DECRETO Nº.1034/2025
“DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL”
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 201/2025;
CONSIDERANDO que o Município de Itaporã do Tocantins /TO não dispõe de contador para atender a prefeitura, e seus respectivos Fundos;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 201/2025;
CONSIDERANDO que o que dispõe os Artigo 74 inciso III da Lei14.133, que possibilita a decretação de Inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização destinados a consultoria e assessoria.
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no Artigo 74 inciso III da Lei14.133 DE 1º DE Abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO a notória especialização da empresa D K D CONTABILIDADE LTDA (D K D CONTABILIDADE) pessoa jurídica de direto privado inscrita no CNPJ: 58.592.005/0001-30 na área pública municipal;
CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pelo sindicato Contábil bem como orçamentos prévios;
CONSIDERANDO que existem muitas ações judiciais com prazo para defesa;
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório Nº003/2025 para a contratação de serviços contábil do escritório D K D CONTABILIDADE LTDA (D K D CONTABILIDADE) pessoa jurídica de direto privado
inscrita no CNPJ: 58.592.005/0001-30, COM SEDE NA Rua Floriano Peixoto, n° 179, Centro, CEP: 77.740-000, Itaporã do Tocantins/TO Total R$: R$ 404.000,00 (Quatrocentos e quatro mil reais) que será
divido em 12 (doze)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins –TO, Itaporã do Tocantins, 18 dias do mês de Fevereiro de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº. 076/2025
NOMEIA DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora LIGIA MARIA MENDES SILVA para exercer o cargo de “DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO” Símbolo DAS - VII, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 14 de Fevereiro de 2025.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de Fevereiro de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
PORTARIA Nº. 077/2025
DESIGNAR SERVIDOR RESPONSÁVEL AUTORIZADO PELA ALIMENTAÇÃO DO SICAP-LCO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora LIGIA MARIA MENDES SILVA, cargo: DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, para atuar como RESPONSÁVEL AUTORIZADO NA ALIMENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES NO SISTEMA SICAP-LCO junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE-TO.
Art. 2º. A servidora designado atuara pelos processos da Prefeitura Municipal e seus respectivos Fundos no âmbito do Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de saúde.
Art. 3º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de Fevereiro de 2025.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal, Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de Fevereiro de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 0002/2025
PROCESSO Nº 0260/2025
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCATINS-TO, Entidade de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº11.231.139/0001-62, com sede na Rua Domingos Batista de Oliveira s/nº, centro, Itaporã do Tocantins, Cep: 77.740-000, Estado do Tocantins, por intermédio de seu gestor Sr.º AURÉLYO DE SOUSA LIMA, e através da Agente de Contratação, nomeado através do Decreto n° 1028/2025, de 06 de fevereiro de 2025, que nomeia o Agente de Contratação e Equipe de Apoio, com base no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, torna público que realizará Dispensa de Contratação Direta, tipo MAIOR DESCONTO OFERECIDO PARA “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA” abertura de prazo dia 19/02/2025, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSÓRIA EM GESTÃO DE SAÚDE EM GERAL, ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE GESTÃO, ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE CONVÊNIOS E SISTEMAS GERAIS DE SAÚDE, ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE SAÚDE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO. Quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. O Termo de Referência pode ser retirado na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Itaporã do Tocantins ou solicitado via e-mail: secretaria.saude@itapora.to.gov.br, outras informações pelo telefone (63) 3458-1296 – das 07h00min às 13h0min.
Os interessados têm até às 13h00min do dia 21/02/2025 para estarem apresentando suas propostas.
Itaporã do Tocantins - TO, aos 18 de fevereiro 2025.
PLÍNIO MACHADO DA CRUZ
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 201/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N◦ 003/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Venho RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação Nº 003/2025, fundamentada no artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, visando à CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA CONTÁBIL EM FINANÇAS PÚBLICAS PARA ATUAR NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DURANTE UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. A ser fornecido pela empresa: D K D CONTABILIDADE LTDA (D K D CONTABILIDADE) pessoa jurídica de direto privado inscrita no CNPJ: 58.592.005/0001-30, com endereço na Rua Floriano Peixoto, n° 179, Centro, CEP: 77.740-000, Itaporã do Tocantins/TO.
O preço está compatível com o praticado no mercado, e proposta com o valor global de R$ 404.000,00 (Quatrocentos e quatro mil reais).
Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins aos 18 dias do mês de fevereiro de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita Municipal
DESPACHO
Considerando que a empresa BIOTEC participou do processo de dispensa de licitação n. 0210/25, tendo apresentado 2 propostas: A primeira, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais (48.000,00/ano) e logo em seguida apresentou outra no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais (R$ 18.000,00/ano);
Considerando que os mesmos serviços, pela mesma empresa, foram prestados no ano de 2024 pelo valor de R$ 5.516,50 (cinco mil, quinhentos e dezesseis reais, cinquenta centavos) por mês (R$ 66.198,00/ano);
Considerando que o valor de referência para tal obra fora orçado no valor de R$ 4.460,00 (quatro mil, quatro centos e sessenta reais);
Considerando que a diferença entre o valor que a proponente executara o mesmo serviço em 2024 e a última proposta apresentada a presentar preço inferior em mais de 70% (setenta por cento) e de mais de 66% (sessenta e seis por cento) quanto ao valor de referência, denotando inexequibilidade da proposta;
Considerando o que dita os objetivos que tem o processo licitatório, o de assegurar seleção de proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; e evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos (art. 11 da lei 14133/21), podendo ser desclassificadas propostas inexequíveis (art. 59, III, lei 14133/21);
Considerando decisões judiciais pátrias, conforme exemplos abaixo citados:
LICITAÇÃO. INEXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA. PRESUNÇÃO RELATIVA. A inexequibilidade de valores prevista no art. 48 da Lei n° 8.666/1993 (de 21-6), incluída a que se considera manifesta (§ 1°), não tem o estatuto de uma presunção absoluta: "Se o particular puder comprovar que sua proposta é exequível, não se lhe poderá interditar o exercício do direito de apresentá-la" (Marçal JUSTEN FILHO). Provimento do recurso. (TJ-SP - AC: 10066735220158260297 SP 1006673- 52.2015.8.26.0297, Relator: Ricardo Dip, Data de Julgamento: 27/04/2018, 11a Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 27/04/2018).
(...) A APRECIAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA NÃO DEVE OCORRER DE MANEIRA INFLEXÍVEL, POSTO QUE, POR SE TRATAR DE PRESUNÇÃO RELATIVA, mostra-se razoável franquear à empresa a oportunidade de demonstrar sua capacidade de executar o serviço satisfatoriamente, conforme orientação sedimentada no STJ. Entendimento firmado também na ambiência das Câmaras de Direito Público do TJCE. 4.Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO ACORDA a 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte deste. Fortaleza, 9 de novembro de 2020. (TJ-CE - AI: 06216493220208060000 CE 0621649-32.2020.8.06.0000, Relator: ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES, Data de Julgamento: 09/11/2020, 3ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 09/11/2020).
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PROPOSTA INEXEQUÍVEL. ART. 48, I E II, § 1º, DA LEI 8.666/93. PRESUNÇÃO RELATIVA. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO PELO LICITANTE DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA. RECURSO DESPROVIDO. (...) A licitação visa a selecionar a proposta mais vantajosa à Administração Pública, de maneira que a inexequibilidade prevista no mencionado art. 48 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos não pode ser avaliada de forma absoluta e rígida. Ao contrário, deve ser examinada em cada caso, averiguando-se se a proposta apresentada, embora enquadrada em alguma das hipóteses de inexequibilidade, pode ser, concretamente, executada pelo proponente. Destarte, a presunção de inexequibilidade deve ser considerada relativa, podendo ser afastada, por meio da demonstração, pelo licitante que apresenta a proposta, de que esta é de valor reduzido, mas exequível. (...) (STJ - REsp: 965839 SP 2007/0152265-0, Relator: Ministra DENISE ARRUDA, Data de Julgamento: 15/12/2009, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/02/2010).
Considerando, por fim, que as partes devem, nos processos licitatórios, agirem com boa fé e lealdade, não podendo praticarem atos visando a lesão dos cofres públicos e tampouco os certames realizados, devendo os licitantes não prejudicarem a ampla competitividade e a segurança jurídica das relações;
DETERMINO seja a empresa BIOTEC notificada para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias:
- Justificar a diferença entre a última proposta apresentada (R$ 1.500,00 – fls ) e o valor que executou os mesmos serviços para este Município no ano de 2024, apresentando dados técnicos e financeiros do que mudou para diminuição do valor.
- Demonstrar a exequibilidade da proposta apresentada, mediante planilha detalhada de custos.
- Apresentar, sob pena de ser responsabilizada, termo de compromisso de fielmente cumprir o contrato nos termos da proposta apresentada.
Apresentada o acima solicitado, seja o processo encaminhado para parecer jurídico e, após, imediatamente concluso para decisão.
Intime-se a empresa por email, por telefone e/ou pelo aplicativo whatsapp, certificando-se nos autos a data da intimação.
Publique-se.
Registre-se.
Itaporã do Tocantins, 18 de fevereiro de 2025.
PLINIO MACHADO DA CRUZ
Agente de contratação
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
Considerando o despacho retro dado no processo do processo de dispensa de licitação n. 0210/25, fica esta empresa devidamente NOTIFICADA/INTIMADA para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias:
- Justificar a diferença entre a última proposta apresentada (R$ 1.500,00 – fls) e o valor que executou os mesmos serviços para este Município no ano de 2024, apresentando dados técnicos e financeiros do que mudou para diminuição do valor.
- Demonstrar a exequibilidade da proposta apresentada, mediante planilha detalhada de custos.
- Apresentar, sob pena de ser responsabilizada, termo de compromisso de fielmente cumprir o contrato nos termos da proposta apresentada.
Itaporã do Tocantins, 18 de fevereiro de 2025.
PLINIO MACHADO DA CRUZ
Agente de contratação