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Diário Oficial
Edição Nº
1267

quinta, 12 de fevereiro de 2026

EXTRATO DO CONTRATO 007

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 0320/2026

CONTRATO Nº: 007/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

CNPJ: 14.764.030/0001-89

CONTRATADO(A): DIEGO DE ALMEIDA FREITAS MIRANDA

CPF: ***.002.081-**

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTA DE VEICULO, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

VALOR TOTAL:R$ 17.776,96 (dezessete mil e setecentos e seis reais e noventa e seis reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 à 31/12/2026.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO

SETOR: ASSISTÊNCIA SOCIAL

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.18.08.122.0041.2.115

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.0000.00000

FICHA: 00374

APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUT. DAS ATV. ADM. DA SECRETARIA DE ASSISTENCIAL SOCIAL E EMPREGO.

DATA DO CONTRATO: 02/02/2026

ORDENADOR RESPONSÁVEL: JASIEL MENESES BRITO

Itaporã do Tocantins -TO, aos 10 dias de fevereiro de 2026.

JASIEL MENESES BRITO

Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins

EXTRATO DO CONTRATO 008

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 0201/2026

CONTRATO Nº: 008/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

CNPJ: 14.764.030/0001-89

CONTRATADO(A): IVONEIDE DA CONCEIÇÃO SILVA ALAS

CPF: ***.457.241-**

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

VALOR TOTAL:R$ 17.776,96 (dezessete mil e setecentos e seis reais e noventa e seis reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 à 31/12/2026.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO

SETOR: ASSISTÊNCIA SOCIAL

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.18.08.122.0041.2.115

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.0000.00000

FICHA: 00374

APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUT. DAS ATV. ADM. DA SECRETARIA DE ASSISTENCIAL SOCIAL E EMPREGO.

DATA DO CONTRATO: 02/02/2026

ORDENADOR RESPONSÁVEL: JASIEL MENESES BRITO

Itaporã do Tocantins -TO, aos 10 dias de fevereiro de 2026.

JASIEL MENESES BRITO

Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins

EXTRATO DO CONTRATO 009

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 0202/2026

CONTRATO Nº: 009/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

CNPJ: 14.764.030/0001-89

CONTRATADO(A): LEILA RODRIGUES FURTADO

CPF: ***.470.521-**

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENTREVISTADORA DOS BENEFICIÁRIOS DO PBF E CAD ÚNICO, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

VALOR TOTAL:R$ 17.776,96 (dezessete mil e setecentos e seis reais e noventa e seis reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 à 31/12/2026.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO

SETOR: ASSISTÊNCIA SOCIAL

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.18.08.122.0041.2.115

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.0000.00000

FICHA: 00374

APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUT. DAS ATV. ADM. DA SECRETARIA DE ASSISTENCIAL SOCIAL E EMPREGO.

DATA DO CONTRATO: 02/02/2026

ORDENADOR RESPONSÁVEL: JASIEL MENESES BRITO

Itaporã do Tocantins -TO, aos 05 dias de fevereiro de 2026.

JASIEL MENESES BRITO

Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins

EXTRATO DO CONTRATO 010

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 0208/2026

CONTRATO Nº: 010/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

CNPJ: 14.764.030/0001-89

CONTRATADO(A): MORGANA FERREIRA MACHADO

CPF: ***.579.701-**

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITADORA DOS BENEFICIÁRIOS DO PBF E CAD ÚNICO, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

VALOR TOTAL:R$ 17.776,96 (dezessete mil e setecentos e seis reais e noventa e seis reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 à 31/12/2026.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO

SETOR: ASSISTÊNCIA SOCIAL

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.18.08.122.0041.2.115

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.0000.00000

FICHA: 00374

APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUT. DAS ATV. ADM. DA SECRETARIA DE ASSISTENCIAL SOCIAL E EMPREGO.

DATA DO CONTRATO: 02/02/2026

ORDENADOR RESPONSÁVEL: JASIEL MENESES BRITO

Itaporã do Tocantins -TO, aos 05 dias de fevereiro de 2026.

JASIEL MENESES BRITO

Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins

EXTRATO DO CONTRATO 011

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 0224/2026

CONTRATO Nº: 011/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

CNPJ: 14.764.030/0001-89

CONTRATADO(A): ROZANE DA SILVA SOUSA COSTA

CPF: ***.742.541-**

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORIENTADORA SOCIAL, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

VALOR TOTAL:R$ 17.776,96 (dezessete mil e setecentos e seis reais e noventa e seis reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 à 31/12/2026.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO

SETOR: ASSISTÊNCIA SOCIAL

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.18.08.122.0041.2.115

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.0000.00000

FICHA: 00374

APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUT. DAS ATV. ADM. DA SECRETARIA DE ASSISTENCIAL SOCIAL E EMPREGO.

