LEI Nº214/2025 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
DÁ NOME A EQUIPAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES CONFERE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica denominado o Centro Eventos do município de Itaporã do Tocantins, de CENTRO EVENTOS JUVAN TENÓRIO CAVALCANTE – CEJUTCA.
Art. 2° - O prédio público do CENTRO EVENTOS JUVAN TENÓRIO CAVALCANTE – CEJUTCA está localizado na Rua Izidório Teixeira, Quadra 31 Lotes 08 e 09.
Art. 3° - A presente denominação é feita em homenagem e reconhecimento pioneirismos e por ser festivo, à comunidade itaporanense, por JUVAN TENÓRIO CAVALCANTE - CEJUTCA.
Art. 4° - O prédio será denominado através da identificação de placa a ser colocada na entrada de acesso principal do prédio público.
Art. 5° - A Administração Municipal deverá encaminhar correspondência aos órgãos públicos, situados no município de Itaporã do Tocantins, informando sobre a denominação do Centro de Eventos.
Art. 6° - O Poder Executivo Municipal, a Câmara Municipal de Vereadores e Secretarias Municipais de Itaporã do Tocantins - TO, deverão informar nas correspondências oficias, quando referirem-se à Prefeitura Municipal, o nome do Centro Eventos Municipal.
Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se,
Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete da prefeita municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins – TO, aos 01 dias do mês de outubro de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
LEI Nº 215/2025 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
DÁ NOME A EQUIPAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - O Equipamento público (Ginásio Poliesportivo) construído e localizado na Avenida Manoel Alencar Leão, passa a denominar-se:
“GINASIO DE ESPORTES DEP. FEDERAL JUNIOR COIMBRA”
Art. 2° - A presente denominação é feita em homenagem a RAIMUNDO COIMBRA JUNIOR popularmente chamado de Junior Coimbra, em reconhecimento dos relevantes trabalhos que prestou em prol dos munícipes de Itaporã do Tocantins, como Prefeito, Deputado Estadual, Deputado Federal e Secretário Nacional de Políticas de Turismo, e por ter sido o autor da emenda parlamentar que destinou os recursos financeiros que tornou possível a construção da referida obra ora entregue à comunidade itaporanense.
Art. 3° - O prédio será denominado através da identificação de placa ou fachada a ser colocada na entrada de acesso principal.
Art. 5°- A Administração Municipal deverá encaminhar correspondência aos órgãos públicos, situados no município de Itaporã do Tocantins, informando sobre a denominação do equipamento público.
Art. 6° - O Poder Executivo Municipal, a Câmara Municipal de Vereadores e Secretarias Municipais de Itaporã do Tocantins - TO, deverão informar nas correspondências oficias, quando referirem-se à Prefeitura Municipal, o nome do Ginásio Poliesportivo.
Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se,
Publica-se e
Cumpra-se.
Gabinete da prefeita do município de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins – TO, aos 01 dias do mês de outubro de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins