FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
RESCISÃO DO CONTRATO N° 051/2024
DISTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
CNPJ: 30.801.077/0001-21
DISTRATADO: GEOVANE REIS DA SILVA
CPF: 090.325.031-46
OBJETO: O presente termo tem como objeto a RESCISÃO do contrato firmado entre as partes em 07/02/2024, nos termos previstos em sua CLÁUSULA PRIMEIRA, na sequência numérica 1.1 do contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo de rescisão decorre de autorização da Gestora do Fundo Municipal de educação, e encontra amparo legal, na Lei n.º 190/2023 de 31 de dezembro de 2023.
DISPOSIÇÕES FINAIS: Assim, pela assinatura do presente termo, concede-se plena quitação de todas as obrigações pactuadas pelo DISTRATANTE com o DISTRATADO.
TERMO DE RESCISÃO FIRMADO EM: 09/10/2024.
Itaporã do Tocantins - TO, 17 de outubro de 2024.
MAGNA CAPONI GOMES
Secretaria Municipal de Educação
Contratante
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 009/2024 QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAPORÃ-TO,A BEATRIZ SOUSA SILVA, E QUE TEM POR OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITADORA PARA O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO, PARA ATENDER A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO PERÍODO DE 01/07/2024 a 13/12/2024.
DISTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Entidade de Direito Público inscrita no CNPJ nº14.764.030/0001-89, situada na rua três poderes, s/n, Centro, Itaporã do Tocantins, CEP 77740-000, Estado do Tocantins, aqui representada pela Gestora do fundo municipal de assistência social de Itaporã do Tocantins/TO, VERALÚCIA NERES GUEDES E SILVA, portador da Carteira de Identidade (RG) nº 728.762 SSP/TO, inscrita no CPF nº 014.505.701-19, residente e domiciliado nesta urbe.
DISTRATADO: BEATRIZ SOUSA SILVA, brasileira, digitadora, portador do Registro Geral RG n° 1.276.237 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº nº084.557.451-50, residente e domiciliado à RUA MANOEL ALENCAR LEÃO, Itaporã do Tocantins - TO.
Os DISTRATANTES têm entre si justo e avençado, e resolvem rescindir o Contrato nº 009/2024 celebrado entre as partes na data de 01/07/2024, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
- O presente termo tem como objeto a RESCISÃO do contrato firmado entre as partes em 01/07/2024, nos termos previstos em sua CLÁUSULA NONA PARAGRAFO ÚNICO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
- O presente termo de rescisão decorre de autorização do Gestor Municipal, e encontra amparo legal no artigo 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUARTA
- As partes dão plena e total quitação das obrigações pactuadas, referentes ao Contrato extinto por este instrumento.
- Assim, pela assinatura do presente termo, concede-se plena quitação de todas as obrigações pactuadas ao DISTRATANTE, renunciando expressa e irrevogavelmente a qualquer forma de representação judicial ou administrativa.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
- As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Colmeia Estado do Tocantins, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo de Rescisão de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, DISTRATANTE e DISTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Itaporã do Tocantins – TO, 18 de outubro de 2024.
VERALÚCIA NERES GUEDES E SILVA
DISTRATANTE
BEATRIZ SOUSA SILVA
DISTRATADO