DECRETO Nº.1068/2025 DE 15 DE MAIO DE 2025.
DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, com respaldo nas disposições contidas no artigo 74,II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações e Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO que o Município de Itaporã do Tocantins necessita contratar, show artístico para evento alusivo em comemoração das Festividades culturais XIV Itaporã Fest do Município de Itaporã do Tocantins.
CONSIDERANDO que o Art. 74,II, da Lei nº 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico e da controladoria constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação do serviço de treinamento e das demais condições e;
CONSIDERANDO que a publicação tempestiva do presente Decreto foi prejudicada por fatores administrativos de força maior, e considerando não haver prejuízo material em publicação futura, bem como, que a modulação dos efeitos administrativos se opera frente a correção futura do Ato em cumprimento ao Princípio da Legalidade.
RESOLVE:
Art. 1º - DECRETAR a inexigibilidade de processo licitatório inexigibilidade 0012/2025, processo 0525/2025 para contratação da empresa: RB PRODUÇÕES ARTISTICA LTA (RB PRODUÇÕES), inscrita no CNPJ sob o n°: 36.574.431/000109, detentora “EDY BRINTO & SAMUEL” que irar apresentar no dia 23 de Maio de 2025, espaço público praça 8 de outubro.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de VALOR TOTAL R$: 250.000,00 (Duzentos e cinquenta Mil Reais) e dar-se-á nos termos do Art. 74 caput, II da Lei 14.133/2021, conforme contrato público de apresentação artística a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se à Secretaria de Finanças.
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Maio de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
DECRETO Nº.1069/2025 DE 15 DE MAIO DE 2025.
DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, com respaldo nas disposições contidas no artigo 74,II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações e Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO que o Município de Itaporã do Tocantins necessita contratar, show artístico para evento alusivo das Festividades culturais do Município de Itaporã do Tocantins.
CONSIDERANDO que o Art. 74,II, da Lei nº 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico e da controladoria constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação do serviço de treinamento e das demais condições e;
CONSIDERANDO que a publicação tempestiva do presente Decreto foi prejudicada por fatores administrativos de força maior, e considerando não haver prejuízo material em publicação futura, bem como, que a modulação dos efeitos administrativos se opera frente a correção futura do Ato em cumprimento ao Princípio da Legalidade.
RESOLVE:
Art. 1º - DECRETAR a inexigibilidade de processo licitatório inexigibilidade 0013/2025, processo 0650/2025 para contratação da empresa: FN SHOWS E ENTRETENIMENTO LTADA (FN PRODUÇÕES), inscrita no CNPJ sob o n°: 50.681.977/0001-90, detentora “WGLEMERSON LIMA” que irar apresentar no dia 25 de Maio de 2025, espaço público praça 8 de outubro.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de VALOR TOTAL R$: 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais) e dar-se-á nos termos do Art. 74 caput, II da Lei 14.133/2021, conforme contrato público de apresentação artística a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se à Secretaria de Finanças.
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Maio de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
DECRETO Nº.1070/2025 DE 15 DE MAIO DE 2025.
DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, com respaldo nas disposições contidas no artigo 74,II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações e Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO que o Município de Itaporã do Tocantins necessita contratar, show artístico para evento alusivo das Festividades culturais do Município de Itaporã do Tocantins.
CONSIDERANDO que o Art. 74,II, da Lei nº 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico e da controladoria constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação do serviço de treinamento e das demais condições e;
CONSIDERANDO que a publicação tempestiva do presente Decreto foi prejudicada por fatores administrativos de força maior, e considerando não haver prejuízo material em publicação futura, bem como, que a modulação dos efeitos administrativos se opera frente a correção futura do Ato em cumprimento ao Princípio da Legalidade.
RESOLVE:
Art. 1º - DECRETAR a inexigibilidade de processo licitatório inexigibilidade 0011/2025, processo 0649/2025 para contratação da empresa: E&A PRODUÇÕES E EVENTOS (E&A PRODUÇÕES E EVENTOS), inscrita no CNPJ sob o n°: 22.025.526/0001-69, detentora “PH E MICHEL” que irar apresentar no dia 24 de Maio de 2025, espaço público praça 8 de outubro.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de VALOR TOTAL R$: 175.000,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil Reais) e dar-se-á nos termos do Art. 74 caput, II da Lei 14.133/2021, conforme contrato público de apresentação artística a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se à Secretaria de Finanças.
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Maio de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
DECRETO Nº.1071/2025 DE 15 DE MAIO DE 2025.
DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, com respaldo nas disposições contidas no artigo 74,II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações e Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO que o Município de Itaporã do Tocantins necessita contratar, show artístico para evento alusivo das Festividades culturais do Município de Itaporã do Tocantins.
CONSIDERANDO que o Art. 74,II, da Lei nº 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico e da controladoria constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação do serviço de treinamento e das demais condições e;
CONSIDERANDO que a publicação tempestiva do presente Decreto foi prejudicada por fatores administrativos de força maior, e considerando não haver prejuízo material em publicação futura, bem como, que a modulação dos efeitos administrativos se opera frente a correção futura do Ato em cumprimento ao Princípio da Legalidade.
