Considerando o disposto no artigo 294 da LEI COMPLEMENTAR nº 07/2017 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
Considerando que o IPCA – Índice Preços ao Consumidor Amplo sofreu um considerável aumento, de 10,04% (dez inteiros e quatro décimos percentuais) por cento em 2020.
Considerando que o valor UFM (Unidade Fiscal do Município) estava fixado em R$ 2,52 (Dois Reais e cinquenta e dois centavos) no ano de 2021.
Considerando que a arrecadação municipal é indexada pela UFM (Unidade Fiscal do Município) e reajustada pelo o IPCA – Índice Preços ao Consumidor Amplo e este é reajustado mensalmente a UFM anualmente.
Fica fixada em R$2,88 (Dois Reais e oitenta e oito Centavos) a UFM (Unidade Fiscal do Município) para o exercício de 2022.
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679-decreto-reajusta-valor-da-ufm-unidade-fiscal-do-municipio-ufm-06-01-2022-1.pdf
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