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Diário Oficial
Edição Nº
1248

sexta, 16 de janeiro de 2026

LEI Nº 221/2026 DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

LEI Nº 221/2026 DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR DIFERENÇA DE PISO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DETERMINADOS POR PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NOS TERMOS AQUI ESTABELECIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES CONFERE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Nos termos da lei federal 11738/2008 e conforme valores apurados e recomendados por parecer do Conselho Municipal de Educação do Município de Itaporã do Tocantins, fica autorizado ao Poder Executivo Municipal pagar aos profissionais da educação diferenças referentes ao valor do piso salarial não pagos referente aos anos de 2023 e 2024.

Art. 2º. Os valores das diferenças apurados serão indicados em Portaria e homologados pela Secretaria de Finanças e departamento de recursos humanos e serão pagos em 36 parcelas, cujos valores constarão dos contracheques de pagamentos mensais.

Parágrafo único. Fica autorizada a compensação de eventuais valores quitados a idêntico título nos recibos salariais, ainda que de forma retroativa.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se,

Publica-se e Cumpra-se.

Gabinete da prefeita municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins – TO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

LEI Nº 222/2026 DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

LEI Nº 222/2026 DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

A LEI 216/2025 SERÁ ACRESCIDA DO ARTIGO 4º-A, CONFORME REDAÇÃO AQUI ESTABELECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES CONFERE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. O PPA 2026/2029 estabelecido pela Lei Municipal 216/2025 será acrescida do artigo 4º-A o qual terá a seguinte redação:

Art. 4º-A São agendas transversais do PPA 2026-2029:

I – crianças e adolescentes;

II – mulheres;

III – igualdade racial;

IV – povos indígenas; e

V – meio ambiente.

§ 1º As políticas públicas para a primeira infância estão incluídas na agenda transversal de crianças e adolescentes e serão especificadas no monitoramento do PPA 2026-2029 e acompanhadas por meios eletrônicos de acesso público.

§ 2º As metas de indicadores serão desagregadas por gênero e raça/etnia para os objetivos estratégicos e específicos com público-alvo definido, sempre que possível.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se,

Publica-se e Cumpra-se.

Gabinete da prefeita municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins – TO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

LEI Nº 223/2026 DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

LEI Nº 223/2026 DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

A Lei 218/2025 será acrescida do artigo 4º-A, conforme redação aqui estabelecida e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES CONFERE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. A lei Orçamentária para o ano de 2026 estabelecida pela Lei Municipal 218/2025 será acrescida do artigo 4º-A o qual terá a seguinte redação:

Art. 4º-A São agendas transversais para o ano de 2026:

I – crianças e adolescentes;

II – mulheres;

III – igualdade racial;

IV – povos indígenas; e

V – meio ambiente.

§ 1º As políticas públicas para a primeira infância estão incluídas na agenda transversal de crianças e adolescentes e serão especificadas no monitoramento do PPA 2026-2029 e acompanhadas por meios eletrônicos de acesso público.

§ 2º As metas de indicadores serão desagregadas por gênero e raça/etnia para os objetivos estratégicos e específicos com público-alvo definido, sempre que possível.

Art. 3º. As despesas referentes as agendas estabelecidas neste artigo serão executadas na forma estabelecidas nos anexos da lei orçamentária.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se,

Publica-se e Cumpra-se.

Gabinete da prefeita municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins – TO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

LEI Nº 224/2026 DE 16 DE JANEIRO DE 2026

LEI Nº 224/2026 DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

A Lei 217/2025 será acrescida do artigo 4º-A, conforme redação aqui estabelecida e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES CONFERE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. A lei de diretrizes orçamentárias para o ano de 2026 estabelecida pela Lei Municipal 217/2025 será acrescida do artigo 4º-A o qual terá a seguinte redação:

Art. 4º-A São agendas transversais para o ano de 2026:

I – crianças e adolescentes;

II – mulheres;

III – igualdade racial;

IV – povos indígenas; e

V – meio ambiente.

§ 1º As políticas públicas para a primeira infância estão incluídas na agenda transversal de crianças e adolescentes e serão especificadas no monitoramento do PPA 2026-2029 e acompanhadas por meios eletrônicos de acesso público.

§ 2º As metas de indicadores serão desagregadas por gênero e raça/etnia para os objetivos estratégicos e específicos com público-alvo definido, sempre que possível.

Art. 3º. As diretrizes orçamentárias referentes as agendas estabelecidas neste artigo serão executadas na forma estabelecidas nos anexos da lei de origem.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se,

Publica-se e Cumpra-se.

Gabinete da prefeita municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins – TO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.014/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.014/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, a servidora municipal JOICE HELENA JORGE DA SILVA, matrícula Nº1275, contrato Nº14/2026, ocupante do cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM” no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente em razão do mesmo estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 05 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.015/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA Nº.015/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, à servidora municipal BRUNA VANESSA SOUSA SILVA, matrícula nº 1271, contrato nº 04/2026, ocupante do cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 05 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.016/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.016/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, à servidora municipal MARIANA ALVES PEREIRA, matrícula nº 1274, contrato nº 13/2026, ocupante do cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 05 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.017/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA Nº.017/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, à servidora municipal LUCIMAR FREITAS DA SILVA, matrícula nº 1211, contrato nº 059/2025, ocupante do cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.018/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.018/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, à servidora municipal ANDRÉIA CÂNDIDA DE SOUSA FARIA, matrícula nº 1272, contrato nº 005/2026, ocupante do cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 05 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.019/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA Nº.019/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, à servidora municipal VANESSA RIBEIRO LIMA, matrícula nº 1273, contrato nº 004/2026, ocupante do cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 05 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.020/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA Nº.020/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, para o servidor municipal RICARDO MACIEL DE OLIVEIRA, matrícula nº 1269, contrato nº 001/2026, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 05 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.021/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA Nº.021/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, para o servidor municipal MAGNALDO SALES PEREIRA, matrícula nº 1270, contrato nº 002/2026, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 05 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.022/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.022/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, para o servidor municipal BENACY ALVES DA SILVA, matrícula nº 1280, contrato nº 019/2026, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 05 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.023/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.023/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, a servidora municipal ELI SÔNIA COSTA DE SOUSA, matrícula nº 1279, contrato nº 016/2026, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 05 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.024/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.024/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, a servidora municipal SELMA DA SILVA ALENCAR COSTA, matrícula nº 1281, contrato nº 017/2026, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 05 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.025/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA Nº.025/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, para o servidor municipal LEORNADO GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 1282, contrato nº 018/2026, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 05 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.026/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.026/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, para o servidor municipal ANDEILSON DA SILVA RIBEIRO, matrícula nº 277, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.027/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA Nº.027/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, a servidora municipal ELIANE APARECIDA ALVES DA SILVA MIRANDA, matrícula nº 246, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.028/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.028/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, a servidora municipal JURACI FELIX MACIEL, matrícula nº 152, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.029/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA Nº.029/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, a servidora municipal MARIA ELETICE DE SOUSA MACIEL, matrícula nº 278, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.030/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA Nº.030/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, a servidora municipal NUBIA REGINA GALVÃO DE SOUZA ALMEIDA, matrícula nº 062, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.031/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA Nº.031/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, a servidora municipal DORIANA COELHO GUIMARÃES, matrícula nº 382, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.032/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.032/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, ao servidor municipal JOVENILSON VIEIRA BRITO, matrícula nº 421, ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS”, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.033/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA Nº.033/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, ao servidor municipal JOSÉ SILVARDES GUIMARÃES, matrícula nº 039, ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS”, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.034/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.034/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, a servidora municipal MAGDALIA FERREIRA DE ANDRADE, matrícula nº 222, ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS”, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.035/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.035/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, a servidora municipal IRES CAPONE, matrícula nº 307, ocupante do cargo de VIGILANTE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.036/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.036/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, ao servidor municipal ALAOR FRANCISCO FERNANDES, matrícula nº 005, ocupante do cargo de VIGILANTE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.037/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA Nº.037/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, ao servidor municipal NIVALDO RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 065, ocupante do cargo de VIGILANTE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.038/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA Nº.038/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, ao servidor municipal JOSÉ COELHO ALENCAR, matrícula nº 1263, contrato nº 008/2026, ocupante do cargo de VIGIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 05 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.039/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.039/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, ao servidor municipal LUIZ CUSTÓDIO PEREIRA, matrícula nº 1267, contrato nº 007/2026, ocupante do cargo de VIGIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 05 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.040/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.040/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, a servidora municipal ROSIENE OLIVEIRA COSTA FRASÃO, matrícula nº 073, ocupante do cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.041/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.041/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, a servidora municipal ROSANIA LEAL DA FONSECA GUIMARAES, matrícula nº 074, ocupante do cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.042/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.042/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, a servidora municipal MARCILENE BRILHANTE SOARES, matrícula nº 236, ocupante do cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.043/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA Nº.043/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, a servidora municipal CRISTIANNE FERREIRA MACHADO RODRIGUES, matrícula nº 381, ocupante do cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.044/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA Nº.044/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, a servidora municipal SIRLEIDE GUEDES DA SILVA LIMA, matrícula nº 239, ocupante do cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.045/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA Nº.045/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, a servidora municipal MARIA APARECIDA DE ALENCAR SOUSA, matrícula nº 116, ocupante do cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ela estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantinsport

PORTARIA Nº.046/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.046/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, o servidor municipal EUDIMAR CLEMENTINO DA SILVA, matrícula nº 1224, ocupante do cargo de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.047/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA Nº.047/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, o servidor municipal VALDY PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 231, ocupante do cargo de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.048/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA Nº.048/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que a servidora está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de janeiro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) à servidora: TEREZINHA ALBINO DE CASTRO GOMES, matrícula: 083, cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, referente ao mês de janeiro de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.049/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.049/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que a servidora está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de janeiro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) à servidora: ROSIENE OLIVEIRA COSTA FRASÃO, matrícula: 073, cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, por esta desempenhar funções laborais no plantão da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao mês de janeiro de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.050/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA Nº.050/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que a servidora está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de janeiro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) à servidora: CRISTIANE FERREIRA MACHADO RODRIGUES, matrícula: 381, cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, referente ao mês de janeiro de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.051/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.051/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que a servidora está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de janeiro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) à servidora: SIRLEIDE GUEDES DA SILVA LIMA, matrícula: 239, cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, referente ao mês de janeiro de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.052/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA Nº.052/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que a servidora está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de janeiro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) à servidora: MARIA APARECIDA DE ALENCAR SOUSA, matrícula: 116, cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, referente ao mês de janeiro de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.053/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.053/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que a servidora está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de janeiro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) à servidora ANDREIA CANDIDA DE SOUSA FARIAS, matrícula: 1272, contrato: Nº 05/2026, cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, referente ao mês de janeiro de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.054/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.054/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que a servidora está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de janeiro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) à servidora VANESSA RIBEIRO LIMA, matrícula: 1273, contrato: Nº 04/2026, cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, referente ao mês de janeiro de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.055/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA Nº.055/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de janeiro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor RICARDO MACIEL DE OLIVEIRA, matrícula: 1269, contrato: Nº 01/2026, cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, referente ao mês de janeiro de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.056/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA Nº.056/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de janeiro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor MAGNALDO SALES PEREIRA, matrícula: 1270, contrato: Nº 02/2026, cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, referente ao mês de janeiro de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.057/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA Nº.057/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de janeiro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) a servidora IRIS CAPONI, matrícula: 307, cargo: VIGILANTE, referente ao mês de janeiro de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.058/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.058/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de janeiro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor NIVALDO RODRIGUES DA SILVA, matrícula: 065, cargo: VIGILANTE, referente ao mês de janeiro de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.059/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA Nº.059/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de janeiro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor ALAOR FRANCISCO FERNANDES, matrícula: 005, cargo: VIGILANTE, referente ao mês de janeiro de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.060/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.060/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de janeiro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor LUIZ CUSTODIO PEREIRA, matrícula: 1267, cargo: VIGIA, referente ao mês de janeiro de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.061/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.061/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO O previsto no Decreto nº1048 de 21 de março de 2025.

CONSIDERANDO que o servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da Secretaria Municipal de Saúde conforme escalas no período noturno referente ao mês de janeiro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor JOSÉ COELHO ALENCAR, matrícula: 1263, cargo: VIGIA, referente ao mês de janeiro de 2026.

§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do termino da função noturna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.062/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.062/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICA EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao mês de janeiro, conforme escala de plantão para a Servidora: SIRLEIDE GUEDES DA SIVA LIMA, Cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, Matricula:239.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.063/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.063/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICA EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao mês de janeiro, conforme escala de plantão para a Servidora: ANDREIA CÂNDIDA DE SOUSA FARIA, Cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, Matricula:1272, contrato Nº 05/2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.064/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA Nº.064/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICA EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao mês de janeiro, conforme escala de plantão para a Servidora: CRISTIANE FERREIRA MACHADO RODRIGUES, Cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, Matricula:381.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.065/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA Nº.065/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICA EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao mês de janeiro, conforme escala de plantão para a Servidora: MARIA APARECIDA ALENCAR, Cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, Matricula:116.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.066/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº.066/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICA EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao mês de janeiro, conforme escala de plantão para a Servidora: TEREZINHA ALBINO DE CASTRO GOMES, Cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, Matricula:083.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.067/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA Nº.067/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICA EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao mês de janeiro, conforme escala de plantão para a Servidora: VANESSA RIBEIRO LIMA, Cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, Matricula:1273, contrato Nº 04/2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.068/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA Nº.068/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICA EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao mês de janeiro, conforme escala de plantão para o Servidor: MAGNALDO PEREIRA SALES, Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Matricula:1270, contrato Nº 02/2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.069/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA Nº.069/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICA EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, Técnico Em Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem E Motorista De Ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao mês de janeiro, conforme escala de plantão para o Servidor: RICARDO MACIEL DE OLIVEIRA, Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Matricula:1269, contrato Nº 01/2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.070/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA Nº.070/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade, conforme escala referente ao mês de janeiro de 2026, o servidor municipal ELIANA PACHECO LIMA DE SOUSA, matrícula nº 321, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, em razão de ele estar exercendo seu cargo, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores estejam lotados em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

EXTRATO DO CONTRATO 0005

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 007/2026

CONTRATO Nº: 0005/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO

CNPJ: 02.739.753/0001-49

CONTRATADO (A): IRLANDE PEREIRA DOS SANTOS

CPF: ***.231.761-**

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GARI, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

VALOR TOTAL: R$: 19.289,90 (dezenove mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa centavos).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 05/01/2026 à 31/01/2026.

ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO

SETOR: MANUTENÇÃO DOS SERV. DE LIMPEZA PÚBLICA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.16.18.512.0012.2.042

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.0000.00000

FICHA: 000155

DATA DO CONTRATO: 05/01/2026

ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Itaporã do Tocantins -TO, aos 06 dias de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita Municipal

EXTRATO DO CONTRATO 008

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 09/2026

CONTRATO Nº: 008/205

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO

CNPJ: 02.739.753/0001-49

CONTRATADO (A): MEIRIANE ALVES DA SILVA

CPF: ***.590.261-**

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GARI, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

VALOR TOTAL: R$ 19.289,90 (dezenove mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa centavos).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 05/01/2026 à 31/12/2026.

ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO

UNIDADE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.16.18.512.0012.2.042

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.0000.00000

FICHA: 000155

APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA.

DATA DO CONTRATO: 05/01/2026

ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Itaporã do Tocantins -TO, aos 05 dias de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita Municipal

EXTRATO DO CONTRATO 001

GABINETE DA PREFEITA DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 010/2026

CONTRATO Nº: 001/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO

CNPJ: 02.739.753/0001-49

CONTRATADO(A): MARIA REJANE SILVA

CPF: ***.292.371-**

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

VALOR TOTAL: R$ 19.289,90 (dezenove mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa centavos).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 05/01/2026 à 31/12/2026.

ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

SETOR: GABINETE DA PREFEITA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.04.122.0002.2.003

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.0000.00000

FICHA: 000358

APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUT. DO GABINETE DA PREFEITA

DATA DO CONTRATO: 05/01/2026

ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Itaporã do Tocantins -TO, aos 05 dias de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins

EXTRATO DO CONTRATO 002

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 0003/2026

CONTRATO Nº: 0002/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO

CNPJ: 02.739.753/0001-49

CONTRATADO (A): DOUGLAS ALVES DOS SANTOS

CPF: ***.909.401-**

OBJETO:CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GARI, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

VALOR TOTAL: R$: 19.289,90 (dezenove mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa centavos).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 05/01/2026 à 31/12/2026.

ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO

SETOR: MANUTENÇÃO DOS SERV. DE LIMPEZA PÚBLICA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.16.18.512.0012.2.042

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.0000.00000

FICHA: 000155

DATA DO CONTRATO: 05/01/2026

ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Itaporã do Tocantins -TO, aos 06 dias de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita Municipal

EXTRATO DO CONTRATO 0003

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 0004/2026

CONTRATO Nº: 0003/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO

CNPJ: 02.739.753/0001-49

CONTRATADO (A): EDILSON ALVES DE SOUSA

CPF: ***.***.861-37

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GARI, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

VALOR TOTAL: R$ 19.289,90 (dezenove mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa centavos).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 05/01/2026 à 31/12/2026.

ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO

SETOR: MANUTENÇÃO DOS SERV. DE LIMPEZA PÚBLICA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.16.18.512.0012.2.042

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.0000.00000

FICHA: 000155

DATA DO CONTRATO: 05/01/2026

ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Itaporã do Tocantins -TO, aos 06 dias de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita Municipal

EXTRATO DO CONTRATO 0004

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 006/2026

CONTRATO Nº: 0004/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO

CNPJ: 02.739.753/0001-49

CONTRATADO (A): EURIPEDES ALVES VAZ

CPF: ***.***.561-88

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GARI, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

VALOR TOTAL: R$ 19.289,90 (dezenove mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa centavos).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 05/01/2026 à 31/12/2026.

ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO

SETOR: MANUTENÇÃO DOS SERV. DE LIMPEZA PÚBLICA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.16.18.512.0012.2.042

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.0000.00000

FICHA: 000155

DATA DO CONTRATO: 05/01/2026

ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Itaporã do Tocantins -TO, aos 06 dias de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita Municipal

EXTRATO DO CONTRATO 0006

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 033/2026

CONTRATO Nº: 0006/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

CNPJ: 11.231.139/0001-62

CONTRATADO (A): GABRIELLA RODRIGUES DE SOUSA

CPF: ***.428.091-**

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPCIONISTA, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

VALOR TOTAL: R$ 19.289,90 (dezenove mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa centavos).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 05/01/2026 à 31/12/2026.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO

SETOR: MANUT. ATIV. ADMINISTRATIVAS DO FMS

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.122.0037.2.113

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.1002.00000

FICHA: 000281

DATA DO CONTRATO: 05/01/2026

ORDENADOR RESPONSÁVEL: AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Itaporã do Tocantins -TO, aos 08 dias de janeiro de 2026.

AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Secretário Municipal de Saúde

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DO CONTRATO 0006

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 008/2026

CONTRATO Nº: 0006/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO

CNPJ: 02.739.753/0001-49

CONTRATADO (A): JOSÉ ALVES PEREIRA

CPF: ***.172.941-**

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GARI, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

VALOR TOTAL: R$: 19.289,90 (dezenove mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa centavos).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 05/01/2026 à 31/12/2026.

ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO

SETOR: MANUTENÇÃO DOS SERV. DE LIMPEZA PÚBLICA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.16.18.512.0012.2.042

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.0000.00000

FICHA: 000155

DATA DO CONTRATO: 05/01/2026

ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Itaporã do Tocantins -TO, aos 06 dias de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita Municipal

EXTRATO DO CONTRATO 007

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 032/2026

CONTRATO Nº: 007/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

CNPJ: 11.231.139/0001-62

CONTRATADO (A): LUIZ CUSTÓDIO PEREIRA

CPF: ***.541.841-**

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGIA, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

VALOR TOTAL:  R$ 19.289,90 (dezenove mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa centavos).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 05/01/2026 à 31/12/2026.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

SETOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.301.0027.2.188

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.1002.00000

FICHA: 000299

APLICAÇÃO PROGRAMADA: AÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA.

DATA DO CONTRATO: 05/01/2026

ORDENADOR RESPONSÁVEL: AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Itaporã do Tocantins -TO, aos 08 dias de janeiro de 2026.

AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Secretário Municipal de Saúde

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DO CONTRATO 007

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 005/2026

CONTRATO Nº: 0007/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO

CNPJ: 02.739.753/0001-49

CONTRATADO (A): JOSÉ BATISTA DOS SANTOS

CPF: ***.355.761-**

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GARI, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

VALOR TOTAL: R$: 19.289,90 (dezenove mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa centavos).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 05/01/2026 à 31/12/2026.

ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO

UNIDADE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.16.18.512.0012.2.042

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.0000.00000

FICHA: 000155

APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA.

DATA DO CONTRATO: 05/01/2026

ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Itaporã do Tocantins -TO, aos 05 dias de janeiro de 2026.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita Municipal

EXTRATO DO CONTRATO 0008

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 0033/2026

CONTRATO Nº: 0008/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

CNPJ: 11.231.139/0001-62

JOSÉ COELHO ALENCAR

CPF: ***.164.811-**

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGIA, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

VALOR TOTAL: R$ 19.289,90 (dezenove mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa centavos).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 05/01/2026 à 31/12/2026.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

SETOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.301.0027.2.188

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.1002.00000

FICHA: 000299

APLICAÇÃO PROGRAMADA: AÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA.

DATA DO CONTRATO: 05/01/2026

ORDENADOR RESPONSÁVEL: AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Itaporã do Tocantins -TO, aos 08 dias de janeiro de 2026.

AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Secretário Municipal de Saúde

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DO CONTRATO 00013

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 0025/2026

CONTRATO Nº: 00013/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

CNPJ: 11.231.139/0001-62

CONTRATADO (A): MARIANA ALVES PEREIRA

CPF: ***.788.131-**

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

VALOR TOTAL: R$ 39.268,25 (trinta e nove mil duzentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 05/01/2026 à 31/12/2026.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO

SETOR: ATENÇÃO BÁSICA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.301.0027.2.188

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.1002.0000

FICHA: 00299

DATA DO CONTRATO: 05/01/2026

ORDENADOR RESPONSÁVEL: AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Itaporã do Tocantins -TO, aos 09 dias de janeiro de 2026.

AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Secretário Municipal de Saúde

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DO CONTRATO 014

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 024/2026

CONTRATO Nº: 014/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

CNPJ: 11.231.139/0001-62

CONTRATADO (A): JOICE HELENA JORGE DA SILVA

CPF: ***.944.628-**

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

VALOR TOTAL: R$ 39.268,25 (trinta e nove mil duzentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 05/01/2026 à 31/12/2026.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO

SETOR: ATENÇÃO BÁSICA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.301.0027.2.188

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.1002.0000

FICHA: 00299

DATA DO CONTRATO: 05/01/2026

ORDENADOR RESPONSÁVEL: AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Itaporã do Tocantins -TO, aos 09 janeiro de 2026.

AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Secretário Municipal de Saúde

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DO CONTRATO 0015

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 021/2026

CONTRATO Nº: 0015/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

CNPJ: 11.231.139/0001-62

CONTRATADO (A): LUCIMAR FREITAS DA SILVA

CPF: ***.527.201-**

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

VALOR TOTAL: R$ 39.268,25 (trinta e nove mil duzentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 05/01/2026 à 31/12/2026.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

SETOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.301.0027.2.188

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.1002.00000

FICHA: 00299

APLICAÇÃO PROGRAMADA: AÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA.

DATA DO CONTRATO: 05/01/2026

ORDENADOR RESPONSÁVEL: AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Itaporã do Tocantins -TO, aos 09 dias de janeiro de 2026.

AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Secretário Municipal de Saúde

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DO CONTRATO 0016

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 045/2026

CONTRATO Nº: 0016/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

CNPJ: 11.231.139/0001-62

CONTRATADO (A): ELI SONIA COSTA DE SOUSA

CPF: ***.972.671-**

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

VALOR TOTAL: R$ 38.579,80 (trinta e oito mil e quinhentos e setenta e nove reais e oitenta centavos).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 05/01/2026 à 31/12/2026.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

SETOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.122.0037.2.184

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.1002.00000

FICHA: 00281

APLICAÇÃO PROGRAMADA: AÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA.

DATA DO CONTRATO: 05/01/2026

ORDENADOR RESPONSÁVEL: AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Itaporã do Tocantins -TO, aos 13 dias de janeiro de 2026.

AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Secretário Municipal de Saúde

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DO CONTRATO 0018

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 046/2026

CONTRATO Nº: 0018/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

CNPJ: 11.231.139/0001-62

CONTRATADO (A): LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA

CPF: ***.730.581-**

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

VALOR TOTAL: R$ 38.579,80 (trinta e oito mil e quinhentos e setenta e nove reais e oitenta centavos).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 05/01/2026 à 31/12/2026.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

SETOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.122.0037.2.184

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.1002.00000

FICHA: 00281

APLICAÇÃO PROGRAMADA: AÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA.

DATA DO CONTRATO: 05/01/2026

ORDENADOR RESPONSÁVEL: AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Itaporã do Tocantins -TO, aos 13 dias de janeiro de 2026.

AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Secretário Municipal de Saúde

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DO CONTRATO 0017

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 047/2026

CONTRATO Nº: 0017/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

CNPJ: 11.231.139/0001-62

CONTRATADO (A): SELMA DA SILVA ALENCAR COSTA

CPF: ***.793.001-**

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

VALOR TOTAL: R$ 38.579,80 (trinta e oito mil e quinhentos e setenta e nove reais e oitenta centavos).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 05/01/2026 à 31/12/2026.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

SETOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.122.0037.2.184

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.1002.00000

FICHA: 00281

APLICAÇÃO PROGRAMADA: AÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA.

DATA DO CONTRATO: 05/01/2026

ORDENADOR RESPONSÁVEL: AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Itaporã do Tocantins -TO, aos 13 dias de janeiro de 2026.

AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Secretário Municipal de Saúde

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DO CONTRATO 0019

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 044/2026

CONTRATO Nº: 0019/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

CNPJ: 11.231.139/0001-62

CONTRATADO (A): BENACY ALVES DA SILVA

CPF: ***.604.421-**

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

VALOR TOTAL: R$ 31.574,40 (trinta e um mil e quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 05/01/2026 à 31/12/2026.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

SETOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.122.0037.2.184

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.1002.00000

FICHA: 00281

APLICAÇÃO PROGRAMADA: AÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA.

DATA DO CONTRATO: 05/01/2026

ORDENADOR RESPONSÁVEL: AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Itaporã do Tocantins -TO, aos 13 dias de janeiro de 2026.

AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Secretário Municipal de Saúde

Gestor do Fundo Municipal de Saúde