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Diário Oficial
Edição Nº
1063

terça, 11 de fevereiro de 2025

DECRETO Nº.1031/2025

DECRETO Nº.1031/2025

“DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA”

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 0199/2025;

CONSIDERANDO que o Município de Itaporã do Tocantins /TO não dispõe de procuradoria jurídica;

CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB;

CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau.

CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 0199/2025;

CONSIDERANDO que o que dispõe os Artigo. 74º, inc. III, alínea “e” da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização destinados a consultoria e assessoria jurídica para o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas. 

CONSIDERANDO CIPRIANO CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOCACIA| OAB/TO  5594 / CNPJ nº31.299.541/0001-96, na área pública municipal;

CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do CNMP;

CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OAB/TO;

CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para análise dos processos, especialmente os licitatórios;

CONSIDERANDO que existem muitas ações judiciais com prazo para defesa;

DECRETA:

Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios do escritório CIPRIANO CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOCACIA| OAB/TO5594/ CNPJ nº31.299.541/0001-96, sediado no endereço Qd. 612 Sul, Alameda 3, Lote 22, Palmas-TO, conforme proposta, no valor total R$ 120.000,00 (cento e vinte mil) reais, sendo pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil) reais.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Itaporã do Tocantins, 11 dias do mês de Fevereiro de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

DECRETO Nº.1032/2025

DECRETO Nº.1032/2025

“DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA”

A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 0200/2025;

CONSIDERANDO que o Município de Itaporã do Tocantins /TO não dispõe de procuradoria jurídica;

CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB;

CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau.

CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 0200/2025;

CONSIDERANDO que o que dispõe os Artigo. 74º, inc. III, alínea “e” da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização destinados a consultoria e assessoria jurídica para o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas. 

CONSIDERANDO DARLAN AGUIAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | OAB/TO Nº 1625, / CNPJ nº 15.475.209/0001-89, na área pública municipal;

CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do CNMP;

CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OAB/TO;

CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para análise dos processos, especialmente os licitatórios;

CONSIDERANDO que existem muitas ações judiciais com prazo para defesa;

DECRETA:

Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios do escritório DARLAN AGUIAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA |OAB/TONº1625,/CNPJ nº 15.475.209/0001-89, sediado no endereço: Av. Dr. Corinto Florêncio da Silva, nº 1524, Centro - Zona Urbana, Colinas do Tocantins – TO, no valor total R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil) reais, sendo pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 18.000,00 (dezoito mil) reais.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Itaporã do Tocantins, 11 dias do mês de Fevereiro de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins

ERRATA AO CONTRATO Nº 0001/2025

ERRATA AO CONTRATO Nº 0001/2025

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO

As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente, Fonte nº 1.660.0000.00000, Ficha 000294 e elemento 3.1.90.04.

LEIA-SE:

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO

As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente, Fonte nº 1.660.0000.00000, Ficha 000297 e elemento 3.3.90.36.

Itaporã do Tocantins/TO, 11 de fevereiro de 2025.

JASIEL MENESES BRITO

Secretário Municipal de Assistência Social   

PATRÍCIA MACHADO DA SILVA

Contratado(a)

ERRATA AO CONTRATO Nº 0002/2025

ERRATA AO CONTRATO Nº 0002/2025

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO

As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente, Fonte nº 1.660.0000.00000, Ficha 000294 e elemento 3.1.90.04.

LEIA-SE:

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO

As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente, Fonte nº 1.660.0000.00000, Ficha 000297 e elemento 3.3.90.36.

Itaporã do Tocantins/TO, 11 de fevereiro de 2025.

JASIEL MENESES BRITO

Secretário Municipal de Assistência Social   

Contratante

ORLEÂNIA SOUSA SANTOS

Contratado(a)

ERRATA AO CONTRATO Nº 0003/2025

ERRATA AO CONTRATO Nº 0003/2025

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO

As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente, Fonte nº 1.660.0000.00000, Ficha 000294 e elemento 3.1.90.04.

LEIA-SE:

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO

As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente, Fonte nº 1.660.0000.00000, Ficha 000297 e elemento 3.3.90.36.

Itaporã do Tocantins/TO, 11 de fevereiro de 2025.

JASIEL MENESES BRITO

Secretário Municipal de Assistência Social   

Contratante

PATRÍCIA LOPES DE SOUSA

Contratado (a)

ERRATA AO CONTRATO Nº 0004/2025

ERRATA AO CONTRATO Nº 0004/2025

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO

As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente, Fonte nº 1.660.0000.00000, Ficha 000294 e elemento 3.1.90.04.

LEIA-SE:

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO

As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente, Fonte nº 1.500.0000.00000, Ficha 000264 e elemento 3.3.90.36.

Itaporã do Tocantins/TO, 11 de fevereiro de 2025.

JASIEL MENESES BRITO

Secretário Municipal de Assistência Social   

Contratante

MARISNEIDE DA CONCEIÇÃO SILVA MOURA

Contratado (a)

TERMO DE RATIFICAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO N◦ 0199/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N◦ 0001/2025

Venho RATIFICAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0001/2025, fundamentada no Artigo. 74º, inc. III, alínea “e” da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, visando à CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS RELATIVOS AO PATROCÍNIO OU DEFESA DE CAUSAS JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVAS EM DEMANDAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS- TO ATENDENDO AS NECESSIDADES JUNTO AO GABINETE DA PREFEITA. A ser prestado pela Empresa: CIPRIANO CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOCACIA| OAB/TO  5594 / CNPJ nº31.299.541/0001-96, sediado no endereço Qd. 612 Sul, Alameda 3, Lote 22, Palmas-TO.

O preço está compatível com o praticado no mercado, com o VALOR TOTAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil) reais, sendo pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil) reais.

Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Gabinete da prefeita municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

Prefeita Municipal

CONTRATO Nº: 0001/2025

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº: 0199/2025

CONTRATO Nº: 0001/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 0001/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO

CNPJ: 11.231.139/0001-62

CONTRATADO: CIPRIANO CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOCACIA/0AB/TO/5594

CNPJ: 31.299.541/0001-96

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS RELATIVOS AO PATROCÍNIO OU DEFESA DE CAUSAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS EM DEMANDAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO.

VALOR TOTAL: R$: 120.000,00 (cento e vinte mil reais), distribuídos em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 11/02/2025 à 11/02/2026.

ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO

SETOR: ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.04.122.0002.2.003

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.35

FICHA: 00023

FONTE: 1.500.0000.00000

PROGRAMA: MANUTENÇÃO DO GABINETE DA PREFEITA

DATA DO CONTRATO: 11/02/2026

ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLÉ LUIZ CAPONI FERREIRA

Itaporã do Tocantins -TO, 11 de fevereiro de 2025.

ROSICLÉ LUIZ CAPONI FERREIRA

PREFEITA MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO N◦ 0200/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N◦ 0002/2025

Venho RATIFICAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0002/2025, fundamentada no Artigo. 74º, inc. III, alínea “e” da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, visando à contratação de advogado ou sociedade de advogados para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas perante órgãos de controle e outros, para atender aos fundos municipais de assistência social, educação e saúde que integram a estrutura do Município de Itaporã do Tocantins no ano de 2025. A ser prestado pela Empresa: DARLAN AGUIAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | OAB/TO Nº 1625, / CNPJ nº 15.475.209/0001-89, sediado no endereço: Av. Dr. Corinto Florêncio da Silva, nº 1524, Centro - Zona Urbana, Colinas do Tocantins – TO.

O preço está compatível com o praticado no mercado, com o VALOR TOTAL: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil) reais, sendo pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 18.000,00 (dezoito mil) reais.

Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Itaporã do Tocantins/TO, 11 de fevereiro de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

PREFEITA MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0002/2025

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO Nº 0200/2025

CONTRATO Nº 0002/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0002/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.

CNPJ: 11.231.139/0001-62

CONTRATADO: DARLAN AGUIAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | OAB/TO Nº 1625, / CNPJ nº 15.475.209/0001-89.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS RELATIVOS AO PATROCÍNIO PÚBLICO OU DEFESA DE CAUSAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS PERANTE ÓRGÃOS DE CONTROLE E OUTROS, PARA ATENDER AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E SAÚDE QUE INTEGRAM A ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO, NO ANO DE 2025.

VALOR TOTAL: R$: 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), distribuídos em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 11/02/2025 à 10/02/2026.

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS - TO 

SETOR: ADMINISTRATIVO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.04.122.0002.2.003

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.35

FONTE: 1.500.0000

FICHA: 00023

PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DA PREFEITA

DATA DO CONTRATO: 11/02/2025

CORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLÉ LUIZ CAPONI FERREIRA

Itaporã do Tocantins -TO, aos 11 de fevereiro de 2025.

ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA

PREFEITA MUNICIPAL