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Diário Oficial
Edição Nº
1025

quarta, 04 de dezembro de 2024

DECRETO Nº1009/2024 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

DECRETO Nº1009/2024 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

NOMEIA E RECONDUZ MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei nº. 021/2010, que criou o Conselho Municipal de Segurança Alimentar.

DECRETA: 

Art. 1º Ficam designados membros para fazerem parte do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do município de Itaporã do Tocantins para o mandato, compreendendo o período de 04/12/2024 a 29/08/2025, os seguintes nomes abaixo.

ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

I - Secretaria de Assistência Social

Titular: JOICE MOREIRA

CPF: 050.***.***-51

Suplente: MARISNEIDE C. SILVA MOURA

CPF: 005.***.***-49

II- Secretaria de Educação

Titular: Divina Félix Maciel Gomes

CPF: 822.***.***-53

Suplente: EMILENA RIBEIRO DA SILVA VIEIRA

CPF: 939.***.***-91

NÃO GOVERNAMENTAIS

I- Colégio Estadual Francisca Alves de Alencar

Titular: Maria Rosalia Pereira da Silva

CPF: 950.460.031-04

Suplente: Graece Alves de Sousa Carreiro

CPF: 850.742.171-72

II- Igreja Católica/Pastorais

Titular: Anália Pereira de Jesus Silva

CPF: 363.622.711-49

Suplente: Maria da Glória Sousa da Silva

CPF: 871.953641-00

III- Associação da Terceira Idade

Titular: Ramiro Manoel dos Santos

CPF: 095.350.391-72

Suplente: Perpétua Socorro Pereira Leite

CPF: 719.822.131-91

IV- Igreja Batista

Titular: Elizângela Ferreira dos Santos

CPF: 022.290.901-35

Suplente: Euripedes Dias da Silva

CPF: 950.401.881-53

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Publique-se.

Registre-se e

Cumpra-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins –TO, aos 04 dias do mês de Dezembro de 2024.

 

JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº.1010/2024 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

DECRETO Nº.1010/2024 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO-CMI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Municipal nº. 22/2001 de 03 de dezembro de 2001, que criou o Conselho Municipal do Idoso-CMI do Município e da outras providências.

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados membros para fazerem parte do Conselho Municipal do Idoso - CMI do município de Itaporã do Tocantins para o mandato de 02 (dois) anos conforme o Art. 3, inciso X da Lei Municipal nº. 22/2001 de 03 de dezembro de 2001, compreendendo de 04/12/2024 a 25/08/2025, os seguintes nomes abaixo.

CONSELHEIROS MUNICIPAIS DOS IDOSOS NÃO GOVERNAMENTAIS:

ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE:

Titular: Geruza Rodrigues de Sousa

Suplente: Eleni Pereira de Castro

IGREJA BATISTA:

Titular: Francisca Conceição Germano Silva

Suplente: Wesley Pereira de Sousa

USUÁRIOS DO SUAS:

Titular: Ana Cristina Alves de Sousa

Suplente: Iranete Arrais de Sousa

IGREJA CATÓLICA/PASTORAL DO IDOSO

Titular: Anália Pereira de Jesus Silva

Suplente: Lucileide Conceição Sousa

CONSELHEIROS MUNICIPAIS DOS IDOSOS GOVERNAMENTAIS:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Titular: Raimunda Morais da Silva Oliveira

Suplente: José Garcia Milhomen

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Titular: Morgana Ferreira Machado

Suplente: Ricardo Maciel de Oliveira

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Titular: Josélia Leal Moreira

Suplente: Andressa Pereira da Silva

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, aos 04 dias do mês de Dezembro de 2024.

 

JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº.212/2024 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

PORTARIA Nº.212/2024 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE PORTARIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. Anular a Portaria nº 198/2024 de 03 de Dezembro de 2024, que trata da exoneração de Cargo de “SUPERVISOR DE ENSINO”, vinculado à Secretaria Municipal de Educação do Município de Itaporã do Tocantins, em caráter comissionado nomeada através da Portaria Municipal de N° Nº075/2021 de 26 de Janeiro de 2021 neste município de Itaporã do Tocantins a servidora, “EVELÂNIA ALENCAR DE SOUSA”.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins -TO, aos 04 dias do mês de Dezembro de 2024.

 

JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº.213/2024 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

PORTARIA Nº.213/2024 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE PORTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica canceladas as Portarias que citar.

 PORTARIA Nº.172/2024 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

 PORTARIA Nº.173/2024 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

 PORTARIA Nº.174/2024 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

 PORTARIA Nº.175/2024 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

 PORTARIA Nº.176/2024 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

 PORTARIA Nº.177/2024 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

 PORTARIA Nº.178/2024 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

 PORTARIA Nº.179/2024 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

 PORTARIA Nº.180/2024 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

 PORTARIA Nº.181/2024 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

 PORTARIA Nº.182/2024 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

 PORTARIA Nº.183/2024 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

 PORTARIA Nº.184/2024 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

 PORTARIA Nº.185/2024 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

 PORTARIA Nº.186/2024 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

 PORTARIA Nº.187/2024 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins -TO, aos 04 dias do mês de Dezembro de 2024.

 

JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito Municipal

 

RESOLUÇÃO Nº 10/2024 - CMDCA - TO, 03 DE DEZEMBRO DE 2024

RESOLUÇÃO Nº 10/2024 - CMDCA - TO, 03 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.de Itaporã do Tocantins-TO.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Lei Orgânica do Município de Itaporã do Tocantins/TO – Artigos 179 e seguintes

Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente

Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.069/90 – que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Orgânica Municipal - que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social, em conformidade com deliberação na reunião realizada no dia 02 de dezembro de 2024.

Considerando a Lei nº 13.431/17, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência.

Considerando que o Decreto nº 9.603/18, em seu art. 9º, inciso II, § 1º, dispõe a escuta especializada dentre os procedimentos possíveis do atendimento intersetorial;

Considerando que o Decreto nº 9.603/2018 regulamenta a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantias de direito da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência, reiterando que a Criança e o Adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral.

Considerando que o Decreto nº 9.603/2018 especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra Crianças e Adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades.

Considerando que o Decreto nº 9.603/2018 afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de Crianças e Adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos.

Considerando a Lei nº 13.431/17 define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar, deve se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção.

Considerando ainda, que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; não havendo a superposição de tarefas; necessária a prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades.

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

Art. 2º - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas será composto por:

I - Representante da Política de Saúde: Secretária Municipal de Saúde,

Titular: Fernanda De Castro Gomes Sales

Suplente: Agla Stefanny Neres

II - Representantes da Política de Educação Estadual: Colégio Estadual Francisca Alves de Alencar,

Titular: Valcilene Rodrigues dos Santos

Suplente: Elisangêla Lina da Silva

III Representantes da Política de Educação Municipal:

Titular: Maria da Conceição Pereira Dos Santos Fernandes

Suplente: Evelânia Alencar de Sousa

IV- Representante da Política de Assistência Social:

Titular: Leidiany Alves Pedrosa.

Suplente: Leila Rodrigues Furtado

V - Representantes do CMDCA:

Presidente: Valdinéia Ventura de Oliveira

Vice Presidente: Ana Paula de Souza

VI - Representante do Conselho Tutelar:

Titular: Anisío Bezerra Machado

Suplente: Jeffersyane Santos Martins

VII - Representantes do Esporte:

Titular: Manoel Alves da Cruz

Suplente: Washington Leite de Castro

Art. 3º - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, terá um Coordenador e Vice coordenador, para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representá-lo, quando necessário.

Art. 4º - As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, serão organizadas e convocadas pelo Coordenador ou Vice coordenadores do Comitê.

Art. 5º - Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, conforme Art. 9, do Decreto nº 9.603/2018:

I - Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;

II - Definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:

a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;

b) a superposição de tarefas será evitada;

c) a cooperação entre os órgãos, serviços, programas e equipamentos públicos será priorizada;

d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;

e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido; e

III - criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.

§ 1º - O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:

I - Acolhimento ou acolhida;

II - Escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção;

III - Atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;

IV - Comunicação ao Conselho Tutelar;

V - Comunicação à autoridade policial;

VI - Comunicação ao Ministério Público;

VII - Depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e

VIII - Aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.

§ 2º - Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.

§ 3º - Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no § 1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.

Art. 6º - O financiamento das ações da Comissão de Gestão Colegiada e do processo de implantação da Escuta Especializada junto ao Município serão custeadas pelas políticas de saúde, assistência social e educação.

Art. 7º - Os representantes nomeados para compor esse Comitê de Gestão Colegiada estará liberado das suas atividades, quando das reuniões e ações relativas à escuta especializada.

Art. 8º - O Comitê de Gestão Colegiada fará a inclusão em seu Plano de Trabalho, das Capacitações para a rede de proteção, aqueles que ouvem e recebem a revelação espontânea junto aos Municípios, das Capacitações aos Profissionais capacitados da rede, que são responsáveis para a realização da entrevista da escuta especializada, e Capacitações para toda a sociedade, no sentido preventivo e protetivo.

Art. 9º - Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à Sessão Plenária do CMDCA.

Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ana Paula de Souza

Vice-presidente do CMDCA – Itaporã do Tocantins

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO Nº 11/2024 - CMDCA - TO, 03 DE DEZEMBRO DE 2024

RESOLUÇÃO Nº 11/2024 - CMDCA - TO, 03 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação da Proteção Social Especial-PSE de Itaporã do Tocantins-TO.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.069/90 – que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Orgânica Municipal - que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social, em conformidade com deliberação na reunião realizada no dia 02 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO, ainda, que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada dentro do plano; não havendo a superposição de tarefas; necessária a prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades.

RESOLVE:

A Proteção Social Especial (PSE) destina-se a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados. Para integrar as ações da Proteção Social Especial, é necessário que o cidadão esteja enfrentando situações de violações de direitos por ocorrência de violência física, psicológica, negligência, abandono, violência sexual (abuso ou exploração), situação de rua, trabalho infantil, práticas de ato infracional, fragilização ou rompimento de vínculos, afastamento do convívio familiar, dentre outras.

Art. 1º - Foi aprovado por unanimidade o Plano do PSE por todos os conselheiros presentes.

Esta Resolução entra em vigor da data da sua publicação.

Itaporã do Tocantins, 03 de dezembro de 2024.

Ana Paula de Souza

vice-Presidente do CMDCA