PORTARIA Nº. 135/2026 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
NOMEIA ASSESSOR DE GABINETE DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor SEBASTIÃO ALVES MARANHÃO para exercer o cargo de “ASSESSOR DE GABINETE” Símbolo AD – V, vinculado à Secretaria Municipal de Transportes do Município de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 09 de fevereiro de 2026.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.136/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor REINALDO RIBEIRO LEITE, matrícula: 1285, contrato: Nº 023/2026, cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, referente ao mês de fevereiro de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.137/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor VALDY PEREIRA DOS SANTOS, matrícula: 0231, cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, referente ao mês de fevereiro de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.138/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor EUDIMAR CLEMENTINO DA SILVA, matrícula: 1224, cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, referente ao mês de fevereiro de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.139/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor DHAMISON FERREIRA NUNES, matrícula: 1283, contrato: Nº 020/2026, cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, referente ao mês de fevereiro de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.140/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor WESLLEY ALVES DA SILVA, matrícula: 1284, contrato: Nº 021/2026, cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, referente ao mês de fevereiro de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.141/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor MARCOS ROBERTO DE CASTRO, matrícula: 1287, contrato: Nº 024/2026, cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, referente ao mês de fevereiro de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.142/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor ALEX FRANCISCO ALENCAR, matrícula: 1289, contrato: Nº 026/2026, cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, referente ao mês de fevereiro de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.143/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor ALTEMAR DE SOUSA SANTOS, matrícula: 1286, contrato: Nº 022/2026, cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, referente ao mês de fevereiro de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.145/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, ao servidor municipal ALEX FRANCISCO ALENCAR, matrícula nº 1289, contrato nº 026/2026, ocupante do cargo de “MOTORISTA DE AMBULÂNCIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.144/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de fevereiro, conforme escala de plantão para o Servidor: ALEX FRANCISCO ALENCAR, Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Matricula: 1289, Contrato Nº26/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.146/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) a servidora IRIS CAPONI, matrícula: 307, cargo: VIGILANTE, referente ao mês de fevereiro de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.147/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor NIVALDO RODRIGUES DA SILVA, matrícula: 065, cargo: VIGILANTE, referente ao mês de fevereiro de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.148/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor ALAOR FRANCISCO FERNANDES, matrícula: 005, cargo: VIGILANTE, referente ao mês de fevereiro de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.149/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor LUIZ CUSTODIO PEREIRA, matrícula: 1267, cargo: VIGIA, referente ao mês de fevereiro de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.150/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor JOSÉ COELHO ALENCAR, matrícula: 1263, cargo: VIGIA, referente ao mês de fevereiro de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.151/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, ao servidor municipal VALDY PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 0231, ocupante do cargo de “MOTORISTA DE AMBULÂNCIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.152/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, ao servidor municipal EUDIMAR CLEMENTINO DA SILVA, matrícula nº 1224, ocupante do cargo de “MOTORISTA DE AMBULÂNCIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.153/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, ao servidor municipal DHAMISON FERREIRA NUNES, matrícula nº 1283, contrato nº 020/2026, ocupante do cargo de “MOTORISTA DE AMBULÂNCIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.154/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, ao servidor municipal WESLLEY ALVES DA SILVA, matrícula nº 1284, contrato nº 021/2026, ocupante do cargo de “MOTORISTA DE AMBULÂNCIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.155/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, ao servidor municipal REINALDO RIBEIRO LEITE, matrícula nº 1285, contrato nº 023/2026, ocupante do cargo de “MOTORISTA DE AMBULÂNCIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.156/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, ao servidor municipal ALTEMAR DE SOUSA SANTOS, matrícula nº 1286, contrato nº 022/2026, ocupante do cargo de “MOTORISTA DE AMBULÂNCIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.157/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, ao servidor municipal MARCOS ROBERTO DE CASTRO, matrícula nº 1287, contrato nº 024/2026, ocupante do cargo de “MOTORISTA DE AMBULÂNCIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.158/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, a servidora municipal IRES CAPONE, matrícula nº 307, ocupante do cargo de “VIGILANTE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.159/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, ao servidor municipal ALAOR FRANCISCO FERNANDES, matrícula nº 005, ocupante do cargo de “VIGILANTE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.160/2026 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, ao servidor municipal NIVALDO RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 065, ocupante do cargo de “VIGILANTE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.161/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, ao servidor municipal JOSÉ COELHO ALENCAR, matrícula nº 1263, contrato nº 008/2026, ocupante do cargo de “VIGIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.162/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de fevereiro de 2026, ao servidor municipal LUIZ CUSTÓDIO PEREIRA, matrícula nº 1267, contrato nº 007/2026, ocupante do cargo de “VIGIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.163/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de fevereiro, conforme escala de plantão para o Servidor: VALDY PEREIRA DOS SANTOS, Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Matricula: 0231.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.164/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de fevereiro, conforme escala de plantão para o Servidor: EUDIMAR CLEMENTINO DA SILVA, Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Matricula: 1224.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.165/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de fevereiro, conforme escala de plantão para o Servidor: DHAMISON FERREIRA NUNES, Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Matricula: 1283, Contrato Nº20/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.166/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de fevereiro, conforme escala de plantão para o Servidor: WESLLEY ALVES DA SILVA, Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Matricula: 1284, Contrato Nº20/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.167/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de fevereiro, conforme escala de plantão para o Servidor: REINALDO RIBEIRO LEITE, Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Matricula: 1285, Contrato Nº23/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.168/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de fevereiro, conforme escala de plantão para o Servidor: ALTEMAR DE SOUSA SANTOS, Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Matricula: 1286, Contrato Nº22/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.169/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de fevereiro, conforme escala de plantão para o Servidor: MARCOS ROBERTO DE CASTRO, Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Matricula: 1287, Contrato Nº24/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
DECRETO Nº.1150/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
“FICA REVOGADO O DECRETO Nº 1028/2025 NA PARTE QUE ESPECIFICAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Nº1028/2025 de 06 de fevereiro de 2025, que designa servidores para atuação de funções de agente de contratação e equipe de apoio, de acordo com a Lei Federal Nº14.133/2021, a regerem os processos de licitações de interesses do Município de Itaporã do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 09 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
DECRETO Nº1151/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAÇÃO DE FUNÇÕES DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, A REGEREM OS PROCESSOS DE LICITAÇÃO DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS -TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor PLÍNIO MACHADO DA CRUZ CPF:047. ***. ***-08, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRO do Município de Itaporã do Tocantins, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais geridas pela Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Único - As atribuições do Agente de Contratação e Pregoeiro são as atividades de tomada de decisões, o acompanhamento, o impulsionamento e a execução de tarefas e atividades necessárias ao bom andamento do processo até à homologação da licitação ou contratação.
Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Membros da Equipe de Apoio das licitações e contratações municipais geridas pela Lei Federal nº 14.133/2021:
I - GLAUBER HENRIQUE SANDES RIBEIRO
Matrícula: 1020
CPF:Nº047. ***. ***-05
II – ÁKYTHA RIKELLEN DA SILVA
Matrícula: 1181
CPF: Nº092.***.***-17
Parágrafo Único. Os membros da Equipe de Apoio, com conhecimento técnico sobre o objeto, auxiliarão delegados do Agente de Contratação / Pregoeiro, pela livre e autônoma distribuição de diligências a critério de efetividade e eficiência na execução do processo, a operarem na célere tramitação das licitações e contratações municipais até seu final regular.
Art. 3º. O Agente de Contratação e Equipe de Apoio atuarão nos processos de interesse da Administração pública municipal, compreendendo os seguintes Órgãos:
I- Poder Executivo;
II- Fundo Municipal de Educação;
III- Fundo Municipal de Saúde;
IV- Fundo Municipal de Assistência Social
Art. 4 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 09 de fevereiro de 2026.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO Nº: 0402/2026
CONTRATO Nº: 0036/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
CNPJ: 02.739.753/0001.49
CONTRATADO(A): JURANDIR GONÇALVE DE SOUSA
CPF: ***.443.881-**
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICO VETERINARIO, 10 (DEZ) HORAS SEMANAIS, JUNTO AO GABINETE DA PREFEITA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.
VALOR TOTAL: R$ 21.933,33 (vinte e um mil e novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 à 31/12/2026.
ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.06.20.605.0037.2.108
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04
FONTE: 1.500.0000.00000
FICHA: 00100
APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUT. DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
DATA DO CONTRATO: 02/02/2026
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Itaporã do Tocantins -TO, aos 05 dias de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 0310/2026
CONTRATO Nº: 0034/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO
CNPJ: 02.739.753/0001-49
CONTRATADO: MENERGIDIO BATISTA DE SOUSA
CPF: ***.973.041-**
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato Temporário de Excepcional Interesse Público a prestação de serviços, essenciais e indispensáveis de Brigadista de Incêndio Florestal de forma exclusiva a ser exercida junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itaporã do Tocantins, sob carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo o contratado desempenhar atribuições inerentes à referida função.
VALOR TOTAL: R$ 17.776,96 (dezessete mil e setecentos e seis reais e noventa e seis reais).
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 à 31/12/2026.
ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO
UNIDADE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.16.18.541.0016.2.176
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04
FONTE: 1.500.0000
FICHA: 00174
APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUTENÇÃO DA BRIGADA DE INCEDIO
DATA DO CONTRATO: 02/02/2026
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Itaporã do Tocantins -TO, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 0407/2026
CONTRATO Nº: 0033/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO
CNPJ: 02.739.753/0001-49
CONTRATADO: HILTER DE SOUSA BORGES
CPF: ***.268.241-**
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato Temporário de Excepcional Interesse Público a prestação de serviços, essenciais e indispensáveis de Brigadista de Incêndio Florestal de forma exclusiva a ser exercida junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itaporã do Tocantins, sob carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo o contratado desempenhar atribuições inerentes à referida função.
VALOR TOTAL: R$ 17.776,96 (dezessete mil e setecentos e seis reais e noventa e seis reais).
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 à 31/12/2026.
ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO
UNIDADE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.16.18.541.0016.2.176
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04
FONTE: 1.500.0000
FICHA: 00174
APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUTENÇÃO DA BRIGADA DE INCEDIO
DATA DO CONTRATO: 02/02/2026
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Itaporã do Tocantins -TO, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 0307/2026
CONTRATO Nº: 0032/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO
CNPJ: 02.739.753/0001-49
CONTRATADO: SÉRGIO BATISTA DE CASTRO
CPF: ***.771.061-**
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato Temporário de Excepcional Interesse Público a prestação de serviços, essenciais e indispensáveis de Brigadista de Incêndio Florestal de forma exclusiva a ser exercida junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itaporã do Tocantins, sob carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo o contratado desempenhar atribuições inerentes à referida função.
VALOR TOTAL: R$ 17.776,96 (dezessete mil e setecentos e seis reais e noventa e seis reais).
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 à 31/12/2026.
ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO
UNIDADE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.16.18.541.0016.2.176
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04
FONTE: 1.500.0000
FICHA: 00174
APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUTENÇÃO DA BRIGADA DE INCEDIO
DATA DO CONTRATO: 02/02/2026
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Itaporã do Tocantins -TO, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 0310/2026
CONTRATO Nº: 0031/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO
CNPJ: 02.739.753/0001-49
CONTRATADO: MARCOS VINICIUS ALVES PAULINO
CPF: ***.984.271-**
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato Temporário de Excepcional Interesse Público a prestação de serviços, essenciais e indispensáveis de Brigadista de Incêndio Florestal de forma exclusiva a ser exercida junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itaporã do Tocantins, sob carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo o contratado desempenhar atribuições inerentes à referida função.
VALOR TOTAL: R$ 17.776,96 (dezessete mil e setecentos e seis reais e noventa e seis reais).
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 à 31/12/2026.
ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO
UNIDADE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.16.18.541.0016.2.176
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04
FONTE: 1.500.0000
FICHA: 00174
APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUTENÇÃO DA BRIGADA DE INCEDIO
DATA DO CONTRATO: 02/02/2026
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Itaporã do Tocantins -TO, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 0308/2026
CONTRATO Nº: 0030/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO
CNPJ: 02.739.753/0001-49
CONTRATADO: MARCOS ADIEL ALVES LOPES
CPF: ***.407.451-**
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato Temporário de Excepcional Interesse Público a prestação de serviços, essenciais e indispensáveis de Brigadista de Incêndio Florestal de forma exclusiva a ser exercida junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itaporã do Tocantins, sob carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo o contratado desempenhar atribuições inerentes à referida função.
VALOR TOTAL: R$ 17.776,96 (dezessete mil e setecentos e seis reais e noventa e seis reais).
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 à 31/12/2026.
ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO
UNIDADE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.16.18.541.0016.2.176
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04
FONTE: 1.500.0000
FICHA: 00174
APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUTENÇÃO DA BRIGADA DE INCEDIO
DATA DO CONTRATO: 02/02/2026
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Itaporã do Tocantins -TO, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 0310/2026
CONTRATO Nº: 0034/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO
CNPJ: 02.739.753/0001-49
CONTRATADO: FERNANDO ALVES DA SILVA
CPF: ***.654.141-**
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato Temporário de Excepcional Interesse Público a prestação de serviços, essenciais e indispensáveis de Brigadista de Incêndio Florestal de forma exclusiva a ser exercida junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itaporã do Tocantins, sob carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo o contratado desempenhar atribuições inerentes à referida função.
VALOR TOTAL: R$ 17.776,96 (dezessete mil e setecentos e seis reais e noventa e seis reais).
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 à 31/12/2026.
ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO
UNIDADE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.16.18.541.0016.2.176
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04
FONTE: 1.500.0000
FICHA: 00174
APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUTENÇÃO DA BRIGADA DE INCEDIO
DATA DO CONTRATO: 02/02/2026
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Itaporã do Tocantins -TO, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita Municipal
GABINETE DA PREFEITA DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO Nº: 0239/2026
CONTRATO Nº: 0039/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO
CNPJ: 02.739.753/0001-49
CONTRATADO(A): MARISETE MARIA DA SILVA
CPF: ***.687.801-**
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.
VALOR TOTAL:R$ 17.776,96 (dezessete mil e setecentos e seis reais e noventa e seis reais).
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 à 31/12/2026.
ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
SETOR: GABINETE DA PREFEITA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.04.04.122.0037.2.008
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04
FONTE: 1.500.0000.00000
FICHA: 00056
APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUT. DAS ATV. ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA.
DATA DO CONTRATO: 02/02/2026
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Itaporã do Tocantins -TO, aos 05 dias de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins
GABINETE DA PREFEITA DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO Nº: 0408/2026
CONTRATO Nº: 0038/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO
CNPJ: 02.739.753/0001-49
CONTRATADO(A): ARTEMIRE RODRIGUES DE SENA
CPF: ***.341.611-**
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DEASSISTENTE ADMINISTRATIVO, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.
VALOR TOTAL:R$ 17.776,96 (dezessete mil e setecentos e seis reais e noventa e seis reais).
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 à 31/12/2026.
ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
SETOR: GABINETE DA PREFEITA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.04.04.122.0037.2.008
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04
FONTE: 1.500.0000.00000
FICHA: 00056
APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUT. DAS ATV. ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA.
DATA DO CONTRATO: 02/02/2026
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Itaporã do Tocantins -TO, aos 05 dias de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins
GABINETE DA PREFEITA DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO Nº: 0303/2026
CONTRATO Nº: 0037/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO
CNPJ: 02.739.753/0001-49
CONTRATADO(A):ODALICE DE JESUS MACIEL
CPF: ***.335.701-**
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.
VALOR TOTAL: R$ 17.776,96 (dezessete mil e setecentos e seis reais e noventa e seis reais ).
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 à 31/12/2026.
ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
SETOR: GABINETE DA PREFEITA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.04.122.0002.2.003
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04
FONTE: 1.500.0000.00000
FICHA: 000358
APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUT. DO GABINETE DA PREFEITA
DATA DO CONTRATO: 02/02/2026
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Itaporã do Tocantins -TO, aos 05 dias de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO Nº: 0313/2026
CONTRATO Nº: 0028/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO
CNPJ: 02.739.753/0001-49
CONTRATADO (A): LUCIVÂNIA CASSIMIRO DA SILVA
CPF: ***.256.611-**
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GARI, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.
VALOR TOTAL: R$ 17.776,96 (dezessete mil e setecentos e seis reais e noventa e seis reais ).
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 à 31/12/2026.
ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO
UNIDADE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.16.18.512.0012.2.042
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04
FONTE: 1.500.0000.00000
FICHA: 000155
APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA.
DATA DO CONTRATO: 02/02/2026
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Itaporã do Tocantins -TO, aos 02 dias de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO Nº: 0316/2026
CONTRATO Nº: 0027/2026
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO
CNPJ: 02.739.753/0001-49
CONTRATADO (A): ROSÂNGELA PEREIRA DO VALE
CPF: ***.380.961-**
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GARI, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.
VALOR TOTAL: R$ 17.776,96 (dezessete mil e setecentos e seis reais e noventa e seis reais ).
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 à 31/12/2026.
ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO
UNIDADE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.16.18.512.0012.2.042
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04
FONTE: 1.500.0000.00000
FICHA: 000155
APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA.
DATA DO CONTRATO: 02/02/2026
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Itaporã do Tocantins -TO, aos 02 dias de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO Nº: 0314/2026
CONTRATO Nº: 0025/2026
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO
CNPJ: 02.739.753/0001-49
CONTRATADO (A): MARIA DE LOURDES RIBEIRO DE SOUZA
CPF: ***.633.941-**
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GARI, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.
VALOR TOTAL: R$ 17.776,96 (dezessete mil e setecentos e seis reais e noventa e seis reais).
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 à 31/12/2026.
ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO
UNIDADE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.16.18.512.0012.2.042
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04
FONTE: 1.500.0000.00000
FICHA: 000155
APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA.
DATA DO CONTRATO: 02/02/2026
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Itaporã do Tocantins -TO, aos 02 dias de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO Nº: 0315/2026
CONTRATO Nº: 0026/2026
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO
CNPJ: 02.739.753/0001-49
CONTRATADO (A): TATIANA ALVES DA SILVA
CPF: ***.503.711-**
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GARI, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.
VALOR TOTAL: R$ 17.776,96 (dezessete mil e setecentos e seis reais e noventa e seis reais ).
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 à 31/12/2026.
ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO
UNIDADE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.16.18.512.0012.2.042
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04
FONTE: 1.500.0000.00000
FICHA: 000155
APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA.
DATA DO CONTRATO: 02/02/2026
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Itaporã do Tocantins -TO, aos 02 dias de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO Nº: 0312/2026
CONTRATO Nº: 0024/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO
CNPJ: 02.739.753/0001-49
CONTRATADO (A): GLAUCIANE DOMINGOS DA SILVA
CPF: ***.241.201-**
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GARI, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.
VALOR TOTAL: R$ 17.776,96 (dezessete mil e setecentos e seis reais e noventa e seis reais ).
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/02/2026 à 31/12/2026.
ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO
UNIDADE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.16.18.512.0012.2.042
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04
FONTE: 1.500.0000.00000
FICHA: 000155
APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA.
