PORTARIA Nº.071/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, ao servidor municipal UJAIRE ALVES DA SILVA, matrícula nº 1288, contrato nº 025/2026, ocupante do cargo de “MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 05 de janeiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.072/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, ao servidor municipal ALTEMAR DE SOUSA SANTOS, matrícula nº 1286, contrato nº 022/2026, ocupante do cargo de “MOTORISTA DE AMBULÂNCIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 05 de janeiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.073/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, ao servidor municipal REINALDO RIBEIRO LEITE, matrícula nº 1285, contrato nº 023/2026, ocupante do cargo de “MOTORISTA DE AMBULÂNCIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 05 de janeiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.074/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, ao servidor municipal MARCOS ROBERTO DE CASTRO, matrícula nº 1287, contrato nº 024/2026, ocupante do cargo de “MOTORISTA DE AMBULÂNCIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 05 de janeiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.075/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, ao servidor municipal WESLLEY ALVES DA SILVA, matrícula nº 1284, contrato nº 021/2026, ocupante do cargo de “MOTORISTA DE AMBULÂNCIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 05 de janeiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.076/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, ao servidor municipal DHAMISON FERREIRA NUNES, matrícula nº 1283, contrato nº 020/2026, ocupante do cargo de “MOTORISTA DE AMBULÂNCIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 05 de janeiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.077/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, ao servidor municipal ALEX FRANCISCO ALENCAR, matrícula nº 1289, contrato nº 026/2026, ocupante do cargo de “MOTORISTA DE AMBULÂNCIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 05 de janeiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.077/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, ao servidor municipal ALEX FRANCISCO ALENCAR, matrícula nº 1289, contrato nº 026/2026, ocupante do cargo de “MOTORISTA DE AMBULÂNCIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 05 de janeiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.078/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de janeiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor: VALDY PEREIRA DOS SANTOS, matrícula: 231, cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, referente ao mês de janeiro de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.079/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de janeiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor: EUDIMAR CLEMENTINO DA SILVA, matrícula: 1224, cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, referente ao mês de janeiro de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.080/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de janeiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor ALEX FRANCISCO ALENCAR, matrícula: 1289, contrato: Nº 026/2026, cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, referente ao mês de janeiro de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.081/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de janeiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor MARCOS ROBERTO DE CASTRO, matrícula: 1287, contrato: Nº 024/2026, cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, referente ao mês de janeiro de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.082/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de janeiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor REINALDO RIBEIRO LEITE, matrícula: 1285, contrato: Nº 023/2026, cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, referente ao mês de janeiro de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.083/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de janeiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor WESLLEY ALVES DA SILVA, matrícula: 1284, contrato: Nº 021/2026, cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, referente ao mês de janeiro de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.084/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de janeiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor ALTEMAR DE SOUSA SANTOS, matrícula: 1286, contrato: Nº 022/2026, cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, referente ao mês de janeiro de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.085/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de janeiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor DHAMISON FERREIRA NUNES, matrícula: 1283, contrato: Nº 020/2026, cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, referente ao mês de janeiro de 2026.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.086/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, ao servidor municipal DOUGLAS ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 1251, contrato nº 002/2026, ocupante do cargo de “GARI”, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 05 de janeiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.087/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, ao servidor municipal EDILSON ALVES DE SOUSA, matrícula nº 1252, contrato nº 003/2026, ocupante do cargo de “GARI”, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 05 de janeiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.088/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, ao servidor municipal JOSÉ BATISTA DOS SANTOS, matrícula nº 1254, contrato nº 007/2026, ocupante do cargo de “GARI”, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 05 de janeiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.089/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de janeiro, conforme escala de plantão para o Servidor: REINALDO RIBEIRO LEITE, Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Matricula: 1285, contrato Nº23/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.090/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de janeiro, conforme escala de plantão para o Servidor: VALDY PEREIRA DOS SANTOS, Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Matricula: 231.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.091/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de janeiro, conforme escala de plantão para o Servidor: EUDIMAR CLEMENTINO DA SILVA, Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Matricula: 1224.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.092/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de janeiro, conforme escala de plantão para o Servidor: DHAMISON FERREIRA NUNES, Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Matricula: 1283, Contrato Nº20/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.093/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de janeiro, conforme escala de plantão para o Servidor: WESLLEY ALVES DA SILVA, Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Matricula: 1284, Contrato Nº21/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.094/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de janeiro, conforme escala de plantão para o Servidor: REINALDO RIBEIRO LEITE, Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Matricula: 1285, Contrato Nº23/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.095/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de janeiro, conforme escala de plantão para o Servidor: ALTEMAR DE SOUSA SANTOS, Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Matricula: 1286, Contrato Nº22/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.096/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de janeiro, conforme escala de plantão para o Servidor: MARCOS ROBERTO DE CASTRO, Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Matricula: 1287, Contrato Nº24/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.097/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de janeiro, conforme escala de plantão para o Servidor: ALEX FRANCISCO ALENCAR, Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Matricula: 1289, Contrato Nº26/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 0003/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0055/2026
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCATINS-TO, Entidade de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº11.231.139/0001-62, com sede na Rua Domingos Batista de Oliveira s/nº, centro, Itaporã do Tocantins, CEP: 77.740-000, Estado do Tocantins, por intermédio de seu gestor Sr.º AURÉLYO DE SOUSA LIMA, e através da Agente de Contratação, nomeado através do Decreto n° 1028/2025, de 06 de fevereiro de 2025, que nomeia o Agente de Contratação e Equipe de Apoio, com base no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, torna público que realizará Dispensa de Contratação Direta, tipo MAIOR DESCONTO OFERECIDO PARA “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA” abertura de prazo dia 20/01/2026, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSÓRIA EM GESTÃO DE SAÚDE EM GERAL, ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE GESTÃO, ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE CONVÊNIOS E SISTEMAS GERAIS DE SAÚDE, ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE SAÚDE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO. Quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. O Termo de Referência pode ser retirado na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Itaporã do Tocantins ou solicitado via e-mail: secretaria.saude@itapora.to.gov.br, outras informações pelo telefone (63) 3458-1296 – das 07h00min às 13h0min.
As propostas devem ser encaminhadas no email: cpl@itapora.to.gov.br, juntamente com a documentação para habilitação exigidas no termo de referência.
Os interessados têm até às 08h00min do dia 22/01/2026 para estarem apresentando suas propostas.
Itaporã do Tocantins - TO, aos 19 de janeiro de 2026.
PLÍNIO MACHADO DA CRUZ
Agente de Contratação