RESOLVE:
Art. 1º - DECRETAR a inexigibilidade de processo licitatório inexigibilidade 0014/2025, processo 0582/2025 para contratação da empresa: RENATA CONCEIÇÃO PEREIRA ARAUJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°: 54.633.348/0001-45, detentora “SING LIVE” que irar apresentar no dia 24 de Maio de 2025, espaço público praça 8 de outubro.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de VALOR TOTAL R$: 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) e dar-se-á nos termos do Art. 74 caput, II da Lei 14.133/2021, conforme contrato público de apresentação artística a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se à Secretaria de Finanças.
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Maio de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantinsp
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 0582/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0014/2025
Venho RATIFICAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0014/2025, fundamentada no Artigo. 74º, inc. II da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, visando à CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA SING LIVE, A SE REALIZAR DURANTE A REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADE CULTURAL, NO DIA 25 DE MAIO DE 2025, ÀS 18:00MIN, COM DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE 1H E 30 MIN DE SHOW EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA 08 DE OUTUBRO, NO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS - TO. A ser prestado pela Empresa: RENATA CONCEIÇÃO PEREIRA ARAUJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°:54.633.348/0001-45, Q ARSO 34, RUA 10, S/N, LOTE 07 QI 05, BAIRRO PLANO DIRETOR SUL, PALMAS-TO.
TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo pagos em parcela única.
Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete da prefeita municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de maio de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N◦ 0525/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N◦ 0012/2025
Venho RATIFICAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0012/2025, fundamentada no Artigo. 74º, inc. II da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, visando à CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA DUPLA EDY BRITTO & SAMUEL, A SE REALIZAR DURANTE A REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADE CULTURAL, NO DIA 25 DE MAIO DE 2025, ÀS 00:00MIN, COM DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE 1 HORA E 40 MINUTOS DE SHOW EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA 08 DE OUTUBRO, NO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS - TO. A ser prestado pela Empresa: RB PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA (RB PRODUÇÕES), inscrita no CNPJ sob o n°:36.574.431/0001-09, Setor dos Afonsos, Quadra 132, Lote 09, S/N, Cidade, APARECIDA DE GOIÂNIA, GOIÂNIA -GO.
TOTAL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo pagos em parcela única.
Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete da prefeita municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de maio de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N◦ 0649/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N◦ 0011/2025
Venho RATIFICAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0011/2025, fundamentada no Artigo. 74º, inc. II da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, visando à CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA DUPLA PH E MICHEL, A SE REALIZAR DURANTE A REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADE CULTURAL, NO DIA 24 DE MAIO DE 2025, ÀS 00:00MIN, COM DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE 2 (HORAS) DE SHOW EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA 08 DE OUTUBRO, NO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS - TO. A ser prestado pela Empresa: E&A PRODUÇÕES E EVENTOS (E&A PRODUÇÕES E EVENTOS), inscrita no CNPJ sob o n°:22.025.526/0001-69, Jd Goiás, Nº 1470, Quadrab-29ª, LOTE 01, Sala 805, Edifício JUSCELINO KUBITSCHEK, GOIÂNIA – GO.
TOTAL: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), sendo pagos em parcela única.
Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete da prefeita municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de maio de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N◦ 0650/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N◦ 0013/2025
Venho RATIFICAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0013/2025, fundamentada no Artigo. 74º, inc. II da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, visando à CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA WGLEMERSON LIMA, A SE REALIZAR DURANTE A REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADE CULTURAL, NO DIA 25 DE MAIO DE 2025, ÀS 16:00MIN, COM DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE 1H E 30MIN DE SHOW EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA 08 DE OUTUBRO, NO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS - TO. A ser prestado pela Empresa: FN SHOWS E ENTRETENIMENTO LTDA (FN PRODUÇÕES), inscrita no CNPJ sob o n°:50.681.977/0001-90, AV 14 De Novembro, Bairro São Francisco Nº 56, NAZARÉ- TO.
TOTAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo pagos em parcela única.
Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete da prefeita municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de maio de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº.128/2025 DE 15 DE MAIO DE 2025.
“CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o previsto no Decreto nº 1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO, que a Servidora está desempenhando suas funções laborativas no plantão da secretaria municipal de saúde conforme escalas no período noturno Referente ao mês de Maio de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional noturno de 20% (vinte por cento) a servidora: MARIA APARECIDA DE ALENCAR SOUSA matricula: 0116 cargo: TÉCNICA DE ENFERMAGEM por estar desempenhando funções laborais no plantão da Secretaria Municipal de Saúde, no período noturno no mês de Maio 2025.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do término da função noturna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Maio de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.129/2025 DE 15 DE MAIO DE 2025.
“CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o previsto no Decreto nº 1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO, que a Servidora está desempenhando suas funções laborativas no plantão da secretaria municipal de saúde conforme escalas no período noturno Referente ao mês de Maio de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional noturno de 20% (vinte por cento) a servidora: CRISTIANE FERREIRA MACHADO matricula: 0381 cargo: TÉCNICA DE ENFERMAGEM por estar desempenhando funções laborais no plantão da Secretaria Municipal de Saúde, no período noturno no mês de Maio 2025.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do término da função noturna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Maio de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.130/2025 DE 15 DE MAIO DE 2025.
“CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o previsto no Decreto nº 1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO, que a Servidora está desempenhando suas funções laborativas no plantão da secretaria municipal de saúde conforme escalas no período noturno Referente ao mês de Maio de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional noturno de 20% (vinte por cento) a servidora: SIRLEIDE GUEDES DA SILVA matricula: 0239 cargo: TÉCNICA DE ENFERMAGEM por estar desempenhando funções laborais no plantão da Secretaria Municipal de Saúde, no período noturno no mês de Maio 2025.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do término da função noturna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Maio de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.131/2025 DE 15 DE MAIO DE 2025.
“CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o previsto no Decreto nº 1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO, que a Servidora está desempenhando suas funções laborativas no plantão da secretaria municipal de saúde conforme escalas no período noturno nos mês de Maio 2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional noturno de 20% (vinte por cento) a servidora: ANDREIA CANDIDA DE SOUSA matricula: 1038 cargo: TÉCNICA DE ENFERMAGEM por estar desempenhando funções laborais no plantão da Secretaria Municipal de Saúde, no período noturno no mês de Maio de 2025.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do término da função noturna.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Maio de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.132/2025 DE 15 DE MAIO DE 2025.
“CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o previsto no Decreto nº 1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO, que a Servidora está desempenhando suas funções laborativas no plantão da secretaria municipal de saúde conforme escalas no período noturno Referente ao mês de Maio de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional noturno de 20% (vinte por cento) a servidora: VANESSA RIBEIRO LIMA matricula: 1039 cargo: TÉCNICA DE ENFERMAGEM por estar desempenhando funções laborais no plantão da Secretaria Municipal de Saúde, no período noturno no mês de Maio 2025.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do término da função noturna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Maio de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.133/2025 DE 15 DE MAIO DE 2025.
“CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o previsto no Decreto nº 1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO, que o Servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da secretaria municipal de saúde conforme escalas no período noturno Referente ao mês de Maio de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional noturno de 20% (vinte por cento) a servidora: LUCIMAR ARLINDO DA SILVA matricula: cargo: TÉCNICA DE ENFERMAGEM por estar desempenhando funções laborais no plantão da Secretaria Municipal de Saúde, no período noturno no mês de Maio de 2025.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do término da função noturna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Maio de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.134/2025 DE 15 DE MAIO DE 2025.
“CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o previsto no Decreto nº 1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO, que o Servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da secretaria municipal de saúde conforme escalas no período noturno Referente ao mês de Maio de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor: JUVENAL ALVES DA SILVA matricula:216 cargo: GUARDA por estar desempenhando funções laborais no plantão da Secretaria Municipal de Saúde, no período noturno no mês de Maio de 2025.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do término da função noturna.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Maio de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.135/2025 DE 15 DE MAIO DE 2025.
“CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o previsto no Decreto nº 1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO, que o Servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da secretaria municipal de saúde conforme escalas no período noturno Referente ao mês de Maio de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor: ALAOR FRANCISCO FERNANDES matricula: 005 cargo: VIGIA por estar desempenhando funções laborais no plantão da Secretaria Municipal de Saúde, no período noturno no mês de Maio de 2025.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do término da função noturna.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Maio de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.136/2025 DE 15 DE MAIO DE 2025.
“CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o previsto no Decreto nº 1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO, que o Servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da secretaria municipal de saúde conforme escalas no período noturno Referente ao mês de Maio de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional noturno de 20% (vinte por cento) a servidora: IRES CAPONE matricula: 307 cargo: VIGILANTE por estar desempenhando funções laborais no plantão da Secretaria Municipal de Saúde, no período noturno no mês de Maio 2025.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do término da função noturna.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Maio de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.137/2025 DE 15 DE MAIO DE 2025.
“CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o previsto no Decreto nº 1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO, que o Servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da secretaria municipal de saúde conforme escalas no período noturno Referente ao mês de Maio 2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor: JOSÉ COELHO ALENCAR matricula: cargo: 1185 GUARDA por estar desempenhando funções laborais no plantão da Secretaria Municipal de Saúde, no período noturno no mês de Maio de 2025.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do término da função noturna.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Maio de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº.138/2025 DE 15 DE MAIO DE 2025.
“CONCEDE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o previsto no Decreto nº 1048 de 21 de março de 2025.
CONSIDERANDO, que o Servidor está desempenhando suas funções laborativas no plantão da secretaria municipal de saúde conforme escalas no período noturno Referente ao mês de Maio 2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional noturno de 20% (vinte por cento) ao servidor: NIVALDO ALENCAR DA SILVA matricula: 065 cargo: VIGIA por estar desempenhando funções laborais no plantão da Secretaria Municipal de Saúde, no período noturno no mês de Maio de 2025.
§ Parágrafo único – O prazo da concessão do adicional concedido encerra-se a partir do término da função noturna.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Maio de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins