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Diário Oficial
Edição Nº
1093

segunda, 31 de março de 2025

DECRETO /1053-2025/PREF

DECRETO Nº.1053/2025 DE 31 DE MARÇO DE 2025.

AFASTA SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o pedido de afastamento por motivo de interesse particular.

CONSIDERANDO o previsto na Seção IX, Art. 105, da Lei Municipal n° 001/2005 de 03 de janeiro de 2005.

DECRETA

Art. 1º Fica AFASTADO de sua função pelo período de 10/04/2025 Á 31/12/2025 o servidor Municipal “GILDEVAN GALVÃO DE SOUSA”, Matricula 0188, cargo de “FISCAL DE RENDAS”, lotado na Secretaria Municipal De Finanças.

Art. 2º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se à Secretaria de Finanças.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de Março de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

LEI /201-2025/PREF

LEI Nº 201/2025 DE 31 DE MARÇO DE 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE PARA ATENDER A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES CONFERE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E LEI FEDERAL Nº 4.320, de 17/03/1964, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica INCLUIDO no ORÇAMENTO VIGENTE, através de CRÉDITO ESPECIAL a criação da SECRETARIA DA MULHER através de anulação de dotação total ou parcial do orçamento vigente, para execução neste ano de 2025. 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento em vigor no valor estimado de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) que serão distribuídos em cada ação a ser classificada em conformidade com as necessidades de execução da SECRETARIA.

Art. 3º -    Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 2°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado na Lei Municipal Nº 195 - LOA/2024, nos moldes das alterações posteriores, que, entre outras providencias, Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaporã do Tocantins para o exercício financeiro de 2025.

Art. 4° O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federa/88, e da Lei Orgânica do Município.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se,

Publica-se e Cumpra-se.

Gabinete da prefeita municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins – TO, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

EXTRATO DE CONTRATO /026-2025/FMS

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 0537/2025

CONTRATO Nº: 0026/2025

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS

CNPJ: 11.231.139/0001-62

CONTRATADO (A): GISLANE RIBEIRO FERNANDES

CPF: 051.***.***-89

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIAR DE FARMÁCIA, 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

VALOR TOTAL: R$ 13.662,00 (treze mil, seiscentos e sessenta e dois reais), divididos em 9 (nove) parcelas mensais de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01/04/2025 à 31/12/2025.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.17.10.301.0027.2.083

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE: 1.500.1002

FICHA: 000185

APLICAÇÃO PROGRAMADA: Manut. das Atividades Administrativa do FMS

DATA DO CONTRATO: 31/03/2025

ORDENADOR RESPONSÁVEL: AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Itaporã do Tocantins -TO, aos 31 dias de março de 2025.

AURÉLYO DE SOUSA LIMA

Secretário Municipal de Saúde

Gestor do Fundo Municipal de Saúde