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Diário Oficial
Edição Nº
1303

terça, 14 de abril de 2026

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0007/2026 PROCESSO Nº 0197/2026

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0007/2026

PROCESSO Nº 0197/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o Nº 02.739.753/0001.49, através do Agente de Contratação, nomeado através do Decreto n° 1151/2026, de 11 de fevereiro de 2026, que nomeia o Agente de Contratação e Equipe de Apoio, com base no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, torna público que realizará Dispensa de Licitação de Contratação Direta, tipo ¨MENOR PREÇO POR ITEM, oferecido para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA AUTOMOTIVA E LAVAGEM TÉCNICA (SIMPLES E COMPLETA) PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS PERTENCENTES ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO NO EXERCÍCIO DE 2026” para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e suas Diversas Secretarias, com abertura das propostas no dia 17/04/2026 às 10h00min, através do Endereço Eletrônico: cpl@itapora.to.gov.br. A presente Dispensa de Licitação será processada e julgada em conformidade com a lei 14.133/21, o Termo de Referência poderá ser retirado na sede da Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins, ou consultado no site oficial: prefeitura@itapora.to.gov.br

Itaporã do Tocantins/TO, 14 de abril de 2026.

PLÍNIO MACHADO DA CRUZ

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 0013/2026

RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 0013/2026

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO TEMPORÁRIO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que celebram-no entre si, de um lado como CONTRATANTE o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 14.764.030/0001-89, com sede administrativa na Rua Floriano Peixoto, s/n, centro, nesta cidade de Itaporã/TO, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Assistência Social, Srº JASIEL MENESES BRITO, brasileiro, casado, portador do RG nº 828.824 SSP/TO, CPF nº ***.***.381-88, residente e domiciliado na Chácara São José, km nº 2 da rodovia TO-164, zona rural da cidade de Itaporã do Tocantins/TO, e de outro lado, como CONTRATADO(A) o(a) Sr(a). RAYLMA ANDRADE CASTRO, brasileira, casada, portadora do CPF nº ***.***.531-93, residente e domiciliada na Chácara São José, Rural, Itaporã do Tocantins - TO, RESOLVEM celebrar o presente Termo Contratual Temporário de excepcional Interesse Público em obediência as cláusulas abaixo discriminadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a rescisão do contrato nº 0013/2026, cujo o objeto é a prestação de serviços, e indispensáveis de Assistente Administrativo, junto a Assistência Social, atendendo as necessidades da Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins, sob carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo a contratada desempenhar atribuições inerentes à referida função.

CLÁUSULA SEGUNDA: do Distrato.

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido, dando este ato por firme e valioso, nada tendo a opor ou questionar.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Colmeia - TO, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.

Itaporã do Tocantins - TO, 31 de março de 2026.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO
JASIEL MENESES BRITO

CONTRATANTE

RAYLMA ANDRADE CASTRO

CPF nº ***.***.531-93

CONTRATADO(a)

TESTEMUNHAS:

1- ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_____________________________________/ CPF: __________________

2- _____________________________________/ CPF: __________________

PORTARIA Nº.414/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº.414/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de abril de 2026, a servidora municipal DOMINGAS MARINHO DA SILVA, matrícula nº 1372, Contrato Nº 042/2026, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 01 de abril de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.415/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº.415/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de abril de 2026, a servidora municipal ELZIRENE SANTOS DA SILVA, matrícula nº 1292, Contrato Nº 028/2026, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 01 de abril de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.416/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº.416/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de abril de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor LUIZ CUSTODIO PEREIRA, matrícula: 1267, Contrato Nº 007/2026, cargo: VIGIA, referente ao mês de abril de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.417/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº.417/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de abril de 2026, para o servidor municipal JOSÉ COELHO ALENCAR, matrícula nº 1263, Contrato Nº008/2026, ocupante do cargo de VIGIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 01 de abril de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.418/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº.418/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de abril de 2026, para o servidor municipal NIVALDO RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 0065, ocupante do cargo de VIGILANTE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 01 de abril de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.419/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA Nº.419/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de abril de 2026, a servidora municipal IRIS CAPONI, matrícula nº 0307, ocupante do cargo de VIGILANTE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 01 de abril de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.420/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº.420/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de abril de 2026, para o servidor municipal ALAOR FRANCISCO FERNANDES, matrícula nº 0005, ocupante do cargo de VIGILANTE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 01 de abril de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº421/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA Nº421/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de abril de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) a servidora IRIS CAPONI, matrícula: 0307, cargo: VIGILANTE, referente ao mês de abril de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.422/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº.422/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de abril de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor ALAOR FRANCISCO FERNANDES, matrícula: 0005, cargo: VIGILANTE, referente ao mês de abril de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.423/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA Nº.423/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de abril de 2026, ao servidor municipal LUIZ CUSTODIO PEREIRA, matrícula nº 1267, Contrato Nº 007/2026, ocupante do cargo de VIGIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 01 de abril de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.424/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº.424/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de abril de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor EUDIMAR CLEMENTINO DA SILVA, matrícula: 1224, cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, referente ao mês de abril de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.425/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº.425/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de abril de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor ALTEMAR DE SOUSA SANTOS, matrícula: 1286, contrato: Nº 022/2026, cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, referente ao mês de abril de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.426/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº.426/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de abril de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor REINALDO RIBEIRO LEITE, matrícula: 1285, contrato: Nº 023/2026, cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, referente ao mês de abril de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.427/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA Nº.427/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de abril de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor DHAMISON FERREIRA NUNES, matrícula: 1283, contrato: Nº 020/2026, cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, referente ao mês de abril de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.428/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA Nº.428/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de abril de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor ALEX FRANCISCO ALENCAR, matrícula: 1289, contrato: Nº 026/2026, cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, referente ao mês de abril de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.429/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA Nº.429/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de abril de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor WESLLEY ALVES DA SILVA, matrícula: 1284, contrato: Nº 021/2026, cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, referente ao mês de abril de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº430/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº430/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de abril de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor MARCOS ROBERTO DE CASTRO, matrícula: 1287, contrato: Nº 024/2026, cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, referente ao mês de abril de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.431/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº.431/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de abril, conforme escala de plantão para o Servidor: ALTEMAR DE SOUSA SANTOS, Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Matricula: 1286, Contrato Nº22/2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.432/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA Nº.432/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de abril, conforme escala de plantão para o Servidor: REINALDO RIBEIRO LEITE, Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Matricula: 1285, Contrato Nº23/2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.433/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº.433/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de abril, conforme escala de plantão para o Servidor: EUDIMAR CLEMENTINO DA SILVA, Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Matricula: 1224.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.434/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA Nº.434/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de abril, conforme escala de plantão para o Servidor: DHAMISON FERREIRA NUNES, Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Matricula: 1283, Contrato Nº20/2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.435/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº.435/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de abril, conforme escala de plantão para o Servidor: WESLLEY ALVES DA SILVA, Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Matricula: 1284, Contrato Nº20/2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.436/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA Nº.436/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de abril, conforme escala de plantão para o Servidor: MARCOS ROBERTO DE CASTRO, Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Matricula: 1287, Contrato Nº24/2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.437/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA Nº.437/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de abril, conforme escala de plantão para o Servidor: ALEX FRANCISCO ALENCAR, Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Matricula: 1289, Contrato Nº26/2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.438/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA Nº.438/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

REVOGA A PORTARIA 204/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Revoga a portaria 204/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026, que designa a servidora “RAYLMA ANDRADE CASTRO BRITO”, cargo TÉCNICA DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTÊNCIAL.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2026.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.439/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº.439/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de abril de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor NIVALDO RODRIGUES DA SILVA, matrícula: 0065, cargo: VIGILANTE, referente ao mês de abril de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.440/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA Nº.440/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de abril de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor JOSE COELHO ALENCAR, matrícula: 1263, Contrato Nº 008/2026, cargo: VIGIA, referente ao mês de abril de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.441/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº.441/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de abril de 2026, a servidora municipal SIRLEIDE GUEDES SILVA LIMA, matrícula nº 239, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 01 de abril de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.442/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA Nº.442/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de abril de 2026, a servidora municipal ANDRÉIA CÂNDIDA DE SOUSA FARIA, matrícula nº 1272, contrato Nº005/2026, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 01 de abril de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.443/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº.443/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de abril de 2026, ao servidor municipal MAGNALDO SALES PEREIRA, matrícula nº 1270, contrato Nº002/2026, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 01 de abril de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.444/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº.444/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de abril de 2026, a servidora municipal VANESSA RIBEIRO LIMA, matrícula nº 1273, contrato Nº004/2026, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 01 de abril de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.445/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA Nº.445/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de abril de 2026, a servidora municipal MARIA APARECIDA DE ALENCAR SOUSA, matrícula nº 0116, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 01 de abril de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.446/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº.446/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de abril de 2026, a servidora municipal CRISTIANE FERREIRA MACHADO RODRIGUES, matrícula nº 0381, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 01 de abril de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.447/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº.447/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de abril de 2026, a servidora municipal RICARDO MACIEL DE OLIVEIRA, matrícula nº 01269, Contrato Nº0001/2026, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 01 de abril de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.448/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA Nº.448/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICA EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao mês de abril, conforme escala de plantão para a servidora: ANDRÉIA CÂNDIDA DE SOUSA FARIA, Cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, Matricula:1272.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.449/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA Nº.449/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICA EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao mês de abril, conforme escala de plantão para a servidora: SIRLEIDE GUEDES DA SILVA LIMA, Cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, Matricula:0239.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.450/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº.450/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao mês de abril, conforme escala de plantão ao servidor: MAGNALDO SALES PEREIRA, Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Matricula:01270.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.451/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA Nº.451/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICA EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao mês de abril, conforme escala de plantão para a servidora: VANESSA RIBEIRO LIMA, Cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, Matricula:01273.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.452/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA Nº.452/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICA EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao mês de abril, conforme escala de plantão para a servidora: MARIA APARECIDA DE ALENCAR SOUSA, Cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, Matricula:0116.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.453/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA Nº.453/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICA EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao mês de abril, conforme escala de plantão para a servidora: CRISTIANE FERREIRA MACHADO RODRIGUES, Cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, Matricula:0381.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.454/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA Nº.454/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao mês de abril, conforme escala de plantão ao servidor: RICARDO MACIEL DE OLIVEIRA, Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Matricula:01269.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.455/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA Nº.455/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICA EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao mês de abril, conforme escala de plantão para a servidora: TEREZINHA ALBINO DE CASTRO GOMES, Cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, Matricula:0083.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº456/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA Nº456/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de abril de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) a servidora CRISTIANE FERREIRA MACHADO RODRIGUES, matrícula: 0381, cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, referente ao mês de abril de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº457/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA Nº457/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de abril de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) a servidora SIRLEIDE GUEDES DA SILVA LIMA, matrícula: 0239, cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, referente ao mês de abril de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº458/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA Nº458/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de abril de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) a servidora ANDRÉIA CÂNDIDA DE SOUSA FARIA, matrícula: 01272, Contrato Nº005/2026, cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, referente ao mês de abril de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº459/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA Nº459/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de abril de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) a servidora VANESSA RIBEIRO LIMA, matrícula: 01273, Contrato Nº004/2026, cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, referente ao mês de abril de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº460/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA Nº460/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de abril de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) a servidora MARIA APARECIDA DE ALENCAR SOUSA, matrícula: 0116, cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, referente ao mês de abril de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº461/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA Nº461/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de abril de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) a servidora ROSIENE OLIVEIRA COSTA FRASÃO, matrícula: 0073, cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, referente ao mês de abril de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº462/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº462/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de abril de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor MAGNALDO SALES PEREIRA, matrícula: 01270, Contrato Nº002/2026 cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, referente ao mês de abril de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.463/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA Nº.463/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

REVOGA A PORTARIA 386/2026 DE 07 DE ABRIL DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Revoga a portaria 386/2026 DE 07 DE ABRIL DE 2026, que conceder insalubridade ao servidor “VALDY PEREIRA DOS SANTOS”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0001/2026

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCATINS-TO, através do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, torna público que realizará Licitação, na modalidade Concorrência Eletrônica Nº 01/2026, tipo “MENOR PREÇO” por Empreitada Global, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução de obra pública de reforma integral da Unidade Básica de Saúde Sebastiana de Sousa Lima, com abertura das propostas para o dia 30/04/2026, às 09h30min, através do site: LICITANET. A presente Licitação será processada e julgada em conformidade com a lei nº 14.133/2021, o Edital deverá ser retirado no site https://www.licitanet.com.br, https://www.itapora.to.gov.br e ainda através do e-mail: cpl@itapora.to.gov.br.

Itaporã do Tocantins/TO, 14 de abril de 2026.

PLÍNIO MACHADO DA CRUZ

Agente de Contratação