Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
1004

segunda, 14 de outubro de 2024

PORTARIA Nº.117/2024 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

PORTARIA Nº.117/2024 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

ALTERA SÍMBOLO DE SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Fica Alterado Símbolo da servidora LUCIVÂNIA ROCHA PEREIRA, matrícula Nº729, cargo de “DIRETORA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL” para o Símbolo – “DAS-VII”, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, a partir de 10 de Outubro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 10 de Outubro de 2024.

 

Publique-se e

Cumpra-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins -TO, aos 14 dias do mês de Outubro de 2024.

 

JOSÉ REZENDE SILVA

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO Nº 87/2024-CMAS DE 09 DE JULHO DE 2024.

RESOLUÇÃO Nº 87/2024-CMAS DE 09 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a prestação de conta trimestral dos recursos utilizados do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins, em 2024.

O Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, dia 11 de outubro de 2024, no uso das suas competências conferidas pelo Artigo 13 da Lei Municipal nº 061/2014 e da LOAS nº 8.742/1993 e,

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435/2011;

CONSIDERANDO a as Portarias 109/2009; a 625/2010 e a 113/2015;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO o Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;

CONSIDERANDO a Lei Municipal do SUAS 061/2014;

CONSIDERANDO os anexos da prestação de conta;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Prestação de Conta Trimestral dos Recursos Federal, Estadual e Próprios de 2024, compreendido: de 10 de Julho de 2024 a 11 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Placar da Prefeitura, 2024.

 

Camilla Carvalho

Presidente do CMAS