PORTARIA Nº 098/2026 DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
PAGA DIFERENÇA DE PISO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº221/2026 de 16 de Janeiro de 2026.
CONSIDERANDO a parecer do Conselho Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1. Nos termos autorizados pela lei municipal nº221/2026 de 16 de Janeiro de 2026, e conforme reconhecido pelo conselho municipal de educação, fica determinado o pagamento dos valores retroativos referentes à diferença do piso salarial dos profissionais da educação dos anos 2023 e 2024, conforme discriminado na tabela do anexo único desta portaria.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os valores discriminados serão pagos, mensalmente em 36 (trinta e seis) parcelas com o início no mês de Janeiro de 2026, e incluído junto ao contracheque do mês respectivo
Art. 2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as exposições ao contrário.
Publique-se.
Registre-se e, após, arquive-se na pasta do referido servidor.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
ANEXO ÚNICO
|
NOME |
CARGO |
MATRICULA |
DIFERENÇA VALOR MENSAL |
TOTAL |
VALOR PACERLA |
||
|
2023 |
2024 |
||||||
|
1 |
ALZENISA BEZERRA MACHADO DE LIMA |
PROFESSOR EDUCAÇÃO SUPERIOR NÍVEL II - F - II-F |
252 |
R$ 742,41 |
R$ 366,21 |
R$ 14.777,90 |
R$ 410,50 |
|
2 |
ANESTRINA CORREA DE MAGALHÃES |
PROFESSOR EDUCAÇÃO SUPERIOR NÍVEL II - D - II |
291 |
R$ 577,09 |
R$ 351,82 |
R$ 12.382,37 |
R$ 343,95 |
|
3 |
BETÂNIA DE SOUSA SANTOS |
PROFESSOR NIVEL I |
1174 |
R$ 213,08 |
R$ 58,25 |
R$ 3.616,83 |
R$ 100,47 |
|
4 |
CLEBIA DA SILVA DIAS |
PROFESSOR PÓS - GRADUADO NÍVEL III - F - III-F |
314 |
R$ 696,54 |
R$ 424,67 |
R$ 14.945,73 |
R$ 415,16 |
|
5 |
CLEIDES MARIA PEREIRA MILHOMEM FERNANDES |
PROFESSOR POS - GRADUADO NIVEL III - K - III |
378 |
R$ 769,23 |
R$ 469,09 |
R$ 16.506,81 |
R$ 458,52 |
|
6 |
CLEMIRIA ALVES BARBOSA DOS SANTOS |
PROFESSOR PÓS - GRADUADO NÍVEL III - F - III-F |
13 |
R$ 696,54 |
R$ 424,67 |
R$ 14.945,73 |
R$ 415,16 |
|
7 |
ELOIZA PEREIRA DA CRUZ SANTOS |
PROFESSOR PÓS - GRADUADO NÍVEL III - F - III-F |
19 |
R$ 696,54 |
R$ 424,67 |
R$ 14.945,73 |
R$ 415,16 |
|
8 |
ERICA RIBEIRO DE SOUSA |
PROFESSOR PÓS - GRADUADO NÍVEL III - F - III-F |
327 |
R$ 870,68 |
R$ 424,67 |
R$ 17.267,02 |
R$ 479,64 |
|
9 |
EVELANIA ALENCAR DE SOUSA |
PROFESSOR PÓS - GRADUADO NÍVEL III - F - III-F |
1025 |
R$ 870,68 |
R$ 530,74 |
R$ 18.680,93 |
R$ 518,91 |
|
10 |
GERCILENE RODRIGUES DE SOUSA |
PROFESSOR PÓS - GRADUADO NÍVEL III - F - III-F |
21 |
R$ 870,68 |
R$ 530,74 |
R$ 18.680,93 |
R$ 518,91 |
|
11 |
GLAUCIENE MARIA DA SILVA |
PROFESSOR PÓS - GRADUADO NÍVEL III - D - III |
111 |
R$ 669,66 |
R$ 408,36 |
R$ 14.370,01 |
R$ 399,17 |
|
12 |
JACKSLENE PEREIRA DA CRUZ |
PROFESSOR PÓS - GRADUADO NÍVEL III - F - III-F |
208 |
R$ 696,54 |
R$ 424,67 |
R$ 14.945,73 |
R$ 415,16 |
|
13 |
JOANA PEREIRA LEITE DE CASTRO |
PROFESSOR MAGISTERIO NIVEL I - K - I |
36 |
R$ 571,56 |
R$ 248,49 |
R$ 10.931,27 |
R$ 303,65 |
|
14 |
JOCELMA DE JESUS SILVA FERREIRA |
PROFESSOR PÓS - GRADUADO NÍVEL III - F - III-F |
255 |
R$ 696,54 |
R$ 424,67 |
R$ 14.945,73 |
R$ 415,16 |
|
15 |
JOSÉLIA LEAL MOREIRA |
PROFESSOR NIVEL II |
273 |
R$ 247,16 |
R$ 0,00 |
R$ 3.294,64 |
R$ 91,52 |
|
16 |
KATIA FRANÇA MIRANDA |
PROFESSOR reintegração - 1 |
379 |
R$ 325,78 |
R$ 139,42 |
R$ 6.201,12 |
R$ 172,25 |
|
17 |
LÍLIA FERNANDES DE SOUZA |
PROFESSOR NIVEL II |
928 |
R$ 247,16 |
R$ 0,00 |
R$ 3.294,64 |
R$ 91,52 |
|
18 |
MARCIA FERREIRA DA SILVA MILHOMEM |
PROFESSOR PÓS - GRADUADO NÍVEL III - F - III-F |
268 |
R$ 696,54 |
R$ 424,67 |
R$ 14.945,73 |
R$ 415,16 |
|
19 |
MARIA CELINA PEREIRA VITO |
PROFESSOR PÓS - GRADUADO NÍVEL III - F - III-F |
54 |
R$ 696,54 |
R$ 424,67 |
R$ 14.945,73 |
R$ 415,16 |
|
20 |
MARIA DA CONCEIÇÃO P. DOS SANTOS FERNANDES |
PROFESSOR NIVEL II |
1026 |
R$ 666,69 |
R$ 606,20 |
R$ 16.967,62 |
R$ 471,32 |
|
21 |
MARIA DA CONCEIÇÃO P. TAVARES |
PROFESSOR NIVEL II |
1079 |
R$ 247,16 |
R$ 67,55 |
R$ 4.195,08 |
R$ 116,53 |
|
22 |
MARIA DE JESUS PEREIRA VITO |
PROFESSOR PÓS - GRADUADO NÍVEL III - F - III-F |
46 |
R$ 696,54 |
R$ 424,67 |
R$ 14.945,73 |
R$ 415,16 |
|
23 |
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS E SILVA |
PROFESSOR NIVEL II |
0513 |
R$ 213,08 |
R$ 0,00 |
R$ 2.840,36 |
R$ 78,90 |
|
24 |
MARIA DOS REIS SILVA |
PROFESSOR reintegração - 1 |
57 |
R$ 325,78 |
R$ 139,42 |
R$ 6.201,12 |
R$ 172,25 |
|
26 |
MARIA SOLIDADE PEREIRA DA SILVA |
PROFESSOR POS - GRADUADO NIVEL III - K - III |
53 |
R$ 769,23 |
R$ 469,09 |
R$ 16.506,81 |
R$ 458,52 |
|
27 |
NERLI DE OLIVEIRA MENDES |
PROFESSOR PÓS - GRADUADO NÍVEL III - F - III-F |
64 |
R$ 696,54 |
R$ 424,67 |
R$ 14.945,73 |
R$ 415,16 |
|
28 |
RAIMUNDA MORAIS DA SILVA OLIVEIRA |
PROFESSOR NIVEL I |
147 |
R$ 213,08 |
R$ 58,25 |
R$ 3.616,83 |
R$ 100,47 |
|
29 |
REJÂNIA ALVES DA SILVA ROSA |
PROFESSOR NIVEL II |
446 |
R$ 247,16 |
R$ 67,55 |
R$ 4.195,08 |
R$ 116,53 |
|
30 |
ROSA HELENA PEREIRA DA SILVA |
PROFESSOR POS - GRADUADO NIVEL III - K - III |
71 |
R$ 961,20 |
R$ 585,98 |
R$ 20.623,91 |
R$ 572,89 |
|
31 |
SILVÂNIA PEREIRA DA CRUZ |
PROFESSOR NIVEL II |
1077 |
R$ 247,16 |
R$ 606,20 |
R$ 11.375,29 |
R$ 315,98 |
|
32 |
SINARA MORAIS CAPONE |
PROFESSOR NIVEL II |
1062 |
R$ 247,16 |
R$ 67,55 |
R$ 4.195,08 |
R$ 116,53 |
|
33 |
SONIA ALVES DA COSTA |
PROFESSOR EDUCACAO SUPERIOR NIVEL II - K - II K |
386 |
R$ 79,75 |
R$ 161,77 |
R$ 3.219,46 |
R$ 89,43 |
|
34 |
SONIA DA SILVA COIMBRA |
PROFESSOR PÓS - GRADUADO NÍVEL III - F - III-F |
81 |
R$ 696,54 |
R$ 424,67 |
R$ 14.945,73 |
R$ 415,16 |
|
35 |
VANDERLEIA COSTA RIBEIRO LIMA |
PROFESSOR PÓS - GRADUADO NÍVEL III - F - III-F |
85 |
R$ 696,54 |
R$ 424,67 |
R$ 14.945,73 |
R$ 415,16 |
|
36 |
WALLASSY ALVES MARQUES |
PROFESSOR NIVEL II |
1078 |
R$ 0,00 |
R$ 67,55 |
R$ 900,44 |
R$ 25,01 |
|
37 |
WLDA PEREIRA DA SILVA |
PROFESSOR PÓS - GRADUADO NÍVEL III - F - III-F |
86 |
R$ 696,54 |
R$ 424,67 |
R$ 14.945,73 |
R$ 415,16 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO Nº: 0066/2026
CONTRATO Nº: 0028/2026
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
CNPJ: 11.231.139/0001-62
CONTRATADO (A): ELZIRENE SANTOS DA SILVA
CPF: ***.076.101-**
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.
VALOR TOTAL: R$ 19.289,90 (dezenove mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa centavos).
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 05/01/2026 à 31/12/2026.
ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
SETOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.301.0027.2.188
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04
FONTE: 1.500.1002.00000
FICHA: 000299
APLICAÇÃO PROGRAMADA: AÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA.
DATA DO CONTRATO: 05/01/2026
ORDENADOR RESPONSÁVEL: AURÉLYO DE SOUSA LIMA
Itaporã do Tocantins -TO, aos 08 dias de janeiro de 2026.
AURÉLYO DE SOUSA LIMA
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO Nº: 0210/2026
CONTRATO Nº: 0029/2026
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
CNPJ: 11.231.139/0001-62
CONTRATADO (A): KAILLANNE ALVES PEDROSA CAPONI
CPF: ***.848.032-**
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO DE SAÚDE, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.
VALOR TOTAL: R$ 18.911,66 (dezoito mil e novecentos e onze reais e sessenta e seis centavos).
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12/01/2026 à 31/12/2026.
ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
SETOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.122.0037.2.184
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04
FONTE: 1.500.1002.00000
FICHA: 00281
APLICAÇÃO PROGRAMADA: AÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA.
DATA DO CONTRATO: 12/01/2026
ORDENADOR RESPONSÁVEL: AURÉLYO DE SOUSA LIMA
Itaporã do Tocantins -TO, aos 13 dias de janeiro de 2026.
AURÉLYO DE SOUSA LIMA
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO Nº: 0211/2026
CONTRATO Nº: 0030/2026
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
CNPJ: 11.231.139/0001-62
CONTRATADO (A): RONILDA SOARES DA SILVA
CPF: ***.539.861-**
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO DE SAÚDE, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.
