PORTARIA Nº.101/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, ao servidor municipal DIVINA MENDES MARTÍNS, matrícula nº 1298, contrato nº 027/2026, ocupante do cargo de “TÉCNICA EM RADIOLOGIA”, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 05 de janeiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
DESPACHO ADMINISTRATIVO DE RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº: 001/2026
ORIGEM: Comissão de Contratação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0038/2026D
OBJETO: Serviço de locação de 01 (um) veículo de passeio com motorista para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, garantindo suporte logístico às atividades desempenhadas pelos serviços socioassistenciais vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins/TO, no exercício de 2026.
DESPACHO
Considerando o disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que exige a concessão de prazo mínimo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de propostas adicionais nos casos de dispensa de licitação fundamentados nos incisos I e II do referido artigo;
Considerando que houve a devida publicidade da intenção de contratação direta por meio do Diário Oficial do Município de Itaporã do Tocantins/TO, em 20/01/2026, e do Diário Oficial da União, em 21/01/2026;
Considerando, ainda, a impossibilidade técnica/operacional de publicação tempestiva do aviso na plataforma eletrônica Licitanet, circunstância já devidamente justificada nos autos;
Considerando a necessidade de reforçar a transparência, ampliar a publicidade e afastar qualquer risco de restrição à competitividade, em observância aos princípios da legalidade, publicidade, isonomia e interesse público;
RESOLVE:
RETIFICAR E PRORROGAR a data de abertura da sessão da Dispensa Eletrônica nº 001/2026, nos seguintes termos:
- Onde se lê:
Abertura da Sessão: 26/01/2026, às 08h30min. - Leia-se:
Abertura da Sessão: 28/01/2026, às 08h30min.
Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais condições estabelecidas no aviso de contratação direta e em seus anexos.
Determina-se a publicação do Aviso de Retificação nos mesmos meios oficiais anteriormente utilizados, bem como sua juntada aos autos do processo administrativo.
Itaporã do Tocantins/TO, 22 de janeiro de 2026.
Plínio Machado da Cruz
Agente de Contratação