RESOLUÇÃO Nº 91/2025-CMAS DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a Prestação de Conta Trimestral dos Recursos utilizados do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins, em 2024.
O Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, dia 29 de janeiro de 2025, no uso das suas competências conferidas pelo Artigo 13 da Lei Municipal nº 061/2014 e da LOAS nº 8.742/1993 e,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435/2011;
CONSIDERANDO a as Portarias 109/2009; a 625/2010 e a 113/2015;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;
CONSIDERANDO a Lei Municipal do SUAS 061/2014;
CONSIDERANDO os anexos da prestação de conta;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prestação de conta trimestral dos Recursos Federal, Estadual e Próprios de 2024, compreendido: de 12 de outubro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Placar da Prefeitura, 2025.
Camilla Carvalho
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 92/2025-CMAS DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a Aprovação da Prestação de Contas dos Benefícios Eventuais Estadual 2024 no âmbito da Política Pública Municipal de Assistência Social e do Cofinanciamento Municipal e Estadual.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins-TO, em Reunião ordinária de 29 de janeiro 2025, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e pela Lei Municipal n° 061 de 14 de abril de 2014, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no município, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a concessão dos Benefícios Eventuais é um direito garantido em lei e de longo alcance social;
CONSIDERANDO que os Benefícios Eventuais da Assistência Social, previsto no art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, integram o conjunto de proteções da Política de Assistência Social e neste sentido, inserem-se no processo de reordenamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, de modo a garantir o acesso à proteção social, ampliando e qualificando as ações protetivas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, que apresenta no seu Art. 4º as seguranças afiançadas pelo SUAS - “V - apoio e auxílio: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório, denominados de Benefícios Eventuais para as famílias, seus membros e indivíduos”;
Art. 1º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no placar da prefeitura, de Itaporã do Tocantins 2025.
Camilla Carvalho
Presidenta do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 93/2025-CMAS DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a autorização para utilização dos Recursos (saldos em conta) do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins, REPROGRAMADOS em 2024 para utilização em 2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, dia 29 de janeiro de 2025, no uso das suas competências conferidas pelo Artigo 13 da Lei Municipal nº 061/2014 e da LOAS nº 8.742/1993 e,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435/2011;
CONSIDERANDO a as Portarias 109/2009; a 625/2010 e a 113/2015;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;
CONSIDERANDO A Lei Municipal do SUAS 061/2014;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social em contas correntes dia 31 de dezembro de 2024 reprogramados para 2025:
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RECURSOS |
AGÊNCIA |
CONTA CORRENTE |
VALOR TOTAL A REPROGRAMAR |
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IGD SUAS |
1306-4 |
22.403-0 |
R$ 4.213,98 |
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IGD-PBF
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1306-4 |
22.398-0 |
R$ 5.303,82 |
|
IGD-PAB
|
1306-4 |
27.073-3 |
R$ 25.882,31 |
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SIGTV |
1306-4 |
26.791-0 |
R$ 175,83 |
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PSB |
1306-4 |
22.410-3 |
R$ 17.175,18 |
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BPC – ESCOLA |
1306-4 |
23.499-0 |
R$ 56,15 |
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BENEFÍCIOS EVENTUAIS |
1306-4 |
23.618-7 |
R$ 49.540,43 |
|
BENEFÍCIOS EVENTUAIS |
1306-4 |
19.434-4 |
R$ 4,62 |
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PROCARD – SUAS |
1306-4 |
27.915-3 |
R$ 0,14 |
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SIGTV (GND3) EDUARDO |
1306-4 |
28.477-7 |
R$ 588,59 |
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SIGTV (GND3) DORINHA |
1306-4 |
28.260-X |
R$ 9.156,40 |
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SIGTV (GND3) DORINHA |
1306-4 |
28.772-5 |
R$ 2.037,51 |
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SIGTV (GND3) DORINHA |
1306-4 |
29.160-9 |
R$ 22.917,96 |
TOTAL GERAL DOS RECURSOS FEDERAIS: R$ 87.507,87 (oitenta e sete mil e quinhentos e sete reais e oitenta e sete centavos);
TOTAL GERAL DO RECURSO ESTADUAL: R$ 49.540,43 (quarenta e nove mil e quinhentos e quarenta reais e quarenta e três centavos);
TOTAL GERAL DO RECURSO PROPRIO: R$ 4,63 (quatro reais e sessenta e três centavos);
TOTAL GERAL A SER REPROGRAMADO DE TODAS AS CONTAS: R$ 137.052,92 (cento e trinta e sete mil cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos).
Parágrafo Único – Os saldos deverão ser executados integralmente nas contas correntes nas quais os recursos foram recebidos do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social;
Art. 2º Na utilização dos recursos do FUNDO, o gestor deverá aplicar os saldos reprogramados dentro de cada nível de Proteção em que foi repassado e vincular aos serviços (Portaria nº 440 e 442 de 2005).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Placar da Prefeitura, de Itaporã do Tocantins de 2025.
Camilla Carvalho
Presidente do CMAS