VALOR TOTAL: R$ 18.911,66 (dezoito mil e novecentos e onze reais e sessenta e seis centavos).
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12/01/2026 à 31/12/2026.
ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
SETOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.122.0037.2.184
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04
FONTE: 1.500.1002.00000
FICHA: 00281
APLICAÇÃO PROGRAMADA: AÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA.
DATA DO CONTRATO: 12/01/2026
ORDENADOR RESPONSÁVEL: AURÉLYO DE SOUSA LIMA
Itaporã do Tocantins -TO, aos 13 dias de janeiro de 2026.
AURÉLYO DE SOUSA LIMA
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
PORTARIA Nº.099/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, a servidora municipal KAILANNE ALVES PEDROSA CAPONE, matrícula nº 1291, contrato nº 029/2026, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 12 de janeiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.100/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, a servidora municipal RONILDA SOARES DA SILVA, matrícula nº 1290, contrato nº 030/2026, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 12 de janeiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº. 102/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR NA FUNÇÃO QUE DETERMINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de ter um responsável pela Secretaria de Unidade Escolar;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a servidora NATHÁLIA PEREIRA DA SILVA para atuar, como SECRETÁRIA DE UNIDADE ESCOLAR junto a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 06 de janeiro de 2026.
Dê ciência à servidora.
Publique-se. Registre-se, inclusive na pasta da servidora.
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.103/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
NOMEIA DIRETOR DE PROGRAMAS E PACTUAÇÃO DO SUS – WEB E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor RICARDO GOULART MOREIRA para exercer o cargo de “DIRETOR DE PROGRAMAS E PACTUAÇÃO DO SUS - WEB” Símbolo DAS - VII, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 20 de janeiro de 2026.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.104/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
NOMEIA DIRETOR DE PROGRAMAS E PACTUAÇÃO DO SUS – WEB E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor TULIO CAPONE MARIANO para exercer o cargo de “DIRETOR DE PROGRAMAS E PACTUAÇÃO DO SUS - WEB” Símbolo DAS - VII, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 20 de janeiro de 2026.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
RESOLUÇÃO Nº 0105/2026-CMAS DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a Prestação de Conta Trimestral dos Recursos utilizados do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins, em 2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, dia 13 de janeiro de 2026, no uso das suas competências conferidas pelo Artigo 13 da Lei Municipal nº 061/2014 e da LOAS nº 8.742/1993 e,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435/2011;
CONSIDERANDO a as Portarias 109/2009; a 625/2010 e a 113/2015;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;
CONSIDERANDO a Lei Municipal do SUAS 061/2014;
CONSIDERANDO os anexos da prestação de conta;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prestação de conta trimestral dos Recursos Federal, Estadual e Próprios de 2025, compreendido: de 01 de outubro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Placar da Prefeitura, 2026.
Fernanda de Castro Gomes Sales
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 0106/2025-CMAS DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a autorização para utilização dos Recursos (saldos em conta) do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins, REPROGRAMADOS em 2025 para utilização em 2026.
O Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, dia 15 de janeiro de 2026, no uso das suas competências conferidas pelo Artigo 13 da Lei Municipal nº 061/2014 e da LOAS nº 8.742/1993 e,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435/2011;
CONSIDERANDO a as Portarias 109/2009; a 625/2010 e a 113/2015;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;
CONSIDERANDO A Lei Municipal do SUAS 061/2014;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social em contas correntes dia 31 de dezembro de 2025 reprogramados para 2026:
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REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS DO ORÇAMENTO DE 2025 PARA 2026. |
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RECURSOS |
FONTE |
CONTA CORRENTE |
SALDO DE RENDIMENTO (31/12/2025) |
SALDO EM (31/12/2025) |
VALOR RESTO A PAGAR |
VALOR TOTAL A REPROGRAMAR |
|
IGD SUAS |
701 |
22.403-0 |
R$ 0,63 |
R$ 66,97 |
R$ 67,60 |
|
|
IGD-PBF |
701 |
22.398-0 |
R$ 133,67 |
R$ 7.860,66 |
R$ 7.994,33 |
|
|
IGD-PAB |
701 |
27.073-3 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
|
|
SIGTV |
701 |
26.791-0 |
R$ 0,76 |
R$ 79,61 |
R$ 80,37 |
|
|
PSB |
701 |
22.410-3 |
R$ 77,13 |
R$ 26.629,78 |
R$ 26.706,91 |
|
|
BPC – ESCOLA |
701 |
23.499-0 |
R$ 2,12 |
R$ 223,73 |
R$ 225,85 |
|
|
BENEFÍCIOS EVENTUAIS |
701 |
23.618-7 |
R$ 534,58 |
R$ 56.477,20 |
R$ 57.011,78 |
|
|
BENEFÍCIOS EVENTUAIS |
10 |
19.434-4 |
R$ 13,01 |
R$ 3.980,74 |
R$ 3.993,75 |
|
|
PROCARD – SUAS |
660 |
27.915-3 |
R$ 117,33 |
R$ 12.396,02 |
R$ 12.513,35 |
|
|
SIGTV (GND3) EDUARDO |
660 |
28.477-7 |
R$ 1,03 |
R$ 108,59 |
R$ 109,62 |
|
|
SIGTV (GND3) DORINHA |
660 |
28.260-X |
R$ 0,44 |
R$ 47,30 |
R$ 47,74 |
|
|
SIGTV (GND3) DORINHA |
660 |
28.772-5 |
R$ 0,03 |
R$ 2,60 |
R$ 2,63 |
|
|
SIGTV (GND3) DORINHA |
660 |
29.160-9 |
R$ 0,31 |
R$ 33,07 |
R$ 33,38 |
|
|
SIGTV(GND3) DORINHA |
660 |
31.092-1 |
R$ 419,71 |
R$ 16.621,68 |
R$ 17.041,39 |
TOTAL GERAL DOS RECURSOS FEDERAIS: R$ 64.823,17 (Sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte e três reais e dezessete centavos)
TOTAL GERAL DO RECURSO ESTADUAL: R$ 57.011,75 (Cinquenta e sete mil e onze reais e setenta e cinco centavos);
TOTAL GERAL DO RECURSO PROPRIO: R$ 3.993,75 (Três mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos);
TOTAL GERAL A SER REPROGRAMADO DE TODAS AS CONTAS: R$ 125.828,70 (Cento e vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta centavos).
Parágrafo Único – Os saldos deverão ser executados integralmente nas contas correntes nas quais os recursos foram recebidos do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social;
Art. 2º Na utilização dos recursos do FUNDO, o gestor deverá aplicar os saldos reprogramados dentro de cada nível de Proteção em que foi repassado e vincular aos serviços (Portaria nº 440 e 442 de 2005).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Placar da Prefeitura, de Itaporã do Tocantins de 2026.
Fernanda de Castro Gomes Sales
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 0107/2026-CMAS DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a Aprovação da Prestação de
Contas dos Benefícios Eventuais Estadual 2025 no âmbito da Política Pública Municipal de Assistência Social e do Cofinanciamento Municipal e Estadual.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins-TO, em Reunião ordinária de 15 de janeiro 2026, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e pela Lei Municipal n° 061 de 14 de abril de 2014, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no município, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a concessão dos Benefícios Eventuais é um direito garantido em lei e de longo alcance social;
CONSIDERANDO que os Benefícios Eventuais da Assistência Social, previsto no art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, integram o conjunto de proteções da Política de Assistência Social e neste sentido, inserem-se no processo de reordenamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, de modo a garantir o acesso à proteção social, ampliando e qualificando as ações protetivas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, que apresenta no seu Art. 4º as seguranças afiançadas pelo SUAS - “V - apoio e auxílio: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório, denominados de Benefícios Eventuais para as famílias, seus membros e indivíduos”;
Art. 1º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no placar da prefeitura, de Itaporã do Tocantins 2026.
Fernanda de Castro Gomes Sales
Presidenta do CMAS