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Diário Oficial
Edição Nº
1194

quarta, 24 de setembro de 2025

PORTARIA Nº.351/2025 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº.351/2025 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

RETIFICA NOME DE CARGO NA PORTARIA Nº068/2025 QUE NOMEOU A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO A Lei Nº204/2025 de 14 julho de 2025 que dispõe sobre a reorganização administrativa do poder executivo;

CONSIDERANDO Que a Portaria é considerada um documento oficial;

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar a Portaria Nº068/2025 de 17 de fevereiro de 2025, que nomeou a servidora ELIANE COSTA DE SOUSA E SILVA, ocupante do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, somente na parte que se refere ao cargo.

Onde lê – se;

Art. 1º Nomear a senhora ELIANE COSTA DE SOUSA E SILVA -CPF ***.***.601-72 para exercer o cargo de “SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER”, vinculado à Secretaria Municipal de Secretaria Municipal da Mulher do Município de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins.

Leia – se;

Art. 1º Nomear a senhora ELIANE COSTA DE SOUSA E SILVA -CPF ***.***.601-72 para exercer o cargo de “SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL”, vinculado à Secretaria Municipal de Secretaria Municipal da Mulher e da Igualdade Racial do Município de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de setembro de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº.352/2025 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº.352/2025 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

RETIFICA NOME DE CARGO NA PORTARIA Nº045/2025 QUE NOMEOU A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO A Lei Nº204/2025 de 14 julho de 2025 que dispõe sobre a reorganização administrativa do poder executivo;

CONSIDERANDO Que a Portaria é considerada um documento oficial;

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar a Portaria Nº045/2025 de 03 de fevereiro de 2025, que nomeou a servidora ADRIANA PEREIRA MILHOMEM, ocupante do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO, somente na parte que se refere ao cargo.

Onde lê – se;

Art. 1º Nomear a senhora ADRIANA PEREIRA MILHOMEM –CPF: ***.***.221-87 para exercer o cargo de “SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO” vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo do Município de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins.

Leia – se;

Art. 1º Nomear a senhora ADRIANA PEREIRA MILHOMEM –CPF: ***.***.221-87 para exercer o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de setembro de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01/2025

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01/2025

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Implantação do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA-CT no município de Itaporã do Tocantins-TO.


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do município de Itaporã do Tocantins – TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 177/2023 e demais normas correlatas.


CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988 (art. 227), na Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), na Lei nº 8.742/1993 (LOAS), na Lei nº 12.435/2011 (SUAS), nas Resoluções CONANDA nº 180/2016 e 191/2017, e demais normativas aplicáveis;

CONSIDERANDO a deliberação dos conselheiros na reunião ordinária realizada em 18 de Setembro de 2025, conforme ata aprovada e assinada;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Implantação do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA-CT, elaborado pelo Conselho Tutelar em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, que passa a integrar o presente ato como anexo único.

Art. 2º Determinar que o Plano seja publicado no órgão oficial de divulgação do Município e encaminhado aos órgãos parceiros da rede de proteção para conhecimento e execução das ações previstas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itaporã do Tocantins – TO, 18 de Setembro de 2025


Valdinéa Ventura de Oliveira
Presidente do CMDCA


Joice Moreira

Secretário(a) do CMDCA

PLANO MUNICIPAL DE IMPLANTAÇÃO DO SIPIA-CT


PLANO MUNICIPAL DE IMPLANTAÇÃO DO SIPIA-CT

Município de Itaporã do Tocantins - TO


Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente
Secretaria Municipal de Assistência Social
CMDCA

SUMÁRIO

1. Marco Legal e Fundamentos

2. Objetivos

3. Estrutura Organizacional e Responsabilidades

4. Eixos Estratégicos, Ações, Metas e Cronograma

5. Recursos Financeiros e Fontes de Custeio

6. Indicadores e Avaliação

7. Controle Social e Aprovação

8. Disposições Finais

1. MARCO LEGAL E FUNDAMENTOS

O presente Plano Municipal de Implantação do SIPIA-CT (Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - Conselho Tutelar) é instituído pelo Município de Itaporã do Tocantins - TO, fundamentado nos seguintes dispositivos legais:



- Constituição Federal de 1988 (arts. 204 e 227)
- Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990)
- Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993)
- Lei do SUAS (Lei nº 12.435/2011)
- Lei do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei nº 13.019/2014)
- Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000)
- Resoluções do CONANDA nº 180/2016 e nº 191/2017
- Lei Municipal nº 177/2023, que dispõe sobre a política municipal de atendimento à criança e ao adolescente.

2. OBJETIVOS

2.1 Geral

Fortalecer a atuação do Conselho Tutelar e da Rede de Proteção no município, utilizando o SIPIA-CT como ferramenta central de gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.

2.2 Específicos

• Garantir o uso pleno e qualificado do SIPIA-CT em todas as demandas do Conselho Tutelar.

• Ampliar a capacidade técnica dos profissionais envolvidos na proteção de crianças e adolescentes.

• Integrar dados e ações entre diferentes setores da rede de proteção.

• Monitorar indicadores e promover ajustes nas políticas públicas de forma contínua.

• Prevenir e combater as violações de direitos de crianças e adolescentes.

3. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E RESPONSABILIDADES

Coordenação geral: Conselho Tutelar de Itaporã do Tocantins.

Apoio institucional: Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Ministério Público, Vara da Infância e Juventude, CMDCA.

Compete à coordenação promover, acompanhar e supervisionar as ações previstas neste Plano, garantindo sua execução e avaliação periódica.

4. EIXOS ESTRATÉGICOS, AÇÕES, METAS E CRONOGRAMA

Eixo 1 – Implantação e Capacitação

• Realizar capacitações periódicas sobre o uso do SIPIA-CT para conselheiros tutelares e profissionais da rede.

• Garantir infraestrutura adequada (computadores, internet, impressoras) para o funcionamento do sistema.

• Divulgar o SIPIA-CT para a comunidade.

Eixo 2 – Gestão e Monitoramento

• Alimentar o sistema com informações completas e atualizadas sobre todos os atendimentos e ocorrências.

• Elaborar relatórios trimestrais de monitoramento e gestão das informações.

• Estabelecer indicadores de desempenho (tempo de resposta, reincidência, resolução de casos).

Eixo 3 – Ações e Projetos

• Desenvolver campanhas permanentes de prevenção às violações de direitos.

• Implementar programas de reinserção escolar e social para adolescentes vulneráveis.

• Criar parcerias com organizações da sociedade civil.

Eixo 4 – Intersetorialidade e Articulação

• Realizar reuniões bimestrais de articulação com MP, Judiciário, Polícia, saúde, educação e assistência social.

• Estabelecer fluxos de comunicação para atendimentos emergenciais.

• Estimular a participação da sociedade civil e dos conselhos de direitos.

Eixo 5 – Aprimoramento Contínuo

• Realizar avaliação anual do plano de ação para verificar resultados e identificar melhorias.

• Atualizar estratégias conforme mudanças na legislação e demandas sociais.

• Solicitar novas funcionalidades do SIPIA ao governo estadual/federal.

5. RECURSOS FINANCEIROS E FONTES DE CUSTEIO

As ações previstas neste Plano serão custeadas com recursos do orçamento municipal (Secretaria Municipal de Assistência Social), podendo contar com apoio de recursos estaduais e federais provenientes de cofinanciamento do SUAS, bem como parcerias com organizações da sociedade civil, conforme a Lei 13.019/2014.

6. INDICADORES E AVALIAÇÃO

• Número de atendimentos registrados no SIPIA-CT.

• Percentual de profissionais capacitados no uso do sistema.

• Tempo médio de resposta às denúncias.

• Redução dos casos reincidentes de violação de direitos.

• Quantidade de ações preventivas realizadas anualmente.

7. CONTROLE SOCIAL E APROVAÇÃO

O presente Plano deverá ser submetido à apreciação e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e publicado no portal oficial da Prefeitura, garantindo a transparência e o controle social.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

O Plano de Implantação do SIPIA-CT terá vigência contínua, com reavaliação anual, podendo ser atualizado sempre que necessário por deliberação do Conselho Tutelar e aprovação do CMDCA.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Munícipio de Itaporã do Tocantins

JASIEL MENESES BRITO

Secretário Municipal de Assistência Social

VALDINÉA VENTURA DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA