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Diário Oficial
Edição Nº
1202

sexta, 10 de outubro de 2025

EXTRATO DO DISTRATO DE CONTRATO Nº 0003/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO DISTRATO DE CONTRATO Nº 0003/2025

PROCESSO Nº: 0311/2025

CONTRATO Nº: 0003/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO

CNPJ: 02.739.753/0001-49

CONTRATADO: THATIELLY CIPRIANO BIAPO

CPF: ***.***.131-81

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTES.

POR FORÇA DA PRESENTE RESCISÃO, AS PARTES DÃO POR TERMINADO O CONTRATO DE QUE TRATA A CLÁUSULA PRIMEIRA, NADA MAIS TENDO A RECLAMAR UMA DA OUTRA, A QUALQUER TÍTULO E EM QUALQUER ÉPOCA, RELATIVAMENTE ÀS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NO AJUSTE ORA RESCINDIDO, DANDO ESTE ATO POR FIRME E VALIOSO, NADA TENDO A OPOR OU QUESTIONAR.

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 17/03/2025 À 31/12/2025.

CONTRATO FINALIZADO EM: 01/10/2025.

ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

ITAPORÃ DO TOCANTINS -TO, AOS 01 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

PREFEITA MUNICIPAL

TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA

AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

  1. OBJETO
    1. AQUISIÇÃO DE UNIFORMES DESTINADOS AOS SERVIDORES DA LIMPEZA PÚBLICA MUNICIPAL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
  2. CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO:

2.1. A tabela descritiva com os valores estimados dos itens licitados está indicada abaixo e compreende a aquisição de uniformes destinados aos servidores da limpeza pública municipal, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

2.2. A entrega dos uniformes deverá ser realizada na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou em outro local designado pela Administração, em perfeitas condições de uso, devidamente embalados e identificados, com os tamanhos e especificações solicitadas, conforme as quantidades descritas no Anexo I deste Termo de Referência.

2.3. Quando for determinado o local e data de entrega, o fornecedor CONTRATADO deverá informar, por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a data e o horário previstos para o fornecimento, a fim de que seja possível o acompanhamento e conferência por parte do setor responsável.

2.4. O horário de entrega será de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 13h00min, salvo determinação diversa expedida pela Secretaria demandante.

2.5. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, sendo considerado material de consumo comum, de acordo com o disposto no Decreto Federal nº 10.818/2021, de 27 de setembro de 2021.

2.6. O prazo de vigência contratação/registro de preços, contados a partir da data de assinatura do contrato, até o dia 31 de dezembro do corrente ano.

2.7. A entrega dos produtos deverá ocorrer em lote único, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

  1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. A presente dispensa de licitação, rege-se com fulcro no artigo 72 e 75, inc. II ambos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

4. DO CUSTO ESTIMADO

4.1. O custo unitário e global para o serviço foi definido após cotação de preços, conforme cotação de preços feita pelo Departamento de Compras, de acordo com as exigências legais.

4.2. O valor estimado para a contratação será de R$ 22.216,67 (vinte dois mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos).

ITEM

ESPECIFICAÇÕES DE BENS

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1

Camisetas em malha PV c/ Faixa Refletiva, Manga Longa c/ Ribana, Gola Redonda de Ribana, c/ logo da Prefeitura e Sec. do Meio Ambiente.

UNID

30

R$ 76,33

R$ 2.290,00

2

Camisetas em malha PV c/ Faixa Refletiva e Capuz, Manga Longa c/Ribana, c/ logo da Prefeitura e Sec. do Meio Ambiente.

UNID

40

R$ 81,00

R$ 3.240,00

3

Camisas em tecido, Manga curta, c/ logo da Prefeitura e Sec. Do Meio Ambiente.

UNID

1

R$ 175,00

R$ 175,00

4

Calças em tecido BRIM c/ Faixas refletivas e 4 bolsos, c/ logo da Prefeitura e Sec. do Meio Ambiente.

UNID

70

R$ 126,33

R$ 8.843,33

5

Bermudas em tecido BRIM e bolsos, c/ logo da Prefeitura e Sec. Do Meio Ambiente.

UNID

1

R$ 125,00

R$ 125,00

6

Boné em tecido leve, c/logo da prefeitura na frente.

UNID

30

R$ 58,33

R$ 1.750,00

7

Camiseta em Malha DRY c/Proteção UV, Gola Redonda de Ribana, Manga Raglan Longa c/ Ribana, c/3 logos de identificação.

UNID

60

R$ 69,67

R$ 4.180,00

8

Camiseta em malha SPORT DRY 50FPS, Gola Mandarim c/ Zíper, Manga Raglan Longa c/Ribana, Pintura em SUBLIMAÇÃO completa.

UNID

UNID

20

R$ 80,67

R$ 1.613,33

VALOR TOTAL

R$ 22.216,67

5. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS.

UNIDADE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.16.18.452.0012.2.042

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39

FONTE: 1500.0000.0000

FICHA: 00116

APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUT DOS SERV DE LIMPEZA PUBLICA

6. CONFIRMAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA (EXIGIDA NO ART. 72, INC. IV DA LEI Nº 14.133/2021):

Declaramos que as verbas públicas descritas, já estão reservadas no orçamento anual e serão destinadas a aquisição/contratação do objeto/serviços deste certame e estão autorizadas pelo ordenador de despesas, garantindo a realização desta contratação.

7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

7.1. Será vencedora a licitante que apresentar a MENOR PROPOSTA, cabível dentro do valor estimado para esta contratação.

8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1 O pagamento será realizado de forma parcelada, conforme solicitação da Administração da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

9 - LOCAL DE ENTREGA

9.1. Os produtos serão entregues na sede da contratante, no endereço a seguir:

AVENIDA DOMINGOS BATISTA DE OLIVEIRA, CENTRO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

10 - DA GARANTIA

10.1. Os produtos fornecidos deverão ser de excelente qualidade, os produtos a serem adquiridos deverão possuir garantia de qualidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

11 – DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS

11.1. Os produtos a serem fornecidos deverão ser de ótima qualidade, consistindo na aquisição de uniformes destinados aos servidores da limpeza pública municipal, com o objetivo de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Os uniformes deverão atender rigorosamente às prescrições estabelecidas na planilha descritiva, observando-se o conforto, a durabilidade e a segurança dos servidores durante o desempenho de suas atividades.

11.2. As especificações contidas na planilha descritiva foram obtidas por meio de estudos técnicos preliminares realizados pelo setor competente, visando garantir a qualidade, a padronização e a adequação dos uniformes às condições de trabalho dos servidores da limpeza pública municipal.

12. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

12.1 A fiscalização desta contratação será exercida por um representante nomeado pela Administração, conforme Fiscal de Contratos nº 040/2025, que será indicado posteriormente pelo ordenador de despesas. Ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

13. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

    1. Contrato Social da Empresa (se houver o contrato consolidado);
    2. Documentos Pessoais (RG, CNH, etc) do responsável da empresa;
    3. Comprovante de endereço do representante legal da empresa;
    4. Certidão Negativa de Tributos Estaduais, sede da Pessoa Jurídica;
    5. Certidão Negativa de Tributos Municipais, sede da Pessoa Jurídica e do município;
    6. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa);
    7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Comete infração administrava o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas nos incisos I ao XII do artigo 155 da Lei nº 14.133, de 2021.

15. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

15.1 - Prestar os serviços e cumprir integralmente as obrigações relacionadas com a contratação, descritas no Termo de Referência;

15.2 - Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

15.3 - Apresentar os documentos de cobrança, inclusive, nota (s) fiscal (s) com a descrição completa dos serviços, juntamente com os documentos de regularidade fiscal;

15.4 - Manter sigilo de informações às quais porventura venha a ter acesso, que se refiram à Administração Pública ou qualquer outra que, pela sua natureza, não devam ser divulgadas. Em caso de descumprimento do sigilo de informações, a Administração procederá à análise e as ações cabíveis, sem prejuízo das sanções nas esferas penal e civil;

15.5 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, assim como pelas despesas diretas e indiretas relacionadas com a contratação, nos termos da legislação vigente;

15.6 - Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências.

15.7. A empresa vencedora deverá realizar a entrega dos produtos no prazo máximo de 6 horas após solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itaporã do Tocantins – TO.

16. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

16.1 - Designar servidores responsáveis pelo acompanhamento e finalização dos serviços prestados;

16.2 - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;

16.3 - Efetuar o pagamento após a prestação do serviço ora solicitado de acordo com a necessidade desta contratação;

16.4 - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Termo;

16.5 - Prestar à Contratada toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;

16.6 - Fazer as reservas no prazo acordado, informando o nome do hóspede, o período que será utilizado os serviços – com quantidade de diárias;

16.7 - Notificar, por escrito, à contratada, toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;

15.8 - Atestar e receber os serviços efetivamente executados, de acordo com as cláusulas do Contrato;

16.9 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.

16.10 - Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os seguintes documentos:

Nota Fiscal/Fatura;

Certidão Negativa de Débito Estadual, da sede da empresa;

Certidão Negativa de Débito Municipal;

Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;

Certidão Negativa de Débitos Federais;

Certidão de Regularidade com o FGTS;

Certidão Negativa de TST;

Certidão Negativa de TRT;

16.11 - Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução desta dispensa de licitação e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;

16.12 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

Secretaria Municipal de E de Itaporã do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de setembro de 2025.

Atenciosamente

ADRIANA PEREIRA MILHOMEM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

EXTRATO DO CONTRATO 0004

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 0312/2025

CONTRATO Nº: 0004/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO

CNPJ: 02.739.753/0001-49

CONTRATADO (A): MARCOS HENRIQUE ALVES DOS SANTOS

CPF: ***.***.171-99

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADOR, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTES.

VALOR TOTAL: R$ 4.554,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01/10/2025 à 31/12/2025.

ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTES

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.20.14.243.0032.2.078

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.0000.00000

FICHA: 000362

APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE JUVENTUDE.

DATA DO CONTRATO: 01/10/2025

ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Itaporã do Tocantins -TO, aos 01 dias de outubro de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita Municipal

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11 /2025

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11 /2025

PROCESSO Nº 1472/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 02.739.753/0001.49, E SEDE NA RUA DOMINGOS BATISTA DE OLIVEIRA, Nº 1213, CENTRO, CEP 77.740-000, EM ITAPORÃ DO TOCANTINS, AQUI REPRESENTADO PELA PREFEITA ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA, BRASILEIRA, CASADA, PORTADORA DO REGISTRO GERAL Nº 285.278 – SSP TO, E CPF Nº ***.***.341-91, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA FLORIANO PEIXOTO, CENTRO, NA CIDADE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, E ATRAVÉS DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, NOMEADO ATRAVÉS DO DECRETO N° 1028/2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE NOMEIA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, COM BASE NO ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL 14.133/2021, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ,TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM” OFERECIDO PARA “AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ” ABERTURA DE PRAZO DIA 10/10/2025, OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES DESTINADOS AOS SERVIDORES DA LIMPEZA PÚBLICA MUNICIPAL,VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.NO EXERCÍCIO DE 2025.

Quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. O Termo de Referência pode ser retirado na sede da Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins ou solicitado via e-mail: cpl@itapora.to.gov.br outras informações pelo telefone (63) 3458-1100 das 07h00min às 13h00min.

Os interessados têm até às 08h00min do dia 15/10/2025 para estarem apresentando suas propostas.

Itaporã do Tocantins - TO, aos 10 de outubro de 2025.

PLÍNIO MACHADO DA CRUZ

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 002/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 002/2025

EMISSÃO: 10/10/2025

DATA FIM PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR – 23/10/2025

MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, estado do Tocantins, com sede na Rua Domingos Batista de Oliveira nº. 12/13, nesta cidade, atraves da Comissão Permanente de Licitações – CPL, designada através do Decreto nº. 1028/2025, torna publico que promoverá o CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de seleção de Empresa de Serviços de Conservação de Energia – ESCO para celebrar termos de compromisso a fim de representar a Prefeitura em chamadas públicas em regime de contrato de risco junto aos órgãos responsáveis, conforme condições previstas neste edital e seus anexos. O presente credenciamento será processado e julgado com base na Lei 14.133/21, suas atualizações, e demais legislações pertinentes.

INTRODUÇÃO

    1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, entidade dotada de personalidade juridica de direito público, inscrita no CNPJ nº 02.739.753/0001-49, torna público este EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de Empresa de Serviços de Conservação de Energia – ESCO para celebrar termos de compromisso a fim de representar a Prefeitura em chamadas públicas em regime de contrato de risco junto aos órgãos responsáveis.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

    1. Os Programas de Eficiência Energética - PEE são executados em atendimento à Lei n° 9.991/2000 e Lei nº 13.280/2016. A legislação aplicável à matéria determina que as concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica devem aplicar, anualmente, um valor parte de sua receita operacional líquida anual no desenvolvimento de programas para o incremento da eficiência energética no uso final de energia elétrica, através de projetos executados em instalações de clientes e consumidores. Os critérios para aplicação dos recursos e procedimentos necessários para apresentação dos Programas estão estabelecidos na Resolução Normativa ANEEL n° 556, de 02 de julho de 2013, e nas normas que porventura venham a substitui-la.
    2. A Prefeitura, seguindo sua política interna de sustentabilidade e economia de recursos energéticos, selecionará empresa para participar de chamadas públicas com o objetivo de seleção de projetos de eficiência energética realizadas pelos órgãos responsáveis representado por sua Secretaria Municipal de Gabinete.

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

    1. Poderão ser solicitados esclarecimentos acerca do objeto deste edital até 03 (três) dias úteis anteriores ao prazo para a entrega da DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE para representação da Prefeitura Municipal de ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO em chamadas públicas junto aos órgãos responsáveis, até às 13:00 horas, desde que por escrito, encaminhado a Comissão Permanete de Licitação no endereço situado no predio da prefeitura municipal de Itaporã do Tocantins/TO.
    2. Caberá à Comissão Permanete de Licita, auxiliado pela Equipe Técnica da Prefeitura Municipal, responder aos pedidos de esclarecimentos, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data para a entrega da DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE pelas empresas interessadas.

DA FINALIDADE

    1. A finalidade deste procedimento é:
  1. – dar publicidade à intenção da Prefeitura de promover o incremento da eficiência energética no uso final de energia elétrica através de projetos executados em suas instalações, por meio de participação em Programas de Eficiência Energética – PEE promovidos pelos órgãos responsáveis.
  2. - Convocar eventuais interessados na representação da Prefeitura em chamadas públicas junto aos órgãos responsáveis sob contrato de risco no que se refere à elaboração e a apresentação de DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO E SUA RESPECTIVA PROPOSTA DE PROJETO de eficiência energética no uso final de energia elétrica.

DO OBJETO

    1. O objeto do presente procedimento é prospectar e selecionar Empresa de Serviços de Conservação de Energia – ESCO para celebrar termos de compromisso com a Prefeitura a fim de representá-la em chamadas públicas sob contrato de risco junto aos órgãos responsáveis no que se refere à elaboração e a apresentação de diagnóstico energético e sua respectiva proposta de projeto de eficiência energética no uso final de energia elétrica em suas instalações
    2. Os diagnósticos energéticos e os projetos serão elaborados e executados pela empresa selecionada segundo as especificações dos editais dos órgãos responsáveis, diante das quais a empresa que assinar o termo de compromisso com a Prefeitura, a representará.
    3. No âmbito das chamadas públicas, poderão entrar as Unidades Consumidoras de energia elétrica que estejam registradas com o CNPJ da Prefeitura Municipal de ITAPORÃ DO TOCANTINS.
    4. Caso a proposta de projeto de eficiência energética seja aprovada e selecionada pelos órgãos responsáveis, a empresa selecionada nesta licitação será igualmente responsável pela prestação de todos os serviços e fornecimento dos materiais/equipamentos necessários para a completa implementação da eficiência energética no Município.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

    1. Poderão participar da presente CHAMADA PÚBLICA todas as Empresas denominadas ESCO que tenham comprovada experiência anterior em Programas de Eficiência Energética junto as concessionárias que abrirem seleções.
    2. As propostas de projetos devem ser apresentadas aos órgãos responsáveis por empresas representantes da Prefeitura Municipal de ITAPORÃ DO TOCANTINS, mediante apresentação obrigatória do Termo de Compromisso formalizado previamente entre as partes (Prefeitura e ESCO, selecionada por esta chamada pública), cujo modelo encontra-se anexo aos editais das chamadas públicas.

DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

    1. A DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, endereçada a CPL deverá ser apresentada no prazo de 8 (oito) dias, a contar da publicação deste edital de chamada pública, no protocolo no endereço situado no prédio da prefeitura municipal no horário de 07h:00min até às 16h:00min, na forma do item 7.2.
      1. A DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE poderá facultativamente ser enviada para o e-mail cpl@itapora.gov.br com posterior envio do original, nos moldes dispostos no item 7.1, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 8 (oito) dias seguidos, a contar da publicação deste edital de chamada pública.
    2. A DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE deverá conter a qualificação completa, que permita a identificação do REQUERENTE e a sua localização para eventual envio de notificações, informações, erratas e respostas a pedidos de esclarecimentos, com:
  1. nome completo e CNPJ da empresa interessada;
  2. cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
  3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
  4. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples;
  5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
  6. a sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, do Código Civil, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, do Código Civil, as pessoas naturais incumbidas da administração.
  7. endereço; e,
  8. endereço eletrônico;
    1. Junto à DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE devem ser apresentados os seguintes documentos:
  9. - demonstração de experiência na realização de Projetos de Eficiência Energética junto às concessionárias ou permissionárias de energia elétrica;
  10. – demonstração da regularidade fiscal e trabalhista mediante:
    1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
    2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
    3. prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
      1. Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a e d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
      2. Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
        1. caso o proponente esteja estabelecido no Estado de São Paulo, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
      3. Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o proponente, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
    4. certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
    5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT;
    6. comprovante de inscrição da empresa junto ao CREA, tendo este que estar ativo e regularizado;
    7. Qualquer alteração da qualificação do interessado deverá ser imediatamente comunicada na forma do item 7.1.
    8. Comprovação de capacidade técnica por meio da apresentação de Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa LICITANTE, que façam prova de sua aptidão e sua capacidade técnica para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação devidamente registrado na entidade a que estiver subordinada, comprovando a execução de obra(s) de características semelhantes à licitada, onde constem os serviços correlatos afins, a ser analisado pela equipe de engenharia municipal. Entende-se como atividade compatível com o objeto desta Licitação:
  11. Aprovação e execução de projetos de iluminação, motores e condicionamento ambiental junto às Chamadas Públicas das Distribuidoras de Energia no âmbito do Programa de Eficiência Energética, desde que contemple a elaboração do diagnóstico energético, fornecimento dos materiais e implementação dos serviços de eficiência energética;
  12. Aprovação e execução de projeto de fontes incentivadas junto às Chamadas Públicas das Distribuidoras de Energia no âmbito do Programa de Eficiência Energética, desde que contemple a elaboração do diagnóstico energético, fornecimento dos materiais e implementação dos serviços de eficiência energética;
    1. Caso a DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE seja subscrita por procurador, deverá ser anexada procuração outorgando poderes ao subscritor para a sua apresentação.
    2. As DECLARAÇÕES DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE que não

atenderem o disposto neste edital serão desclassificadas do processo, assim como aquelas encaminhadas após o limite temporal estabelecido no item 7.1.

    1. Após o decurso do prazo temporal também não serão aceitos adendos ou pedidos de esclarecimentos.

DA SELEÇÃO DAS EMPRESAS INTERESSADAS

    1. Será selecionada uma Empresa de Serviços de Conservação de Energia – ESCO para celebrar termo de compromisso a fim de representar a Prefeitura Municipal de ITAPORÃ DO TOCANTINS em chamadas públicas junto às concessionárias ou permissionárias de energia.
    2. Será selecionada a empresa que obtiver a maior pontuação segundo os critérios constantes dos itens 8.3 a 8.6.
    3. São critérios de Avaliação da qualificação técnica, da experiência institucional e da capacidade operacional da proponente:

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTOS

A

Número de projetos de eficiência energética aprovados pela ESCO licitante nas Chamadas Públicas dos anos de 2023 e 2024 das Distribuidoras de Energia em âmbito nacional do Programa de Eficiência Energética. Comprovação mediante apresentação de resultados aprovados divulgados pelas distribuidoras de energia. Resultados em cadastro de reserva não entrarão no cômputo.

3 pontos por projeto aprovado

B

Certificações ISO pertinentes a implementação e gestão de Projetos para a Chamada Pública.

2 pontos por certificação apresentada

C

Engenheiro com certificação CMVP da EVO, pertencente ao quadro de colaboradores da empresa. Comprovação por meio de CTPS/ficha de registro, contrato de prestação de serviços e/ou contrato social, se sócio. Comprovação de formação em engenharia por meio de diploma de conclusão de curso.

1 ponto por certificação apresentada

D

Profissional com certificação PMP (Project Management Profissional Certification) emitido pelo PMI (Project Managemant Institute), pertencente ao quadro de colaboradores da empresa. Comprovação por meio de CTPS/ficha de registro, contrato de prestação de serviços e/ou contrato social, se sócio.

1 ponto por certificação apresentada

    1. Como critério de desempate, será considerada a maior pontuação obtida no item “A” da tabela acima. Permanecendo o empate, o mesmo será resolvido observando as pontuações dos itens subsequentes.
    2. A pontuação final será dada pelo somatório obtido na tabela anterior.
    3. Os itens B, C e D se justificam visto que a Concessionária se utiliza de critérios de seleção de projetos atribuindo pontuações para a proposta apresentada, portanto a licitante com maior pontuação na tabela supra, consequentemente terá chances de apresentar projeto para o Município com melhor pontuação, além de demonstrar experiência em projetos semelhantes, comprovando sua expertise.

DOS RECURSOS

    1. As empresas interessadas poderão interpor recurso, por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado do procedimento a que se refere o item 8.1.
    2. A CPLdará ciência dos recursos aos demais INTERESSADOS, que poderão impugná-los no prazo de 03 (três) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.3. Os recursos serão dirigidos a C PL por intermédio da Equipe Técnica que poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo, devidamente informados, subir para decisão final.

9.4 Os recursos e contrarrazões deverão ser apresentados no protocolo situado no prédio da Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins, situada na Rua Domingos Batista de Oliveira nº. 12/13, no horario de 07h:00min até às 13h:00min, ou facultativamente por meio eletrônico no seguinte endereço: cpl@itapora.to.gov.br, respeitados os prazos definidos nos itens 9.1 e 9.2.

DOS PRAZOS

Lançamento do Edital – 10/10/2025

Data final para envio da proposta e documentação complementar – 23/10/2025

Publicação do resultado final - 29/10/2025

DA VIGÊNCIA

    1. O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses, contados da assinatura, prorrogável sucessivamente por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
    2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, desde que seja firmado Termo Aditivo entre as partes.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. Este Edital será divulgado, no diário oficial do município , bem como no Portal da Prefeitura de ITAPORÃ DO TOCANTINS: http://www.iapora.to.gov.br.
    2. Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro.
    3. Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de ITAPORÃ DO TOCANTINS.
    4. Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

12.5 A remuneração percebida pela empresa será advinda de repasses realizados em etapas pelos órgãos responsáveis, segundo critérios definidos em suas chamadas públicas, caso seus projetos sejam por ela selecionados. Caso a PREFEITURA opte por apresentar montante a título de contrapartida como forma de aumento de chances na aprovação do projeto, esta verba será oriunda dos cofres públicos, seguirá os critérios definidos no edital da Chamada Pública além de regras definidas pela lei de licitações.

12.6. Fica eleito o Fórum da comarca de Colmeia-TO para dirimir qualquer litígio decorrente do presente procedimento que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO, aos 10 de outubro de 2025.

ROSICLÉ LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Municipio de Itaporã do Tocantins