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Diário Oficial
Edição Nº
1139

terça, 01 de julho de 2025

DECRETO /1081-2025/PREF

DECRETO Nº.1081/2025 DE 30 DE MAIO DE 2025.

“APROVA O REGIMENTO INTERNO DA IIIª. CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ITAPORÃ DO TOANTINS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e nas diretrizes do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades aprovado pela Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024 e do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades, aprovado pela PORTARIA SECIHD Nº 45/2025, de 28 DE MARÇO DE 2025.

CONSIDERANDO as deliberações da Comissão Organizadora da IIIª. Conferência Municipal da Cidade de Itaporã do Tocantins, constituída pelo Decreto Municipal nº. 1.080/2025, de 27 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial nº 1123 de 30 de maio de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da IIIª. Conferência Municipal da Cidade na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica designada a IIIª Conferência Municipal da Cidade de Itaporã do Tocantins a ser realizada em 27/06/2025, na forma deste Regimento Interno.

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de maio de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA IIIª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

SEÇÃO I

Dos Objetivos

Art. 1º São objetivos da IIIª Conferência Municipal da Cidade de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins:

I - Sensibilizar e mobilizar a sociedade municipal para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;

II - Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;

III - Promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e

IV - Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades do Tocantins.

Art. 2º São finalidades da Conferência Municipal de Itaporã do Tocantins:

I – Indicar prioridades de atuação para o município;

II – Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades;

III – Aprovar as propostas para a Etapa Estadual;

IV – Eleger as entidades estaduais, de acordo com o artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, que comporão o Conselho Municipal das Cidades.

Parágrafo Único - As entidades eleitas terão o mandato para o período de três anos ou até a realização da Etapa Municipal da IIIª Conferência Municipal da Cidade de Itaporã do Tocantins, caso ela seja realizada antes desse período.

SEÇÃO II

Do Temário

Art. 3º A 3ª Conferência Municipal da Cidade de Itaporã do Tocantins terá como temática: “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

§ 1º Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local.

Art. 4º A 3ª Conferência Municipal da Cidade de Itaporã do Tocantins terá 3 eixos de debate, com o objetivo de propor políticas e soluções sustentáveis para os problemas urbanos que a sociedade enfrenta. As discussões devem ser pautadas nas políticas e diretrizes específicas da PNDU.

I - SÃO EIXOS PARA DEBATE:

a) EIXO 1: Articulação entre os principais setores urbanos com o planejamento das políticas públicas;

b) EIXO 2: Gestão estratégica e financiamento;

c) EIXO 3: GRANDES TEMAS TRANSVERSAIS: Sustentabilidade ambiental e emergências climáticas, transformação digital e território, e Segurança Pública e o enfrentamento do controle armado dos territórios populares.

CAPÍTULO II

SEÇÃO I

Da Etapa Municipal

Art. 5º A Etapa Municipal da IIIª Conferência Municipal da Cidade de Itaporã do Tocantins será realizada no dia 27 de junho de 2025 no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, localizado na Rua Duque de Caxias, S/N, Centro de Itaporã do Tocantins e será presidida pelo Prefeito Municipal e na sua ausência ou impedimento por membro da Comissão Organizadora por ele indicado.

Parágrafo único. A IIIª Conferência Municipal da Cidade de Itaporã do Tocantins terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de duração de 8h, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.

Art. 6º A IIIª Conferência Municipal da Cidade de Itaporã do Tocantins tratará de temas de âmbito municipal, considerando os avanços, as dificuldades e os desafios para a política do desenvolvimento urbano.

Art. 7º A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.

Parágrafo único – A dinâmica nos grupos temáticos será conduzida por um mediador que abordará o tema, auxiliará nas discussões e garantirá o bom andamento da programação, bem como uma pessoa que relatará as discussões e propostas dos participantes as quais serão submetidas a aprovação da plenária.

Art. 8º As despesas com a organização da Etapa Municipal para a realização da IIIª Conferência Municipal da Cidade de Itaporã do Tocantins ocorrerão por conta de recursos orçamentários próprios da prefeitura municipal de Itaporã do Tocantins e outros advindos de patrocínios ou parcerias.

SEÇÃO II

Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal

Art. 9º A composição e atribuições da Comissão Organizadora da IIIª Conferência Municipal da Cidade de Itaporã do Tocantins, estão definidas no Decreto 1.080/2025 que a instituiu.

SEÇÃO III

Da Convocatória da Conferência Municipal

Art. 10 A 3ª Conferência Municipal da Cidade de Itaporã do Tocantins, foi convocada por ato do Poder Executivo, Decreto Municipal nº. 1.080/2025, publicado no Diário Oficial nº 1123, de 30 de maio de 2025.

SEÇÃO IV

Dos Participantes da Conferência Municipal

Art. 11 A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, que serão admitidos mediante credenciamento.

§ 1º Cada participante da conferência municipal deverá ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade.

§ 2º Para que seja credenciada como delegado(a), no ato do credenciamento, a pessoa participante deverá apresentar comprovante de associação, filiação ou outro tipo de vínculo à entidade ou ao segmento que se propõe representar, por meio de documentos exemplificados a seguir, mas não restritos a:

I – Ficha de cadastro, filiação ou associação devidamente preenchida e assinada;

II – Carteira, crachá de identificação ou outro documento similar;

III – Declaração, de lavra da entidade, atestando que a pessoa participante é associada, filiada ou vinculada à entidade, conforme modelo constante do Anexo III do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional; ou

IV – Ata de eleição e/ou de posse de dirigente, liderança ou membro de instância decisória, ou meio de prova assemelhado.

§ 3º A Comissão Organizadora Municipal terá como parâmetro o conhecimento da realidade local, de forma a evitar o cerceamento da participação popular, sempre que houver ambiguidade ou dificuldade, por parte do cidadão, de seu enquadramento em uma entidade ou segmento.

§ 4º O participante que não puder ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade será credenciado como observador.

Art. 12 As pessoas participantes da Conferência Municipal se distribuirão em três categorias:

I - Delegadas e delegados;

II - Observadoras e observadores;

III - Convidadas e convidados.

§ 1º As delegadas e delegados terão direito a voz e voto na análise e votação das propostas e estarão habilitadas a votar e serem votadas como delegadas e delegados para a Conferência Estadual;

§ 2º As observadoras e observadores terão direito a voz e voto apenas nas etapas de análise e votação das propostas, não tendo direito a voz e voto na etapa de eleição das delegadas e delegados para a Conferência Estadual.

§ 3º Os critérios para escolha das convidadas e convidados, que terão direito apenas a voz, serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal.

SEÇÃO V

Da Eleição dos Delegados para Etapa Estadual

Art. 13 O quantitativo de delegados municipais a serem eleitos na Conferência Municipal e que participarão da Etapa Estadual, será de acordo com o estabelecido no ANEXO III do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades, aprovado pela Portaria SECIHD nº 45/2025.

§ 1º A realização da Conferência Municipal é condição indispensável para a participação de delegadas e delegados municipais na Conferência Estadual.

§ 2º As delegadas e os delegados a serem eleitos na Etapa Municipal para a Etapa Estadual deverão necessariamente estar presentes na Conferência Municipal.

Art. 14 A escolha dos(as) delegados(as) representantes de cada segmento para a Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes da Conferência Municipal, em eleições feitas pelos respectivos participantes de cada segmento, reunidos em local definido pela Comissão Organizadora Municipal.

§ 1º O(a) interessado em pleitear vaga como delegado(a) deverá, no ato da eleição, apresentar-se ao respectivo segmento com a indicação de delegado suplente, que o substituirá em eventual necessidade, devendo o suplente pertencer ao mesmo segmento do titular.

§ 2º O segmento deverá encaminhar, até o final da Conferência Municipal, relação contendo as informações de identificação de cada delegado(a) e respectivo(a) suplente, para que conste do Relatório Final da Conferência Municipal.

§ 3º Cada reunião para a eleição de delegado(a) deverá ser presidida por um membro da Comissão Organizadora Municipal.

SEÇÃO VI

Do Relatório Final da Conferência Municipal

Art. 15 O relatório final da Conferência Municipal deverá ser elaborado e publicado, conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 1º O envio de relatório final da Conferência Municipal em desacordo com o modelo definido implicará a não incorporação das propostas estaduais no caderno de propostas da Etapa Estadual.

§ 2º O relatório final deverá ser enviado à Comissão Organizadora Estadual competente no prazo de 10 (dez) dias após a realização da Conferência Municipal.

§ 3º A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado na forma definida em resolução do Conselho Nacional das Cidades.

SEÇÃO VI

Da Validação da Etapa Municipal

Art. 16 - As Conferências Municipais poderão ser validadas, desde que comprove:

I - A realização da Conferência no período definido no art. 5º, inciso I com a participação de no mínimo quatro ou três (para as cidades com menos de 10.000 habitantes) dos segmentos estabelecidos no art. 13, ambos do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades, aprovado pela Portaria SECIHD nº 45/2025, de 28 de março de 2025;

II - A realização da convocatória para a Conferência, em meio de divulgação oficial e/ou veículos de ampla divulgação;

III - Que foi constituída Comissão Organizadora com a participação de no mínimo quatro dos segmentos estabelecidos no art. 13 do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades, aprovado pela Portaria SECIHD nº 45/2025, ou três (para as cidades com menos de 10.000 habitantes);

IV - A publicação do Relatório Final da Conferência;

V - Que os delegados eleitos atendem aos parâmetros estabelecidos no art. 13 do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades, aprovado pela Portaria SECIHD nº 45/2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO /002-2025/PREF

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO DISTRATO DE CONTRATO Nº 0002/2025

PROCESSO Nº: 0414/2025

CONTRATO Nº: 002/2025

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO

CNPJ: 02.739.753/0001-49

CONTRATADO (A): MENERGIDIO BATISTA DE SOUSA

CPF: 822.973.041- 53

OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato Temporário de Excepcional Interesse Público a prestação de serviços, essenciais e indispensáveis de Servente de Pedreiro junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos de Itaporã do Tocantins, sob carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo o contratado desempenhar atribuições inerentes à referida função.

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido, dando este ato por firme e valioso, nada tendo a opor ou questionar.

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 10/03/2025 À 31/12/2025.

CONTRATO FINALIZADO EM: 30/06/2025.

ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Itaporã do Tocantins -TO, aos 30 dias do mês de junho de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita Municipal

EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO /004-2025/PREF

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO DISTRATO DE CONTRATO Nº 0004/2025

PROCESSO Nº: 0528/2025

CONTRATO Nº: 0004/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO

CNPJ: 02.739.753/0001-49

CONTRATADO:JOSÉ VENANCIO PINHEIRO DOS SANTOS

CPF: ***.***.281-75

OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato Temporário de Excepcional Interesse Público a prestação de serviços, essenciais e indispensáveis de Zelador junto ao Gabinete da Prefeita, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes de Itaporã do Tocantins, sob carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo o contratado desempenhar atribuições inerentes à referida função.

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido, dando este ato por firme e valioso, nada tendo a opor ou questionar.

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01/04/2025 À 30/06/2025.

CONTRATO FINALIZADO EM: 30/06/2025.

ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Itaporã do Tocantins -TO, aos 30 dias do mês de junho de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita Municipal

EXTRATO DE CONVÊNIO /024-2025/TUR

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 1019/2025

CONTRATO Nº: 0024/2025

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO

CNPJ: 02.739.753/0001-49

CONTRATADO (A): JOSÉ VENÂNCIO PINHEIRO DOS SANTOS

CPF: ***.***.281-75

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BRIGADISTA DE INCÊNDIO, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

VALOR TOTAL: R$ 9.108,00 (nove mil, cento e oito reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01/07/2025 à 31/12/2025.

ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO

UNIDADE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.16.18.541.0016.2.025

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.0000

FICHA: 000118

APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO MEIO AMBIENTE

DATA DO CONTRATO: 01/07/2025

ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Itaporã do Tocantins -To, aos 01 dias de julho de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /023-2025/TUR

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 1017/2025

CONTRATO Nº: 0023/2025

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO

CNPJ: 02.739.753/0001-49

CONTRATADO (A): LUCAS RICARDO RICARDA

CPF: ***.***.891-88

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BRIGADISTA DE INCÊNDIO, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

VALOR TOTAL: R$ R$ 9.512,80 (nove mil, quinhentos e doze reais e oitenta centavos)

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 23/06/2025 à 31/12/2025.

ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO

UNIDADE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.16.18.541.0016.2.025

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.0000

FICHA: 000118

APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO MEIO AMBIENTE

DATA DO CONTRATO: 23/06/2025

ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Itaporã do Tocantins -TO, aos 30 dias de junho de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /025-2025/TUR

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 1020/2025

CONTRATO Nº: 0025/2025

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO

CNPJ: 02.739.753/0001-49

CONTRATADO (A): MENERGIDIO BATISTA DE SOUSA

CPF: ***.***.041-53

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BRIGADISTA DE INCÊNDIO, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

VALOR TOTAL: R$ 9.108,00 (nove mil, cento e oito reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01/07/2025 à 31/12/2025.

ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO

UNIDADE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.16.18.541.0016.2.025

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.0000

FICHA: 000118

APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO MEIO AMBIENTE

DATA DO CONTRATO: 01/07/2025

ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Itaporã do Tocantins -To, aos 01 dias de julho de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita Municipal

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA /007-2025/FMS

PROCESSO N°: 536/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO N°: 007/2025

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Venho Ratificar a Dispensa de Licitação nº 007/2025, fundamentada no Artigo. 72 e 75, inc. II da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos e no Decreto Municipal nº 754/2022 de 20 de julho de 2022, que regulamenta os procedimentos para realização de dispensas de licitação fundamentadas nos incisos I e II do artigo 75 da lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública deste município e dá outras providências visando à CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MARMITEX E REFEIÇÕES PRONTAS DO TIPO COMERCIAL E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, ATENDENDO AS NECESSIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, a ser fornecido pela empresa: P M MACHADO, inscrita no CNPJ nº 18.692.820/0001-57, sediado no endereço Rod TO, n° 164, KM 01, Zona Rural (Chácara Recanto Verde) s/n, CEP: 77.740-000, Itaporã do Tocantins – TO.

O preço está compatível com o praticado no mercado, com o VALOR TOTAL R$ 52.000,00 (Cinquenta e dois mil reais).

Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, 01 de julho de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita Municipal

DECRETO /1087-2025/PREF

DECRETO Nº.1087/2025 DE 01 DE JULHO DE 2025.

"Dispõe sobre a Permissão de uso exclusivo de veículo da Prefeitura Municipal de Itaporã TO, destinado a COMDEC para exercer suas atividades".

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de transporte para a membros da Coordenação Municipal da Defesa Civil exercer adequadamente suas funções.

DECRETA:

Art. 1º Fica destinado o uso exclusivo do veículo FIAT TORO FREED AT9 4X4, ΑΝΟ 2022, SGQ0J63, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaporă - TO, para fins de utilização pela Coordenadoria Municipal da Defesa Civil com a finalidade de coordenar e executar suas ações de organização das atividades de prevenção e controle às queimadas e incêndios.

Art. 2º - A permissão de que cuida o artigo anterior será a título gratuito.

Art. 3º - As despesas de manutenção e combustível do veículo será por conta de dotação orçamentária desta prefeitura municipal de Itaporã do Tocantins.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 01 dias do mês de Julho de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

EXTRATO DE CONTRATO /057-2025/FMS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 536/2025

CONTRATO Nº: 0057/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 007/2025

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

CNPJ: 11.231.139/0001-62

CONTRATADO: P M MACHADO

CNPJ:18.692.820/0001-57

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MARMITEX E REFEIÇÕES PRONTAS DO TIPO COMERCIAL E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, ATENDENDO AS NECESSIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO.

VALOR TOTAL: R$ 52.000,00 (Cinquenta e dois mil reais)

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01/07/2025 A 30/12/2025

ÓRGÃO: FUNDO MUN DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

UNIDADE: FUNDO MUN DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.122.0037.2.113

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30

FONTE: 1.500.1002.00000

FICHA: 00189

APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FMS.

ÓRGÃO: FUNDO MUN DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

UNIDADE: FUNDO MUN DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.122.0037.2.113

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39

FONTE: 1.500.1002.00000

FICHA: 00191

APLICAÇÃO PROGRAMADA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FMS.

DATA DO CONTRATO: 01/07/2025

ORDENADOR RESPONSÁVEL: AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Itaporã do Tocantins -TO, 01 de julho de 2025.

AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Secretário Municipal de Saúde

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO /024-2025/PREF

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0024/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0594/2025

PREGÃO ELETRÔNICA N° 001/2025

CONTRATO Nº 0024/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO

CNPJ: 02.739.753/0001-49

CONTRATADO(A): MEGASOFT INFORMATICA LTDA

CNPJ: 37.615.788/0003-12

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES WEB COM ACESSO A QUAISQUER DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS COM INTERNET (CELULAR, TABLET, ETC.) EM QUAISQUER LUGARES DO PAÍS, QUE ATENDAM LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS, BEM COMO AS CONVERSÕES DOS DADOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO, O TREINAMENTO DE TODOS OS FUNCIONÁRIOS NA UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS LOCADOS E O SUPORTE E MANUTENÇÃO DESTES SISTEMAS. OS SISTEMAS LOCADOS DEVEM ATENDER ÀS SEGUINTES ÁREAS: CONTABILIDADE PÚBLICA, ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – FOLHA DE PAGAMENTO, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO, ARRECADAÇÃO, COMPRAS, LICITAÇÃO, TESOURARIA, CONTROLE DE VEÍCULOS (FROTAS), CONTROLE DE PROCESSOS (PROTOCOLO) COM CONSULTA VIA INTERNET, CEMITÉRIO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, PORTAL DE TRANSPARÊNCIA E E-SIC, NOTA FISCAL ELETRÔNICA, APLICATIVO DE GESTÃO, TUDO EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E SERVIÇOS DESCRITOS NOS ANEXOS, PARA ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO VIGENTE E ÀS NORMATIVAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE TOCANTINS, EM ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE MESES).

VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01/07/2025 à 30/06/2026.

DOTAÇÃO ORCAMENTARIA:

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS -TO

UNIDADE: GABINETE DA PREFEITA

DOTAÇÃO: 03.03.04.122.0002.2.003

ELEMENTO: 3.3.90.39

FONTE: 1.500.0000.00000

APLICAÇÃO: MANUT. DO GABINETE DA PREFEITA

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DOTAÇÃO: 06.18.08.122.0041.2.115

ELEMENTO: 3.3.90.39

FONTE: 1.500.0000.00000

APLICAÇÃO: MANUT. DAS ATIV. ADM. DO FMAS

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FME

UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FME

DOTAÇÃO: 07.25.12.122.0037.2.109

ELEMENTO: 3.3.90.39

FONTE: 1.500.1001.00000

APLICAÇÃO: MANUT. ATIV. ADM. DO FME

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS

UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS

DOTAÇÃO: 05.17.10.122.0037.2.113

ELEMENTO: 3.3.90.39

FONTE: 1.500.1002.00000

APLICAÇÃO: MANUT. DAS ATIV. ADM. DO FMS

DATA DO CONTRATO: 30/06/2025

ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Itaporã do Tocantins -TO, aos 01 dias de julho de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /007-2025/FMS

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0007/2025

PROCESSO: Nº 0104/2025.

OBJETO: ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO, PELO PERÍODO DE 03/07/2025 À 02/10/2025.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, com sede à Rua Domingos Batista de Oliveira, nº 12/13, Centro, Itaporã do Tocantins/TO, CEP 77740-000, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ nº 14.764.030/0001-89, neste ato representado por seu gestor Srº. AURÉLYO DE SOUSA LIMA, brasileiro, casado, portador do RG nº 687.781 SSP/TO, CPF nº ***.***.741-24, residente e domiciliado na Chácara Pé da Serra, zona rural da cidade de Itaporã do Tocantins/TO.

CONTRATADO: VANESSA RIBEIRO LIMA, brasileira, solteira, portadora do CPF nº***.***.481-05 e da Cédula de Identidade nº901867 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Maranhão, s/n, Centro de Itaporã do Tocantins/TO.

VALOR GLOBAL: R$ 9.068,28 (nove mil e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos), pela prestação dos serviços pactuados.

PERIODO DE VIGÊNCIA: 03/07/2025 à 02/10/2025.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.301.0027.2.083

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.1002.00000

FICHA: 000185

APLICAÇÃO PROGRAMADA: Manut. das Atividades Administrativa do FMS

Itaporã do Tocantins, 01 de julho de 2025.

AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /001-2025/FMS

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0001/2025

PROCESSO: nº 0081/2025.

OBJETO: ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO, PELO PERÍODO DE 03/07/2025 À 02/10/2025.

  1. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, com sede à Rua Domingos Batista de Oliveira, nº 12/13, Centro, Itaporã do Tocantins/TO, CEP 77740-000, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ nº 14.764.030/0001-89, neste ato representado por seu gestor Srº. AURÉLYO DE SOUSA LIMA, brasileiro, casado, portador do RG nº 687.781 SSP/TO, CPF nº ***.***.741-24, residente e domiciliado na Chácara Pé da Serra, zona rural da cidade de Itaporã do Tocantins/TO.
  2. CONTRATADO: UJAIRE ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, portador do CPF nº***.***.421-15 e da Cédula de Identidade. N° 368.814 2ª Via SSP/TO, residente e domiciliada na Rua Santos Dumont, nº 109, Centro de Itaporã do Tocantins/TO.

VALOR GLOBAL: R$ 4.554,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais), pela prestação dos serviços pactuados.

PERIODO DE VIGÊNCIA: 03/07/2025 à 02/10/2025.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.301.0027.2.083

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.1002.00000

FICHA: 000185

APLICAÇÃO PROGRAMADA: Manut. das Atividades Administrativa do FMS

Itaporã do Tocantins, 25 de abril de 2025.

AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /003-2025/FMS

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0003/2025

PROCESSO: nº 0083/2025.

OBJETO: ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO, PELO PERÍODO DE 03/07/2025 À 02/10/2025.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, com sede à Rua Domingos Batista de Oliveira, nº 12/13, Centro, Itaporã do Tocantins/TO, CEP 77740-000, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ nº 14.764.030/0001-89, neste ato representado por seu gestor Srº. AURÉLYO DE SOUSA LIMA, brasileiro, casado, portador do RG nº 687.781 SSP/TO, CPF nº ***.***.741-24, residente e domiciliado na Chácara Pé da Serra, zona rural da cidade de Itaporã do Tocantins/TO.

CONTRATADO: REINALDO RIBEIRO LEITE, brasileiro, casado, portador do CPF nº***.***.071-33 e da Cédula de Identidade. N° 646.143 2ª Via SSP/TO, residente e domiciliada na Rua Prefeito Raimundo Coimbra, nº 11, Setor Novo Horizonte, Itaporã do Tocantins/TO.

VALOR GLOBAL: R$ 4.554,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais), pela prestação dos serviços pactuados.

PERIODO DE VIGÊNCIA: 03/07/2025 à 02/10/2025.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.301.0027.2.083

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.1002.00000

FICHA: 000185

APLICAÇÃO PROGRAMADA: Manut. das Atividades Administrativa do FMS

Itaporã do Tocantins, 01 de julho de 2025.

AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /006-2025/FMS

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0006/2025

PROCESSO: Nº 0103/2025.

OBJETO: ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO, PELO PERÍODO DE 03/07/2025 À 02/10/2025.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, com sede à Rua Domingos Batista de Oliveira, nº 12/13, Centro, Itaporã do Tocantins/TO, CEP 77740-000, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ nº 14.764.030/0001-89, neste ato representado por seu gestor Srº. AURÉLYO DE SOUSA LIMA, brasileiro, casado, portador do RG nº 687.781 SSP/TO, CPF nº ***.***.741-24, residente e domiciliado na Chácara Pé da Serra, zona rural da cidade de Itaporã do Tocantins/TO.

CONTRATADO: RICARDO MACIEL DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº***.***.981-82 e da Cédula de Identidade nº1.272.248 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua 7 de Setembro, nº 120, Centro de Itaporã do Tocantins/TO.

VALOR GLOBAL: R$ 9.068,28 (nove mil e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos), pela prestação dos serviços pactuados.

PERIODO DE VIGÊNCIA: 03/07/2025 à 02/10/2025.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.301.0027.2.083

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.1002.00000

FICHA: 000185

APLICAÇÃO PROGRAMADA: Manut. das Atividades Administrativa do FMS

Itaporã do Tocantins, 01 de julho de 2025.

AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /008-2025/FMS

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0008/2025

PROCESSO: Nº 0102/2025.

OBJETO: ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO, PELO PERÍODO DE 03/07/2025 À 02/10/2025.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, com sede à Rua Domingos Batista de Oliveira, nº 12/13, Centro, Itaporã do Tocantins/TO, CEP 77740-000, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ nº 14.764.030/0001-89, neste ato representado por seu gestor Srº. AURÉLYO DE SOUSA LIMA, brasileiro, casado, portador do RG nº 687.781 SSP/TO, CPF nº ***.***.741-24, residente e domiciliado na Chácara Pé da Serra, zona rural da cidade de Itaporã do Tocantins/TO.

CONTRATADO: MARIANA ALVES PEREIRA, brasileira, casada, portadora do CPF nº***.***.131-82 e da Cédula de Identidade nº834.068 SSP/TO, residente e domiciliada na Rua Coríntios Dias Barbosa, Setor Sul, Colmeia/TO.

VALOR GLOBAL: R$ 9.068,28 (nove mil e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos), pela prestação dos serviços pactuados.

PERIODO DE VIGÊNCIA: 03/07/2025 à 02/10/2025.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.301.0027.2.083

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.1002.00000

FICHA: 000185

APLICAÇÃO PROGRAMADA: Manut. das Atividades Administrativa do FMS

Itaporã do Tocantins, 01 julho de 2025.

AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO /002-2025/FMS

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0002/2025

PROCESSO: Nº 0082/2025.

OBJETO: ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO, PELO PERÍODO DE 03/07/2025 À 02/10/2025.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, com sede à Rua Domingos Batista de Oliveira, nº 12/13, Centro, Itaporã do Tocantins/TO, CEP 77740-000, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ nº 14.764.030/0001-89, neste ato representado por seu gestor Srº. AURÉLYO DE SOUSA LIMA, brasileiro, casado, portador do RG nº 687.781 SSP/TO, CPF nº ***.***.741-24, residente e domiciliado na Chácara Pé da Serra, zona rural da cidade de Itaporã do Tocantins/TO.

CONTRATADO: MARCOS ROBERTO DE CASTRO, brasileiro, casado, portador do CPF nº***.***.871-07 e da Cédula de Identidade. N° 834.233 SSP/TO, residente e domiciliada na Rua das Mangueiras, nº 7, Setor Novo Horizonte, Itaporã do Tocantins/TO.

VALOR GLOBAL: R$ 4.554,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais), pela prestação dos serviços pactuados.

PERIODO DE VIGÊNCIA: 03/07/2025 à 02/10/2025.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.301.0027.2.083

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.1002.00000

FICHA: 000185

APLICAÇÃO PROGRAMADA: Manut. das Atividades Administrativa do FMS

Itaporã do Tocantins, 01 de julho de 2025.

AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO /005-2025/FMS

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0005/2025

PROCESSO: Nº 0101/2025.

OBJETO: ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO, PELO PERÍODO DE 03/07/2025 À 02/10/2025.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, com sede à Rua Domingos Batista de Oliveira, nº 12/13, Centro, Itaporã do Tocantins/TO, CEP 77740-000, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ nº 14.764.030/0001-89, neste ato representado por seu gestor Srº. AURÉLYO DE SOUSA LIMA, brasileiro, casado, portador do RG nº 687.781 SSP/TO, CPF nº ***.***.741-24, residente e domiciliado na Chácara Pé da Serra, zona rural da cidade de Itaporã do Tocantins/TO.

CONTRATADO: ANDRÉIA CÂNDIDA DE SOUSA FARIA, brasileira, casada, portadora do CPF nº***.***.422-20 e da Cédula de Identidade nº1.273.527 SSP/TO, residente e domiciliada na Fazenda Cachoeira, zona rural de Itaporã do Tocantins/TO.

VALOR GLOBAL: R$ 9.068,28 (nove mil e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos), pela prestação dos serviços pactuados.

PERIODO DE VIGÊNCIA: 03/07/2025 à 02/10/2025.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.301.0027.2.083

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.1002.00000

FICHA: 000185

APLICAÇÃO PROGRAMADA: Manut. das Atividades Administrativa do FMS

Itaporã do Tocantins, 01 de julho de 2025

AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO /004-2025/FMS

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0004/2025

PROCESSO: nº 0084/2025.

OBJETO: ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO, PELO PERÍODO DE 03/07/2025 À 02/10/2025.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, com sede à Rua Domingos Batista de Oliveira, nº 12/13, Centro, Itaporã do Tocantins/TO, CEP 77740-000, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ nº 14.764.030/0001-89, neste ato representado por seu gestor Srº. AURÉLYO DE SOUSA LIMA, brasileiro, casado, portador do RG nº 687.781 SSP/TO, CPF nº ***.***.741-24, residente e domiciliado na Chácara Pé da Serra, zona rural da cidade de Itaporã do Tocantins/TO.

CONTRATADO: ALTEMAR DE SOUSA SANTOS, brasileiro, casado, portador do CPF nº***.***.731-62 e da Cédula de Identidade. N° 728.812 SSP/TO, residente e domiciliada na Rua Tocantins, Centro de Itaporã do Tocantins/TO.

VALOR GLOBAL: R$ 4.554,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais), pela prestação dos serviços pactuados.

PERIODO DE VIGÊNCIA: 03/07/2025 à 02/10/2025.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.301.0027.2.083

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.1002.00000

FICHA: 000185

APLICAÇÃO PROGRAMADA: Manut. das Atividades Administrativa do FMS

Itaporã do Tocantins, 01 de julho de 2025.

AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Secretário Municipal de Saúde

AVISO DE PREGÃO /001-2025/PREF

AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0924/2025

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO, Entidade de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.231.139/0001-62, com sede na Rua Domingos Batista de Oliveira, nº 12/13, centro, Itaporã do Tocantins, CEP: 77.740-000, Estado do Tocantins, por intermédio de seu gestor Srº. AURÉLYO DE SOUSA LIMA, e através do Agente de Contratação, nomeado através do Decreto n° 1028/2025, de 06 de fevereiro de 2025, que nomeia o Agente de Contratação e Equipe de Apoio, com base no artigo 28, alínea “a” da Lei Federal 14.133/2021, torna público que realizará PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO - SRP, com início de recebimento das propostas dia 30/06/2025, às 08h00min até as 07h59min do dia 10/07/2025, OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS E SEUS DEPARTAMENTOS DEPENDENTES. Quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e Edital. O Termo de Referência e Edital podem ser retirados na sede da Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins, solicitado via e-mail: cpl@itapora.to.gov.br ou no site www.itapora.to.gov.br, outras informações pelo telefone (63) 3458-1100 – das 07h00min às 13h00min.

Itaporã do Tocantins - TO, aos 27 dias do mês de junho de 2025.

PLÍNIO MACHADO DA CRUZ 

Agente de Contratação

RESOLUÇÃO /099-2025/ASSOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 0099/2025 DE 01 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a aprovação de Emenda Parlamentar nº 202542750008.

O Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, dia 01 de julho de 2025, no uso das suas competências conferidas pelo Artigo 13 da Lei Municipal nº 061/2014 e da LOAS nº 8.742/1993 e,

RESOLVE:

Art. 1º Aprova a Emenda Parlamentar através da Senadora Maria Auxiliadora Seabra Rezende, no valor de R$ 50.000,00, (cinquenta mil reais), para a Secretaria Municipal de Assistência Social de Itaporã/TO, da Programação de nº 171110020250001, de Cofinanciamento do Governo Federal, Funcional Programática; 082455131219G0017 GND 3.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Placar da Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins no dia 01 de julho de 2025.

Fernanda de Castro Gomes Sales

Presidente do Conselho Municipal de

Assistência Social