DECRETO Nº.1031/2025
“DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA”
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 0199/2025;
CONSIDERANDO que o Município de Itaporã do Tocantins /TO não dispõe de procuradoria jurídica;
CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB;
CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau.
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 0199/2025;
CONSIDERANDO que o que dispõe os Artigo. 74º, inc. III, alínea “e” da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização destinados a consultoria e assessoria jurídica para o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
CONSIDERANDO CIPRIANO CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOCACIA| OAB/TO 5594 / CNPJ nº31.299.541/0001-96, na área pública municipal;
CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do CNMP;
CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OAB/TO;
CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para análise dos processos, especialmente os licitatórios;
CONSIDERANDO que existem muitas ações judiciais com prazo para defesa;
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios do escritório CIPRIANO CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOCACIA| OAB/TO5594/ CNPJ nº31.299.541/0001-96, sediado no endereço Qd. 612 Sul, Alameda 3, Lote 22, Palmas-TO, conforme proposta, no valor total R$ 120.000,00 (cento e vinte mil) reais, sendo pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil) reais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Itaporã do Tocantins, 11 dias do mês de Fevereiro de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
DECRETO Nº.1032/2025
“DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA”
A Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 0200/2025;
CONSIDERANDO que o Município de Itaporã do Tocantins /TO não dispõe de procuradoria jurídica;
CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB;
CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau.
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 0200/2025;
CONSIDERANDO que o que dispõe os Artigo. 74º, inc. III, alínea “e” da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização destinados a consultoria e assessoria jurídica para o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
CONSIDERANDO DARLAN AGUIAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | OAB/TO Nº 1625, / CNPJ nº 15.475.209/0001-89, na área pública municipal;
CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do CNMP;
CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OAB/TO;
CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para análise dos processos, especialmente os licitatórios;
CONSIDERANDO que existem muitas ações judiciais com prazo para defesa;
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios do escritório DARLAN AGUIAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA |OAB/TONº1625,/CNPJ nº 15.475.209/0001-89, sediado no endereço: Av. Dr. Corinto Florêncio da Silva, nº 1524, Centro - Zona Urbana, Colinas do Tocantins – TO, no valor total R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil) reais, sendo pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 18.000,00 (dezoito mil) reais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itaporã do Tocantins, Itaporã do Tocantins, 11 dias do mês de Fevereiro de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita do Município de Itaporã do Tocantins
ERRATA AO CONTRATO Nº 0001/2025
ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO
As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente, Fonte nº 1.660.0000.00000, Ficha 000294 e elemento 3.1.90.04.
LEIA-SE:
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO
As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente, Fonte nº 1.660.0000.00000, Ficha 000297 e elemento 3.3.90.36.
Itaporã do Tocantins/TO, 11 de fevereiro de 2025.
JASIEL MENESES BRITO
Secretário Municipal de Assistência Social
PATRÍCIA MACHADO DA SILVA
Contratado(a)
ERRATA AO CONTRATO Nº 0002/2025
ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO
As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente, Fonte nº 1.660.0000.00000, Ficha 000294 e elemento 3.1.90.04.
LEIA-SE:
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO
As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente, Fonte nº 1.660.0000.00000, Ficha 000297 e elemento 3.3.90.36.
Itaporã do Tocantins/TO, 11 de fevereiro de 2025.
JASIEL MENESES BRITO
Secretário Municipal de Assistência Social
Contratante
ORLEÂNIA SOUSA SANTOS
Contratado(a)
ERRATA AO CONTRATO Nº 0003/2025
ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO
As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente, Fonte nº 1.660.0000.00000, Ficha 000294 e elemento 3.1.90.04.
LEIA-SE:
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO
As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente, Fonte nº 1.660.0000.00000, Ficha 000297 e elemento 3.3.90.36.
Itaporã do Tocantins/TO, 11 de fevereiro de 2025.
JASIEL MENESES BRITO
Secretário Municipal de Assistência Social
Contratante
PATRÍCIA LOPES DE SOUSA
Contratado (a)
ERRATA AO CONTRATO Nº 0004/2025
ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO
As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente, Fonte nº 1.660.0000.00000, Ficha 000294 e elemento 3.1.90.04.
LEIA-SE:
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO
As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente, Fonte nº 1.500.0000.00000, Ficha 000264 e elemento 3.3.90.36.
Itaporã do Tocantins/TO, 11 de fevereiro de 2025.
JASIEL MENESES BRITO
Secretário Municipal de Assistência Social
Contratante
MARISNEIDE DA CONCEIÇÃO SILVA MOURA
Contratado (a)
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N◦ 0199/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N◦ 0001/2025
Venho RATIFICAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0001/2025, fundamentada no Artigo. 74º, inc. III, alínea “e” da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, visando à CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS RELATIVOS AO PATROCÍNIO OU DEFESA DE CAUSAS JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVAS EM DEMANDAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS- TO ATENDENDO AS NECESSIDADES JUNTO AO GABINETE DA PREFEITA. A ser prestado pela Empresa: CIPRIANO CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOCACIA| OAB/TO 5594 / CNPJ nº31.299.541/0001-96, sediado no endereço Qd. 612 Sul, Alameda 3, Lote 22, Palmas-TO.
O preço está compatível com o praticado no mercado, com o VALOR TOTAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil) reais, sendo pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil) reais.
Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete da prefeita municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
Prefeita Municipal
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO Nº: 0199/2025
CONTRATO Nº: 0001/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 0001/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO
CNPJ: 11.231.139/0001-62
CONTRATADO: CIPRIANO CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOCACIA/0AB/TO/5594
CNPJ: 31.299.541/0001-96
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS RELATIVOS AO PATROCÍNIO OU DEFESA DE CAUSAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS EM DEMANDAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO.
VALOR TOTAL: R$: 120.000,00 (cento e vinte mil reais), distribuídos em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 11/02/2025 à 11/02/2026.
ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO
SETOR: ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.04.122.0002.2.003
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.35
FICHA: 00023
FONTE: 1.500.0000.00000
PROGRAMA: MANUTENÇÃO DO GABINETE DA PREFEITA
DATA DO CONTRATO: 11/02/2026
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLÉ LUIZ CAPONI FERREIRA
Itaporã do Tocantins -TO, 11 de fevereiro de 2025.
ROSICLÉ LUIZ CAPONI FERREIRA
PREFEITA MUNICIPAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N◦ 0200/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N◦ 0002/2025
Venho RATIFICAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0002/2025, fundamentada no Artigo. 74º, inc. III, alínea “e” da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, visando à contratação de advogado ou sociedade de advogados para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas perante órgãos de controle e outros, para atender aos fundos municipais de assistência social, educação e saúde que integram a estrutura do Município de Itaporã do Tocantins no ano de 2025. A ser prestado pela Empresa: DARLAN AGUIAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | OAB/TO Nº 1625, / CNPJ nº 15.475.209/0001-89, sediado no endereço: Av. Dr. Corinto Florêncio da Silva, nº 1524, Centro - Zona Urbana, Colinas do Tocantins – TO.
O preço está compatível com o praticado no mercado, com o VALOR TOTAL: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil) reais, sendo pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 18.000,00 (dezoito mil) reais.
Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Itaporã do Tocantins/TO, 11 de fevereiro de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
PREFEITA MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO Nº 0200/2025
CONTRATO Nº 0002/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0002/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO.
CNPJ: 11.231.139/0001-62
CONTRATADO: DARLAN AGUIAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | OAB/TO Nº 1625, / CNPJ nº 15.475.209/0001-89.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS RELATIVOS AO PATROCÍNIO PÚBLICO OU DEFESA DE CAUSAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS PERANTE ÓRGÃOS DE CONTROLE E OUTROS, PARA ATENDER AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E SAÚDE QUE INTEGRAM A ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO, NO ANO DE 2025.
VALOR TOTAL: R$: 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), distribuídos em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 11/02/2025 à 10/02/2026.
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS - TO
SETOR: ADMINISTRATIVO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.04.122.0002.2.003
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.35
FONTE: 1.500.0000
FICHA: 00023
PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DA PREFEITA
DATA DO CONTRATO: 11/02/2025
CORDENADOR RESPONSÁVEL: ROSICLÉ LUIZ CAPONI FERREIRA
Itaporã do Tocantins -TO, aos 11 de fevereiro de 2025.
ROSICLE LUIZ CAPONI FERREIRA
PREFEITA MUNICIPAL