DECRETO Nº.1157/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO DA LEI N° 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei n° 14.133/2021.
CONSIDERANDO parecer da procuradoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.
CONSIDERANDO parecer da controladoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.
DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado procedimento Licitatório para empresa: ARAGUAIA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 47.532.785/0001-07, sediado no endereço sede na na Rua 02, s/n, quadra 07, lote modulo 13, Parque Agroindustrial Jose Antônio de Jesus, CEP 77.600-000, Paraiso do Tocantins, PROCESSO Nº0114/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N◦0004/2026.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de valor total de R$ 47.675,10 (quarenta e sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e dez centavos), com a finalidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO E DESTINO DE RESÍDUOS HOSPITALAR, ATENDENDO AS NECESSIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.
Art. 3º - A dispensa que se trata no Art. 1º deste ato dar-se-á nos termos do artigo 75, inc. II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 4º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se ao Setor de Finanças.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
DECRETO Nº.1158/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO DA LEI N° 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei n° 14.133/2021.
CONSIDERANDO parecer da procuradoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.
CONSIDERANDO parecer da controladoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.
DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado procedimento Licitatório para empresa: F RUBENS P SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº33.815.660/0001-80, sediado no endereço sede na Avenida Pará, Nº 152, Centro, Santa Rita do Tocantins - TO, PROCESSO Nº0192/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N◦0002/2026.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de valor total de R$24.200,00 (vinte e quatro mil, duzentos reais), com a finalidade de CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA NOS SISTEMAS SIA/SUS, BPA, FPO E CNES. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO E ENTREGUE DE FORMA PARCELADA, DE ACORDO COM A SOLICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 3º - A dispensa que se trata no Art. 1º deste ato dar-se-á nos termos do artigo 75, inc. II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 4º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se ao Setor de Finanças.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.244/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, para o servidor municipal TULIO CAPONE MARIANO, matrícula nº 1313, contrato nº 031/2026, ocupante do cargo de “AGENTE DE ENDEMIAS”, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.245/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, para o servidor municipal RICARDO GOULART MOREIRA, matrícula nº 1314, contrato nº 032/2026, ocupante do cargo de “AGENTE DE ENDEMIAS”, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.246/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, ao servidor municipal DOUGLAS ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 1251, contrato nº 002/2026, ocupante do cargo de “GARI”, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.247/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, ao servidor municipal EDILSON ALVES DE SOUSA, matrícula nº 1252, contrato nº 003/2026, ocupante do cargo de “GARI”, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.248/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, ao servidor municipal JOSÉ BATISTA DOS SANTOS, matrícula nº 1254, contrato nº 007/2026, ocupante do cargo de “GARI”, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 0114/2026 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0004/2026.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO E DESTINO DE RESÍDUOS HOSPITALAR, ATENDENDO AS NECESSIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.
O(A) PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE:
ADJUDICAR as empresa
ARAGUAIA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 47.532.785/0001-07, estabelecida na Rua 02, s/n, quadra 07, lote modulo 13, Parque Agroindustrial Jose Antônio de Jesus, CEP 77.600-000, Paraiso do Tocantins-TO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo:
|
ITEM |
UND |
DESCRIÇÕES DOS PRODUTOS |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
1 |
UND |
Coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de saúde Grupos A, B e E). |
11 |
R$ 4.334,10 |
R$ 47.675,10 |
|
TOTAL: |
R$ 47.675,10 |
PUBLIQUE-SE
ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO, 23 de fevereiro de 2026
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AURÉLYO DE SOUSA LIMA
Gestor do FMS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N◦ 0114/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO N◦ 0004/2026
Venho RATIFICAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0004/2026, fundamentada no Artigo. 75º, inc. II da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Decreto Federal nº 12.807/2025, e, no Decreto Municipal nº 754/2022 de 20 de julho de 2022, visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO E DESTINO DE RESÍDUOS HOSPITALAR, ATENDENDO AS NECESSIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO. A ser prestado pela Empresa: ARAGUAIA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 47.532.785/0001-07, estabelecida na Rua 02, s/n, quadra 07, lote modulo 13, Parque Agroindustrial Jose Antônio de Jesus, CEP 77.600-000, Paraiso do Tocantins-TO.
O preço está compatível com o praticado no mercado, com o VALOR TOTAL R$ 47.675,10 (quarenta e sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e dez centavos).
Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins-TO, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO Nº: 0114/2026
CONTRATO Nº: 0047/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 0004/2026
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ
CNPJ: 11.231.139/0001-62
CONTRATADO: ARAGUAIA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
CNPJ: 47.532.785/0001-07
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO E DESTINO DE RESÍDUOS HOSPITALAR, ATENDENDO AS NECESSIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.
VALOR TOTAL: R$ 47.675,10 (quarenta e sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e dez centavos) a ser pago de forma parcelada, e, 11 (onze) parcelas iguais e mensais no valor de R$ 4.334,10 (quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais e dez centavos).
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 23/02/2026 à 31/12/2026
ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.122.0037.2.184
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
FONTE: 1.500.1002.00000 e 1.600.0000.00000
FICHA: 00288
APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
DATA DO CONTRATO: 23/02/2026
ORDENADOR RESPONSÁVEL: AURÉLYO DE SOUSA LIMA
Itaporã do Tocantins -TO, aos 23 dias de fevereiro de 2026.
AURÉLYO DE SOUSA LIMA
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº: 0110/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 0003/2026
Venho RATIFICAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0003/2026, fundamentada no Artigo. 75, inc. II da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Decreto Federal nº 11.871/2023, e, no Decreto Municipal nº 754/2022 de 20 de julho de 2022, visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MARMITEX E REFEIÇÕES PRONTAS DO TIPO COMERCIAL, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO. A ser fornecido pela Empresa: PEDRO MENEZES MACHADO, inscrito no CNPJ nº 18.692.820/0001-57, endereço: ROD TO, ZONA RURAL, Nº 164, CHACARA RECANTO VERDE, ITAPORÃ DO TOCANTINS - TO.
O preço está compatível com o praticado no mercado, com o VALOR TOTAL R$: R$25.740,00 (vinte e cinco mil e setecentos e quarenta reais).
Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
PREFEITA MUNICIPAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N◦ 0192/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO N◦ 0002/2026
Venho RATIFICAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0002/2026, fundamentada no Artigo. 75º, inc. II da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Decreto Federal nº 12.807/2025, e, no Decreto Municipal nº 754/2022 de 20 de julho de 2022, visando à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM HOSPEDAGEM NA NUVEM DO SISTEMA E-SUS E FERRAMENTAS DE MONITORAMENTO E CÁLCULO DE INDICADORES BEM COMO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA NOS SISTEMAS SIA/SUS, BPA, FPO E CNES. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO E ENTREGUE DE FORMA PARCELADA, DE ACORDO COM A SOLICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
A ser prestado pela Empresa: F RUBENS P SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, inscrito no CNPJ nº 33.815.660/0001-80, endereço Avenida Pará, Nº 152, Centro, Santa Rita do Tocantins - TO.
No qual apresentou a proposta no valor global de R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil, duzentos reais).
.
Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins-TO, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita Municipal
DECRETO Nº.1159/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO DA LEI N° 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei n° 14.133/2021.
CONSIDERANDO parecer da procuradoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.
CONSIDERANDO parecer da controladoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.
DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado procedimento Licitatório para empresa: PEDRO MENEZES MACHADO, inscrito no CNPJ nº 18.692.820/0001-57, sediado no endereço: ROD TO, ZONA RURAL, Nº 164, CHACARA RECANTO VERDE, ITAPORÃ DO TOCANTINS - TO, PROCESSO Nº 0110/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N◦ 0003/2026.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de valor total de R$ 25.740,00 (vinte e cinco mil e setecentos e quarenta reais), com a finalidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MARMITEX E REFEIÇÕES PRONTAS DO TIPO COMERCIAL, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.
Art. 3º - A dispensa que se trata no Art. 1º deste ato dar-se-á nos termos do artigo 75, inc. II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 4º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se ao Setor de Finanças.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 0192/2026 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0002/2026.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM HOSPEDAGEM NA NUVEM DO SISTEMA E-SUS E FERRAMENTAS DE MONITORAMENTO E CÁLCULO DE INDICADORES BEM COMO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA NOS SISTEMAS SIA/SUS, BPA, FPO E CNES. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.
O(A) PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE:
ADJUDICAR as empresas:
F RUBENS P SILVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, inscrito no CNPJ nº 33.815.660/0001-80, endereço Avenida Pará, Nº 152, Centro, Santa Rita do Tocantins - TO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
SERV. |
VALOR UNITARIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
01 |
R$2.200,00 |
R$2.200,00 |
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2 |
Hospedagem, manutenção e suporte dos serviços. |
10 meses |
R$2.200,00 |
R$22.000,00 |
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VALOR TOTAL: |
R$24.200,00 |
PUBLIQUE-SE
Itaporã do Tocantins - TO, 23 de fevereiro de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Aurélyo de Sousa Lima
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 110/2026 MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 110/2026
OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃOCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MARMITEX E REFEIÇÕES PRONTAS DO TIPO COMERCIAL, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO
O(A) PREFEITO MUNICIPAL do(a) PREFEITURA MUN DE ITAPORA DO TOCANTINS, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE:
ADJUDICAR as empresas:
PEDRO MENEZES MACHADO - ***.***.471-04 pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 18.692.820/0001-57, estabelecida na Sem Logradouro, Sem Bairro, ITAPORA DO TOCANTINS, TO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.
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LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
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1/1 |
AQUISIÇÃO DE MARMITEX, TENDO A DISPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR, (ARROZ, FEIJÃO, MASSAS, FRANGO, PEIXE, CARNE SUÍNA E BOVINA E VARIEDADES DE LEGUMES/VEGETAIS), DEVIDAMENTE EMBALADAS EM ISOPOR EM FRAÇÕES INDIVIDUAIS. ATENDENDO AOS CRITÉRIOS NECESSÁRIOS EXIGIDOS PELO SOLICITANTE. |
500 |
UND |
27,14 |
13.570,00 |
||
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1/2 |
REFEIÇÕES PRONTAS PARA CONSUMO DO TIPO COMERCIAL, TENDO COMO BASE ALIMENTOS DIVERSIFICADOS. |
500 |
UND |
24,34 |
12.170,00 |
||
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TOTAL DO FORNECEDOR |
25.740,00 |
PUBLIQUE – SE
ITAPORÃ DO TOCANTINS, 23 de fevereiro de 2026
ROSICLÉ LUIZ CAPONI FERREIRA
***.***.341-91
PREFEITA MUNICIPAL
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0008/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0325/2026
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCATINS-TO, Entidade de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.231.139/0001-62, através do Agente de Contratação, nomeado através do Decreto n° 1151/2026, de 11 de fevereiro de 2026, que nomeia o Agente de Contratação e Equipe de Apoio, com base no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, torna público que realizará Contratação Direta, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para aquisição de Uniformes e tecidos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, com abertura de prazo para envio das propostas no dia 24/02/2026, às 08h00min, finalizando em 27/02/2026, às 08h00min. Os interessados devem encaminhar as propostas através do e-mail: cpl@itapora.to.gov.br. A presente Dispensa de Licitação será processada e julgada em conformidade com a lei 14.133/21, O Termo de Referência poderá ser examinado e adquirido no site https://www.itapora.to.gov.br/ ou através do e-mail cpl@itapora.to.gov.br.
Itaporã do Tocantins/TO, 23 de fevereiro de 2026.
PLÍNIO MACHADO DA CRUZ
Agente de Contratação