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Diário Oficial
Edição Nº
1054

quarta, 29 de janeiro de 2025

RESOLUÇÃO Nº 91/2025-CMAS

RESOLUÇÃO Nº 91/2025-CMAS DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a Prestação de Conta Trimestral dos Recursos utilizados do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins, em 2024.

O Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, dia 29 de janeiro de 2025, no uso das suas competências conferidas pelo Artigo 13 da Lei Municipal nº 061/2014 e da LOAS nº 8.742/1993 e,

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435/2011;

CONSIDERANDO a as Portarias 109/2009; a 625/2010 e a 113/2015;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO o Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;

CONSIDERANDO a Lei Municipal do SUAS 061/2014;

CONSIDERANDO os anexos da prestação de conta;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a prestação de conta trimestral dos Recursos Federal, Estadual e Próprios de 2024, compreendido: de 12 de outubro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Placar da Prefeitura, 2025.

Camilla Carvalho

Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 92/2025

RESOLUÇÃO Nº 92/2025-CMAS DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a Aprovação da Prestação de Contas dos Benefícios Eventuais Estadual 2024 no âmbito da Política Pública Municipal de Assistência Social e do Cofinanciamento Municipal e Estadual.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins-TO, em Reunião ordinária de 29 de janeiro 2025, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e pela Lei Municipal n° 061 de 14 de abril de 2014, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no município, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a concessão dos Benefícios Eventuais é um direito garantido em lei e de longo alcance social;

CONSIDERANDO que os Benefícios Eventuais da Assistência Social, previsto no art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, integram o conjunto de proteções da Política de Assistência Social e neste sentido, inserem-se no processo de reordenamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, de modo a garantir o acesso à proteção social, ampliando e qualificando as ações protetivas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, que apresenta no seu Art. 4º as seguranças afiançadas pelo SUAS - “V - apoio e auxílio: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório, denominados de Benefícios Eventuais para as famílias, seus membros e indivíduos”;

Art. 1º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no placar da prefeitura, de Itaporã do Tocantins 2025.

Camilla Carvalho

Presidenta do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 93/2025

RESOLUÇÃO Nº 93/2025-CMAS DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a autorização para utilização dos Recursos (saldos em conta) do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins, REPROGRAMADOS em 2024 para utilização em 2025.

O Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, dia 29 de janeiro de 2025, no uso das suas competências conferidas pelo Artigo 13 da Lei Municipal nº 061/2014 e da LOAS nº 8.742/1993 e,

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435/2011;

CONSIDERANDO a as Portarias 109/2009; a 625/2010 e a 113/2015;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO o Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;

CONSIDERANDO A Lei Municipal do SUAS 061/2014;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social em contas correntes dia 31 de dezembro de 2024 reprogramados para 2025:

RECURSOS

 

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

VALOR TOTAL A REPROGRAMAR

IGD SUAS

1306-4

22.403-0

R$ 4.213,98

IGD-PBF

 

1306-4

22.398-0

R$ 5.303,82

IGD-PAB

 

1306-4

27.073-3

R$ 25.882,31

SIGTV

1306-4

26.791-0

R$ 175,83

PSB

1306-4

22.410-3

R$ 17.175,18

BPC – ESCOLA

1306-4

23.499-0

R$ 56,15

BENEFÍCIOS EVENTUAIS

1306-4

23.618-7

R$ 49.540,43

BENEFÍCIOS EVENTUAIS

1306-4

19.434-4

R$ 4,62

PROCARD – SUAS

1306-4

27.915-3

R$ 0,14

SIGTV (GND3)

EDUARDO

1306-4

28.477-7

R$ 588,59

SIGTV (GND3)

DORINHA

1306-4

28.260-X

R$ 9.156,40

SIGTV (GND3)

DORINHA

1306-4

28.772-5

R$ 2.037,51

SIGTV (GND3)

DORINHA

1306-4

29.160-9

R$ 22.917,96

TOTAL GERAL DOS RECURSOS FEDERAIS: R$ 87.507,87 (oitenta e sete mil e quinhentos e sete reais e oitenta e sete centavos);

TOTAL GERAL DO RECURSO ESTADUAL: R$ 49.540,43 (quarenta e nove mil e quinhentos e quarenta reais e quarenta e três centavos);

TOTAL GERAL DO RECURSO PROPRIO: R$ 4,63 (quatro reais e sessenta e três centavos);

TOTAL GERAL A SER REPROGRAMADO DE TODAS AS CONTAS: R$ 137.052,92 (cento e trinta e sete mil cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos).

Parágrafo Único – Os saldos deverão ser executados integralmente nas contas correntes nas quais os recursos foram recebidos do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social;

Art. 2º Na utilização dos recursos do FUNDO, o gestor deverá aplicar os saldos reprogramados dentro de cada nível de Proteção em que foi repassado e vincular aos serviços (Portaria nº 440 e 442 de 2005).

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Placar da Prefeitura, de Itaporã do Tocantins de 2025.

Camilla Carvalho

Presidente do CMAS