DATA DO CONTRATO: 02/02/2026

ORDENADOR RESPONSÁVEL: JASIEL MENESES BRITO

Itaporã do Tocantins -TO, aos 05 dias de fevereiro de 2026.

JASIEL MENESES BRITO

Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins

EXTRATO DO CONTRATO 012

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 0225/2026

CONTRATO Nº: 012/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

CNPJ: 14.764.030/0001-89

CONTRATADO(A): MARIA IZAURA RIBEIRO RODRIGUES,

CPF: ***.648.623-**

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORIENTADORA SOCIAL, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

VALOR TOTAL:R$ 17.776,96 (dezessete mil e setecentos e seis reais e noventa e seis reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 à 31/12/2026.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO

SETOR: ASSISTÊNCIA SOCIAL

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.18.08.122.0041.2.115

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.0000.00000

FICHA: 00374

APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUT. DAS ATV. ADM. DA SECRETARIA DE ASSISTENCIAL SOCIAL E EMPREGO.

DATA DO CONTRATO: 02/02/2026

ORDENADOR RESPONSÁVEL: JASIEL MENESES BRITO

Itaporã do Tocantins -TO, aos 05 dias de fevereiro de 2026.

JASIEL MENESES BRITO

Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins

EXTRATO DO CONTRATO 0013

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 0268/2026

CONTRATO Nº: 0013/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

CNPJ: 14.764.030/0001-89

CONTRATADO(A): RAYLMA ANDRADE CASTRO

CPF: ***.623.531.**

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

VALOR TOTAL:R$ 17.776,96 (dezessete mil e setecentos e seis reais e noventa e seis reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 à 31/12/2026.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO

SETOR: ASSISTÊNCIA SOCIAL

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.18.08.122.0041.2.115

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.0000.00000

FICHA: 00374

APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUT. DAS ATV. ADM. DA SECRETARIA DE ASSISTENCIAL SOCIAL E EMPREGO.

DATA DO CONTRATO: 02/02/2026

ORDENADOR RESPONSÁVEL: JASIEL MENESES BRITO

Itaporã do Tocantins -TO, aos 05 dias de fevereiro de 2026.

JASIEL MENESES BRITO

Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.172/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.172/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

EXONERA A PEDIDO SERVIDOR COMISSIONADO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Fica exonerado a pedido do cargo comissionado, Cargo de “DIRETORA DE FINANÇAS” símbolo DAS – V, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itaporã do Tocantins, em caráter comissionado nomeado através da Portaria Municipal de Nº023/2025 de 15 de janeiro de 2025 neste Município de Itaporã do Tocantins, a Servidora “JOSILENE ALVES PEREIRA”.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de fevereiro de 2026.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins -TO, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.173/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

PORTARIA Nº.173/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

REVOGA A PORTARIA 040/2025 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Revoga a portaria 040/2025 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, que designa a servidora “JOSILENE ALVES PEREIRA”, para atuar como FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de fevereiro de 2026.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.175/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.175/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, a servidora municipal JOICE HELENA JORGE DA SILVA, matrícula Nº1275, contrato Nº14/2026, ocupante do cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM” no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente em razão do mesmo estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.176/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.176/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, à servidora municipal MARIANA ALVES PEREIRA, matrícula nº 1274, contrato nº 13/2026, ocupante do cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.177/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

PORTARIA Nº.177/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, à servidora municipal BRUNA VANESSA SOUSA SILVA, matrícula nº 1271, contrato nº 04/2026, ocupante do cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.178/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

PORTARIA Nº.178/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, à servidora municipal LUCIMAR FREITAS DA SILVA, matrícula nº 1211, contrato nº 059/2025, ocupante do cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.179/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.179/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, para o servidor municipal BENACY ALVES DA SILVA, matrícula nº 1280, contrato nº 019/2026, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.180/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

PORTARIA Nº.180/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, a servidora municipal ELI SÔNIA COSTA DE SOUSA, matrícula nº 1279, contrato nº 016/2026, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.181/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

PORTARIA Nº.181/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, a servidora municipal SELMA DA SILVA ALENCAR COSTA, matrícula nº 1281, contrato nº 017/2026, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.182/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.182/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, para o servidor municipal LEORNADO GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 1282, contrato nº 018/2026, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.183/2026 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.183/2026 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, a servidora municipal ROSIENE OLIVEIRA COSTA FRASÃO, matrícula nº 073, ocupante do cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.184/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.184/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, a servidora municipal ROSANIA LEAL DA FONSECA GUIMARAES, matrícula nº 074, ocupante do cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.185/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.185/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, a servidora municipal MARCILENE BRILHANTE SOARES, matrícula nº 236, ocupante do cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.186/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.186/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, a servidora municipal KAILANNE ALVES PEDROSA CAPONE, matrícula nº 1291, contrato nº 029/2026, ocupante do cargo de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.187/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.187/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, a servidora municipal RONILDA SOARES DA SILVA, matrícula nº 1290, contrato nº 030/2026, ocupante do cargo de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

DECRETO Nº.1152/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

DECRETO Nº.1152/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO DA LEI N° 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei n° 14.133/2021.

CONSIDERANDO parecer da procuradoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.

CONSIDERANDO parecer da controladoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.

DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado procedimento Licitatório para empresa: PEDRO MENEZES MACHADO, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 18.692.820/0001-57, estabelecida na Chácara Recanto Verde, Rodovia TO-164 km 01, zona rural de Itaporã do Tocantins -TO, PROCESSO N◦ 0039/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N◦0005/2026.

Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de valor total de R$ 25.740,00 (vinte e sete mil, setecentos e quarenta reais), com a finalidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MARMITEX E REFEIÇÕES PRONTAS, PARA ATENDER A DEMANDAS DAS EQUIPES DE SAÚDE, NO EXECÍCIO DE 2026, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO.

Art. 3º - A dispensa que se trata no Art. 1º deste ato dar-se-á nos termos do artigo 75, inc. II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Art. 4º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se ao Setor de Finanças.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

DECRETO Nº.1153/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

DECRETO Nº.1153/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDORA QUE ESPECIFICAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O requerimento de pedido de licença por motivo de doença em pessoa da família é de 12 de fevereiro de 2026.

 CONSIDERANDO o previsto no Capítulo IV, Seção I, Art. 108, I, Seção II, Art.110, §1º, §2º e §3 da Lei Municipal nº 012/2025, de 14 de julho de 2025.

DECRETA

Art. 1º PRORROGA licença por motivo de doença em pessoa da família a servidora MARIA VALDENE COÊLHO ALENCAR, ocupante do cargo de provimento efetivo de MERENDEIRA, matrícula nº 303, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

  Art. 2º O período compreendido entre o intervalo de 11/02/2026 a 25/02/2026.

Art. 3º A concessão da licença dar-se-á com remuneração, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se à Secretaria de Finanças.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.188/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.188/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, a servidora municipal DIVINA MENDES MARTINS, matrícula nº 1298, contrato nº 027/2026, ocupante do cargo de “TÉCNICA EM RADIOLOGIA”, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.189/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

PORTARIA Nº.189/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, a servidora municipal MAGDALIA FERREIRA DE ANDRADE, matrícula nº 222, ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS”, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.190/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

PORTARIA Nº.190/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, ao servidor municipal JOVENILSON VIEIRA BRITO, matrícula nº 421, ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS”, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.191/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.191/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, ao servidor municipal JOSÉ SILVARDES GUIMARÃES, matrícula nº 039, ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS”, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.192/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

PORTARIA Nº.192/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, a servidora municipal DALVA MOREIRA DA SILVA, matrícula nº 145, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.193/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.193/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, a servidora municipal ELIANE APARECIDA ALVES DA SILVA MIRANDA, matrícula nº 246, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.194/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

PORTARIA Nº.194/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, a servidora municipal JURACI FELIX MAIEL, matrícula nº 152, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.195/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

PORTARIA Nº.195/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, a servidora municipal MARIA ELETICE DE SOUSA MACIEL, matrícula nº 278, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.196/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

PORTARIA Nº.196/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, à servidor municipal GLENISSON DE SOUSA MILHOMEM, matrícula nº 1223, contrato nº 071/2025, ocupante do cargo de GUARDA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.197/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

PORTARIA Nº.197/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, à servidor municipal EURIPES DIAS DA SILVA, matrícula nº 1243, contrato nº 077/2025, ocupante do cargo de GUARDA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.198/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

PORTARIA Nº.198/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, a servidora municipal NUBIA REGINA GALVÃO DE SOUZA ALMEIDA, matrícula nº 0062, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.199/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.199/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, a servidora municipal ELIANA PACHECO LIMA DE SOUSA, matrícula nº 0321, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.200/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.200/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, a servidora municipal DORIANA COELHO GUIMARÃES, matrícula nº 0382, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.201/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

PORTARIA Nº.201/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, a servidora municipal MARIA DALVA SILVA MACHADO, matrícula nº 0201, ocupante do cargo de RECEPCIONISTA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.202/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

PORTARIA Nº.202/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

“CORRIGE ERRO MATERIAL COMETIDO NA PORTARIA MUNICIPAL Nº158/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º fica corrigido erro material cometido na Portaria Municipal Nº158/2026 de 11 de fevereiro de 2026:

Onde se lê:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, a servidora municipal IRES CAPONE, matrícula nº 307, ocupante do cargo de VIGILANTE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Leia-se:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, a servidora municipal IRIS CAPONI, matrícula nº 307, ocupante do cargo de VIGILANTE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Art. 2º Continuam inalterados os demais dispositivos da Portaria Municipal Nº158/2026 de 11 de fevereiro de 2026.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.203/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.203/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, a servidora municipal TEREZINHA ALBINO DE CASTRO, matrícula nº 0083, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.204/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.204/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR NA FUNÇÃO QUE DETERMINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de ter um responsável pela Vigilância Socioassistencial;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a gestão e a experiência da servidora indicada;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a servidora RAYLMA ANDRADE CASTRO BRITO para atuar, como TÉCNICA DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dê ciência à servidora.

Publique-se. Registre-se, inclusive na pasta da servidora.

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 0039/2026

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO Nº 0039/2026

MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0005/2026.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MARMITEX E REFEIÇÕES PRONTAS, PARA ATENDER A DEMANDAS DAS EQUIPES DE SAÚDE, NO EXECÍCIO DE 2026, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO.

O(A) PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE:

ADJUDICAR as empresas:

PEDRO MENEZES MACHADO, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 18.692.820/0001-57, estabelecida na Chácara Recanto Verde, Rodovia TO-164 km 01, zona rural de Itaporã do Tocantins-TO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo:

ITEM

UND

DESCRIÇÕES DOS PRODUTOS

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

UND

Aquisição de marmitex, tendo a disposição do consumidor (arroz, feijão, massas, frango, peixe, carne suína e bovina e variedades de legumes/vegetais), devidamente embaladas em isopor em frações individuais. atendendo aos critérios necessários exigidos pelo solicitante.

500

R$ 27,14

R$ 13.570,00

2

UND

Refeições prontas para consumo do tipo comercial, tendo como base alimentos diversificados.

500

R$ 24,34

R$ 12.170,00

TOTAL:

R$ 25.740,00

PUBLIQUE-SE

ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO, 12 de fevereiro de 2026

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Gestor do FMS

TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO N◦ 0039/2026

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO N◦ 0039/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO N◦ 0005/2026

Venho RATIFICAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0005/2026, fundamentada no Artigo. 75º, inc. II da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Decreto Federal nº 12.343/2024, e, no Decreto Municipal nº 754/2022 de 20 de julho de 2022, visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MARMITEX E REFEIÇÕES PRONTAS, PARA ATENDER A DEMANDAS DAS EQUIPES DE SAÚDE, NO EXECÍCIO DE 2026, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO. A ser prestado pela Empresa: PEDRO MENEZES MACHADO, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 18.692.820/0001-57, estabelecida na Chácara Recanto Verde, Rodovia TO-164 km 01, zona rural de Itaporã do Tocantins-TO.

O preço está compatível com o praticado no mercado, com o VALOR TOTAL R$ 25.740,00 (vinte e sete mil, setecentos e quarenta reais).

Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins-TO, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº.213/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.213/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

EXONERA A PEDIDO SERVIDOR COMISSIONADO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Fica exonerado a pedido do cargo comissionado, Cargo de “DIRETORA DE POLITICAS PÚBLICAS E PLANEJAMENTO” símbolo DAS – VII, vinculado à Secretaria Municipal da Mulher e da Igualdade Racial do Município de Itaporã do Tocantins, em caráter comissionado nomeado através da Portaria Municipal de Nº080/2025 de 26 de fevereiro de 2025 neste Município de Itaporã do Tocantins, a Servidora “VALDINÉA VENTURA DE OLIVEIRA”.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins -TO, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.214/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

PORTARIA Nº.214/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

NOMEIA DIRETORA DE FINANÇAS E TESOURARIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a senhora VALDINÉA VENTURA DE OLIVEIRA para exercer o cargo de “DIRETORA DE FINANÇAS E TESOURARIA” Símbolo DAS-VII, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de fevereiro de 2026.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins