforme escala de plantão para o Servidor: GUILHERME GOMES MACIEL, Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Matricula: 1426.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.472/2026 DE 22 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA Nº.472/2026 DE 22 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de abril de 2026, ao servidor municipal GUILHERME GOMES MACIEL, matrícula nº 1426, contrato nº 060/2026, ocupante do cargo de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 22 de abril de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 0570/2026

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO Nº 0570/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0001/2026

Venho RATIFICAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0001/2026, fundamentada no Artigo 74, inc. III, alínea “c” da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, visando à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos nas áreas de engenharia civil, arquitetura e urbanismo, voltados ao acompanhamento, assessoramento técnico e fiscalização de obras públicas no âmbito do Município de Itaporã do Tocantins – TO. A ser prestado pela Empresa: FMS ENGENHARIA ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA | CNPJ nº 26.633.453/0001-49, sediado no endereço: PC DA BANDEIRA, 226, CEP: 77.370-000, CENTRO, NATIVIDADE – TO.

O preço está compatível com o praticado no mercado, com o VALOR TOTAL: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Itaporã do Tocantins/TO, 22 de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita Municipal