AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0003/2025
PROCESSO Nº 0944/2025
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCATINS-TO, Entidade de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº 30.801.077/0001-21, com sede administrativa na Rua 7 de Setembro, nº 175, centro, nesta cidade de Itaporã /TO, Cep: 77.740-000, Estado do Tocantins, por intermédio de seu gestor Sr.º MAGNA CAPONI GOMES, e através do Agente de Contratação, nomeado através do Decreto n° 1028/2025, de 06 de fevereiro de 2025, que nomeia o Agente de Contratação e Equipe de Apoio, com base no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, torna público que realizará Dispensa de Contratação Direta, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” OFERECIDO PARA “AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS” abertura de prazo dia 05/08/2025, OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, BEM COMO MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO. PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
Quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. O Termo de Referência pode ser retirado na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins ou solicitado via e-mail: assistencia.social@itapora.to.gov.br, outras informações pelo telefone (63) 3458-1163 – das 07h00min às 13h0min.
Os interessados têm até às 07h59min do dia 08/08/2025 para estarem apresentando suas propostas.
Itaporã do Tocantins - TO, aos 04 de agosto de 2025.
PLÍNIO MACHADO DA CRUZ
Agente de Contratação
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO Nº: 1195/2025
CONTRATO Nº: 0027/2025
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO
CNPJ: 02.739.753/0001-49
CONTRATADO (A): JOSÉ VENÂNCIO PINHEIRO DOS SANTOS
CPF: ***.***.281-75
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BRIGADISTA DE INCÊNDIO, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.
VALOR TOTAL: R$ 6.072,00 (seis mil, setenta e dois reais).
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01/08/2025 à 31/12/2025.
ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO
UNIDADE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.16.18.541.0016.2.025
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04
FONTE: 1.500.0000
FICHA: 000118
APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO MEIO AMBIENTE
DATA DO CONTRATO: 01/08/2025
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Itaporã do Tocantins -To, aos 01 dias de agosto de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO Nº: 1196/2025
CONTRATO Nº: 0026/2025
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO
CNPJ: 02.739.753/0001-49
CONTRATADO (A): MENERGIDIO BATISTA DE SOUSA
CPF: ***.***.041-53
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BRIGADISTA DE INCÊNDIO, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.
VALOR TOTAL: R$ 6.072,00 (seis mil, setenta e dois reais).
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01/08/2025 à 31/12/2025.
ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO
UNIDADE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.16.18.541.0016.2.025
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04
FONTE: 1.500.0000
FICHA: 000118
APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO MEIO AMBIENTE
DATA DO CONTRATO: 01/08/2025
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Itaporã do Tocantins -To, aos 01 dias de agosto de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO Nº: 1197/2025
CONTRATO Nº: 0028/2025
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO
CNPJ: 02.739.753/0001-49
CONTRATADO (A): LUCAS RICARDO RICARDA
CPF: ***.***.891-88
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BRIGADISTA DE INCÊNDIO, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.
VALOR TOTAL: R$ R$ 6.072,00 (seis mil, setenta e dois reais)
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01/08/2025 à 31/12/2025.
ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO
UNIDADE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.16.18.541.0016.2.025
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04
FONTE: 1.500.0000
FICHA: 000118
APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO MEIO AMBIENTE
DATA DO CONTRATO: 01/08/2025
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Itaporã do Tocantins -TO, aos 01 dias de agosto de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº.223/2025 DE 28 DE JULHO DE 2025.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICA EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, técnico em enfermagem, auxiliar de enfermagem e motorista de ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de Julho, conforme escala de plantão para a Servidora: MARIA APARECIDA DE ALENCAR SOUSA, Cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, Matricula:116.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Julho de 2025.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de Julho de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.224/2025 DE 28 DE JULHO DE 2025.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICA EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, técnico em enfermagem, auxiliar de enfermagem e motorista de ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de Julho, conforme escala de plantão para a Servidora: CRISTIANE FERREIRA MACHADO, Cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, Matricula:0381.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Julho de 2025.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de Julho de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.225/2025 DE 28 DE JULHO DE 2025.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICA EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, técnico em enfermagem, auxiliar de enfermagem e motorista de ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de Julho, conforme escala de plantão para a Servidora: VANESSA RIBEIRO MACHADO, Cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, Matricula:1039.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Julho de 2025.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de Julho de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.226/2025 DE 28 DE JULHO DE 2025.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, técnico em enfermagem, auxiliar de enfermagem e motorista de ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de Julho, conforme escala de plantão para o Servidor: MAGNALDO SALES PEREIRA, Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Matricula:1209.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Julho de 2025.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de Julho de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.227/2025 DE 28 DE JULHO DE 2025.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICA EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, técnico em enfermagem, auxiliar de enfermagem e motorista de ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de Julho, conforme escala de plantão para a Servidora: ANDREIA CANDIDA DE SOUSA, Cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, Matricula:1038.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Julho de 2025.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de Julho de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.228/2025 DE 28 DE JULHO DE 2025.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICA EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, técnico em enfermagem, auxiliar de enfermagem e motorista de ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de Julho, conforme escala de plantão para a Servidora: TEREZINHA ALBINO DE CASTRO GOMES, Cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, Matricula:083.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Julho de 2025.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de Julho de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.229/2025 DE 28 DE JULHO DE 2025.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, técnico em enfermagem, auxiliar de enfermagem e motorista de ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de Julho, conforme escala de plantão para o Servidor: RICARDO MACIEL DE OLIVEIRA, Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Matricula:1037.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Julho de 2025.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de Julho de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.230/2025 DE 28 DE JULHO DE 2025.
CONCEDE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA TÉCNICA EM ENFERMAGEM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 206/2025 que aos profissionais ocupantes das funções de enfermeiro, técnico em enfermagem, auxiliar de enfermagem e motorista de ambulância lotados na secretaria municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER auxílio deslocamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao mês de Julho, conforme escala de plantão para a Servidora: SIRLEIDE GUEDES DA SIVA LIMA, Cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, Matricula:239.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Julho de 2025.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de Julho de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº231/2025 DE 28 DE JULHO DE 2025.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de Julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade ao servidor municipal ANDEILSON DA SILVA RIBEIRO, “AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE” no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente em razão do mesmo estar exercendo seu cargos, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores esteja lotado em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3º. Esta portaria retroagirá seus efeitos à 02 de janeiro de 2025, sendo que os valores retroativos devidos ao servidor acima indicado serão pagos em 07 parcelas.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2025.
Publique-se.
Registre-se e, após, arquive-se na pasta do referida servidor.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de Julho de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº232/2025 DE 28 DE JULHO DE 2025.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de Julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade ao servidor municipal EUDIMAR CLEMENTINO DA SILVA, “MOTORISTA DE ABULÂNCIA” no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente em razão do mesmo estar exercendo seu cargos, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores esteja lotado em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3º. Esta portaria retroagirá seus efeitos à 01 de Julho de 2025, sendo que os valores retroativos devidos ao servidor acima indicado serão pagos em 02 parcelas.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de Julho de 2025.
Publique-se.
Registre-se e, após, arquive-se na pasta do referida servidor.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de Julho de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº233/2025 DE 28 DE JULHO DE 2025.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de Julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade ao servidor municipal VALDY PEREIRA DOS SANTOS, “MOTORISTA DE ABULÂNCIA” no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente em razão do mesmo estar exercendo seu cargos, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores esteja lotado em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3º. Esta portaria retroagirá seus efeitos à 01 de Julho de 2025, sendo que os valores retroativos devidos ao servidor.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de Julho de 2025.
Publique-se.
Registre-se e, após, arquive-se na pasta do referida servidor.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de Julho de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº234/2025 DE 28 DE JULHO DE 2025.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de Julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade ao servidor municipal MARCOS ROBERTO DE CASTRO, “MOTORISTA DE ABULÂNCIA” no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente em razão do mesmo estar exercendo seu cargos, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores esteja lotado em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3º. Esta portaria retroagirá seus efeitos à 01 de Julho de 2025, sendo que os valores retroativos devidos ao servidor.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de Julho de 2025.
Publique-se.
Registre-se e, após, arquive-se na pasta do referida servidor.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de Julho de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº235/2025 DE 28 DE JULHO DE 2025.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de Julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade ao servidor municipal REINALDO RIBEIRO LEITE, “MOTORISTA DE ABULÂNCIA” no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente em razão do mesmo estar exercendo seu cargos, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores esteja lotado em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3º. Esta portaria retroagirá seus efeitos à 01 de Julho de 2025, sendo que os valores retroativos devidos ao servidor.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de Julho de 2025.
Publique-se.
Registre-se e, após, arquive-se na pasta do referida servidor.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de Julho de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº236/2025 DE 28 DE JULHO DE 2025.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de Julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade ao servidor municipal ALTEMAR DE SOUSA SANTOS, “MOTORISTA DE ABULÂNCIA” no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente em razão do mesmo estar exercendo seu cargos, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores esteja lotado em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3º. Esta portaria retroagirá seus efeitos à 01 de Julho de 2025, sendo que os valores retroativos devidos ao servidor.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de Julho de 2025.
Publique-se.
Registre-se e, após, arquive-se na pasta do referida servidor.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de Julho de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº237/2025 DE 28 DE JULHO DE 2025.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de Julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade ao servidor municipal DHAMISON FERREIRA NUNES, “MOTORISTA DE ABULÂNCIA” no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente em razão do mesmo estar exercendo seu cargos, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores esteja lotado em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3º. Esta portaria retroagirá seus efeitos à 01 de Julho de 2025, sendo que os valores retroativos devidos ao servidor.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de Julho de 2025.
Publique-se.
Registre-se e, após, arquive-se na pasta do referida servidor.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de Julho de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº238/2025 DE 28 DE JULHO DE 2025.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora NR-15 aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, referente a atividades insalubres, ligadas diretamente ao ambiente físico e ao limite de tolerância, intensidade/concentração da exposição, natureza e tempo de exposição ao agente de risco, que justificam o adicional de insalubridade a servidor que exerça sua função laboral em ambiente com a presença de agentes insalubres de forma habitual e permanente;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que estabelece as atividades ou operações perigosas e procedimentos para pagamento de adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO laudo elaborado pelo Município onde o mesmo constatou os locais e ambientes insalubres e/ou perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei municipal Nº205/2025 de 14 de Julho de 2025 que estabelece a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais, no âmbito dos órgãos/entidades da Administração do Município, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas estratégias de Vigilância, Prevenção, Promoção e Educação em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido adicional de insalubridade ao servidor municipal WESLEY ALVES DA SILVA, “MOTORISTA DE ABULÂNCIA” no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente em razão do mesmo estar exercendo seu cargos, função e atividade em ambientes insalubres.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput do artigo 1º o servidor somente terá direito à insalubridade, se estiver em atividade permanente que tenha riscos ocupacionais no local de lotação que justifiquem o adicional de insalubridade em razão do ambiente conter agentes insalubres de forma habitual e permanente.
Art. 2º. Cessada a atividade em ambiente insalubre, cessará imediatamente o pagamento deste adicional, bem como não farão jus à insalubridade os servidores esteja lotado em local não insalubre, ou tenha sido adaptado ou removido para ambiente sem o risco.
Art. 3º. Esta portaria retroagirá seus efeitos à 01 de Julho de 2025, sendo que os valores retroativos devidos ao servidor.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de Julho de 2025.
Publique-se.
Registre-se e, após, arquive-se na pasta do referida servidor.
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de Julho de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins