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Diário Oficial
Edição Nº
1283

quinta, 12 de março de 2026

PORTARIA Nº.346/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

PORTARIA Nº.346/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

FAZ CESSÃO DE SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que o município de Itaporã do Tocantins e tem o servidor disponível;

CONSIDERANDO a Solicitação Oficio Nº35/2026 DE 10 DE MARÇO DE 2026, da Secretaria Municipal De Educação.

CONSIDERANDO o servidor qualificado para o cargo.

RESOLVE:

Art. 1º. Ceder a servidora em caráter cessionário a Servidora. IRENILDA ALVES VAZ, matricula Nº0026, para Secretaria Municipal de Saúde de Itaporã do Tocantins, para ocupar cargo de Recepcionista.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de março de 2026.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de março de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

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PORTARIA Nº.347/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026

PORTARIA Nº.347/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de março de 2026, ao servidor municipal DOUGLAS ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 1251, Contrato Nº 002/2026, ocupante do cargo de GARI”, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de março de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de março de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.348/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026

PORTARIA Nº.348/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de março de 2026, ao servidor municipal EDILSON ALVES DE SOUSA, matrícula nº 1252, Contrato Nº 003/2026, ocupante do cargo de GARI”, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de março de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de março de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.349/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026

PORTARIA Nº.349/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de março de 2026, ao servidor municipal JOSE BATISTA DOS SANTOS, matrícula nº 1254, Contrato Nº 007/2026, ocupante do cargo de GARI”, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de março de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de março de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0004/2026 PROCESSO Nº 0198 /2026

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0004/2026

PROCESSO Nº 0198 /2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o Nº 02.739.753/0001.49, através do Agente de Contratação, nomeado através do Decreto n° 1151/2026, de 11 de fevereiro de 2026, que nomeia o Agente de Contratação e Equipe de Apoio, com base no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, torna público que realizará Dispensa de Licitação de Contratação Direta, tipo ¨MENOR PREÇO POR ITEM¨, oferecido para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGEM DE PNEUS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO E SECRETARIAS DEPENDENTES.” para atender as necessidades do Gabinete da Prefeita, com abertura das propostas no dia 16/03/2026 às 08h30min, através do Endereço Eletrônico: cpl@itapora.to.gov.br. A presente Dispensa de Licitação será processada e julgada em conformidade com a lei 14.133/21, o Termo de Referência poderá ser retirado na sede da Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins, ou solicitado no Endereço Eletrônico: cpl@itapora.to.gov.br.

Itaporã do Tocantins/TO, 11 de março de 2026.

PLÍNIO MACHADO DA CRUZ

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

DECRETO Nº.1166/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº.1166/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO DA LEI N° 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei n° 14.133/2021.

CONSIDERANDO parecer da procuradoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.

CONSIDERANDO parecer da controladoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.

DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado procedimento Licitatório Eletrônica para a Empresa: GIRASSOL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 55.647.264/0001-23, sediado no endereço sede na Rua 3, S/N, QUADRA 02, LOTE 2, JARDIM UNIVERSITARIO, PORTO NACIONAL- TO CEP 77.500-000, PROCESSO N◦0322/2026 DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N◦0001/2026.

Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de valor total de R$104.120,44 (cento e quatro mil, cento e vinte reais e quarenta e quatro centavos), com a finalidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO, COMPREENDENDO A CONSTRUÇÃO DE QUIOSQUE MUNICIPAL, VISANDO O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Art. 3º - A dispensa que se trata no Art. 1º deste ato dar-se-á nos termos do artigo 75, inc. I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Art. 4º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se ao Setor de Finanças.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de março de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.350/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

PORTARIA Nº.350/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER auxílio alimentação, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), referente ao mês de março, para o Servidor: MARCOS APARECIDO DOS SANTOS, Cargo: Motorista de Transporte Escolar, Matricula:1363, Contrato: Nº021/2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de março de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.351/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

PORTARIA Nº.351/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), referente ao mês de março, para o Servidor: VALDIVINO COELHO ROCHA, Cargo: Motorista de Transporte Escolar, Matricula:1366, Contrato Nº013/2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de março de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.352/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

PORTARIA Nº.352/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), referente ao mês de março, para o Servidor: RODRIGO AGUIAR PEREIRA, Cargo: Motorista de Transporte Escolar, Matricula:1362, Contrato Nº019/2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de março de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.353/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

PORTARIA Nº.353/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), referente ao mês de março, para o Servidor: GILMAR GOMES RIBEIRO, Cargo: Motorista de Transporte Escolar, Matricula:1359, Contrato Nº016/2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de março de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.354/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026

PORTARIA Nº.354/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), referente ao mês de março, para o Servidor: JOSÉ SANTOS DUARTE, Cargo: Motorista de Transporte Escolar, Matricula:1364, Contrato Nº020/2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de março de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.355/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

PORTARIA Nº.355/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), referente ao mês de março, para o Servidor: CARLOS ANDRADE DE CARVALHO, Cargo: Motorista de Transporte Escolar, Matricula:1367, Contrato Nº015/2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de março de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADM: Nº 0322/2026

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0001/2026

PROCESSO ADM: Nº 0322/2026

O MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCATINS-TO, Entidade de Direito Público interno, inscrita no CNPJ. Nº 02.739.753/0001-49, torna pública a adjudicação e homologação do resultado da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2026, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA EXECUTAR OBRA DE CONSTRUÇÃO DO QUIOSQUE MUNICIPAL. Onde sagrou-se vencedora a empresa: GIRASSOL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.647.264/0001-23, foi declarada vencedora pelo valor global de R$ 104.120,44 (cento e quatro mil, cento e vinte reais e quarenta e quatro centavos).

A ATA DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO da empresa acima citada está à disposição dos interessados nos autos do referido processo licitatório na Sala da Comissão de Contratações na Prefeitura Municipal, na Rua Domingos Batista de Oliveira nº 12/13, Centro, em Itaporã do Tocantins – TO.

Itaporã do Tocantins –TO, aos 12 de março de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita Municipal