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Diário Oficial
Edição Nº
1198

quarta, 01 de outubro de 2025

LEI Nº214/2025 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

LEI Nº214/2025 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.

DÁ NOME A EQUIPAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES CONFERE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica denominado o Centro Eventos do município de Itaporã do Tocantins, de CENTRO EVENTOS JUVAN TENÓRIO CAVALCANTE – CEJUTCA.

Art. 2° - O prédio público do CENTRO EVENTOS JUVAN TENÓRIO CAVALCANTE – CEJUTCA está localizado na Rua Izidório Teixeira, Quadra 31 Lotes 08 e 09.

Art. 3° - A presente denominação é feita em homenagem e reconhecimento pioneirismos e por ser festivo, à comunidade itaporanense, por JUVAN TENÓRIO CAVALCANTE - CEJUTCA.

Art. 4° - O prédio será denominado através da identificação de placa a ser colocada na entrada de acesso principal do prédio público.

Art. 5° - A Administração Municipal deverá encaminhar correspondência aos órgãos públicos, situados no município de Itaporã do Tocantins, informando sobre a denominação do Centro de Eventos.

Art. 6° - O Poder Executivo Municipal, a Câmara Municipal de Vereadores e Secretarias Municipais de Itaporã do Tocantins - TO, deverão informar nas correspondências oficias, quando referirem-se à Prefeitura Municipal, o nome do Centro Eventos Municipal.

Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se,

Publica-se e Cumpra-se.

Gabinete da prefeita municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins – TO, aos 01 dias do mês de outubro de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

LEI Nº 215/2025 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.

LEI Nº 215/2025 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.

DÁ NOME A EQUIPAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - O Equipamento público (Ginásio Poliesportivo) construído e localizado na Avenida Manoel Alencar Leão, passa a denominar-se:

“GINASIO DE ESPORTES DEP. FEDERAL JUNIOR COIMBRA”

Art. 2° - A presente denominação é feita em homenagem a RAIMUNDO COIMBRA JUNIOR popularmente chamado de Junior Coimbra, em reconhecimento dos relevantes trabalhos que prestou em prol dos munícipes de Itaporã do Tocantins, como Prefeito, Deputado Estadual, Deputado Federal e Secretário Nacional de Políticas de Turismo, e por ter sido o autor da emenda parlamentar que destinou os recursos financeiros que tornou possível a construção da referida obra ora entregue à comunidade itaporanense.

Art. 3° - O prédio será denominado através da identificação de placa ou fachada a ser colocada na entrada de acesso principal.

Art. 5°- A Administração Municipal deverá encaminhar correspondência aos órgãos públicos, situados no município de Itaporã do Tocantins, informando sobre a denominação do equipamento público.

Art. 6° - O Poder Executivo Municipal, a Câmara Municipal de Vereadores e Secretarias Municipais de Itaporã do Tocantins - TO, deverão informar nas correspondências oficias, quando referirem-se à Prefeitura Municipal, o nome do Ginásio Poliesportivo.

Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se,

Publica-se e

Cumpra-se.

Gabinete da prefeita do município de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins – TO, aos 01 dias do mês de outubro de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins