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Diário Oficial
Edição Nº
1200

terça, 07 de outubro de 2025

DECRETO Nº.1114/2025 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

DECRETO Nº.1114/2025 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O USO DE BENS PÚBLICOS POR PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e.

CONSIDERANDO a necessidade de ser disciplinada as regras para cessão precária e transitória de bem público de uso comum a particulares, tanto pessoais físicas como pessoas jurídicas.

DECRETA:

Art. 1º. O uso de bem público será feito mediante ato de cessão precária e transitória a particulares, tanto pessoais físicas como pessoas jurídicas, na forma disciplinada neste decreto.

Art. 2º. Os bens de uso comum, pertencentes ao patrimônio municipal ou sob a gerência deste, ressalvadas as limitações estabelecidas nesta lei, podem ser utilizados por terceiros, desde que não se confronte o interesse público.

Parágrafo único. São vedados a locação, o comodato, a cessão onerosa e o aforamento de bem público municipal pelo particular que os estiver utilizando.

Art. 3º. A cessão de uso de bem imóvel municipal vincular-se-á ao objeto definido no termo respectivo, constituindo o desvio de finalidade como causa suficiente de sua rescisão, independente de qualquer outra.

Art. 4º. A permissão de uso de bem público municipal será efetivada, a título precário, sempre visando atender o interesse da coletividade, e o mesmo será por curto período e sem remuneração.

§ 1º. O termo de cessão de uso é modificável e revogável, unilateralmente, pela administração pública, devendo nele constar as condições da cessão e o período, findo o qual, a cessão é interrompida imediatamente, devendo o cessionário cumprir as obrigações pactuadas.

§ 2º. A cessão precária obriga o cessionário a utilizar-se do bem permitido no período estabelecido, desde que cumpra as obrigações ajustadas no termo.

§ 3º. A cessão de uso de imóvel municipal será feito à entidades públicas, particulares e ao terceiro setor, bem como à pessoas físicas, cuja cessão do espaço público será feito gratuitamente para fins de propiciar desenvolvimento de atividades culturais, sociais, educacionais, fomento de emprego e renda, lazer e esportivas.

§ 4º. A cessão de uso de bens imóveis poderá ser outorgada a particulares, mesmo com a utilização de publicidade institucional desde que não cause poluição visual ou sonora, preservando a destinação do imóvel e que a cessão promova ato em benefícios da coletividade local ou dos integrantes do cessionário.

Art. 5º. A autorização de uso de bem público municipal para atividades ou utilização específicas e transitórias, far-se-á somente mediante assinatura do termo respectivo, pro prazo nunca superior à 30 (trinta) dias, o qual pode ser revogada a qualquer tempo, sem ônus para a administração pública, e será precedida de protocolo do requerimento do interessado, esclarecendo e justificando os objetivos com a proposta, o interesse e as respostas sociais, cronograma (período) e informe dos recursos que serão utilizados no imóvel com apresentação de documentos pessoais e comprovante de endereço, e se pessoa jurídica, além dos documentos pessoais do representante legal, o contrato social e cartão do CNPJ.

Art. 6º. Os custos e as despesas com montagem das infraestruturas, colocação de bens e outros, serão de exclusiva responsabilidade do cessionário, podendo utilizar os que compõe o imóvel, sendo obrigado a mantê-los em condições adequadas a sua destinação, assim devendo restituí-lo.

Art. 7º. Caberá à Secretaria de Administração efetuar a cessão aqui disciplinada, cabendo ao secretário assinar os termos, controlar e fiscalizar o uso e cumprimento do termo nos imóveis objetos das cessões de uso, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações assumidas e eventuais vistorias.

Art. 8º. Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de outubro de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

ATA DE Nº 58/2025 CMAS

ATA DE Nº 58/2025 CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social, reuniu-se ordinariamente ao dia 30 de setembro de 2025, às 13 horas, na sala do conselho no Centro de Convivência do Idoso-CCI, para tratar das seguintes pautas: 1. Assinatura de ata anterior 2. Prestação de Contas Trimestral dos meses de julho a setembro 3. Apresentação do Plano Executivo do Procard-SUAS 4. Informes gerais. E estiveram presentes na reunião o Secretario Municipal de Assistência Social Sr. Jasiel Meneses, Coordenadora de Assistência Social Sr.ª Laís Gomes,eu Secretária Executiva dos Conselheiros Juscileide Alves, Secretária Adjunta de Assistência Social Sr.ª Joice Moreira e Assessora Jurídica Sr.ª Euzeane Alves. A reunião foi conduzida pela presidente do conselho Fernanda de Castro Gomes Sales que após cumprimentar a todos presentes realizou um momento de oração, depois da oração declarou aberta a reunião logo após fez a leitura da pauta. Em seguida passou para Secretária Executiva dos Conselhos Juscileide Alves da Cruz Leite, aonde a mesma deu continuidade da reunião com assinatura da ata anterior e logo em seguida passou para a apresentação da Prestação de Contas Trimestral dos meses de 01 Julho de 2025 a 30 Setembro de 2025, passando a fala para a Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Assistência Social Joice Moreira, onde a mesma fez toda apresentação para todos os conselheiros presentes e para todos que ali estavam. A leitura da prestação de contas foi realizada por meio de data show, que no o valor de Recursos Federal foi de R$ 65.213,92; Recursos Estadual no valor de R$ 9.041,04; Recursos Próprios no qual valor de R$ 50.286,27; Folha de pagamento dos servidores da Secretaria de Assistência de Social de julho a setembro de 2025 valor de R$ 152.453,77; totalizando as despesas gerais com recursos próprios incluindo a folha de pagamento dos servidores o total foi R$ 276.995,00; após a leitura foram esclarecidas as dúvidas e analisadas e devidos os esclarecimentos, foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes. Em seguida o Secretário Sr. Jasiel Meneses Brito fez a apresentação do Plano do Projeto Executivo do Procard-SUAS com auxílio da Assessora Sr.ª Euzeane Alves. Após o esclarecimento o referido o Plano foi aprovado pela a apreciação dos conselheiros presentes por unanimidade. Não tendo mais nada a tratar encerrou-se as 14 horas e 40 minutos.

Fernanda de Castro Gomes Sales____________________________________

Kálitha Casimiro da Silva____________________________________________

Telma Carreira Silva _______________________________________________

Leiliana Sebastiana da Silva _________________________________________

Keila Barbosa Cirqueira ____________________________________________

Perpetua Socorro Pereira Leite ______________________________________

Plínio Machado da Cruz ____________________________________________

Maria Lúcia monte ________________________________________________

Ivanete marques de Oliveira _________________________________________

Matheus Bezerra Silva _____________________________________________

COVIDADOS: ____________________________________________________

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RESOLUÇÃO Nº 0102/2025-CMAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

RESOLUÇÃO Nº 0102/2025-CMAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre Plano Executivo do Procard-SUAS 2025.

O Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, dia 30 de setembro de 2025, no uso das suas competências conferidas pelo Artigo 13 da Lei Municipal nº 061/2014 e da LOAS nº 8.742/1993 e,

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435/2011;

CONSIDERANDO a as Portarias 109/2009; a 625/2010 e a 113/2015;

CONSIDERANDO o Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;

CONSIDERANDO a Lei Municipal do SUAS 061/2014;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovado o Plano Executivo do Procard-SUAS, com o parecer do CMAS em anexo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins, 2025.

Conselho Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de setembro de 2025.

Fernanda de Castro Gomes Sales

Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 0101/2025-CMAS 30 DE SETEMBRO 2025.

RESOLUÇÃO Nº 0101/2025-CMAS 30 DE SETEMBRO 2025.

Dispõe sobre a Prestação de Conta Trimestral referente a 01 de julho a 30 de setembro dos Recursos utilizados do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins, em 2025.

O Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, dia 30 de setembro de 2025, no uso das suas competências conferidas pelo Artigo 13 da Lei Municipal nº 061/2014 e da LOAS nº 8.742/1993 e,

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435/2011;

CONSIDERANDO a as Portarias 109/2009; a 625/2010 e a 113/2015;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO o Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;

CONSIDERANDO a Lei Municipal do SUAS 061/2014;

CONSIDERANDO os anexos da prestação de conta;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a prestação de conta trimestral dos Recursos Federal, Estadual e Próprios de 2025, compreendido: de 01 de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins, 2025.

Conselho Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de setembro de 2025.

Fernanda de Castro Gomes Sales

Presidente do CMAS