PORTARIA Nº.205/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, a servidora municipal MARIA APARECIDA DE ALENCAR SOUSA, matrícula nº 116, ocupante do cargo de “TÉCNICA DE ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.206/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, para o servidor municipal RICARDO MACIEL DE OLIVEIRA, matrícula nº 1269, contrato nº 001/2026, ocupante do cargo de “TÉCNICO DE ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.207/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, a servidora municipal CRISTIANNE FERREIRA MACHADO RODRIGUES, matrícula nº 381, ocupante do cargo de “TÉCNICA DE ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.208/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, a servidora municipal SIRLEIDE GUEDES DA SILVA LIMA, matrícula nº 239, ocupante do cargo de “TÉCNICA DE ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.209/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, à servidora municipal ANDRÉIA CÂNDIDA DE SOUSA FARIA, matrícula nº 1272, contrato nº 005/2026, ocupante do cargo de “TÉCNICA DE ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.210/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, a servidora municipal ROSIENE OLIVEIRA COSTA FRASÃO, matrícula nº 073, ocupante do cargo de “TÉCNICA DE ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.211/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, à servidora municipal VANESSA RIBEIRO LIMA, matrícula nº 1273, contrato nº 004/2026, ocupante do cargo de “TÉCNICA DE ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.212/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, para o servidor municipal MAGNALDO SALES PEREIRA, matrícula nº 1270, contrato nº 002/2026, ocupante do cargo de “TÉCNICO DE ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.215/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
EXONERA A PEDIDO SERVIDOR COMISSIONADO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Fica exonerado a pedido do cargo comissionado, Cargo de “DIRETORA DE FINANÇAS” símbolo DAS - VI, vinculado à Secretaria Municipal de Educação do Município de Itaporã do Tocantins, em caráter comissionado nomeado através da Portaria Municipal de Nº121/2026 de 04 de fevereiro de 2026 neste Município de Itaporã do Tocantins, a Servidora “GESSIRLEI GUEDES DA SILVA”.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de fevereiro de 2026.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins -TO, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.216/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que a servidora está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) a servidora ÁNDREIA CÂNDIA DE SOUSA FARIA, matrícula: 1272, contrato: Nº 005/2026, cargo: TÉCNICA DE ENFERMAGEM, referente ao mês de fevereiro de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.217/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICA EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao mês de fevereiro, conforme escala de plantão para a Servidora: ANDREIA CÂNDIDA DE SOUSA FARIA, Cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, Matricula:1272, contrato Nº 005/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.218/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICA EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao mês de fevereiro, conforme escala de plantão para a Servidora: TEREZINHA ALBINO DE CASTRO GOMES, Cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, Matricula:0083.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.219/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que a servidora está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) à servidora: TEREZINHA ALBINO DE CASTRO GOMES, matrícula: 083, cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, referente ao mês de fevereiro de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.220/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que a servidora está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) à servidora: ROSIENE OLIVEIRA COSTA FRASÃO, matrícula: 073, cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, por esta desempenhar funções laborais no plantão da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao mês de fevereiro de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.221/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que a servidora está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) à servidora: CRISTIANE FERREIRA MACHADO RODRIGUES, matrícula: 381, cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, referente ao mês de fevereiro de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.222/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que a servidora está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) à servidora: SIRLEIDE GUEDES DA SILVA LIMA, matrícula: 239, cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, referente ao mês de fevereiro de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.223/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que a servidora está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) à servidora: MARIA APARECIDA DE ALENCAR SOUSA, matrícula: 116, cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, referente ao mês de fevereiro de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.224/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que a servidora está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) à servidora ANDREIA CANDIDA DE SOUSA FARIAS, matrícula: 1272, contrato: Nº 05/2026, cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, referente ao mês de fevereiro de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.225/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que a servidora está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) à servidora VANESSA RIBEIRO LIMA, matrícula: 1273, contrato: Nº 04/2026, cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, referente ao mês de fevereiro de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.226/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor RICARDO MACIEL DE OLIVEIRA, matrícula: 1269, contrato: Nº 01/2026, cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, referente ao mês de fevereiro de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.227/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor MAGNALDO SALES PEREIRA, matrícula: 1270, contrato: Nº 02/2026, cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, referente ao mês de fevereiro de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
Portaria Publicado no Diário Oficial eletrônico do Município de Itaporã do Tocantins – TO DOEM/EDIÇÃO Nº1248, Ano VIII, Página 17, data 16/01/2026.
PORTARIA Nº.228/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICA EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao mês de fevereiro, conforme escala de plantão para a Servidora: CRISTIANE FERREIRA MACHADO RODRIGUES, Cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, Matricula:0381.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.229/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICA EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao mês de fevereiro, conforme escala de plantão para a Servidora: SIRLEIDE GUEDES DA SILVA LIMA, Cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, Matricula:0239.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.230/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao mês de fevereiro, conforme escala de plantão para o Servidor: MAGNALDO SALES PEREIRA, Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Matricula:1270, Contrato Nº002/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.231/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICA EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao mês de fevereiro, conforme escala de plantão para a Servidora: VANESSA RIBEIRO LIMA, Cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, Matricula:1274, Contrato Nº004/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.232/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICA EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao mês de fevereiro, conforme escala de plantão para a Servidora: MARIA APARECIDA DE ALENCAR SOUSA, Cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, Matricula:0116.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.233/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao mês de fevereiro, conforme escala de plantão para o Servidor: RICARDO MACIEL DE OLIVEIRA, Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Matricula:1269, Contrato Nº001/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
DECRETO Nº.1154/2026 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Ementa: regulamenta o procedimento de notificação/intimação, Autuação e Aplicação de Multas por infrações de higiene urbana e saúde ambiental no Município de Itaporã do Tocantins, e aprova modelos padronizados de Notificação e Auto de Infração/Multa.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
CONSIDERANDO a necessidade de proteção da saúde pública, da higidez ambiental urbana e de prevenção da proliferação de vetores e doenças, inclusive arboviroses;
CONSIDERANDO as disposições do Código de Posturas Municipal, especialmente as regras de higiene das vias públicas, proibições de lançamento de águas servidas nas ruas, manutenção de terrenos com vegetação alta/lixo/água estagnada, controle do lixo, bem como o rito de auto de infração, defesa e cobrança de multas;
CONSIDERANDO as disposições do Código de Meio Ambiente Municipal, no tocante à vedação de depósito/disposição irregular de resíduos e lançamento de efluentes, às notificações, sanções e multa diária por descumprimento;
CONSIDERANDO as disposições do Código Tributário Municipal, quanto à inscrição em dívida ativa de multas e cobrança dos créditos municipais;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Município de Itaporã do Tocantins, o procedimento de Notificação/Intimação, vistorias de rechecagem, lavratura de Auto de Infração e aplicação de multa, relacionados às seguintes condutas que comprometam a higiene urbana e a saúde ambiental:
I - Depósito, manutenção ou abandono de entulhos, restos de obra, materiais inservíveis ou quaisquer detritos em calçadas, passeios, sarjetas, vias e logradouros públicos;
II - Descarte, lançamento ou espalhamento de lixo/resíduos em calçadas e ruas, inclusive em bueiros/bocas de lobo;
III - Escoamento de águas servidas ou manutenção de esgoto a céu aberto, com lançamento em rua, via, sarjeta ou logradouro;
IV - Manutenção de terrenos baldios ou habitados com vegetação alta/matagal, com acúmulo de lixo e/ou água estagnada, favorecendo proliferação de vetores;
V - Quaisquer outras situações previstas nos Códigos Municipais que caracterizem risco à higiene pública, à saúde ambiental urbana e ao bem-estar coletivo.
Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se:
I - Notificação/Intimação: ordem administrativa escrita para regularização de situação irregular, sem caráter de penalidade pecuniária imediata, salvo quando a lei expressamente a trate como advertência;
II - Auto de Infração/Multa: ato administrativo formal que descreve o fato, indica o enquadramento legal e impõe penalidade e demais obrigações cabíveis;
III - Infração continuada: a permanência da ação/omissão irregular após ciência do responsável, especialmente após Notificação/Intimação e/ou rechecagem.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E DA ATUAÇÃO INTEGRADA
Art. 3º Fica instituído o procedimento integrado de fiscalização de higiene urbana e saúde ambiental, com atuação coordenada entre:
I - SEMA (Secretaria/Órgão Municipal de Meio Ambiente), como órgão coordenador das ações ambientais e do rito administrativo ambiental;
II - Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária/Endemias, para atuação técnica e priorização de situações com risco sanitário;
III - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (ou equivalente), para execução material de serviços quando cabível (capina, limpeza, retirada de entulho), mediante ordem/solicitação do setor competente;
IV - Secretaria Municipal de Finanças, para tramitação do processo de posturas, decisões cabíveis, emissão de guias, cobrança e inscrição em dívida ativa, quando aplicável.
Art. 4º Ficam designáveis para lavratura de Notificações/Intimações e Autos de Infração, no âmbito de suas atribuições:
I - Fiscais de Posturas e outros servidores designados por Portaria;
II - Agentes de Fiscalização Ambiental vinculados à SEMA;
III - Agentes/servidores da Vigilância Sanitária, quando o fato envolver risco sanitário, higiene pública e saúde ambiental.
Parágrafo único. A designação nominal e a identificação funcional dos agentes fiscalizadores serão formalizadas por Portaria do Chefe do Poder Executivo ou do Secretário competente, conforme organização administrativa municipal.
CAPÍTULO III
DA NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO
Art. 5º Constatada qualquer das situações do art. 1º, o agente fiscalizador lavrará Notificação/Intimação, preferencialmente conforme Anexo I, determinando:
I - A descrição objetiva da irregularidade;
II - O enquadramento legal básico (Código de Posturas e/ou Código de Meio Ambiente);
III - As providências exigidas para cessação/regularização;
IV - O prazo para cumprimento;
V - A advertência expressa de que o descumprimento poderá resultar em Auto de Infração/Multa, multa diária (quando cabível), e/ou execução subsidiária pelo Município com cobrança de custos.
Art. 6º O prazo para cumprimento será fixado conforme a gravidade e o risco sanitário/ambiental, observando-se os seguintes parâmetros:
I - Até 24 (vinte e quatro) horas, quando houver escoamento de águas servidas/esgoto em via pública ou risco evidente à saúde;
II - Até 48 (quarenta e oito) horas, para retirada de lixo/entulho depositado em calçadas, passeios, sarjetas e ruas;
III - Até 10 (dez) dias, para capina/limpeza de terreno, remoção de vegetação alta/matagal, retirada de lixo acumulado e eliminação de água estagnada, salvo urgência devidamente justificada.
Parágrafo único. Em situações excepcionais, o prazo poderá ser reduzido ou ampliado mediante justificativa técnica e registro no ato, especialmente quando houver risco iminente à saúde pública.
Art. 7º A Notificação/Intimação será considerada válida quando:
I - Entregue pessoalmente ao notificado; ou
II - Enviada por via postal com comprovação de entrega; ou
III - Entregue por meio eletrônico institucional quando houver confirmação de recebimento; ou
IV - Por edital/publicação, quando frustradas as tentativas anteriores ou quando o notificado for desconhecido/não localizado, conforme prática administrativa municipal.
CAPÍTULO IV
DA RECHECAGEM E DA AUTUAÇÃO
Art. 8º Encerrado o prazo da Notificação/Intimação, o órgão competente realizará vistoria de rechecagem.
§ 1º Regularizada a situação, o agente certificará o cumprimento e promoverá o arquivamento administrativo do expediente, sem prejuízo de registro estatístico e sanitário.
§ 2º Não regularizada a situação, será lavrado Auto de Infração/Multa, conforme Anexo II, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.
Art. 9º Poderá ser lavrado Auto de Infração/Multa de imediato, sem prévia Notificação/Intimação, quando:
I - Houver risco iminente à saúde pública ou à segurança;
II - Houver flagrante de descarte reiterado/organizado;
III - Houver resistência/embaraço à fiscalização;
IV - Tratar-se de infração que, por sua natureza, exija intervenção imediata.
CAPÍTULO V
DAS MULTAS APLICÁVEIS E DO ENQUADRAMENTO
Art. 10. Para infrações enquadradas no Código de Posturas, especialmente quanto a:
I - Limpeza de passeio/sarjeta e vedação de descarte em vias e bueiros;
II - Vedação ao escoamento de águas servidas para as ruas;
III - Vedação à manutenção de terrenos com vegetação alta, lixo ou água estagnada;
IV - Controle do lixo e vedação de depósito irregular;
as multas observarão os valores e critérios já previstos no Código, incluindo, conforme o caso:
a) 20 (vinte) UFIR, para infrações do capítulo de higiene das vias públicas (ex.: águas servidas em rua, terreno com mato/água parada, varrição/descarte em via pública);
b) 30 (trinta) UFIR, para infrações do capítulo de controle do lixo (ex.: descumprimento das regras de acondicionamento e depósito irregular de resíduos/entulhos, quando assim tipificado);
c) demais multas específicas previstas no Código de Posturas, quando a conduta corresponder ao tipo.
Art. 11. Para infrações enquadradas no Código de Meio Ambiente, especialmente quanto a:
I - Depósito/disposição irregular de resíduos em vias, terrenos e locais inadequados;
II - Lançamento de esgotos/efluentes em desacordo com normas ambientais;
III - infração continuada após Notificação;
as penalidades observarão as faixas e critérios do Código Ambiental, incluindo advertência escrita, multa simples e, quando cabível, multa diária até o cumprimento.
Parágrafo único. Sempre que possível, será adotado enquadramento único e mais específico, evitando duplicidade sancionatória pelo mesmo fato, sem prejuízo de cumulação quando houver fatos distintos ou pluralidade de infrações.
CAPÍTULO VI
DA EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA PELO MUNICÍPIO E DA COBRANÇA DE CUSTOS
Art. 12. Quando a obrigação consistir em fazer, não fazer ou desfazer (retirar entulho/lixo; capinar/limpar; eliminar água parada; interromper escoamento), o Auto e/ou a decisão administrativa fixará prazo para cumprimento.
Art. 13. Esgotados os prazos sem cumprimento, o Município poderá:
I - Executar os serviços necessários por meio da Secretaria competente; e
II - Cobrar do responsável os custos, na forma prevista no Código de Posturas e demais normas aplicáveis, sem prejuízo da multa.
Parágrafo único. A execução subsidiária deverá ser documentada com ordem de serviço, registro fotográfico (antes/depois) e planilha de custos.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, DEFESA E RECURSO
Art. 14. Nos autos lavrados com fundamento no Código de Posturas, será assegurado:
I - Prazo de 7 (sete) dias para defesa administrativa, dirigida ao Secretário Municipal da Fazenda;
II - Julgamento pela autoridade competente na forma do Código;
III - recurso ao Chefe do Poder Executivo no prazo previsto no Código.
Art. 15. Nos autos lavrados com fundamento no Código de Meio Ambiente, serão observados os prazos e ritos próprios do Código Ambiental, inclusive quanto a advertência, defesa e recursos ao órgão competente.
CAPÍTULO VIII
DO RECOLHIMENTO, INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Confirmada a penalidade e esgotados os prazos, o pagamento deverá ser efetuado por guia emitida pelo setor competente, observados os prazos legais aplicáveis.
Art. 17. Não ocorrendo o pagamento no prazo, o crédito será encaminhado para os procedimentos de cobrança administrativa e inscrição em dívida ativa, na forma da legislação municipal.
Art. 18. Ficam aprovados os modelos padronizados constantes dos:
I - Anexo I – Notificação/Intimação de Regularização;
II - Anexo II – Auto de Infração/Multa.
Parágrafo único. Ajustes meramente formais nos modelos (layout, campos, numeração interna e meios de protocolo) poderão ser feitos por Portaria do órgão coordenador, sem alteração de conteúdo essencial.
Art. 19º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se à Secretaria de Finanças.
Art. 20o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
ANEXO I
NOTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO
Higiene Urbana e Saúde Ambiental - Município de Itaporã do Tocantins – TO
Secretaria: ☐ Meio Ambiente ☐ Saúde ☐ Obras ☐ Fazenda
NOTIFICAÇÃO Nº: Data: ____/____/____ Hora: ______
1. IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social:______________________________________________
CPF/CNPJ:_____________________
Endereço:________________________________________________________
Telefone:_________________________________________________________
2. LOCAL DA IRREGULARIDADE
Endereço:________________________________________________________
Quadra/Lote:____________________________________________________
Inscrição Imobiliária (se houver): _________________________________
3. IRREGULARIDADE CONSTATADA (marcar)
☐ Lixo/entulho em calçada ou via pública ☐ Lixo em terreno ☐ Terreno com matagal/vegetação alta ☐ Água parada (possível foco de dengue) ☐ Esgoto/águas servidas a céu aberto ☐ Despejo irregular e resíduos ☐ Outro: ___________________________________________________________
Descrição resumida do fato:_______________________________________________________________
___________________________________________________________________
Registro fotográfico: ☐ Sim ☐ Não
4. FUNDAMENTO LEGAL
☐ Código de Posturas ☐ Código Ambiental Artigo(s): ______________________________________
5. DETERMINAÇÃO: Fica o notificado INTIMADO a: ☐ Retirar lixo/entulho ☐ Realizar capina e limpeza ☐ Eliminar água parada ☐ Interromper esgoto irregular ☐ Regularizar situação ambiental ☐ Outro: __________________________________________________________________________
6. PRAZO PARA CUMPRIMENTO
☐ 24 horas ☐ 48 horas ☐ 05 dias ☐ 10 dias ☐ Outro: ___________ Data limite: //______ às ______
7. ADVERTÊNCIA
O não cumprimento implicará: Lavratura de Auto de Infração - Aplicação de multa - Possível multa diária - Execução do serviço pelo Município com cobrança de custos
Assinatura do Fiscal: ______________________________
Nome: ____________________________________________
Matrícula: ___________________
Ciente do Notificado: ______________________________
( ) Recusou-se a assinar
ANEXO II
AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA - Higiene Urbana e Meio Ambiente - Município de Itaporã do Tocantins – TO
Secretaria: ☐ Meio Ambiente ☐ Saúde ☐ Fazenda
AUTO DE INFRAÇÃO nº: ______/_______
Data: ______/_____/_____ Hora: ______
1. IDENTIFICAÇÃO DO AUTUADO
Nome/RazãoSocial:_______________________________________CPF/CNPJ:__________________
Endereço: _________________________________________________________________________
2. LOCAL DA INFRAÇÃO
Endereço: _________________________________________________ / Quadra/Lote: ___________
3. INFRAÇÃO CONSTATADA
☐ Lixo/entulho em via pública ☐ Terreno com matagal ☐ Água parada/foco de vetor ☐ Esgoto a céu berto ☐ Despejo irregular de resíduos ☐ Reincidência ☐ Descumprimento de notificação ☐ Outro: ______________________________________
Descrição objetiva:
Registro fotográfico: ☐ Sim ☐ Não
4. ENQUADRAMENTO LEGAL
☐ Código de Posturas – Art. ______ / ☐ Código Ambiental – Art. ______
Classificação: ☐ Leve ☐ Grave ☐ Gravíssima ☐ Infração continuada
5. PENALIDADE APLICADA
☐ Multa simples: R$ __________________ / ☐ Multa diária: R$ __________________ por dia
☐ Advertência / ☐ Embargo / Interdição / Prazo para regularização (se aplicável): ____________
6. DEFESA
Prazo para defesa: ☐ 07 dias (Posturas) ☐ 20 dias (Ambiental)
Local de protocolo: _________________________________
Valor da multa deverá ser pago em até ______ dias.
O não pagamento implicará inscrição em Dívida Ativa.
Assinatura do Fiscal: ______________________________
Nome: ____________________________________________
Matrícula: ___________________
Ciente do Autuado: ______________________________
( ) Recusou-se a assinar
DECRETO Nº.1155/2026 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, decretou ponto facultativo no período de Carnaval. De acordo com o Decreto nº 7.097, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 11/02/2026.
CONSIDERANDO a economia de gastos com energia elétrica e outros expedientes;
CONSIDERANDO finalmente que o ponto facultativo não causará danos aos serviços públicos, posto que os essenciais serão mantidos.
DECRETA:
Art. 1º- Fica Decretado, ponto facultativo nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026 para todos os órgãos públicos: Municipal existente neste município em função da Festividade Carnavalesca.
Art. 2º Excepcionalmente, no dia 18 de fevereiro de 2026, Quarta Feira de Cinzas, o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal será das 12h às 18h.
Art. 3º - O disposto no art. 1º deste decreto não se aplica aos serviços essenciais da Secretaria de Saúde nos atendimentos emergenciais, e nos serviços de limpeza pública, obras, transporte e serviços urbanos.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de Fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
DECRETO Nº.1156/2026 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR, PARA SUPRIR NECESSIDADE DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal n° 177/2023 de 09 de março de 2023 e demais legislação vigente, e,
CONSIDERANDO o resultado da eleição, com homologação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Itaporã do Tocantins, ocorrido em 01 de outubro de 2023.
CONSIDERANDO o cronograma de férias dos Conselheiros Tutelares que se iniciam;
CONSIDERANDO que a 1ª Suplente manifestou interesse em assumir a vaga temporária no Conselho Tutelar;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Sr.ª SILVIA APARECIDA DOS SANTOS CABRAL, 1ª Suplente do Conselho Tutelar de Itaporã do Tocantins, para exercer temporariamente o cargo de CONSELHEIRA TUTELAR, pelo período de 20/02/2026 a 20/07/2026 em consonância ao cronograma de férias do órgão, bem como ocorra vacância e licenças no período supra citado.
Art. 2º. Caso haja, entre as férias dos Conselheiros Tutelares Titulares, intervalo inferior a 30 dias, a Conselheira nomeada permanecerá ocupando o cargo, funcionando temporária e intercaladamente, o órgão com 06 (seis) membros.
Art. 3º. Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 04/2026.
“Dispõe sobre a convocação de Conselheiro Tutelar Suplente e dá outras providências.”
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Itaporã do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 177/2023.
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 que preconiza em seu artigo 227 que a criança e adolescente é prioridade absoluta;
CONSIDERANDO a Lei nº de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que dispõe sobre as atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
RESOLVE:8.069
Art. 1º - Convocar, a Sr. Silvia Aparecida dos Santos, para assumir a função de Conselheira Tutelar Suplente durante o período de férias dos Conselheiros Tutelares nos seguintes meses, conforme relação abaixo.
|
CONSELHEIRO TUTELAR |
PERÍODO |
|
Gabriela Rodrigues Senna |
20/02/2026 a 21/03/2026 |
|
Anísio Bezerra Machado |
22/03/2026 a 20/04/2026 |
|
Ronimeira Maciel de Oliveira |
21/04/2026 a 20/05/2026 |
|
Janaína Braúna Rocha |
21/05/2026 a 19/06/2026 |
|
Jeffersyane Santos Martins |
20/06/2026 a 19/07/2026 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA DO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 12 DIAS DE FEVEREIRO DE 2026.
Valdinéa Ventura de Oliveira
Presidente do CMDCA
LEI Nº 225/2026 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL MUNICIPAL - REFIS E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES CONFERE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - Instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Itaporã do Tocantins – TO – REFIS MUNICIPAL – destinado a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos dos contribuintes, de natureza tributária ou não tributária cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31 de dezembro de 2025, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizadas ou não, com ou sem exigibilidade suspensa.
Art. 2.º - O ingresso no Programa se dará por opção do contribuinte, que fará jus a regime especial de consolidação, parcelamento e pagamento dos débitos a que se refere o artigo anterior.
§ 1º - A opção deverá ser formalizada através de “Termo de Opção”, conforme modelo a ser criado pela Secretaria Municipal de Fianças, a ser firmado pelo contribuinte ou pelo responsável legal, ou pelo responsável pela pessoa jurídica, com prazo para protocolo até 90 dias após a publicação desta Lei.
§ 2º - A consolidação dos débitos existentes em nome o optante será efetuado na data do deferimento do pedido de ingresso no REFIS MUNICIPAL.
§ 3º - A opção pelo Programa, independentemente de sua homologação, implica no início imediato do parcelamento dos débitos, devendo ser paga a parcela única ou a primeira parcela no ato do protocolo do “Termo de Opção”.
§ 4º - A confissão de dívida, que acompanhará o Termo de Opção, poderá o contribuinte sendo possuidor/devedor de mais de um tributo, optar por um ou todos os débitos de sua responsabilidade para com o Município.
§ 5º - O prazo final do para a adesão ao REFIS MUNICIPAL de que trata o § 1º deste artigo, poderá ser prorrogado por igual período, por meio de decreto Municipal, tendo em vista, os prazos e procedimentos legais e executórios da Diva Ativa do Município.
Art. 3.º - Os débitos consolidados deverão ser pagos de forma em seu valor integral, nas seguintes condições:
I – Anistia de 100% (cem por cento) de juros, multas e atualizações para que optar pelo pagamento à vista.
II – Anistia de 70% (setenta por cento) de juros, multas e atualizações para que optar pelo pagamento em até 03 (Três) vezes.
III – Anistia de 40% (quarenta por cento) de juros, multas e atualizações para que optar pelo pagamento em até 06 (seis) vezes.
§ 1º - Em quaisquer condições em que ocorra o parcelamento, a quitação da primeira parcela seve ser efetuado à vista, e as demais serão mensais e sucessivas com o vencimento trinta dias após o pagamento da primeira parcela.
§ 2º - A partir da segunda parcela, sobre o valor original da mesma incidirão juros de mora em caso de atraso de pagamento das parcelas à razão de 1º ao mês, pro - rata dia.
§ 3º - Em nenhuma hipótese o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 70,00 (Setenta Reais), exceto se o contribuinte comprovar renda mensal de até 01 (um) salário mínimo vigente no País, não podendo ser inferior a parcela, em nenhuma hipótese, a R$ 40,00 (quarenta Reais).
§ 4º - Na hipótese de opção de contribuinte que tenha parcelamento anteriormente aprovado, a consolidação do débito será efetuada sobre o saldo remanescente da dívida.
Art. 4º – A opção do REFIS MUNICIPAL sujeita o contribuinte a:
I – Confissão irrevogável e irretratável dos débitos a que se referem os artigos Art. 240 da Lei 001/2017 - Código Tributário Municipal, pelo valor integral.
II – Aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas para o programa.
III – Cumprimento regular das obrigações relativas ao ISS RETIDO NA FONTE quando for o caso.
IV – Pagamento regular e tempestivo das parcelas do devido incluído no programa, bem como dos tributos com vencimentos posteriores à data do protocolo da opção no REFIS MUNICIPAL.
V – Desistência expressa e irretratável da Ação Judicial, quando o débito incluído no Programa estiver sub judice, ou desistência irretratável da reclamação ou recurso administrativo acaso interposto.
§ 1º - A opção do REFIS MUNICIPAL exclui qualquer outra forma de parcelamento relativamente aos débitos incluídos no Programa.
§ 2º - Quando deferida a opção, se houver débito incluído no programa que seja objeto de execução municipal, a Secretaria de Finanças providenciará a suspensão da mesma, encaminhando do Poder Judiciário, proposição enquanto o programa estiver sendo cumprido.
Art. 5º – Não podem optar pelo REFIS MUNICIPAL:
I – O contribuinte que, comprovadamente, tenha incorrido em comportamento definido como crime contra a ordem tributária, nos termos da Lei 8.137/1990, com prejuízo para a arrecadação Municipal.
II – O contribuinte que tenha débitos de Tributo Municipal, cujo fato gerador tenha ocorrido em 2025, salvo se estiver com a exigibilidade suspensa.
Art. 6º – O Contribuinte optante pelo REFIS MUNICIPAL será dele excluído nas seguintes hipóteses, mediante Ato Municipal da Secretaria de Fianças:
I – Inobservância de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei ou em regulamento;
II - Inadimplência no pagamento das parcelas do programa ou dos Tributos Municipais vencidos após o protocolo da Opção, por três meses consecutivos ou quatro meses alternados, o que ocorrer o primeiro.
III – Apuração através de lançamento de ofício, de débitos não incluídos espontaneamente na confissão dos débitos.
IV – Apuração, pela Secretaria Municipal de Finanças, da prática de qualquer ato doloso ou fraudulento tendente a subtrair do Erário Público Municipal, no todo ou em parte, tributo que deveria recolher na condição de contribuinte ou responsável.
V – Transferência a qualquer título de imóveis cujos débitos já se encontrem parcelados.
§ 1º - A exclusão do contribuinte do Programa implicará na perda do parcelamento concedido, e na exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, além de pronta execução fiscal, incorporando-se ao montante não pago os acréscimos legais na forma da legislação aplicável.
§ 2º - A exclusão produzirá efeitos a partir do mês em que ocorrido o fato que ensejá-la.
Art. 7º – A homologação da opção pelo REFIS MUNICIPAL será efetuada pela Secretaria Municipal de Finanças, com efeitos retroativos à data da formalização da opção.
Art. 8º – A homologação da Opção não implica em desconstituição da penhora ou renúncia de quaisquer garantis efetivadas nos autos de execução fiscal.
Art. 9º – Quando a opção/confissão contiver débitos ajuizados não garantidos, a expedição da Certidão prevista no Artigo 336 Inciso III § 3º e Artigo 337 do CNT – somente ocorrerá após a homologação da opção, e desde que não haja nenhum outro fato impeditivo.
Art. 10º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar normas complementares para a execução do PROGRAMA REFIS MUNICIPAL e dar ampla divulgação do mesmo à população.
Art. 11º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se,
Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete da prefeita municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins – TO, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
LEI Nº 226/2026 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
FIXA O PISO DOS DOCENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O EXERCÍCIO 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES CONFERE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica fixado, obediente ao disposto na Lei Federal nº 11.738/2008, que institui o piso salarial nacional para os profissionais da Educação Básica, o piso salarial dos profissionais do Magistério Público lotados na Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) por 40 (quarenta) horas semanais trabalhadas.
§ 1º - Os Trabalhadores em jornadas diferentes das 40 (quarenta) horas semanais devem perceber salários proporcionais ao piso salarial nacional, correspondentes à respectiva jornada.
§ 2º - Os efeitos desta Lei retroagem ao dia 1º de janeiro de 2026, considerando-se ratificados os atos à sua efetiva consecução.
Art. 2º - Fica revogada a Lei Municipal nº 202, de 02 de abril de 2025.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor nesta data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 0004/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0201/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°: 003/2025
CONTRATO Nº: 0004/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO
CNPJ: 02.739.753/0001-49
CONTRATADO(A): D K D CONTABILIDADE LTDA (D K D CONTABILIDADE)
CNPJ: 58.592.005/0001-30
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA CONTÁBIL EM FINANÇAS PÚBLICAS PARA ATUAR NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DURANTE UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
VALOR GLOBAL: R$ 404.000,00 (Quatrocentos e quatro mil reais).
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 18/02/2026 à 17/02/2027.
PRAZO: PARCELADO
ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE FINANÇAS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.05.04.122.0037.2.009
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.35
FONTE: 1.500.0000.00000
FICHA: 00075
APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUTENÇÃO DA CONTABILIDADE E TESOURARIA.
ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.122.0037.2.184
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.35
FONTE: 1.500.1002.00000
FICHA: 00286
APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.18.08.122.0041.2.115
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.35
FONTE: 1.500.0000.00000
FICHA: 00380
APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EMPREGO.
ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.25.12.122.0037.2.109
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.35
FONTE: 1.500.1001.00000
FICHA: 00427
APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
DATA DO TERMO ADITIVO: 13/02/2026
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Itaporã do Tocantins -TO, aos 13 dias de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita Municipal