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Diário Oficial
Edição Nº
1185

quinta, 11 de setembro de 2025

DECRETO Nº.1109/2025 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

DECRETO Nº.1109/2025 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

“CORRIGE ERRO MATERIAL COMETIDO NO DECRETO Nº1108/2025”.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO ter notado erro material no Decreto Nº1108/2025 de 10 de Setembro de 2025.

CONSIDERANDO que pode – se corrigir a falha.

DECRETA:

Art. 1º Fica corrigido o erro material constante no Decreto Nº 1108/2025, de 10 de Setembro de 2025.

Onde se lê:

Art. 1º Fica dispensado procedimento Licitatório para empresa: JL DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o Nº00.978.772/0001-00, sediado no endereço sede na AVENIDA LONGUINHO VIEIRA JUNIOR, Nº 390, CENTRO, COLMEIA - TO, PROCESSO N◦1221/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N◦ 0010/2025.

Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de valor total de R$22.712,00 (vinte e dois mil e setecentos e doze reais), com a finalidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PNEUS, PARA ATENDER A DEMANDA DA FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO, NO EXERCÍCIO DE 2025.

RESOLVE:

Leia –se:

Art. 1º Fica dispensado procedimento Licitatório para empresa: JL DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o Nº00.978.772/0001-00, sediado no endereço sede na AVENIDA LONGUINHO VIEIRA JUNIOR, Nº 390, CENTRO, COLMEIA - TO, PROCESSO N◦1095/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N◦ 0006/2025.

Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de valor total de R$56.770,00 (cinquenta e seis mil e setecentos e setenta reais), com a finalidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PNEUS, PARA ATENDER A DEMANDA DA FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO, NO EXERCÍCIO DE 2025.

DECRETA:

Art. 2º Continuam inalterados os demais dispositivos do Decreto Nº1108/2025 de Setembro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de Setembro de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº339/2025 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº339/2025 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de Julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade a servidora municipal IRIS CAPONI, VIGILANTE” no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente em razão do mesmo estar exercendo seu cargos, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º a servidora somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores esteja lotado em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3º. Esta portaria retroagirá seus efeitos à 01 de Setembro de 2025, sendo que os valores retroativos devidos a servidora.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de Setembro de 2025.

Publique-se.

Registre-se e, após, arquive-se na pasta do referida servidora.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de Setembro de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

.PORTARIA Nº340/2025 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº340/2025 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de Julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade ao servidor municipal NIVALDO RODRIGUES DA SILVA, VIGIA” no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente em razão do mesmo estar exercendo seu cargos, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores esteja lotado em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3º. Esta portaria retroagirá seus efeitos à 01 de Setembro de 2025, sendo que os valores retroativos devidos ao servidor.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de Setembro de 2025.

Publique-se.

Registre-se e, após, arquive-se na pasta do referido servidor.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de Setembro de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº341/2025 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº341/2025 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de Julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade ao servidor municipal ALAÔR FRANCISCO FERNANDES, VIGIA” no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente em razão do mesmo estar exercendo seu cargos, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores esteja lotado em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3º. Esta portaria retroagirá seus efeitos à 01 de Setembro de 2025, sendo que os valores retroativos devidos ao servidor.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de Setembro de 2025.

Publique-se.

Registre-se e, após, arquive-se na pasta do referido servidor.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de Setembro de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº342/2025 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA Nº342/2025 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de Julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade ao servidor municipal JOSÉ COELHO ALENCAR, VIGIA” no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente em razão do mesmo estar exercendo seu cargos, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores esteja lotado em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3º. Esta portaria retroagirá seus efeitos à 01 de Setembro de 2025, sendo que os valores retroativos devidos ao servidor.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de Setembro de 2025.

Publique-se.

Registre-se e, após, arquive-se na pasta do referido servidor.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de Setembro de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº343/2025 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA Nº343/2025 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de Julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade ao servidor municipal GLENISSON DE SOUSA MILHOMEM, GUARDA” no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente em razão do mesmo estar exercendo seu cargos, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores esteja lotado em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3º. Esta portaria retroagirá seus efeitos à 01 de Setembro de 2025, sendo que os valores retroativos devidos ao servidor.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de Setembro de 2025.

Publique-se.

Registre-se e, após, arquive-se na pasta do referido servidor.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de Setembro de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

PORTARIA Nº344/2025 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA Nº344/2025 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;

CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de Julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade ao servidor municipal LUIZ CUSTÓDIO PEREIRA, VIGIA” no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente em razão do mesmo estar exercendo seu cargos, função e atividade em ambientes insalubres.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.

Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores esteja lotado em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.

Art. 3º. Esta portaria retroagirá seus efeitos à 01 de Setembro de 2025, sendo que os valores retroativos devidos ao servidor.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de Setembro de 2025.

Publique-se.

Registre-se e, após, arquive-se na pasta do referido servidor.

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de Setembro de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0087/2021

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0087/2021

PROCESSO Nº: 0579/2021.

OBJETO: CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE UM (01) CAMINHÃO BASCULANTE COM MOTORISTA, PARA PRESTAR SERVIÇOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO NA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS -TO, NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.PELO PERÍODO DE 13/09/2025 À 12/09/2026.

1.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 02.739.753/0001-49, com sede administrativa na sua Prefeitura na Rua Domingos Batista de Oliveira, nº 12/13, centro, nesta cidade de Itaporã/TO, neste ato representado pela Prefeita Municipal ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA, Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins, brasileiro, casado, portador do RG nº285278 SSP/TO, CPF nº ***.***.341-91, residente e domiciliado na Rua maranhão n 53, centro, na cidade de Itaporã do Tocantins.

2.CONTRATADO: IZAIAS LUCIO SALES, brasileiro, casado, portador do CPF Nº ***.***.821-53 e da Cédula de IDENTIDADE. N° 1679211 SSP/TO, residente e domiciliada na Rua Virginia, nº 11, centro, Itaporã do Tocantins/TO.

VALOR GLOBAL: R$ 72.006,00 (setenta e dois mil e seis reais), pela prestação dos serviços pactuados.

PERIODO DE VIGÊNCIA: 13/09/2025 à 12/09/2026.

ORGÃO: GABINETE DA PREFEITA DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

UNIDADE: GABINETE DA PREFEITA DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.16.18.452.0012.2.042,

ELEMENTO DE DESPESA :3.3.90.39

FONTE: 1.500.0000

APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA.

Itaporã do Tocantins, 11 de setembro de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

PREFEITA MUNICIPAL