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Diário Oficial
Edição Nº
1306

sexta, 17 de abril de 2026

DECRETO Nº.1179/2026 DE 17 DE ABRIL DE 2026

DECRETO Nº.1179/2026 DE 17 DE ABRIL DE 2026.

DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que o governador Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa Castro, decretou ponto facultativo em decorrência do feriado nacional de Tiradentes. De acordo com o Decreto n° 7.142, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira, 14/04/2026.

CONSIDERANDO a economia de gastos com energia elétrica e outros expedientes;

CONSIDERANDO finalmente que o ponto facultativo não causará danos aos serviços públicos, posto que os essenciais serão mantidos.

DECRETA:

Art. 1º- Fica Decretado, ponto facultativo no dia 20 DE ABRIL DE 2026 para todos os órgãos públicos: Municipal existente neste município, data que antecede o feriado nacional Tiradentes.

Art. 3º - O disposto no art. 1º deste decreto não se aplica aos serviços essenciais da Secretaria de Saúde nos atendimentos emergenciais, e nos serviços de limpeza pública, obras, transporte e serviços urbanos.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

DECRETO Nº.1180/2026 DE 17 DE ABRIL DE 2026

DECRETO Nº.1180/2026 DE 17 DE ABRIL DE 2026.

REGULAMENTA OS CRITÉRIOS E OS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR PARA O PERÍODO DE 2026 A 2028, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.113/2020, especialmente em seu art. 5º, inciso III (complementação VAAR), e art. 14, que estabelecem a necessidade de critérios técnicos de mérito e desempenho associados à gestão democrática;

CONSIDERANDO a Meta 16 do Plano Municipal de Educação (Lei nº 079/2015), que prevê a implementação da gestão democrática no âmbito da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, impessoalidade, eficiência e participação da comunidade escolar no processo de escolha de diretores;

DECRETA:

Art. 1º O provimento da função de Diretor Escolar da rede municipal de ensino de Itaporã do Tocantins dar-se-á mediante processo seletivo interno, baseado em critérios técnicos de mérito e desempenho, associados à participação da comunidade escolar.

Art. 2º O processo seletivo será conduzido por comissão designada pela prefeita Municipal, observando-se:

I – avaliação de mérito e desempenho profissional;

II – análise de títulos e experiência na área educacional;

III – apresentação de plano de gestão escolar;

IV – participação da comunidade escolar, mediante consulta pública ou mecanismo equivalente previsto em edital.

Art. 3º Poderão participar do processo seletivo os integrantes do quadro do magistério municipal que atendam aos requisitos definidos em edital.

Art. 4º O candidato selecionado exercerá a função de Diretor Escolar pelo período de 3 (três) anos, permitida uma recondução por igual período, mediante nova avaliação de desempenho.

Parágrafo único. O diretor escolar selecionado no processo anterior poderá ser reconduzido, desde que atendidos os critérios estabelecidos neste Decreto e no edital.

Art. 5º Em caso de vacância da função de Diretor Escolar, por renúncia, falecimento, aposentadoria, afastamento ou destituição, assumirá:

I – o candidato classificado em segundo lugar no processo seletivo;

II – na impossibilidade, o subsequente na ordem de classificação.

§1º O exercício da função dar-se-á pelo período restante do mandato.

§2º Em caso de afastamento temporário, a substituição será disciplinada em edital ou ato da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º O integrante do magistério municipal designado para a função de Diretor Escolar fará jus à gratificação de função, nos termos do art. 45 da Lei Municipal nº 109/2018.

Art. 7º Compete à comissão organizadora:

I – elaborar e publicar o edital do processo seletivo;

II – conduzir todas as etapas do processo;

III – assegurar a publicidade e transparência dos atos;

IV – lavrar atas de todas as reuniões e decisões.

Art. 8º O edital deverá prever, no mínimo:

I – critérios objetivos de avaliação;

II – etapas do processo seletivo;

III – forma de participação da comunidade escolar;

IV – prazos e cronograma;

V – critérios de desempate;

VI – possibilidade de interposição de recursos.

Art. 9º Na ausência de candidatos habilitados, o Chefe do Poder Executivo poderá designar, de forma excepcional e temporária, servidor do quadro do magistério para exercer a função, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, devendo ser instaurado novo processo seletivo.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o DECRETO Nº.1122/2025 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

EXTRATO DO CONTRATO 0050

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 0696/2026

CONTRATO Nº: 0050/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 0010/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO

CNPJ: 02.739.753/0001-49

CONTRATADO: 53.883.128 LANNA GABRIELLE LOPES CARDOSO LIMA

CNPJ: 53.883.128/0001-07

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO À LOCAÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SONORIZAÇÃO E PALCO (TRIO ELÉTRICO), DESTINADA AO SUPORTE DA TRADICIONAL CAVALGADA DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, A REALIZAR-SE NO DIA 31 DE MAIO DE 2026.

VALOR TOTAL: 18.000,00 (dezoito mil reais).

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS.

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.23.13.392.0036.2.222

ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.39

FONTE: 1.500.0000.00000

FICHA: 0245

APLICAÇÃO PROGRAMADA:PROMOÇÃO E INCENTIVO A EVENTOS CULTURAIS.

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 17/04/2026 À 31/12/2026.

CONTRATO FINALIZADO EM: 17/04/2026.

ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Itaporã do Tocantins -TO, aos 17 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

PREFEITA MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO 0062

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 0274/2026

CONTRATO Nº: 0062/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 0009/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO

CNPJ: 11.231.139/0001-62

CONTRATADO: DROGARIA SANTOS E ANDRADE LTDA

CNPJ: 64.205.260/0001-86

AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DEPARTAMENTOS.

VALOR TOTAL: R$ 62.958,65 (sessenta e dois mil e novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.301.0027.2.183

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30

FONTE: 1.600.00

FICHA: 302

APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUTENÇÃO DO PROGRA SAÚDE DA FAMILIA

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.301.0040.2.187

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30

FONTE: 10.02

FICHA: 312

APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUTENÇÃO DA UNIDADE BASICA DE SAÚDE

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.302.0026.2.021

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30

FONTE: 1002/1600

FICHA: 334

APLICAÇÃO PROGRAMADA: PRONTO ATENDIMENTO.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.305.0030.2.022

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30

FONTE: 1600

FICHA: 362

APLICAÇÃO PROGRAMADA: VIGILÂNCIA EPED. E AMBIENTAL.

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 17/04/2026 À 31/12/2026.

CONTRATO FINALIZADO EM: 17/04/2026.

ORDENADOR RESPONSÁVEL: AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Itaporã do Tocantins -TO, aos 17 dias do mês de abril de 2026.

AURÉLYO DE SOUSA LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE