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Eliane Costa de Sousa e Silva

Eliane Costa de Sousa e Silva

Colaborador Oficial

Apresentação

Compete à Secretaria Municipal da Mulher e da Igualdade Social:

I. Assessorar, coordenar e articular junto à Administração, a definição e implantação de políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres e da Igualdade Social, visando à sua plena integração social, política, econômica e cultural;

II. Assessorar a Administração Pública Municipal na formulação, proposição, acompanhamento, coordenação e implementação de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da mulher e da Igualdade Social, sua autonomia e participação na sociedade;

III. Formular e implementar políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação social e política das mulheres e da Igualdade Social;

IV. Formular e implementar políticas públicas que contribuam para a proteção de meninas e mulheres brasileiras propiciando debates permanentes sobre igualdade de gênero e defesa dos direitos das mulheres e proteção às meninas mulheres em situação de vulnerabilidade. 

V. Na formulação e implementação de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres e meninas/crianças mulheres;

VI. Elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com a promoção da igualdade entre os sexos;

VII. Articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos nacionais e estaduais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

VIII. Articular as políticas transversais de gênero do governo municipal;

IX. Articular as políticas de Defesa da Mulher visando a proteção contra assédio moral e/ou sexual, inclusive nos ambientes escolares, de trabalho, social, etc;

X. Implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade;

XI. Implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;

XII. Assegurar a transversalidade das políticas para as mulheres, a partir de programas desenvolvidos em parceria com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

XIII. Implementar programas para a construção da autonomia econômica das mulheres;

XIV. Estabelecer ações visando ao fortalecimento e à participação das organizações do movimento de mulheres;

XV. Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação de políticas para as mulheres;

XVI. Receber e encaminhar denúncias de discriminação e violência contra a mulher e acompanhá-las junto aos órgãos competentes;

XVII. Fiscalizar e acompanhar programas governamentais que promovam a igualdade de gênero;

XVIII. Realizar campanhas educativas e antidiscriminatórias em âmbito municipal;

XIX. Cooperar para a aplicação de políticas para mulheres;

XX. Promover pesquisas sobre violência e discriminação contra a mulher e sobre o déficit de representação na política e no mercado de trabalho;

XXI. Monitorar indicadores e centralizar estudos sobre a atuação de mulheres nas diversas esferas de poder no âmbito municipal.

XXII. Promover seminários voltados à discussão de temas de interesse das mulheres, audiências públicas, encontros com autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, cursos de formação, exposições, premiações e atividades alusivas às campanhas do Dia Internacional da Mulher, Agosto Lilás, Outubro Rosa, 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres e Campanha Nacional de Combate à Violência Política contra a Mulher, dentre outros.

XXIII. Auxiliar na elaboração de políticas públicas de direito da mulher;

XXIV. Assessorar o Poder Executivo na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção da igualdade racial; 

XXV. Coordenar e acompanhar as políticas transversais de Governo para a promoção da igualdade racial, no planejamento, coordenação da execução e avaliação do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial; 

XXVI. Promover e acompanhar a execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial; 

XXVII. Articular e facilitar a concretização de projetos, programas e políticas públicas de ação governamental para a promoção da igualdade racial; 

XXVIII. Promover o enfrentamento da discriminação racial, em todas as formas de violência, defendendo os direitos individuais e coletivos dos diversos grupos étnico-raciais; 

XXIX. Acompanhar e propor políticas de necessidades específicas para os povos indígenas e comunidades tradicionais e religiões de tradição africana; 

XXX. Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à promoção da igualdade racial; 

XXXI. Realizar as Conferências Municipais de Promoção da Igualdade Racial; e

XXXII. Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.