DATA DO CONTRATO: 02/02/2026
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Itaporã do Tocantins -TO, aos 02 dias de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº.170/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
NOMEIA DIRETOR DE JUVENTUDE E ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor KALLITON DA SILVA MIRANDA para exercer o cargo de “DIRETOR DE JUVENTUDE E ESPORTES” Símbolo DAS-V, vinculado à Secretaria Municipal de Juventude e Esportes do Município de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de fevereiro de 2026.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº. 171/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
NOMEIA COORDENADOR DE JUVENTUDE E ESPORTES DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor WOSHINGTON LEITE DE CASTRO para exercer o cargo de “COORDENADOR DE JUVENTUDE E ESPORTES” Símbolo CDAI - I, vinculado à Secretaria Municipal de Juventude e Esportes do Município de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de fevereiro de 2026
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de Fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0001/2025
PROCESSO Nº: 0199/2025
CONTRATO Nº: 0001/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 0001/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO
CNPJ: 02.739.753/0001-49
CONTRATADO: CIPRIANO CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOCACIA
CNPJ: 31.299.541/0001-96
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS RELATIVOS AO PATROCÍNIO E A DEFESA DE CAUSAS JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVAS EM DEMANDAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EM DEMANDAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, PARA O PERÍODO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 À 11 DE FEVEREIRO DE 2027.
O valor global para o período aditado é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas, conforme a seguinte memória de cálculo:
R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), pagos em 11 (onze) parcelas mensais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, referentes aos meses de fevereiro a dezembro de 2026;
R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem pagos em parcela única, referente ao mês de janeiro de 2027.
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12/02/2026 à 11/02/2027
ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO
UNIDADE: GABINETE DA PREFEITA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.04.122.0002.2.003
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.35
FONTE: 1.500.0000.00000
APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUTENÇÃO DO GABINETE DA PREFEITA.
DATA DO TERMO ADITIVO: 10/02/2026
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Itaporã do Tocantins -TO, aos 11 dias de fevereiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0003/2026
PROCESSO Nº 110/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o Nº 02.739.753/0001.49, através do Agente de Contratação, nomeado através do Decreto n° 1028/2025, de 06 de fevereiro de 2025, que nomeia o Agente de Contratação e Equipe de Apoio, com base no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, torna público que realizará Dispensa de Licitação de Contratação Direta, tipo ¨MENOR PREÇO POR ITEM, oferecido para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MARMITEX E REFEIÇÕES PRONTAS DO TIPO COMERCIAL E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO” para atender as necessidades do Gabinete da Prefeita, com abertura das propostas no dia 19/02/2026 às 08h30min, através do Endereço Eletrônico: cpl@itapora.to.gov.br. A presente Dispensa de Licitação será processada e julgada em conformidade com a lei 14.133/21, o Termo de Referência poderá ser retirado na sede da Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins, ou solicitado no Endereço Eletrônico: cpl@itapora.to.gov.br.
Itaporã do Tocantins/TO, 11 de fevereiro de 2026.
PLÍNIO MACHADO DA CRUZ
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
(DECRETO N°1028/2025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025)
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 0004/2026 PROCESSO Nº 0283/2026
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 0004/2026
PROCESSO Nº 0283/2026
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCATINS-TO, Entidade de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº 30.801.077/0001-21, com sede administrativa na Rua 7 de Setembro, nº 175, centro, nesta cidade de Itaporã/TO, Cep: 77.740-000, Estado do Tocantins, por intermédio de sua gestora Srª. MAGNA CAPONI, e através do Agente de Contratação, nomeado através do Decreto n° 1028, de 06 de fevereiro de 2025, que nomeia o Agente de Contratação e Equipe de Apoio, com base no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, torna público que realizará Dispensa de Licitação para Contratação Direta, tipo “MAIOR DESCONTO OFERECIDO” para prestação de Serviços de Locação de Veículo com Motorista para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação, com abertura de prazo para envio das propostas no dia 12/02/2026, às 09h00min, finalizando no dia 19/02/2026, às 09h00min. Os interessados devem encaminhar as propostas através do e-mail: cpl@itapora.to.gov.br. A presente Dispensa de Licitação será processada e julgada em conformidade com a lei 14.133/21, O Termo de Referência poderá ser examinado e adquirido no site https://www.itapora.to.gov.br/ ou através do e-mail cpl@itapora.to.gov.br.
Itaporã do Tocantins - TO, aos 11 de fevereiro de 2026.
PLÍNIO MACHADO DA CRUZ
Agente De Contratação